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(DOC. VP 153.3264.8005.4600)

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado. Crime único. Impossibilidade. Violação a patrimônios distintos. Concurso formal configurado. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (recurso expressamente previsto para a hipótese, impõe-se seja processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder» no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen L

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