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Jurisprudência sobre
crime de coacao no curso do processo

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Doc. VP 801.1097.3818.7678

651 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7000

652 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«... A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, assim como o Código Penal (art. 2º, parágrafo único). Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. ... ()

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Doc. VP 157.2453.4003.1800

653 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 3,99 gramas de crack e 9,43 gramas de cocaína. Pena fixada em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. Pedido de redução da pena (art. 33, § 4º) que não pode ser conhecido porquanto imPortaria no revolvimento do conjunto fático-probatório. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 210.8200.9672.9728

654 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Julgamento liminar da impetração, sem a prévia oitiva do representante do Ministério Público federal. Possibilidade. Ordem concedida, de ofício. CPP, art. 654, § 2º. Tráfico de drogas. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Quantidade do material entorpecente apreendido que não desborda do ordinário. Ausência de fundamentação idônea. Reprimenda reduzida. Agravo regimental desprovido.

As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do regimento interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforme com Súmula ou com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores ou a contrarie. Nesse diapasão, uma vez verificado que as matérias trazidas a debate por meio do habeas corpus constituem objeto de jurisprudência consolidada neste superior tribunal, não há nenhum óbice a que o relator conceda a ordem liminarmente, sobretudo ante a evidência de manifesto e grave constrangimento ilegal a que estava sendo submetido o agravado, pois a concessão liminar da ordem de habeas corpus apenas consagra a exigência de racionalização do processo decisório e de efetivação do próprio princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII, o qual foi introduzido no ordenamento jurídico Brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004 com status de princípio fundamental (agrg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 2/5/2013, DJE 13/5/2013). No mesmo sentido. AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 6/8/2019, DJE 13/8/2019.. Nos termos do CPP, art. 654, § 2º, os juízes e tribunais têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 157.9642.8004.4500

655 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 3,10 gramas de crack. Pena fixada em 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão. Exasperação da pena base em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Motivação idônea. Manutenção do regime fechado (CP, art. 33, § 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 42). Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 220.4041.1864.1728

656 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi e ameaças posteriores aos fatos. Garantia da ordem pública e proteção da vítima sobrevivente. Excesso de prazo. Trâmite, por ora, dentro dos limites de razoabilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. Nessa linha, «a alegação de ausência de indícios de autoria não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes» (HC Acórdão/STJ, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe de 17/12/2018). ... ()

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Doc. VP 210.9290.9520.8938

657 - STJ. recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Apropriação indébita de coisa recebida em razão de ofício, emprego ou profissão. Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, § 1º, II). Inquérito policial. Trancamento. Excepcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de se ausentar do país. Retenção do passaporte. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Lei 12.403/2011. Oitiva antecipada da parte contrária. Expediente investigativo pré-processual. Não sujeição ao crivo do contraditório. Recurso não provido.

1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 153.3264.8005.3500

658 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado. Emprego de arma de fogo desmuniciada. Majorante descaracterizada. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos se infere que, no habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se ele seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 184.5500.0002.5600

659 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Aventada nulidade do flagrante. Superveniência do Decreto acautelatório. Novo título. Superação. Justa causa. Lastro probatório exauriente. Prescindibilidade. Alegação de ausência de materialidade delitiva e indícios de autoria. Revolvimento fático-probatório. Inadequação da via eleita. Nulidade do feito pautada na ausência do exame de dna. Enfoque não examinado pela corte a quo. Supressão de instância. Prisão fundada no CPP, art. 312, CPP. Necessidade e adequação da constrição cautelar do agente. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das infrações e periculosidade do agente face à reprovabilidade excessiva da conduta. Fundamentos idôneos. Custódia justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inadequação. Coação ilegal não configurada. Recurso desprovido.

«1 - Quanto à indigitada nulidade da prisão em flagrante, por descompasso às situações de flagrância etiquetadas no CPP, art. 302, verifica-se que o acórdão recorrido converge ao entendimento perfilhado por este Tribunal Superior sobre a matéria, no sentido de que, convertida a prisão do flagranteado em preventiva, reputam-se superadas eventuais questões alusivas ao flagrante, porquanto constituído novo título. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4006.3300

660 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Questão relacionada à execução provisória das penas restritivas de direitos. Impossibilidade de análise. Supressão de instância. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155. Possibilidade. Súmula 511/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 157.4810.7002.8600

661 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7000

662 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

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Doc. VP 157.9642.8004.5500

663 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 290 invólucros de cocaína e 54 pedras de crack, com peso líquido de 110 gramas, e 23 porções de maconha, com peso líquido de 59,3 gramas. Pena fixada em 5 (cinco) anos de reclusão. Pedido de redução da pena (art. 33, § 4º) que não pode ser conhecido porquanto imPortaria no revolvimento do conjunto fático-probatório. Manutenção do regime fechado (CP, art. 33, § 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 42). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade em razão do quantum da pena aplicada (CP, art. 44). Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 155.7473.4006.2500

664 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro de vulnerável. Superveniência da Lei 12.015/2009. Novatio legis in mellius. Aplicação retroativa e integral. Impossibilidade de combinação de leis. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Manutenção do regime fechado porquanto presentes os pressupostos legais (CP, art. 33, § 2º. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 154.0202.9001.8800

665 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 154.6655.7006.2400

666 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 155.7473.4007.9600

667 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 154.6655.7006.3200

668 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 154.6655.7006.5300

669 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 156.1825.6004.4800

670 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 155.0003.2002.5700

671 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Critério matemático de aumento na terceira fase. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 160.1872.5003.0400

672 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 231.2131.2260.4187

673 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1359.2487

674 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 192.7932.7001.9800

675 - STF. Reclamação constitucional. Alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Diligências investigativas levadas a cabo perante a autoridade reclamada que teriam apontado continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, I) entre o reclamante e a autoridade investida de foro na Corte por prerrogativa da função. Circunstância que, por si só, não justifica o simultaneus processus perante a Suprema Corte, que determinou a cisão do feito e o prosseguimento das investigações em primeiro grau de jurisdição em relação àqueles não detentores de prerrogativa de foro. Precedentes. O desmembramento do feito em relação àqueles que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da sua manifesta excepcionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Inteligência da jurisprudência do STF. Não houve demonstração de prejuízo relevante, em razão da cisão do feito, para a persecução penal ou para a defesa do reclamante. Inadequação do uso da reclamação para, sob a premissa de usurpação de competência, veicular insurgência contra a cisão das investigações pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Existência de fato novo que endossaria a tese de usurpação de competência, a justificar a reunião dos processos na Corte. Circunstâncias supervenientes que se imiscuem com o objeto de apuração no INQ 4.325/DF, de relatoria do eminente Ministro Edson Fachin. Impossibilidade de se emitir juízo de valor no tocante a essa nova moldura fático-jurídica apresentada, sob pena de se incorrer em substituição ao relator do inquérito, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, LIII). Improcedência da reclamação e a consequente prejudicialidade do agravo regimental do Parquet. Presença de flagrante constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus de ofício. Possibilidade em sede de reclamação constitucional. Inteligência do art. 654, § 2º, do CPP, Código de Processo Penal. Precedentes. Prisão preventiva. CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Ausência de motivação idônea. Constrição assentada na garantia da ordem pública. Aventado risco para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Insubsistência Ausência de contemporaneidade do decreto prisional nesse aspecto. Invocada gravidade em abstrato das condutas. Inadmissibilidade. Precedentes. Habeas corpus concedido de ofício para ratificar a decisão cautelar revogadora da prisão preventiva do reclamante, a qual foi estendida a outros investigados devidamente especificados (CPP. Art. 580).

«1 - Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, «I, 1), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). ... ()

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Doc. VP 157.2453.4003.3600

676 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado (por cinco vezes). Dosimetria da pena. Critério matemático de aumento na terceira fase. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 154.9791.5004.9800

677 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado (por duas vezes). Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que será concedido «habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 153.3981.8003.8600

678 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estelionato. Maus antecedentes. «período depurador. Regime prisional. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Writ que objetiva a aplicação do regime aberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Regime prisional semiaberto estabelecido em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 155.5394.4003.4800

679 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado (por duas vezes). Dosimetria. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 157.4810.7002.5500

680 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tentativa de furto qualificado pela concurso de pessoas. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Habeas corpus não conhecido.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 153.3981.8003.8900

681 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo tentado. Maus antecedentes. «período depurador. Regime prisional. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Writ que objetiva a aplicação do regime aberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Regime prisional fechado estabelecido em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). Habeas corpus não conhecido.

«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para o caso, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que, no habeas corpus, ainda que substitutivo). ... ()

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Doc. VP 152.4571.7003.7300

682 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()

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Doc. VP 152.4571.7003.7500

683 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()

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Doc. VP 150.1413.5004.7900

684 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as sanções aplicadas ao paciente.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos Tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 151.5922.7006.5900

685 - STJ. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as sanções aplicadas ao paciente.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos Tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0006.2900

686 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as sanções aplicadas ao paciente.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos Tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 157.9642.8004.9000

687 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 15 eppendorfs contendo crack, 2 eppendorfs contendo cocaína, 15 sacos plásticos contendo cocaína e 6 invólucros contendo maconha. Pena fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. Pedido de redução da pena (art. 33, § 4º) que não pode ser conhecido porquanto imPortaria no revolvimento do conjunto fático-probatório. Manutenção do regime fechado (CP, art. 33, § 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 42). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade em razão do quantum da pena aplicada (CP, art. 44). Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 153.3981.8003.8100

688 - STJ. Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 0,17g de cocaína. Pena fixada em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 152.4571.7003.8900

689 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício. Extensão da ordem concedida a corréu em situação idêntica (CPP, art. 580).

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()

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Doc. VP 157.2453.4003.3400

690 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Critério matemático de aumento na terceira fase. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 153.3264.8005.4700

691 - STJ. Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Pena fixada em 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de reclusão. Apreensão de 14,1 gramas de cocaína. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para o caso (STJ, HC 227.152, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma; STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito que possam constranger ou constituir ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()

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Doc. VP 157.5101.3006.2000

692 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Receptação (CP, art. 180, «caput). Regime prisional semiaberto. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 155.7473.4006.8200

693 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 157.2453.4003.5700

694 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto duplamente qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e iv). Regime prisional semiaberto. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 155.1030.9005.4100

695 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Regime prisional fechado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). Habeas corpus não conhecido.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 157.9642.8004.5400

696 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 16 pedras de crack. Pena fixada em 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Pedido de redução da pena (art. 33, § 4º) que não pode ser conhecido porquanto imPortaria no revolvimento do conjunto fático-probatório. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 157.2453.4003.5100

697 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto duplamente qualificado privilegiado (CP, art. 155, §§ 2º e 4º, III e iv). Regime prisional semiaberto. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). Habeas corpus não conhecido.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 196.6163.2006.4200

698 - STJ. Recurso ordinário de habeas corpus. Homicídio qualificado. Fraude processual. Associação para o tráfico. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Risco de reiteração. Disputa pelo tráfico. Vingança. Fundamentação idônea. Medida contemporânea. Recurso ordinário não provido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 157.2453.4003.4100

699 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Homicídio duplamente qualificado tentado (CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II). Regime prisional fechado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 231.2040.6828.5530

700 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão, contradição, obs curidade. Não ocorrência. Mera irresignação. Embargos declaratórios rejeitados.

1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso. ... ()

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