(DOC. VP 155.4151.9005.1000)
STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d»). Impossibilidade. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, §
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