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Jurisprudência sobre
crime de coacao no curso do processo

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Doc. VP 152.4571.7003.8000

901 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (CPP, art. 387, iv). Ausência de pedido expresso na denúncia. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á 'habeas-corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (recurso expressamente previsto para a hipótese (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 227.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo). ... ()

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Doc. VP 240.9130.5602.7322

902 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Associação criminosa. Falsidade ideológica. Parecer do Ministério Público. Caráter não vinculativo. Julgamento monocrático do reclamo. Possibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Interrupção das atividades do grupo criminoso. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão. Análise inadmissível na via eleita. Contemporaneidade da segregação cautelar evidenciada. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Ação penal em trâmite regular. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Recurso desprovido.

1 - O parecer do Ministério Público Federal emitido no habeas corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a autoridade judicial, razão pela qual, cabe ao Relator decidir o mandamus conforme seu livre convencimento motivado, ainda que contrário à opinião do Parquet.... ()

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Doc. VP 155.0003.2002.4800

903 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado (por duas vezes). Dosimetria da pena. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 147.2823.0006.3500

904 - STJ. Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 34,67g (trinta e quatro gramas e sessenta e sete decigramas) de maconha. Pena fixada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Direito de recorrer em liberdade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos Tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 153.1282.6004.9600

905 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício. Extensão da ordem concedida a corréus em situação idêntica (CPP, art. 580).

«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos constitucional e legal se infere que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para o caso (STF, HC 121.537, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 241.0280.5440.1146

906 - STJ. D ireito processual penal. Furto qualificado em continuidade. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Risco à ordem pública. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa requer a revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência de requisitos para a manutenção da custódia e excesso de prazo na formação da culpa. O recorrente está preso por três furtos qualificados com arrombamento e rompimento de obstáculos.... ()

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Doc. VP 168.2903.8003.1500

907 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Organização criminosa. Associação para o tráfico. Alegação de inocência. Descabimento. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Necessidade de interromper as atividades do grupo. Paciente foragida. Superveniência de sentença condenatória. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 173.4252.6002.0500

908 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus organização criminosa. Associação para o tráfico. Alegação de inocência. Descabimento. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Necessidade de interromper as atividades do grupo. Recorrente foragida. Superveniência de sentença condenatória. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.

«1. O recurso ordinário em habeas corpus não é o meio adequado para o deslinde de tese de inocência, uma vez que requer, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível seu rito célere e de cognição sumária. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0006.2100

909 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 6,69g (seis gramas e sessenta e nove decigramas) de crack. Pena fixada em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Direito de recorrer em liberdade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 154.0202.9001.5700

910 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Confissão utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação. Atenuante reconhecida. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Pena inferior a 4 (quatro) anos. Writ que objetiva a aplicação do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 162.6812.9006.0700

911 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Estelionato. Alegada atipicidade da conduta. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Desproporcionalidade da medida extrema. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0979.4471

912 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Evasão mediante violência contra a pessoa. Roubo circunstanciado. Sequestro e cárcere privado qualificados. Homicídios qualificados tentados. Latrocínio tentado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não configuração. Feito complexo. Atuação regular do magistrado. Lentidão provocada por conduta do próprio agravante. Súmula 64/STJ. Instrução próxima ao encerramento. Agravo desprovido.

1 - A CF/88, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Assim, segundo a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 151.8855.8003.3300

913 - STJ. Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Apreensão de 32 gramas de cocaína em pó. Pena fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. Por isso, deve o habeas corpus ser processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 162.2755.9006.2100

914 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Acusado não encontrado para citação. CPP, art. 366. CPP. Presunção de fuga. Inadmissibilidade. Resguardo da aplicação da Lei penal. Fundamento afastado. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Concedida a ordem.

«- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 - CPP. ... ()

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Doc. VP 161.6453.0004.8300

915 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Roubo circunstanciado tentado. Redução da pena-base. Impossibilidade. Elevação devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito. Paciente que derrubou a vítima e e chutou o seu braço enquanto estava caída. Maior ousadia e periculosidade evidenciada. Regime inicial fechado. Adequação. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça- STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 984.1652.9135.3081

916 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 129, §13º, DO CP NA FORMA DA LEI 11.340/06. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.

1.

Ação Mandamental em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese, que: não estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar; houve reconciliação entre o Paciente e a ofendida; não há prova do crime; o paciente é tecnicamente primário, portador de bons antecedentes e que tem residência fixa. ... ()

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Doc. VP 184.3781.4005.5200

917 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Roubo majorado. Prisão preventiva. Impedimento. Não ocorrência. Justificativa idônea. Modus operandi. Eventuais condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar. Proteção da ordem pública. Writ não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 154.0202.9001.5600

918 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias igualmente preponderantes. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 151.7883.9003.5000

919 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Quadrilha armada e roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de precatórias. Particularidades da causa. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias dos crimes. Gravidade. Organização e periculosidade dos envolvidos. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 192.8920.5007.1500

920 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Adulteração de sinal identificador de veículo. Prisão preventiva. Nulidade na sentença. Supressão de instância. Segregação fundada na garantia da ordem pública. Risco de reiteração. Fundamentação idônea. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3968.2448

921 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Incompetência do juízo. Conexão instrumental. Relação entre as provas colhidas na operação password e a ação penal em tela. Coação ilegal não configurada.

1 - É cediço que, em razão da ligação entre dois ou mais crimes, é conveniente a sua reunião, permitindo-se que a autoridade judicial tenha uma ampla visão do quadro probatório, e evitando-se a prolação de decisões contraditórias. ... ()

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Doc. VP 155.4151.9005.1500

922 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Fixação de regime menos gravoso diante da detração (CPP, art. 387, § 2º). Impossibilidade. Supressão de instância. Dosimetria. Aumento da pena base em razão da maior culpabilidade do agente. Possibilidade. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 311.2091.7849.3732

923 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA, DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ATUAÇÃO DE ¿INFORMANTE ILEGAL¿, ¿ANÁLOGA A UMA AGENTE POLICIAL INFILTRADA¿. NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Luan Gustavo Pacheco dos Santos, representado por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9956.8751

924 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Agravante em local incerto e não sabido. Maus antecedentes. Fundamentos idôneos. Indeferimento de participação de audiência por videoconferência. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2318.7317

925 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Prática de delitos do mesmo tipo. Inaplicabilidade. Aplicação do CP, art. 155, § 2º. Res furtiva. Valor superior a um salário mínimo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Reconhecimento da tentativa. Necessidade de exame fático probatório. Ilegalidade não demonstrada. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 191.9373.1000.0700

926 - STJ. Ação penal. Coisa julgada. Litispendência. Ação penal. Sentença penal. Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável. Há voto vencido no sentido da observância dos princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. Recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Estupro de vulnerável. Amplas considerações, do Min. Rogerio Schietti Cruz, sobre o tema. CP, art. 217-A.

«... III. Duplicidade de sentenças a respeito de um mesmo fato – ato decisório a ser mantido ... ()

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Doc. VP 211.0473.4000.1200

927 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Custódia decretada em 21/6/2019. Desproporcionalidade em relação à pena abstratamente prevista. Constrangimento ilegal evidenciado. Maus antecedentes. Medidas cautelares alternativas. Necessidade. Recurso provido.

1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Desse modo, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 259.2663.1268.3126

928 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. PRELIMINARES. ANPP. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO APELANTE NEIFF EM JUÍZO. DOLO DOS APELANTES DOUGLAS E THIAGO COMPROVADO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AOS APELANTES DOUGLAS E THIAGO. TENTATIVA DE MINIMIZAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE NO DELITO. INADMISSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DESCABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA APRECIADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.

1.

Apelante Neiff condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 35 dias-multa, e apelantes Douglas e Thiago condenados à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 23 dias-multa, como incursos no art. 171, § 2º, I (disposição de coisa alheia como própria), do CP, por terem, agindo em concurso e com unidade de propósitos, obtido para si, vantagem ilícita, no valor de R$426.000,00, em prejuízo da empresa Bordini & Souza Participações Ltda. representada por C. de S. induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante emprego de meio fraudulento. ... ()

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Doc. VP 176.3241.8003.8400

929 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo duplamente circunstanciado. Sentença anulada pela corte local. Paciente josé auris. Ausência de interesse de agir. Exasperação da pena-base. Culpabilidade, antecedentes e consequências. Afastamento da fundamentação referente aos antecedentes (condenações sem trânsito em julgado) e consequências (não recuperação dos bens). Redimensionamento da pena. Regime fechado. Pacientes francisco e tiago. Pena superior a 4 anos e pena-base mantida acima do mínimo legal. Possibilidade. Paciente jucelino. Possibilidade de fixação do regime intermediário. Pena inferior a 8 anos e circunstâncias judiciais favoráveis. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8352.9360

930 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Lei 9.605/1998. Elaboração ou apresentação, no licenciamento, de estudo, laudo ou relatório ambiental enganoso ou falso, inclusive por omissão. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Violação do CP, art. 13, § 2º. Delito omissivo. Posição de garante reconhecida pela instância ordinária. Alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 158. Tese de necessidade de exame de corpo de delito. Prescindibilidade quando já preenchido os requisitos para a tipificação do delito. Pleito de aplicação do CPP, art. 93. Faculdade do órgão julgador. Dissídio jurisprudencial. Não ocorrência. Carência de similitude fática. Entendimento do tribunal de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Inaplicabilidade da consunção. Reconhecida a autonomia do delito praticado contra a administração ambiental.

1 - Não prospera a alegação de ofensa ao CPP, art. 619, porquanto a controvérsia atinente à ausência de laudo, estudo ou relatório ambiental, foi devidamente analisada pela instância ordinária. ... ()

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Doc. VP 142.4661.3002.9900

931 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Furto qualificado, mediante rompimento de obstáculo. Princípio da insignificância. Não incidência. Precedentes do STJ. Agente reincidente específico e contumaz na prática de delitos de furto. Reprovabilidade acentuada da conduta. Nova Orientação Jurisprudencial do STF. Revisão do entendimento da relatora. Presença de tipicidade material. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Ausência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Ordem não conhecida.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 202.5825.4003.0500

932 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Supressão de instância. Complexidade. Razoabilidade. Segregação fundada na garantia da ordem pública. Posição de destaque em organização criminosa de elevada periculosidade. Fundamentação idônea. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.

«1 - A Constituição Federal, no CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Assim, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 220.9512.2726.7138

933 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4, II, (10X) N/F ART. 71, E ART. 288 N/F ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, a Paciente foi denunciada pela subtração da quantia de R$ 4.439,58 (quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) da conta bancária da vítima ÂNGELA IANTORNO DO NASCIMENTO, sendo diversos os processos em curso ou nos quais já foi condenada por crimes semelhantes, praticados no estado do Rio de Janeiro (cidade do Rio de Janeiro e Niterói) e nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná. 2) Portanto, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Da leitura da decisão que manteve o decreto prisional resulta a constatação de que seus termos são incensuráveis. Com efeito, embora se trate de infração cometida sem violência ou grave ameaça contra pessoa, a decisão guerreada menciona que a Paciente apresenta anotações criminais pela prática de crimes, com o mesmo modus operandi, em diversos estados da Federação, o que se apresenta como fundamento inquestionavelmente válido ao reconhecimento do periculum libertatis. 4) Registre-se que, embora tenha sido consignada a reiteração delituosa da Paciente para a conservação de sua prisão preventiva, a impetração veio desacompanhada da folha de antecedentes penais, documento indispensável para apreciar a gravidade e a antiguidade dos crimes anteriores. 5) Diante deste panorama, não encontra amparo a alegação de que a segregação cautelar imposta à Paciente seria desnecessária pois, ao contrário do que sustenta a impetração, ela harmoniza-se, nessas condições, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 6) Nesse contexto, o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, evitando-se a prática de novos delitos e acautelamento do meio social, uma vez que seu histórico criminal revela sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes e demonstra a real possibilidade de que, solta, volte a delinquir. 7) Ressalte-se, por oportuno, que embora inquéritos policiais e processos criminais em andamento, assim como condenações sem trânsito em julgado, não possam configurar reincidência ou maus antecedentes, podem ser avaliadas desfavoravelmente para fins cautelares. Precedentes. 8) Ademais, conforme se extrai da decisão guerreada, o periculum libertartis, decorre, ainda, do modo como foi praticado o crime imputado à Paciente, apontado expressamente, pela digna autoridade apontada coatora, como fundamento básico da conservação da segregação compulsória. 9) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada à Paciente, segundo descreve a denúncia, se extrai sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 10) Por sua vez, o fato de não ter sido localizada a Paciente, que deixou de manter seu endereço atualizado e completo junto às autoridades (fls.14 do anexo 01) justifica sua citação por edital que, por isso, não constituiu qualquer ilegalidade ou abuso. Precedente. 11) Além disso, a dificuldade para localização da Paciente evidencia ainda mais a legitimidade da conservação da medida extrema, tanto mais para garantia da aplicação da lei penal. Precedentes. 12) Consequentemente, tampouco se desvanece a necessidade da medida cautelar imposta à Paciente pela ausência de contemporaneidade entre a data do decreto prisional e da prática do suposto crime. 13) Com efeito, não é possível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade, como sustenta a impetração, porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. Precedente. 14) Em suma, o risco à ordem pública é fato atual a alicerçar o decisum e, por isso, a alegação de que à medida extrema faltaria a necessária contemporaneidade não corresponde à realidade, pois a preservação da cautela se recomenda pela persistência dos fatores ensejadores. Precedente. 15) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração o decreto prisional revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial à Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 16) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 17) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 18) Finalmente, cumpre assinalar que se extrai dos documentos acostados que a concessão de prisão domiciliar à codenunciada, que comprovou ser mãe de uma criança nascida em 23 de maio de 2018, não obriga seu deferimento à Paciente, porquanto fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Precedentes. 19) Assim, não havendo identidade de situações fático processuais entre a Paciente e a codenunciada, não cabe, a teor do CPP, art. 580, deferir pedido de extensão de benefício obtido por esta última. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 250.2280.1189.0466

934 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Inocência. Fuga. Ameaça a familiares. Contemporaneidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - «Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg no HC 484.200/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe 5/4/2019).... ()

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Doc. VP 132.5951.0695.6010

935 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS arts. 217-A C/C 226, II (2X) N/F DO 69 E 217-A C/C 226, II, TODOS DO CP C/C 11.340/06 E 69, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1)

Na espécie, a impetração sustenta o excesso de prazo da prisão preventiva ao Paciente, acusado de ter praticado atos libidinosos diversos de conjunção carnal contra suas netas, quando as vítimas contavam 08 (posteriormente, 13) e 09 anos de idade. 2) A denúncia encontra respaldo nas peças de informação produzidas em sede policial, em especial, no depoimento prestado pela vítima Maria Clara da Silva Santos e da oitiva da vítima Maria Luiza de Conceição Rosa, realizada no âmbito do projeto ¿Bem Me Quer¿. Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 3) O decreto prisional - bem como a decisão que o manteve -, são incensuráveis, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 3.1) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 3.2) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 3.3) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 3.4) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 3.5) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 3.6) Nessas condições, como corretamente observou o Juízo, a periculosidade do Paciente, evidenciada pelo modo como foram praticados os crimes, revela a necessidade de sua segregação cautelar como meio de evitar-se a reiteração delitiva, não apenas em relação às ofendidas. A decisão combatida alinha-se perfeitamente com o entendimento do STF: ¿Deve-se considerar também o perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação¿ (HC 90.398/SP, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 18/05/2007). 4) Além disso, igualmente correto o Juízo impetrado quando mencionou a necessidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, depreende-se das peças de informação reunidas em sede inquisitorial que o Paciente, a despeito de devidamente intimado, deixou de comparecer em sede policial para apresentar sua versão sobre os fatos e, tomando conhecimento da abertura de inquérito, enviou mensagens ameaçando de morte as vítimas ¿ tanto assim que se encontra em curso procedimento destinado à apuração do crime. 4.1) Nessas condições, a preservação da tranquilidade de testemunhas que ainda prestarão depoimento sob o crivo do contraditório constitucional deve ser preservada. 4.2) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. 5) Cumpre assinalar que imediatamente após a conclusão de atos essenciais que sucederam a denúncia, houve a representação pela prisão preventiva. Por isso, do decurso de poucos anos (aproximadamente dois) desde a última prática delituosa até sua decretação não resulta a desnecessidade da medida extrema, pois a imposição da cautela se recomendou pela persistência das circunstâncias que a demandaram, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que a contemporaneidade exigida para imposição da medida extrema não está restrita à época da prática do delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado. 5.1) Todas essas questões foram examinadas no julgamento de Habeas Corpus anteriormente impetrado em favor do Paciente ( 0059833-07.2024.8.19.0000). 6) Vem a ser à luz desse panorama que merece ser examinada a arguição de excesso de prazo, invocada pelo impetrante para concessão da ordem. 6.1) Tomando-se por parâmetro a prática delituosa cometida pelo Paciente, não se evidencia retardo irrazoável na efetivação da prestação jurisdicional. Pondere-se, a este respeito, que o somatório das penas mínimas cominadas é elevado, aspecto que deve ser ponderado no exame da razoabilidade da duração do processo. Neste sentido, a doutrina: ¿A natureza do delito e a pena a ele cominada, enquanto critérios da razoabilidade de duração do processo, representam, em essência, o critério da proporcionalidade. Processos que tenham por objeto delitos mais graves e, consequentemente, apenados mais severamente, poderão durar mais tempo do que outros feitos por delitos de pequena gravidade.¿ (Direito Processual Penal no prazo razoável ¿ Aury Lopes Jr. E Gustavo Badaró ¿ Lúmen Júris ¿ p. 56). 6.2) Além disso, da impetração depreende-se que a ordem prisional foi cumprida no dia 24 de junho de 2024, realizando-se a Audiência de Instrução e Julgamento já no dia 12 de novembro de 2024. 6.3) Portanto, bem ao contrário do que sustenta a impetração, o andamento do processo de origem foi excepcionalmente célere (o que revela o zelo e empenho da digna autoridade apontada coatora na entrega da prestação jurisdicional), até que, por falha no sistema de registro audiovisual, se fez necessária a renovação da instrução. 6.4) Da decisão impugnada extrai-se, ainda, que a digna autoridade apontada coatora já adotou as necessárias providências para superar a causa apontada na impetração para o atraso na entrega da prestação jurisdicional e reiterou o reconhecimento da indispensabilidade da conservação da custódia cautelar do Paciente, salientando que ele é ¿investigado por coação no curso do processo o que demonstra que a prisão se revela necessária para uma oitiva mais tranquila das vítimas e testemunhas arroladas nestes autos¿. Conclui-se, assim, que não ocorreu desídia ou descaso por parte do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo. 6.5) Consequentemente, é inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois este somente configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 6.6) Com efeito, não havendo notícia de ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). 6.7) Observe-se que é pacífica a jurisprudência no Eg. STJ no sentido de que «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ)"(RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 6.8) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 6.9) Observa-se, nessas condições, que o prazo da duração do processo é absolutamente compatível com as circunstâncias detalhadas do caso concreto, o que descarta o reconhecimento de qualquer ilegalidade ou abuso. 7) Assim, tendo em conta que o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando as particularidades deste caso e a diligência da digna autoridade apontada coatora e seu empenho para realizar a entrega da prestação jurisdicional, a conservação da custódia cautelar do Paciente não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 594.1936.2043.0538

936 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT, E §1º, I E LEI 10.826/03, art. 16. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE ACOMPANHADO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, ALEGA-SE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO 312 CPP, AUSÊNCIA DE RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.

1.

Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende a revogação da custódia cautelar do Paciente, ainda que aplicadas medidas alternativas. Aduz que a decisão acautelatória não preenche os requisitos do art. 312, CPP, pois o Paciente não oferece risco à instrução criminal, bem como possui condições pessoais favoráveis e que há ofensa ao princípio da homogeneidade. ... ()

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Doc. VP 839.0273.9127.1023

937 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06 ¿ CORRETA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA ¿ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ¿ CONTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE PRISÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 ¿ IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ¿ EXCESSO DE PRAZO NÃO DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL

1)

Denúncia ofertada contra o paciente e outros 37 corréus. A decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, abarcando todos os motivos de fato e de direito para aplicação da medida extrema. Examinando os autos, verificam-se presentes tanto o fumus commissi delicti quanto o periculum libertatis. Condutas imputadas que ferem, substancialmente, a ordem pública e gera violência urbana. ... ()

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Doc. VP 154.9791.5004.6800

938 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado e corrupção de menores. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 154.9792.5001.6500

939 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado e corrupção de menores. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 193.8232.3000.9800

940 - STF. Ação penal. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 1. Prazo sucessivo à acusação e assistente para alegações finais. Procedimento necessário em razão da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público federal. Quebra do tratamento isonômico não configurado. 2. Substituição de testemunhas. Indeferimento. Irresignação analisada em agravo regimental. Preclusão. 3. Prova pericial. Pretensão deduzida a destempo. Indeferimento. Imprescindibilidade não demonstrada. Cerceamento de defesa inocorrente. Agravo regimental prejudicado. 4. Diligências complementares. Oitiva de testemunhas referidas. Pleito indeferido. Simples menções a nomes. Nulidade não configurada. Agravo regimental prejudicado. 5. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os inquéritos 3.989 e 3.980. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, CPP, art. 80. 6. Testemunha defensiva contraditada. Quebra da paridade de armas. Pessoa denunciada por fatos semelhantes no inquérito 3.980. Interesse notório na Resolução da causa penal. Vício não configurado. 7. Corrupção passiva. Demonstração de todos os elementos do tipo penal nas oportunidades especificadas. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo público. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Condenação. 8. Lavagem de capitais. 8.1. Recebimento de dinheiro em espécie. Atipicidade. 8.2. Vantagem indevida depositada de forma pulverizada em contas-correntes. Conduta típica. 8.3. Declaração à autoridade fazendária de disponibilidade monetária incompatível com rendimentos regularmente percebidos. Configuração do delito. 8.4. Doação eleitoral. Forma de adimplemento de vantagem indevida. Infração penal de branqueamento caracterizada. Condenação.

«1 - A disponibilização de prazos distintos e sucessivos à Procuradoria-Geral da República e à assistente da acusação para a oferta de alegações finais foi motivada pela prerrogativa prevista em favor da primeira da Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h, circunstância que impede o reconhecimento da quebra de tratamento isonômico no caso em análise, diante do prazo comum concedido aos réus. ... ()

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Doc. VP 155.4151.9005.1800

941 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Primariedade de um dos réus e circunstâncias judiciais que lhe são favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 154.6655.7006.2900

942 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Réus primários. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 159.4023.8539.4040

943 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA FORA DO PRAZO, AUSÊNCIA DE EFETIVA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL.

1.

Ação mandamental em que se pretende a revogação da prisão preventiva, argumentando-se, em síntese: Pacientes estão presos há mais de 02 meses e não houve a distribuição para a Vara competente; Decisão proferida em sede de audiência de custódia não possui fundamentação idônea; não observância da Recomendação do CNJ 62/20 e do Pacto de São José da Costa Rica; não oferecimento da Denúncia no prazo legal; ausência dos requisitos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 202.4195.2009.0000

944 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Elevada quantidade de drogas e modus operandi da conduta criminosa. Fundamentação idônea. Excesso de prazo não configurado. Teses relativas à ilegalidade da custódia. Alegações não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Condições favoráveis. Irrelevância, no caso. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com recomendação de urgência na conclusão do feito.

«1 - A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, tendo sido destacadas as circunstâncias da prática delitiva - transporte interestadual e formas de comercialização (troca de drogas por armas de alto potencial ofensivo) - e a grande quantidade de substância entorpecente apreendida - 15kg (quinze quilogramas) de maconha. ... ()

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Doc. VP 186.9791.1005.2800

945 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa armada. Trancamento. Inépcia da peça acusatória não evidenciada. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução criminal. Não ocorrência. Complexidade da causa. Razoabilidade. Recurso desprovido. Recomendação de celeridade no julgamento da ação penal originária.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 154.9791.5004.7200

946 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 154.9791.5004.7300

947 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que será concedido «habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 155.5394.4003.6400

948 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 154.9791.5004.6100

949 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado e receptação. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível o seu processamento para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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Doc. VP 154.9791.5004.6900

950 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado e corrupção ativa. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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