(DOC. VP 196.0401.6000.0800)
STJ. Conflito de competência: ação de procedimento comum movida por Instituto de Advogados do Nordeste - Sociedade civil diversa das caixas de assistência ao advogados. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I, «a» e VIII.
«1. A Corte Especial decidiu que é da competência da Justiça Federal processar e julgar as causas em que for parte Caixa de Assistência dos Advogados, por ser órgão da OAB, autarquia federal (CC 36.557/MG/STJ). Todavia, Instituto de Advogados (sociedade civil), instituído por essas Caixas, tem personalidade jurídica diversa e não é órgão da mencionada autarquia. 2. A competência cível da Justiça Federal, estabelecida na Constituição, define-se, como regra, pela natureza das
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