(DOC. VP 155.5394.4003.4600)
STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Receptação. Writ que objetiva a aplicação do regime aberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Réu reincidente (CP, art. 33, § 2º, «b»). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, §
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote