(DOC. VP 103.1674.7387.5700)
STJ. Competência. Mandado de segurança. Impetração contra dirigente de concessionária de serviços públicos de energia elétrica. Pedido feito por Município de abstenção do corte no fornecimento de energia elétrica para iluminação pública. Ato praticado no exercício da função delegada. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 5º, LXIX e 109, VIII.
«No mandado de segurança, a competência é estabelecida pela natureza da autoridade impetrada. Conforme o CF/88, art. 109, VIII, compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra ato de autoridade federal, considerando-se como tal também o agente de entidade particular quanto a atos praticados no exercício de função federal delegada. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal.»
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