Jurisprudência sobre
crime de coacao no curso do processo
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551 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Aumento da pena na primeira etapa com base em processos em andamento. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Culpabilidade acentuada do réu. Motivação idônea. Critério matemático de aumento na terceira fase. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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552 - STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Execução penal. Pandemia COVID-19. Preexistência de risco á saúde. Não demonstrada. Tratamento médico adequado. Ausente descontrole da doença no ambiente carcerário. Não demonstrada a necessidade urgente de antecipação de regime. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
1 - Embora se reconheça ser o ora paciente portador de hipertensão arterial sistêmica e diabetes, não se pode olvidar que cumpre pena no regime fechado pela prática crimes de tráfico de drogas e de coação no curso do processo. De mais a mais, repita-se, não foi demonstrada a preexistência de grave risco à saúde a partir a inexistência de tratamento médico adequado no local, não estando, de forma evidente, portanto, o manifesto constrangimento ilegal que mereça reparos de ofício. Tampouco há notícia de descontrole da doença no ambiente carcerário em que se encontra, de forma que não se mostra evidente a necessidade de se antecipar a progressão para o regime aberto ou domiciliar. ... ()
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553 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Complexidade do feito. Agravo desprovido.
1 - Conforme consignado pelas instâncias ordinárias, além dos indícios de que o Agravante seria membro de organização criminosa, ele também é reincidente, elementos que evidenciam a sua periculosidade, apta a justificar a segregação cautelar para garantir a manutenção da ordem pública. ... ()
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554 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação criminosa, posse ou porte ilegal de arma de fogo e evasão mediante violência contra pessoa. Nulidade. Citação por edital. Tentativa de localização do acusado. Diligências. Ausência de esgotamento. Não ocorrência. Prescrição. Não ocorrência.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «a citação por edital só é admitida em casos excepcionais, quando não é possível a citação pessoal. Esgotadas as tentativas de encontrar o acusado, a citação por edital é medida legalmente prevista (AgRg no HC 713.598/RS, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.) - AgRg no REsp 1829769 / MG, minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe 04/10/2022.... ()
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555 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Processo penal. Transação penal. Questão levantada em sede de apelação. Preclusão. Anpp. CPP, art. 28-A. Requisitos. Existência de condenação recorrível. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Preclusão. Citação por hora certa. Vício. Ausência de comunicação. Mera formalidade. Prejuízo não demonstrado. Delito. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Atipicidade. Absolvição. Impossibilidade. Contumácia. Dolo de apropriação. Tipicidade carcterizada. Agravo desprovido.
1 - No curso do processo criminal a defesa não questionou a ausência de oferecimento de transação penal ao recorrente, o que só veio a ocorrer por ocasião da interposição de recurso de apelação contra a sentença condenatória, situação que revela a preclusão do exame do tema. ... ()
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556 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolvendo os acusados, Paulo César Ferreira Sales Junior, Jovane do Sacramento e Gustavo de Almeida, dos fatos imputados na denúncia e tipificados no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. O réu, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 13 (treze) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O réu, Vinícius de Morais Oliveira, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, ambos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 12 (doze) anos de reclusão. O réu, Gabriel do Nascimento Raimundo, foi condenado pela imputação de prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, na forma do art. 29, §2º, todos do C.P. sendo-lhe aplicada a pena de 08 (oito) anos de reclusão. Outrossim, fixou para ambos os réus nomeados o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade e negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. Ao final, deferiu a gratuidade de justiça a todos os acusados condenados. ... ()
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557 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Corrupção de menores. Incêndio. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fragilidade de provas quanto à autoria e materialidade delitiva. Inviabilidade de exame na via eleita. Alegada inidoneidade do Decreto prisional. Não configuração. Constrição corporal fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Histórico criminal do agente. Fundado risco de reiteração delitiva. Custódia necessária. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo desprovido.
«1 - As teses de ausência de materialidade e fragilidade das provas quanto à imputação criminosa não podem ser dirimidas na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado dos elementos coletados no curso da instrução criminal, devendo ser solucionada no Juízo próprio. ... ()
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558 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ameaça e vias de fato praticadas no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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559 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Vias de fato praticada no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que, no habeas corpus, ainda que substitutivo). ... ()
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560 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()
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561 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ameaça praticada no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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562 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ameaça praticada no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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563 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ameaça praticada no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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564 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ameaça e vias de fato praticadas no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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565 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ameaça e vias de fato praticadas no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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566 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ameaça e vias de fato praticadas no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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567 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ameaça e vias de fato praticadas no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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568 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERSEGUIÇÃO -
Stalking (CP, art. 147-B). COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, art. 344). Autoria e materialidade comprovadas pelos depoimentos prestados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Crime de perseguição. Comprovação inequívoca do controle exercido pelo réu sobre a vítima. Táticas manipuladoras empregadas, incluindo ameaças, constrangimento, humilhação, isolamento e restrição da liberdade. Comportamentos obsessivos e repetitivos do réu que causaram danos emocionais, abalo à saúde, medo, angústia e prejuízo à liberdade de locomoção e privacidade da vítima. Manutenção da condenação, nos termos do CP, art. 147-B. Necessidade de tratamento judicial adequado para ações dessa natureza, visando à proteção da vítima e à prevenção de reiterações. Coação no curso do processo. Comprovação de ameaças à vítima e seus familiares para desistência da acusação. Condenação mantida. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Dosimetria. Circunstâncias favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Incidência da agravante prevista no II, do CP, art. 61, F, com aumento razoável de 1/6, mantida nas demais etapas. Concurso material. Reprimenda final que restou fixada em 01 ano, 08 meses de reclusão e 22 dias-multa, no mínimo legal. Condenação ao pagamento da quantia de R$5.000,00 reais, a título de danos morais. Concedido o sursis, na forma dos arts. 77 e 78, do CP. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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569 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Lesões corporais praticadas no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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570 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma branca. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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571 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegada ausência de comprovação de indícios de autoria e materialidade delitiva. Reexame de fatos e provas. Via inadequada. Encarceramento fundado no CPP, art. 312, CPP. Agente em fruição de liberdade provisória. Descumprimento de medidas cautelares alternativas cominadas em processo anterior. Fundado risco de reiteração delitiva. Fundamento idôneo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrição necessária e adequada. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento adotado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna à hipótese dos autos. ... ()
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572 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra decisão que indeferiu a liminar pleiteada no mandamus originário. Não cabimento. Súmula 691/STF. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Encarceramento fundado no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Quantidade e variedade do material tóxico capturado. Gravidade em concreto da conduta incriminada. Coação ilegal não configurada. Substituição por prisão domiciliar do art. 318, «v, do CPP, CPP. Filha menor de 12 anos de idade. Atendimento à ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento de habeas corpus coletivo 1143.641/SP. circunstâncias do caso. Possibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Não é cabível o ajuizamento de habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar na origem, nos termos doSúmula 691/STF, salvo quando flagrante a ilegalidade ou a teratologia da decisão singular. ... ()
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573 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DESACATO. RESISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓPRIA CONCEDIDA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO LOCALIZAÇÃO PARA CITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1.Paciente denunciado como no art. 129, § 12, art. 329, § 2º, art. 331, por duas vezes no art. 147, este c/c o art. 70, «caput, todos do CP, e, por duas vezes, no Lei 7.716/1989, art. 2º-A, «caput, tendo sido preso em flagrante em 29 de janeiro de 2023. ... ()
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574 - STJ. Tóxicos. Entorpecentes. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Busca domiciliar sem mandado judicial. Consentimento do morador. Versão negada pela defesa. Hermenêutica. In dubio pro reo. Prova ilícita. Novo entendimento sobre o tema HC 598.051. Validade da autorização do morador depende de prova escrita e gravação ambiental. Writ não conhecido. Manifesta ilegalidade verificada. Ordem concedida de ofício. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CPP, art. 580. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CPP, art. 245, § 7º.
1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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575 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 121, PARÁGRAFO 2º, II, C/C O art. 14, II, E 344, CAPUT, POR DUAS VEZES, TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS AO DEIXAR DE RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES RECONHECIDAS; 4) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DECORRENTE DA TENTATIVA. I.Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada no extenso conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Prova oral produzida em Plenário da qual se depreende que a vítima estava em sua propriedade, área rural onde possui criação de animais e exercendo suas atividades, quando foi abordada pelo apelante, que para lá se dirigiu como o propósito de realizar negócio que versaria, em resumo, sobre troca de animais e bens móveis. Ofendido que, após recusar a oferta do apelante, virou-se para trancar o seu portão e pôr fim à negociação, momento em que foi surpreendido pelo autor com golpes de faca, que era utilizada pela própria vítima no preparo dos alimentos para os seus animais. Crime que não atingiu a consumação pois, no curso do ataque, a vítima correu e se defendeu com um pedaço de madeira, desferindo golpes no apelante, que, por sua vez, com isso, empreendeu fuga do local. Depoimento detalhado do ofendido em sede policial e na Sessão Plenária do Tribunal do Júri, ocasiões em que narrou, em uníssono, a dinâmica do crime e as circunstâncias que o precederam. Circunstâncias que restaram perfeitamente esclarecidas, ademais, pela prova pericial produzida e pelas testemunhas arroladas nos autos. Defesa que não conseguiu infirmar a robusta prova acusatória amealhada no curso da instrução. Dolo evidenciado, sobretudo diante do local das lesões. Vítima que foi golpeada no peito. Perfeitamente demonstrado que, diante das versões apresentadas em Plenário, o Conselho de Sentença acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos, e esta decisão deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos que lhe é inerente. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos que não se vislumbra presente. Condenação escorreita. ... ()
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576 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estelionato, extorsão e organização criminosa. Prisão preventiva devidamente justificada. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Risco concreto de reiteração criminosa. Excesso de prazo. Inocorrência. Ação penal complexa. Diversos réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Impulso regular pelo magistrado condutor do feito. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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577 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal, cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Por isso, deve o habeas corpus ser processado, para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado. ... ()
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578 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma desmuniciada. Majorante descaracterizada. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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579 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Delitos praticado em contexto de associação criminosa. Modus operandi. Gravidade concreta. Custódia fundamentada e necessária. Substituição da segregação por prisão domiciliar do CPP, art. 318, V, CPP. Filhos menores de 12 anos de idade. Atendimento à ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento de habeas corpus coletivo 143.641/SP. Possibilidade. Segregação cautelar decretada na sentença. Ausência de fatos novos aptos a respaldar o encarceramento. Coação ilegal em parte demonstrada. Necessidade de imposição concomitante com outras cautelares alternativas do CPP, art. 319, CPP.writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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580 - TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 11.846/2023. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.
I - CASO EM EXAME 1.Recurso de agravo em execução penal visando a reforma da decisão que indeferiu a concessão de indulto relativo ao Decreto 11.846/2023, em razão da prática de crime doloso nos 12 meses anteriores à promulgação do decreto presidencial. ... ()
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581 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Vias de fato praticada no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006) . Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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582 - STJ. 297.688/STJ (Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial diverso do fechado. Possibilidade. Art. 2º, § 1º, da Lei de crimes hediondos declarado inconstitucional pelo STF. Súmula 440/STJ. Substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. Lei 11.343/2006, art. 44. Óbice afastado. Constrangimento ilegal configurado.).
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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583 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. arts. 211, NA FORMA DO 29; 344 E 348, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
I.Caso em exame. Crimes de ocultação de cadáver, coação no curso de processo e favorecimento pessoal. Prisão preventiva decretada. ... ()
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584 - STJ. Embargos de declaração. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional. Novo entendimento do STF e do STJ. Operação «kaspar II. Crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha detectados por meio de investigações realizadas pela polícia federal. Trancamento de ação penal. Falta de justa causa para a persecução. Atipicidade, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Hipótese não configurada. Inépcia da denúncia. Fatos adequadamente narrados. Descrição suficiente das condutas delituosas. Atendimento aos requisitos legais. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Omissão do julgado. Não ocorrência.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição a recurso especial, recurso ordinário ou revisão criminal previstos, respectivamente, na alínea e do inciso I, na alínea a do inciso II e no inciso III do CF/88, art. 105 (HC 277.152/SP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 10/9/2014; HC 239.999/MS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 21/8/2014; HC 275.352/SP, Relatora p/ acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/9/2014). Porém, por força do disposto na Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()
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585 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo no encerramento da instrução criminal. Ausência de ilegalidade. Particularidades do caso concreto. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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586 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estelionato. Regime prisional. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Writ que objetiva a aplicação do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Réu reincidente e presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 2º, «b). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que, no habeas corpus, ainda que substitutivo). ... ()
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587 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, TORTURA, CÁRCERE PRIVADO
e COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - Crimes cuja competência foi estabelecida ao Egrégio Tribunal do Júri pela vis atractiva - Decisão dos jurados que pode ser extraída dos autos, sem ser considerada manifestamente contrária - Sistema da íntima convicção - Acusado como membro de facção criminosa - Acusada ex-companheira que desferiu cabeçada e facadas no ofendido, sob a coordenação do acusado - Restrição da liberdade da vítima por tempo considerável e com grave sofrimento físico - Tortura caracterizada pelo fato de o ofendido ter sido amarrado, e pelas variadas agressões, visando que confessasse um «crime - Vítima Luana ameaçada por Bruno e Tamires após presenciar todo o contexto fático, e, também, em dia posterior - Ofendida que jamais foi encontrada e que não mais manteve contato com o ofendido - Múltiplas qualificadoras que podem ser utilizadas, validamente, na fase inicial da dosimetria - Precedente - Pena-base já lançada favoravelmente ao acusado - Tentativa, no que tange ao delito cometido contra a vida, observado o iter criminis, que deve ter pontual reparo, assim agora fixada no patamar mínimo de 1/3, com repercussão nas penas impostas - Várias lesões - Período de internação - Agressões somente cessadas após o ofendido «desfalecer - Iter criminis que se aproximou da consumação - Concurso material caracterizado - Delitos cometidos em sequência, porém em contextos diversos, e de espécies diferentes - Regime inicial fechado, pela necessidade, ante o montante das reprimendas - Prisão preventiva que deve ser preservada, unicamente no que tange ao acusado Bruno - Circunstâncias pessoais desfavoráveis que denotam que a ordem pública merece resguardo, visando evitar a reiteração delitiva - Recurso defensivo desprovido e impugnação ministerial provida... ()
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588 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes ambientais. Recebimento da denúncia. Determinação de oferecimento de resposta à acusação por defensora dativa no caso de o réu não apresentá-la no prazo legal. Recorrente devidamente citado e cientificado da ordem judicial. Transcurso do prazo sem que a defesa fosse ofertada. Intimação da advogada designada pelo juízo para fazê-lo. Observância ao disposto no CPP, art. 263. CPP. Mácula não caracterizada. Desprovimento do reclamo.
«1. Não obstante o acusado tenha o direito de constituir advogado de sua confiança, na hipótese a Defensoria Pública foi nomeada para atuar em favor do recorrente porque, devidamente citado, informou não possuir defensor contratado, tampouco condições financeiras de fazê-lo. ... ()
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589 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes. Custódia justificada e necessária. Coação ilegal não configurada. Substituição por prisão domiciliar. CPP, art. 318, V, CPP. Filho menor de 12 anos de idade. Atendimento à ordem emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus coletivo 1143.641/SP. Possibilidade. Necessidade de imposição concomitante de medidas cautelares alternativas à prisão. Reclamo conhecido e parcialmente provido.
«1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia processual encontra-se fundada nos termos do CPP, art. 312, notadamente para a garantia da ordem pública, diante das circunstâncias em que praticado o delito. ... ()
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590 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Histórico criminal da agente. Reincidência específica. Ré que se encontrava em cumprimento de pena quando da prática do presente delito. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Constrição justificada e necessária. Ausência de inovação de fundamentos pela corte originária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Recurso conhecido e improvido.
«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição antecipada está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da acusada, revelada pelo seu histórico criminal. ... ()
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591 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Receptação. Writ que objetiva a aplicação do regime aberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Réu reincidente (CP, art. 33, § 2º, «b). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()
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592 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 344, NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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593 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ausência de motivação cautelar idônea. Gravidade abstrata do delito. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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594 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição da liberdade da vítima. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Acusado que responde a outros processos criminais. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Ousadia e periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta última e comprovação da existência do crime, que se encontram presentes, tanto que a denúncia foi recebida. ... ()
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595 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição da liberdade da vítima. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Acusado que responde a outros processos criminais. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Ousadia e periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta última e comprovação da existência do crime, que se encontram presentes, tanto que a denúncia foi recebida. ... ()
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596 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º). ... ()
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597 - STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Possibilidade. CPP, art. 420, na redação dada pela Lei 11.689/08. Aplicabilidade imediata. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.
«1. A lei processual possui aplicabilidade imediata, nos termos do CPP, art. 2º («Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior). ... ()
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598 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tortura qualificada. Pena fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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599 - STJ. Constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Receptação. Regime prisional. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Writ que objetiva a aplicação do regime aberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Reincidência. Regime semiaberto. Único cabível ao caso (CP, art. 33, § 2º, b). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()
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600 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS APELANTES PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO AINDA DA TERCEIRA E DO DÉCIMO APELANTES (ANA CELIA E DOUGLAS) PELA PRÁTICA DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EM CONCURSO MATERIAL COM AQUELES. CONDENAÇÃO TAMBÉM DO SEGUNDO APELANTE (JOSIAS) PELA PRÁTICA DO DELITO DE CESSÃO ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EM CONCURSO MATERIAL COM AQUELES. INCONFORMISMO DEFENSIVO. RECURSO DO OITAVO E NONO APELANTES (KAIQUE E MARCOS): PRELIMINARES DE NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS; 4) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DO DÉCIMO APELANTE (DOUGLAS): PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EM DECORRÊNCIA DE NULIDADES NA FASE DE INQUÉRITO; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA COMO TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO QUARTO APELANTE (ADALTO): PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA COMO TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 4) REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO SÉTIMO APELANTE (ALAYR): PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ILEGALIDADE DAS DEGRAVAÇÕES TELEFÔNICAS E, AINDA, QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS, POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO; 2) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS. RECURSOS DO QUINTO E SEXTO APELANTES (ADRIANA E LAERTE): PRELIMINARES: 1) TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA; 2) NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO; 3) NULIDADE DO PROCESSO PORQUE INICIADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SEM A EFETIVA CITAÇÃO DO RÉU LAERTE; 4) NULIDADE DO PROCESSO POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM FAVOR DE ADRIANA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE (IVO): PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO PELO CRIME CONTINUADO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE (JOSIAS): PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.Extinção da punibilidade dos fatos imputados à terceira apelante (Ana Célia) diante da comprovação do seu óbito. CP, art. 107, I. ... ()
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