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(DOC. VP 201.6750.5003.2100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico internacional de drogas. Não realização de audiência de custódia. Irregularidade superada. Prisão preventiva. Fundamentação. Reincidência e ação penal em curso. Periculosidade social do agente demonstrada. Risco efetivo de reiteração delitiva. Segregação devidamente justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido, com recomendação.

«1 - A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 ao CPP, art. 310 fixou o prazo máximo de 24 horas da prisão para a realização da audiência de custódia, sob pena de tornar a segregação ilegal. Entretanto, a nova redação do § 4º do referido artigo ressalva a possibilidade de que, constatada a ilegalidade da custódia, seja imediatamente decretada nova prisão. 2 - A previsão legal converge, portanto, em termos práticos, com o entendimento jurisprudencial pacífico nesta Corte,

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