(DOC. VP 153.5595.4002.0300)
STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Vias de fato praticada no âmbito familiar. Lei maria da penha (Lei 11.340/2006). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade (CP, art. 44, i). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (recurso expressamente previsto para a hipótese, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da e
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