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(DOC. VP 210.4750.2000.6600)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Licença-prêmio. Período de fruição. Ato discricionário. Conveniência ou oportunidade da administração. Interrupção do pagamento de auxílio-alimentação durante o período de gozo da licença. Norma administrativa revogada. Perda do objeto. Não ocorrência. Efeitos financeiros relativos a período pretérito. Impossibilidade. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consubstanciado no Decreto Judiciário 473/2014, regulando requerimento e fruição da licença-prêmio por assiduidade, tendo estipulado o intervalo obrigatório de 01 (um) ano entre o término do período de gozo do direito e o início de outro, ressalvados os casos excepcionais, bem como a vedação de pagamento de auxilio-alimentação durante a fruição da lice

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