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(DOC. VP 231.1010.8352.9360)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Lei 9.605/1998. Elaboração ou apresentação, no licenciamento, de estudo, laudo ou relatório ambiental enganoso ou falso, inclusive por omissão. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Inocorrência. Violação do CP, art. 13, § 2º. Delito omissivo. Posição de garante reconhecida pela instância ordinária. Alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 158. Tese de necessidade de exame de corpo de delito. Prescindibilidade quando já preenchido os requisitos para a tipificação do delito. Pleito de aplicação do CPP, art. 93. Faculdade do órgão julgador. Dissídio jurisprudencial. Não ocorrência. Carência de similitude fática. Entendimento do tribunal de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Inaplicabilidade da consunção. Reconhecida a autonomia do delito praticado contra a administração ambiental.

1 - Não prospera a alegação de ofensa ao CPP, art. 619, porquanto a controvérsia atinente à ausência de laudo, estudo ou relatório ambiental, foi devidamente analisada pela instância ordinária. 2 - Extrai-se os seguintes trechos do acórdão da apelação criminal (fls. 3.119/3.122): [...], a negativa de autoria encontra-se dissociada das demais provas acostadas aos autos. 3 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso n

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