Jurisprudência sobre
crime de coacao no curso do processo
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401 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Extorsão mediante sequestro, roubo majorado e associação criminosa armada. Sentença condenatória confirmada pelo tribunal estadual. Trânsito em julgado da condenação. Inépcia da denúncia. Preclusão. Alegadas nulidades no curso da ação penal. Pedido de perícia indeferido. Motivação idônea. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de intimação. Nulidade sanada. CPP, art. 570. Interceptação telefônica. Ausência de autorização. Não ocorrência. Gravação ambiental. Desnecessidade. Ofensa ao Juiz natural e ao princípio da verdade real. Não verificação. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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402 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Apreensão de 52 (cinquenta e dois) «pinos de cocaína. Medida socioeducativa de internação. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()
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403 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Homicídio tentado. Nulidade. Intimação por edital acerca da decisão de pronúncia. Paciente revel. Crime cometido antes da entrada em vigor da Lei 9.271/1996. Ilegalidade manifesta.
«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. ... ()
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404 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração não configurada. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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405 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração não configurada. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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406 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável. Favorecimento da prostituição contra criança ou adolescente. Coação no curso do processo. Ausência de indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva. Via inadequada. Fundamentos e requisitos da prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Acusado foragido. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Soltura com amparo na Recomendação CNJ 62/2020. Ausência de demonstração dos requisitos. Excesso de prazo para a formação da culpa não verificado. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Quanto à tese de ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, cuida-se de alegação cuja análise demandaria, necessariamente, um exame acurado do conjunto fático probatório da ação criminal, incabível na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus. ... ()
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407 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Circunstância agravante do crime praticado contra maior de 60 (sessenta) anos de idade (CP, art. 61, II, «h). Documento não juntado aos autos. Irrelevância. Apresentação perante a autoridade policial. Critério matemático de aumento na terceira fase. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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408 - STJ. Habeas corpus. Fraude à licitação. Crime de responsabilidade de prefeito municipal. Afastamento do cargo de prefeito. Fundamentação idônea. Alegado excesso de prazo. Habeas corpus denegado.
1 - O STJ entende que a aplicação de qualquer medida cautelar requer análise, pela autoridade judicial, de sua necessidade, adequação e proporcionalidade, a teor do CPP, art. 282. ... ()
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409 - STJ. Família. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Atentado violento ao pudor contra criança de 9 (nove) anos. Crime cometido com abuso do pátrio poder. Antiga redação do CP, art. 225, § 1º, II. Legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º). ... ()
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410 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico internacional de drogas. Não realização de audiência de custódia. Irregularidade superada. Prisão preventiva. Fundamentação. Reincidência e ação penal em curso. Periculosidade social do agente demonstrada. Risco efetivo de reiteração delitiva. Segregação devidamente justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido, com recomendação.
«1 - A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 ao CPP, art. 310 fixou o prazo máximo de 24 horas da prisão para a realização da audiência de custódia, sob pena de tornar a segregação ilegal. Entretanto, a nova redação do § 4º do referido artigo ressalva a possibilidade de que, constatada a ilegalidade da custódia, seja imediatamente decretada nova prisão. ... ()
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411 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. SUFICIÊNCIA DA PRETENSÃO MANIFESTADA NA FASE INQUISITORIAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 361. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA MINISTERIAL. 1)
Depreende-se dos autos que foi oferecida denúncia em face do recorrido pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 147, narrando a exordial que, no dia 13 de abril de 2019, na residência da vítima, localizada na Rua das Piabas, 165, casa C3, no bairro Rio do Ouro, nesta Comarca, o denunciado, com vontade livre e consciente, ameaçou Rosineria de Souza e Souza, sua ex-companheira, causando-lhe mal injusto e grave. 2) Desde a fase de investigação criminal ao recebimento da denúncia, todas as tentativas de cientificação do apelado resultaram infrutíferas. Nesse contexto, foi determinada nova intimação da vítima para ratificar o interesse de prosseguir com a ação penal, bem como apresentar endereço atualizado do denunciado. Ato contínuo, o Ministério Público consignou que, embora a vítima tenha sido devidamente intimada, esta quedou-se silente acerca do interesse no prosseguimento da persecução penal, motivo pelo qual o Parquet requereu a extinção do processo pela perda superveniente do interesse de agir, o que foi acolhido pelo Juízo a quo, nos termos do art. 485, VI, CPC. 3) Apelação ministerial que se insurge contra a sentença de extinção, ao fundamento de que a decisão não encontra arrimo na legislação processual penal e, sendo o réu revel, cumpre promover-se sua citação por edital. 4) Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, à luz da legislação vigente, não se exige a ratificação da representação. Ao contrário, a Lei 11.340/2006, art. 16 prevê a ratificação da retratação (renúncia) da representação. Portanto, somente é necessária a designação da audiência preliminar quando demonstrado interesse da ofendida em retratar-se da representação. 5) Inexistindo previsão legal de exigência da confirmação da representação, da inércia da ofendida não resulta o reconhecimento de falta de interesse de agir. 6) Portanto, não tendo ocorrido, in casu, retratação da ofendida, a representação oferecida contra o autor do fato em sede policial é suficiente para que a persecução penal. 7) Registre-se ser remansosa a jurisprudência nos Tribunais Superiores no sentido de que, nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação não exige formalidade específica, sendo suficiente a simples manifestação da vítima de que deseja ver apurado o fato delitivo, ainda que concretizada perante a autoridade policial. Precedentes. 8) Assim, satisfeita a condição de procedibilidade, a ação penal pública move-se por impulso oficial. 9) Noutro giro, tampouco justifica a extinção do processo o fato de não ser sido localizado o denunciado. A citação por edital, prevista no CPP, art. 361, é uma modalidade ficta e excepcional de cientificação do réu, não encontrado pessoalmente, acerca da existência de uma ação penal em seu desfavor, permitindo, por um lado, a não paralisação do curso da prestação jurisdicional e, por outro, o exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso em análise, esgotados todos os meios para localizar o acusado, e por encontrar-se em local incerto e não sabido, a citação editalícia é medida que se impõe. 10) Sentença de extinção que se cassa, determinando-se o prosseguimento do feito, uma vez promovida a citação editalícia do acusado, até decisão de mérito. Recurso ministerial provido.... ()
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412 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Aumento da pena-base ante as circunstâncias da conduta delituosa. Reconhecimento da tentativa. Quantum da causa de diminuição. Proximidade da consumação do crime. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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413 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (arts. 344 DO CÓDIGO PENAL E 24-A DA LEI 11340/2006) . RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, SEJA RECONHECIDA A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO NO APARELHO CELULAR. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE COM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 11.340/2006, art. 24-A, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NOS AUTOS DO PROCESSO 0013453-77.2021.8.19.0210, EM FAVOR DE MICHELE BARBOSA DE SOUZA SCHMIDT, SUA EX-COMPANHEIRA, NA MEDIDA EM QUE MANTEVE CONTATO COM A MESMA, INFRINGINDO A REFERIDA DECISÃO DA QUAL TINHA PLENA CIÊNCIA, BEM COMO NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE DATA, HORÁRIO E LOCAL, USOU DE GRAVE AMEAÇA CONTRA MICHELE, COM O FIM DE FAVORECER INTERESSE PRÓPRIO A FIM DE INTERVIR EM PROCESSO JUDICIAL, NA MEDIDA EM QUE DISSE PARA A VÍTIMA RETIRAR A «QUEIXA E QUE HAVIA VOLTADO PARA O TRÁFICO, E QUE ESTAVA ARMADO ATÉ OS DENTES, CAUSANDO, ASSIM, FUNDADO TEMOR E DESASSOSSEGO EM SEU ESPÍRITO, HAVENDO, AINDA, ENVIADO UMA FOTO ONDE ESTÁ DE COLETE BALÍSTICO, ARMADO E DE RÁDIO TRANSMISSOR ACOPLADO AO COLETE. PREJUDICIAL OU PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO ARGUIDA NO RECURSO DEFENSIVO SOB ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL DOS DELITOS QUE SE TRANSFERE PARA O MÉRITO DA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE LIMITOU À OITIVA DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO E A JUNTADA DE UMA FOTOGRAFIA DO ACUSADO. SUPOSTA COAÇÃO CARACTERIZADA POR UMA GRAVE AMEAÇA REALIZADA POR CONVERSAS DE WHATSAPP, O MESMO OCORRENDO, EM TERMOS DE MATERIALIDADE DELITIVA, COM O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, REAFIRMA OS DIVERSOS CONTATOS E MENSAGENS FEITAS PELO ACUSADO E QUE ESTARIAM ARMAZENADAS EM SEU APARELHO CELULAR. SEQUER O APARELHO FOI APRESENTADO EM SEDE POLICIAL E, EM JUÍZO, NA AUDIÊNCIA, A VÍTIMA EXIBIU O APARELHO AO RESPONDER AS PERGUNTAS DA PROMOTORA DE JUSTIÇA E, EXPRESSAMENTE, CONFIRMOU QUE AINDA MANTINHA AS MENSAGENS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PERÍCIA NO APARELHO OU OFÍCIOS À OPERADORA E/OU APLICATIVO QUE TERIA MATERIALIZADO AS SUPOSTAS MENSAGENS. INDEPENDENTEMENTE DA RELEVÂNCIA QUE SE RECONHECE À PALAVRA DA VÍTIMA, AQUILO QUE ELA AFIRMA, NOTADAMENTE EM CASO COMO O DA PRESENTE AÇÃO PENAL, NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO MATERIAL, POR PERÍCIA OU, AO MENOS, APRESENTAÇÃO DAS MENSAGENS PARA GARANTIR À DEFESA DO ACUSADO O DEVIDO CONTRADITÓRIO JUDICIAL ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. MATERIALIDADE DOS DELITOS QUE SE FEZ DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.
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414 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Pluralidade de agentes. Expedição de cartas precatórias. Exceções de incompetência. Desmembramento do feito. Instrução criminal que segue seu curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Violência real. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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415 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. Prisão preventiva. Réu que responde a outras ações penais e já possui condenação por crime anterior. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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416 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Desclassificação para o crime de posse de drogas para uso pessoal (art. 28). Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.
«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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417 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 8069/1990, art. 244-B. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Luis, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 1.162 (um mil, cento e sessenta e dois) dias-multa, a razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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418 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime de roubo majorado e receptação qualificada. Citação por edital. Inocorrência de nulidade por eventual ofensa ao entendimento firmado na Súmula 351/STF. Prisão preventiva. Assegurar a aplicação da Lei penal e garantir a ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Paciente em livramento condicional quando da prática do suposto crime sub judice. Fundamentação suficiente. Medidas cautelares distintas da prisão. Inviabilidade. Condições pessoais favoráveis. Tese não suscitada perante a corte a quo. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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419 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Atentado violento ao pudor. Dosimetria. Aumento da pena na primeira etapa em face das consequências da conduta delituosa. Possibilidade. Crime praticado mediante violência presumida. Natureza hedionda. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º). ... ()
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420 - STJ. Homicídios qualificados. Um consumado e dois tentados. Motivo torpe. Meio que resultou perigo comum. Recurso que impediu ou dificultou a defesa das vítimas. Prisão preventiva. Manutenção da custódia em sede de pronúncia e de recurso em sentido estrito. Indícios de autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação cautelar fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Disputas entre gangues rivais pelo domínio de pontos de venda de drogas. Periculosidade social. Acusado que ostenta registros anteriores pela prática crimes graves. Agente em liberdade provisória quando do cometimento do delito sub examine. Reiteração criminosa. Risco concreto. Notícias de ameaças às vítimas sobreviventes. Acautelamento da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes, tanto que o paciente foi pronunciado, decisão já confirmada pela Corte impetrada. ... ()
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421 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado (por duas vezes). Crime único. Impossibilidade. Violação de patrimônios distintos. Concurso formal configurado. Compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Réu multirreincidente. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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422 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Apreensão de 100 (cem) «pinos de cocaína, 96 (noventa e seis) «trouxinhas de maconha e 04 (quatro) «trouxinhas de cocaína. Medida socioeducativa de internação. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()
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423 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Apreensão de 15,8g (quinze gramas e oito decigramas) de maconha e 8,5g (oito gramas e cinco decigramas) de cocaína. Medida socioeducativa de internação. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()
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424 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínio consumado e tentado. Nulidade. CPP, art. 366. Suspensão do processo sem a citação do réu por edital. Irregularidade sanada posteriormente. Ausência de prejuízo. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.... ()
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425 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Receptação. Porte de droga para consumo próprio. Flagrante convertido em preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Modalidade de constrição antecipada que não estaria submetida às exigências do CPP, art. 313, I. Réu reincidente em crime doloso. Requisito do CPP, art. 313, II. Preenchimento. Segregação fundada no CPP, art. 312. Acusado que ostenta condenação definitiva pela prática de outro crime patrimonial. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Custódia justificada e devida. Desproporcionalidade da constrição. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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426 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo simples. Agravante do crime praticado contra criança e atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias igualmente preponderantes. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal, cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Por isso, deve o habeas corpus ser processado, para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado. ... ()
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427 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 129 § 13 E ART. 344, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO À PENA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 77. PUGNA A DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE DESCLASSIFICAR O DELITO DO ART. 344 PARA O CODIGO PENAL, art. 147. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO, AFASTAR A CONDIÇÃO DE «FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, EXCLUIR OU REDUZIR A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À VÍTIMA E POR FIM, GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
Conjunto probatório robusto e coeso. A palavra da vítima, encontra-se em consonância com outros elementos de convicção. Incabível a tese de legítima defesa, pois os relatos colocam em dúvida os requisitos necessários referentes à «injusta agressão por parte da vítima e da «moderação na reação do recorrente, eis que ficou claro o uso imoderado por ele dos meios utilizados para repelir a alegada ofensa, mostrando-se, assim, ausente o requisito autorizador da exclusão de ilicitude prevista no CP, art. 25. Acervo probatório se encontra alicerçado nos depoimentos e laudo pericial que atesta a ocorrência das lesões narradas e a dinâmica dos fatos indicam a clara intenção do réu de agredir fisicamente a vítima. Demonstrada a prática da conduta prevista no CP, art. 344. A prova judicial comprova que o réu, ameaçou a vítima e seus familiares. A vítima relatou que o réu lhe ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, em sede policial, inclusive na frente dos policiais, após os fatos, mediante palavras, tendo dito «que quando saísse de lá, iria ver, isso porque o réu não queria que ela formalizasse o registro de ocorrência, que não era para assinar os papéis, que não era para fazer nada com relação aos fatos ocorridos, inclusive narrou que, embora a sua mãe e seu tio tenham comparecido em sede policial, não quiseram depor, por medo do acusado, narrativa também relatada pelo policial civil Leonardo de Lima Machado. O apelante realizou a coação, com o fim de favorecer interesse próprio no presente feito no contexto de violência doméstica. Demonstrada a prática da conduta prevista no CP, art. 344, de modo que não há que se falar em desclassificação para o delito de ameaça. Necessária a manutenção do édito condenatório para ambos os delitos. Registre-se que, com relação do crime de lesão corporal, o juízo reconheceu a atenuante de confissão espontânea, contudo, inviável a redução da reprimenda aquém do mínimo legal imposto, em observância a Súmula 231/STJ e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 158). Acolho o pleito defensivo de exclusão, com relação a obrigação positivada no sentido da participação do acusado a grupo reflexivo. Inviável o decote da condenação a título indenizatório, ante pedido expresso, no oferecimento da denúncia, contudo, reduzo o quantum da indenização, em favor da vítima para 02 salários mínimos, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, ou seja, a gravidade dos ilícitos, intensidade do sofrimento, eis que incontroverso que a vítima ficou abalada, o que, inclusive, veio efetivamente comprovado pela prova oral analisada, condição socioeconômica da vítima e do agressor, em observância ao princípio da razoabilidade e considerando o cunho punitivo-pedagógico da medida. Entendimento do STJ - Tema 983. Não prospera o pedido de isenção das custas processuais, por tratar-se de imposição decorrente da condenação, sendo competente o Juízo da Vara de Execuções Penais para apreciar o pedido quando da execução da sentença, conforme CPP, art. 804. Parcial provimento do recurso.... ()
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428 - STF. Tóxicos. Crime de tráfico internacional de drogas. Nulidade. Inexistência. Interrogatório prévio não realizado. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Precedentes do STF. Lei 6.368/76, arts. 12 e 18, I. Lei 10.409/2002, art. 38. CPP, art. 563.
«1. Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática dos crimes previstos nos arts. 12, e 18, I, da Lei 6.368/1976 (fls. 38/54). ... ()
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429 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Apreensão de 52,8g (cinquenta e dois gramas e oito decigramas) de maconha e 6,96g (seis gramas e noventa e seis decigramas) de cocaína. Medida socioeducativa de internação. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()
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430 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Apreensão de 34,35g (trinta e quatro gramas e trinta e cinco decigramas) de maconha e 6,24g (seis gramas e vinte e quatro decigramas) de crack. Medida socioeducativa de internação. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()
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431 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d). Impossibilidade. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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432 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Associação criminosa. Citação por edital. Suspensão do processo. Desmembramento. Prisão preventiva. Réu foragido. Garantia da aplicação da Lei penal. Produção antecipada de provas. Necessidade demonstrada. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()
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433 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Organização criminosa. Crime contra a economia popular e contra as relações de consumo. Lavagem de capitais. Suposto líder da organização. Acordo de colaboração premiada. Nulidade. Vício do consentimento por coação. Não ocorrência. Audiência para homologação do acordo. Oitiva sigilosa do colaborador para apreciação da voluntariedade. Expressa declaração de consentimento livre. Ausência de demonstração de prejuízo. Alegação de coação presumida com a inserção de cláusula de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Impossibilidade. Magistrado deve verificar a presença de liberdade psíquica na escolha do colaborador. Ausência de coação. Nulidade de algibeira. Alegada ausência de previsão expressa de benefícios processuais cautelares na Lei 12.850/2013. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - Os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar provimento ao recurso de apelação foram: (i) comprovação de que o recorrente anuiu aos termos do acordo, em gozo de suas faculdades mentais e assistido por"equipe de advogados; e (ii) manifestação do recorrente, posterior à concessão da prisão domiciliar, perante a Justiça Federal, no sentido de ter decidido, após profunda reflexão, manter o avençado nos termos postos nas cláusulas e condições previstas no acordo. Entretanto, verifica-se que o segundo fundamento, o qual, per se sustenta o impugnado, não foi especificamente atacado pelo decisum recorrente, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.... ()
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434 - STJ. Recurso em habeas corpus. Fraude contra a previdência social. Nulidade do processo administrativo. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Não conhecimento.
1 - Não se conhece do writ no que tange à alegada nulidade do processo administrativo, tendo em vista não se tratar de questão analisada pela Corte a quo, evitando-se, assim, a ocorrência indevida supressão de instância (Precedentes). DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIME EM TESE. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA.... ()
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435 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Tráfico de drogas. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ (pena razoável e suficiente à reprovação e prevenção do crime), Súmula 83/STJ (pena-base/exasperação/discricionariedade) e Súmula 83/STJ (tráfico privilegiado/condenação transitada em julgado/negativa para minorante). A mera citação dos enunciados no decorrer da petição, sem demonstrar a superação dos óbices e das súmulas apontadas, não viabiliza o prosseguimento do re curso especial.... ()
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436 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado tentado. Estabelecimento com sistema de vigilância eletrônica. Crime impossível. Não caracterização. Writ que objetiva a aplicação do regime aberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Réu reincidente (CP, art. 33, § 2º, «c). Substituição da pena. Insuficiência da medida. Habeas corpus não conhecido.
«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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437 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 213, § 1º E 344, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 240, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE ESTUPRO PRATICADDO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 18 (DEZOITO) E MAIOR DE 14 (CATORZE) ANOS, DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, E, DE FOTOGRAFAR, FILMAR OU REGISTRAR, POR QUALQUER MEIO, CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA, ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA INCRIMINAR O ORA PACIENTE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA RESTRITIVA; 4) QUE O PACIENTE OSTENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus impetrada por advogado devidamente constituído, em favor do paciente Paulo Victor Mattos da Rocha, o qual encontra-se em liberdade, aguardando o cumprimento do mandado de prisão preventiva, expedido em 17/01/2024, eis que denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 213, § 1º e 344, parágrafo único, ambos do CP e Lei 8.069/1990, art. 240, todos em concurso material, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Niterói. ... ()
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438 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Crimes contra a administração pública. Mandado de busca e apreensão. Ausência de descrição do objeto e fundamentação. Não ocorrência. Devolução de dinheiro apreendido. Inviabilidade do writ. Ausência de ameaça ou de lesão à liberdade de locomoção. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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439 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro. Dosimetria. Aumento da pena na primeira etapa com base na culpabilidade elevada do réu e nas consequências da conduta delituosa. Possibilidade. Continuidade delitiva. Aumento da pena na fração de 2/3. Crime praticado durante longo período de tempo. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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440 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Coação no curso do processo. Recurso prejudicado em relação ao segundo recorrente. Liberdade provisória deferida. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Supressão de instância. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi do delito. Risco de reiteração. Ameaças proferidas a uma das vítimas. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso prejudicado em relação ao segundo recorrente e conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido em relação ao primeiro recorrente.
«1. Constato a prejudicialidade do recurso em relação ao primeiro recorrente. Isso porque conforme informações obtidas na página eletrônica da Corte Estadual, em 21/6/2017 foi expedido alvará de soltura em seu favor. ... ()
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441 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente circunstanciado. 1) dosimetria. Incremento da pena-base. Valoração negativa dos maus antecedentes. Inquérito policial instaurado e ação penal em curso. Impossibilidade. 2) critério matemático de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. 3) pena-base trazida para o mínimo legal. Afastamento das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis. Regime prisional semiaberto que se impõe. Observância dos enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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442 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Atentado violento ao pudor. Absolvição por ausência de provas da materialidade do crime. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Critério para aumento da pena em face da continuidade delitiva (CP, art. 71). Número de infrações. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º). ... ()
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443 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Latrocínio. Absolvição por ausência de provas. Revolvimento fático probatório. Via inadequada. Dosimetria. Aumento da pena-base em razão das circunstâncias e consequências do crime. Impossibilidade. Elementos inerentes ao próprio tipo penal. Réu reincidente. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()
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444 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 344 DO CÓD. PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DESCRITA NO ARTIGO 61, INCISO II, «F, ART. 129, § 13, C/C ARTIGO 121, § 2º-A, I, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL, E LEI 11.340/2006, art. 24-A, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDEX PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM FULCRO NO art. 368, S III, IV OU V, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA: O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 121, § 2º-A, I, DO C.P. A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER PARA O DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, CONSOANTE PREVISÃO DISPOSTA NO ART. 129, § 5º, II, DO C.P. E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu José Marcos Nascimento, representado por patrono constituído, contra a sentença que o condenou por infração aos artigo 344 do Cód. Penal, com a incidência da agravante genérica descrita no artigo 61, II, «f, artigo 129, § 13, c/c artigo 121, § 2º-A, I, todos do mesmo diploma legal, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, todos na forma do artigo 69 do Códex Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena total de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, e 03 (três) meses de detenção, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses. O Magistrado fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais. O réu também foi condenado ao pagamento dos danos materiais causados ao Sistema Único de Saúde (SUS). ... ()
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445 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO art. 155, PARÁGRAFO 4º, I C/C art. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. PLEITO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA, COM OU SEM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1.Ação Mandamental na qual a Impetrante pretende obter, em suma, a concessão da ordem para relaxar ou revogar a prisão preventiva do Paciente, alegando, em síntese: atipicidade material da conduta princípio ante o princípio da insignificância, ausência do periculum libertatis e violação aos princípios da homogeneidade, razoabilidade e proporcionalidade. ... ()
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446 - STJ. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Circunstâncias dos delitos. Organização criminosa bem estruturada. Grande quantidade de entorpecente. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Necessidade da segregação para a garantia da ordem pública. Evasão do distrito da culpa. Prisão em flagrante por novo crime em comarca diversa. Declinação de nome falso. Custódia devida para a aplicação da Lei penal. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal ausente.
«1. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada, evidenciada sobretudo pelas circunstâncias em que se deram os fatos criminosos. ... ()
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447 - STJ. Penal. ECA. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Medida socioeducativa de internação. Atos infracionais equiparados ao delito de tentativa de homicídio cometidos mediante grave ameaça ou violência à pessoa (ECA, art. 122, i). Exame de corpo de delito indireto. Materialidade do crime confirmada. Ausência de nulidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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448 - TJRJ. APELAÇÕES. CRIMES DE TORTURA COM RESULTADO QUALIFICADOR (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE) E CIRCUNSTANCIADOS (CONTRA CRIANÇA), DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DELITO DE MAUS TRATOS. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ALEGADA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL POR PARTE DO CORRÉU. EM SEDE SUBSIDIARIA, REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE MAUS TRATOS E DE TORTURA, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE TORTURA, REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE AUMENTO APLICADOS NA DOSIMETRIA PENAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À MAJORANTE DO CRIME DE TORTURA. APELO DO PARQUET EM BUSCA DO AUMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CRIME DO CP, art. 136, § 3º, EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS, E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 PELA CONTINUIDADE DELITIVA.
De início, cumpre registrar que a denúncia foi formulada em face dos pais da vítima, ou seja, a ora apelante e o pai GABRIEL, cuja condenação pelos crimes de tortura em continuidade delitiva já foi confirmada por esta E. Câmara Criminal, em feito desmembrado (processo 0033954-03.2022.8.19.0021). Feito o registro, verifica-se que, em relação a apelante, a conclusão é a mesma. A existência dos fatos delituosos narrados na denúncia encontra suporte nos elementos de prova, especialmente pelo de exame de corpo de delito (index 000120 e 000437), laudo médico (index 0000013), fotografias (index 0000074, fls. 85/90), boletim de atendimento médico emergencial (index 000133), prontuários de acompanhamento médico (index 000163) bem como no restante da prova documental e oral coligida ao feito. A hipótese em exame, em síntese, revelou que no dia 09/06/2022, o corréu GABRIEL levou a vítima, criança à época dos fatos com pouco mais de 02 meses de vida, ao Hospital Adão Pereira Nunes, alegando uma possível lesão no braço de sua filha. Durante o atendimento, a equipe médica constatou a presença de diversas lesões no pequeno corpo da vítima, lesões estas completamente desproporcionais com a alegação inicial do pai, que informara que a criança havia sofrido uma queda do sofá. Conforme se infere do Laudo Complementar de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal (fls. 437/439), as lesões no corpo da vítima possuíam diversos graus de regeneração, o que sedimenta o entendimento de que os ferimentos não ocorreram em apenas uma oportunidade, mas em diversas ocasiões. Apesar da defesa negar a autoria dos fatos, restou amplamente demonstrado pela prova coligida ao feito que a apelante teve responsabilidade pelas graves lesões apresentadas pela criança de poucos meses de idade, resultado de crimes de tortura praticados contra sua filha. Neste sentido, destacam-se os depoimentos prestados pela conselheira tutelar, pela assistente social e pela avó paterna. Como se vê, restou provado que: a) no curto espaço de vida da vítima (dois meses), ela passou quase a totalidade do tempo sob os cuidados dos pais, ou seja, da apelante e do corréu condenado; b) a vítima passava a maior parte do tempo com a apelante, pois o pai trabalhava durante o dia; c) a vítima apresentava múltiplas fraturas nos membros superiores e inferiores, em diferentes estágios, o que comprova que foram produzidas em datas distintas; d) exceto o dia em que os fatos vieram à tona no hospital, não há informação de sobre atendimento médico para tratar as múltiplas lesões encontradas na vítima; e) familiares sabiam que vítima era submetida a intenso sofrimento pelos pais, a ponto de a tia-avó reverberar: ¿eu falei para vocês que eles iam acabar matando essa criança¿. Tais circunstâncias são conhecidas e provadas, têm relação com os fatos e permitem, por dedução e com absoluta convicção, concluir que a apelante e o corréu condenado foram os responsáveis pelas múltiplas fraturas e ferimentos encontrados na bebê. Mesmo a partir de uma análise rigorosa e conservadora quanto ao uso da prova indireta, a convicção formada está em plena consonância com standards probatórios aceitáveis ao direito processual penal, conforme entendimento da doutrina abalizada sobre o tema. Portanto, da análise conjunta de todos esses indícios coletados ao longo da persecução penal, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, conclui-se, com toda segurança, que a apelante e o corréu praticaram crimes de tortura contra a vítima em mais de uma oportunidade, tal como narrado na denúncia. Conforme consignado no voto que manteve a condenação do corréu, o crime de tortura tem o especial fim de causar sofrimento por mero prazer do mal, motivado pelos mais baixos sentimentos que movem a alma humana, como restou retratado nestes autos. Aqui a vontade de causar sofrimento físico na criança restou mais do que comprovada, tendo em vista a quantidade de lesões no corpo da vítima, sendo certo que os documentos acostados nos index 13, 44 e 74 apontaram traumatismos ósseos em diversos estágios, fraturas no crânio, dentre outras moléstias, totalizando cerca de 32 lesões corporais, além da evidente deformação no braço direito da criança. Como se verifica, são fatos extremamente graves, demonstradores de perversão e covardia, onde grande dose de maldade restou explicitada para o fim de provocar intenso sofrimento físico. A coação alegada somente em sede de apelação não merece maiores considerações, pois não encontra amparo em nenhuma evidência dos autos. Já o crime de maus tratos não pode subsistir. No caso dos autos, nenhuma dúvida quanto ao fato de que, por força do comportamento consciente e intencional da apelante e do corréu, a saúde vítima foi exposta a perigo em razão da privação de alimentação, fazendo com que apresentasse baixo peso para a idade, bem como não tenha recebido os cuidados indispensáveis, resultando em extensa assadura, descrita no exame de corpo de delito acostado aos autos. Entretanto, tais privações compuseram, precisamente, os componentes do ¿intenso sofrimento físico¿ dos crimes de tortura, praticados em continuidade e no mesmo contexto fático. Deve, por isso mesmo, ser considerado crime-meio para a execução dos crimes de tortura. Assim, nessa parte, a irresignação defensiva deve ser acolhida, impondo-se a absolvição da apelante, quanto à imputação do crime de maus tratos. No plano da dosimetria, o pedido do MP para exasperar a pena-base em razão das consequências do crime não merece acolhida. Para tanto O Parquet sustenta que, ¿tendo em vista sua pouca idade, as consequências imediatas implicaram o necessário acolhimento institucional da criança, como única forma de impedir a perpetuação das agressões e da continuada negligência de que fora vítima¿. Contudo, não é verdade que a pouca idade da vítima obriga o seu acolhimento institucional. A criança conta com outros familiares, inclusive a avó paterna, como declarou em Juízo, já requereu a guarda da vítima. Logo, o fundamento invocado pelo MP não justifica o aumento da pena-base. Deve ser afastada a agravante do art. 61, II, ¿e¿, do CP, posto que as relações estabelecidas entre a apelante e a vítima já fazem parte do tipo penal da Lei 9455/97, art. 1º, II, configurando bis in idem a aplicação da citada agravante. Tendo em vista que a apelante, nascida no dia 10/05/2002 (conforme qualificação constante da denúncia) possuía vinte anos completos no término das torturas narradas em denúncia, assiste razão à defesa quanto ao reconhecimento da atenuante. No entanto, a pena não poderá ser fixada abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Considerando a condição da vítima (criança), incide a causa especial de aumento prevista no, I do § 4º do art. 1º da Lei de Tortura. Porém, a maior fração adotada pelo édito condenatório (1/3) deve ser alterada, porquanto o seu afastamento do mínimo legal não foi justificado. Assim, de rigor a aplicação da menor fração, de 1/6. Em relação à continuidade delitiva, o Parquet pede a incidência da fração máxima. Conforme já ressaltado, a vítima foi submetida, durante seus primeiros meses de vida, a uma considerável quantidade de sofrimentos físicos, haja vista que apresentava múltiplas fraturas em diversos locais de sua pequena estrutura corporal (rádio, úmero, tíbia, fêmures, arcos costais, clavícula) e múltiplas fraturas de calota craniana, além de baixo peso e genitália com significativa lesão hiperemiada e descamativa, sendo importante destacar que a perícia constatou, através de exames radiológicos, que tais lesões apresentavam vários estágios de consolidação, o que permite concluir que foram elas produzidas em datas diferentes, durante os seus primeiros meses de vida. Dessa forma, embora não se possa precisar a quantidade de infrações praticadas, pela análise da prova pericial é possível inferir que a vítima foi submetida, de fato, a sofrimentos físicos praticados em mais de sete ocasiões distintas, de modo que deve ser aplicado o aumento da pena na fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva. Considerando a ausência de circunstância judicial desabonadora e a fixação da pena final inferior a oito anos, o regime inicial semiaberto mostra-se adequado e proporcional na espécie, nos termos da alínea «b do § 2º do CP, art. 33. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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449 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado. Crime único. Impossibilidade. Violação a patrimônios distintos. Concurso formal configurado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos se infere que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo). ... ()
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450 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Parcial conhecimento. Tese remanescente. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Estelionato. Prisão preventiva. Segregação processual decretada em sentença. Excesso de prazo para a apreciação do recurso nobre. Não configuração. Exegese da Súmula 64/STJ. Encarceramento fundado nos arts. 282, §§ 5º e 6º, e 312, ambos, do CPP, CPP. Garantia da ordem pública. Agente em liberdade provisória. Superveniente conhecimento de condutas ilícitas praticadas no curso da instrução. Fundado risco de reiteração delitiva. Constrição necessária e adequada. Coação ilegal não evidenciada. Writ conhecido em parte e, na extensão, denegada a ordem.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento ora chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna à hipótese dos autos. ... ()
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