(DOC. VP 177.1490.4007.1700)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado tentado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Coação no curso do processo. Recurso prejudicado em relação ao segundo recorrente. Liberdade provisória deferida. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Supressão de instância. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta. Modus operandi do delito. Risco de reiteração. Ameaças proferidas a uma das vítimas. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso prejudicado em relação ao segundo recorrente e conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido em relação ao primeiro recorrente.
«1. Constato a prejudicialidade do recurso em relação ao primeiro recorrente. Isso porque conforme informações obtidas na página eletrônica da Corte Estadual, em 21/6/2017 foi expedido alvará de soltura em seu favor. 2. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto de exame pela Corte de origem, no acórdão recorrido, o que obsta a sua análise por este Tribunal Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Conside
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