(DOC. VP 241.1081.0136.4529)
STJ. Recurso em habeas corpus. Fraude contra a previdência social. Nulidade do processo administrativo. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Não conhecimento.
1 - Não se conhece do writ no que tange à alegada nulidade do processo administrativo, tendo em vista não se tratar de questão analisada pela Corte a quo, evitando-se, assim, a ocorrência indevida supressão de instância (Precedentes). DENÚNCIA. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIME EM TESE. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA. 1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art.
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