(DOC. VP 147.3584.4003.4600)
STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Apreensão de 100 (cem) «pinos» de cocaína, 96 (noventa e seis) «trouxinhas» de maconha e 04 (quatro) «trouxinhas» de cocaína. Medida socioeducativa de internação. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art.105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Pe
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