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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 618.7134.8011.4705

351 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPAGANDA ENGANOSA. PRELIMINARES REJEITADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PARTE QUE É TITULAR DO INTERESSE QUE CORRESPONDE À TUTELA PLEITEADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA DEMANDA. EVIDENCIADA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO CODIGO CIVIL, art. 205. PRECEDENTES. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. SUBMISSÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. MÉRITO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ENTREGUE COM VAGA DE GARAGEM LOCALIZADA NA ÁREA EXTERNA AO EDIFÍCIO. ACESSO PELA VIA PÚBLICA, A DESPEITO DA PREVISÃO DE «VAGA DESCOBERTA". INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO. CDC, art. 30 e CDC art. 35. PRECEDENTES. VALOR INDENIZATÓRIO CONSUBSTANCIADO NA DESVALORIZAÇÃO DO BEM. PROVA PERICIAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. PRECEDENTE. LIMITE: QUANTIA PLEITEADA NA EXORDIAL. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO DEDUZIDO EM JUÍZO. NECESSIDADE. PRECEDENTE. ABALO EMOCIONAL E TRANSTORNOS AOS MORADORES QUE SUPERAM O MERO DISSABOR POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

1.

Possui legitimidade ativa a parte que é titular de interesse que corresponde à tutela jurisdicional pleiteada. ... ()

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Doc. VP 999.7304.3583.0999

352 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. HORAS EXTRAS.

Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, dos parâmetros de fracionamento de jornada do professor de educação básica pública, inseridos na Lei 11.738/2008, art. 2º. A celeuma na interpretação da norma resultou na afetação da matéria ao Pleno do TST, que, em sessão realizada no dia 16/9/2019, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica, especificamente quanto ao ponto: «A consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada". In casu, partindo-se das premissas fáticas traçadas pelo Regional, verifica-se que, conquanto tenha sido respeitado o limite semanal, a proporção da carga horária do professor não foi observada pelo município. Ocorre que o Juízo a quo deferiu à reclamante o pagamento de horas extras acrescidas do adicional legal e reflexos. Ou seja, adotou entendimento contrário à tese fixada no Pleno do TST. Assim, torna-se imperiosa a modificação do decisum para, com isso, limitar a condenação ao pagamento do adicional de 50%. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 292.6722.3475.6223

353 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Acerca do tema, primeiro deve se atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Assim, é válida a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento (jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição), conforme autoriza o art. 7º, XIV, CF/88, mas até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana) estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988 . Este limite padrão não pode ser alargado, regra geral, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, retratada na Súmula 423/TST . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por já existir algum consenso nos Tribunais sobre a identificação de certos direitos no grupo normativo formador do patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, ficou incontroverso nos autos que o Reclamante laborou em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente, em jornadas superiores à duração diária de 8 horas. Mostra-se, pois, evidente o desrespeito a direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Considerando, portanto, a invalidade e a ineficácia da norma coletiva que estabeleceu a duração do trabalho superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento - em desapreço à jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 423/TST -, devem ser pagas como extras as horas trabalhadas a partir da 6ª diária. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .

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Doc. VP 155.4262.4257.8687

354 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO. INDENIZAÇÃO PELA DISPENSA IMOTIVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO. INCLUSÃO DOS SÁBADOS EM DSRS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST.Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST, I). Na espécie, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (inobservância dos os requisitos do art. 896 § 1º-A, I da CLT), se limita a aduzir genericamente que cumpriu a contento os requisitos exigidos pela legislação e pela jurisprudência e a impugnar óbice sequer erigido na decisão agravada (Súmula 126/STJ).Agravo de instrumento de que não se conhece. II- RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não haver limite temporal para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de jornada extraordinária para a sua concessão. Precedentes.Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 210.5250.5186.4542

355 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Atuação de grupo de intervenção rápida em presídio. Pedido de providências arquivado pelo juízo Corregedor. Instauração de inquéritos policiais. Medidas cabíveis. Direito líquido e certo não comprovado. Edição de atos administrativos. Inadequação da via. Agravo improvido.

1 - Não há falar em direito líquido e certo se o Poder Judiciário, no limite de sua atuação correcional, adotou as providências necessárias para apuração de fatos que teriam ocorrido no interior de presídio, inclusive com posterior instauração de inquéritos policiais para apuração de eventuais crimes. ... ()

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Doc. VP 942.2240.7189.0259

356 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019). Verifica-se, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019), o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput, e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Explicitou que aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do empregador apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da jornada semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a reclamante estava sujeita à carga horária de 33 horas semanais e deveria laborar em sala de aula por no máximo 22 horas a cada semana. Entretanto, na prática, cumpria 23 horas e 10 minutos semanais, sem observar, portanto, a proporção de 1/3 e 2/3 prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Todavia, não há notícia de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçosa a ilação de que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 440.0085.2603.0639

357 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Bloqueio da conta bancária do agravado em razão da determinação de indisponibilidade de seus bens em decorrência da instauração do regime de Direção Fiscal da Unimed São Gonçalo-Niterói. Tutela provisória de urgência deferida para determinar o desbloqueio da conta bancária do autor, na qual se constata a existência de depósitos referentes a proventos oriundos da atividade profissional de médico. Impenhorabilidade de verba de natureza salarial, a teor do CPC, art. 833, IV. Impenhorabilidade de quantia depositada na caderneta de poupança no limite de até quarenta salários mínimos, na forma do CPC, art. 833, X. Jurisprudência do E. STJ no sentido da extensão da proteção conferida pelo dispositivo legal mencionado, a papel moeda, conta-corrente, CDB, RDB ou fundo de investimento. Ofício encaminhado pela ANS às instituições financeiras para a efetivação da medida administrativa de indisponibilidade de bens de alguns administradores da Unimed, dentre eles o agravado, contendo ressalva expressa quanto aos bens considerados impenhoráveis ou inalienáveis pela legislação em vigor. Presentes os requisitos legais do CPC, art. 300. Desprovimento do recuso.

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Doc. VP 361.5402.3423.0580

358 - TJRJ. Direito Administrativo. Professora do Estado do Rio de Janeiro. Demanda informando que a Autora teria sido indevidamente punida por suposto abandono de cargo público. Arquivamento do PAD. Pretensão para que não seja cobrada contribuição previdenciária, pagamento das remunerações não pagas e demais verbas devidas, bem como o restabelecimento das demais verbas e o pagamento de indenização pelos danos morais suportados. Sentença de procedência. Recurso dos Réus. Desprovimento.

Sentença determinando que os Réus se abstenham de cobrar a contribuição patronal previdenciária, o pagamento de todas as remunerações não pagas durante o período do afastamento e demais remunerações legalmente previstas, bem como o restabelecimento de todos os benefícios indicados, caso não tivesse sido afastada de suas funções. Indenização de R$8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais sofridos. Manutenção. Após o afastamento do serviço e a suspensão indevida do pagamento, o procedimento administrativo concluiu pela ausência de responsabilidade da servidora Autora. Preliminarmente, não há que se falar em inépcia da exordial, uma vez que a mesma se mostra evidentemente adequada e pertinente, considerando, justamente, todos os pedidos feitos na inicial. Considerando, como restou demonstrado pelos elementos do processo, que o procedimento administrativo demorou muito mais do que o legalmente aceitável, que, durante esse tempo, a servidora ainda ficou sem receber seu salário, que o prazo legal para término do referido PAD ultrapassou o limite de 120 dias para conclusão, que o próprio procedimento não previu a suspensão preventiva da servidora, cujo limite, da mesma maneira, ultrapassou o limite legal previsto no Decreto-lei 220/1975, art. 308, violando-se, ademais, o Decreto 2.479/1979, art. 309 e, além disso, que a própria servidora restou inocentada ao final do procedimento, andou bem a douta Magistrada a quo, Doutora Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, ao dar provimento ao pleito da Autora. A suspensão do pagamento, e até mesmo, o afastamento da servidora, se deveram, unicamente, à mera apuração dos fatos, sem que houvesse, oficialmente, uma determinação nesse sentido e nem, também, a qualquer hipótese legal que pudesse autorizar tal interrupção no pagamento da referida verba alimentar, o que caracterizaria, por óbvio, flagrante ilegalidade e irregularidade de tal conduta. Quanto às contribuições previdenciárias, esse tributo deve ser descontado da remuneração a que faz jus o servidor correspondente ao período em que esteve afastado, portanto, na linha da Sentença recorrida, não se afigura justo que a Recorrida seja obrigada a recolher de imediato sua cota-parte da contribuição previdenciária (no percentual de 14%), eis que tal repasse constitui obrigação do Estado e somente deve ser feito por ocasião do efetivo pagamento da remuneração, fato este ainda não ocorrido. No caso, o valor de R$ 8.000,00 foi fixado com razoabilidade e moderação, não merecendo qualquer redução, estando compatível com o dano causado e a conduta praticada, devendo ser mantido. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 167.1630.6000.3300

359 - STJ. Recurso especial repetitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 415. Saída temporária. Concessão de saídas temporárias. Autorização de saídas temporárias. Ato judicial único. Excepcionalidade. Delegação de escolha das datas à autoridade prisional. Impossibilidade. Limite ânuo de 35 dias. Hipótese do Lei 7.210/1984, art. 122, I e III (LEP). Prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre os benefícios. Recurso provido. Revisão do tema 445 do STJ. Quatro teses aprovadas. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, arts. 66, VI, 122, 123, 124 e 125. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Recurso especial processado sob o regime previsto no CPC, art. 1.036, c/c o CPP, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1438.3741

360 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime estupro (art. 213, c/c art. 69, ambos do CP). Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Art. 34, XVIII, «b, do RISTJ. Ausência de correlação entre denúncia e condenação. Supressão de instância. Matéria não levantada nas razões da defesa, por conseguinte, não enfrentada pela corte de origem. Pleito de exclusão da condenação de estupro em relação à vítima V c da s. Revolvimento fático probatório. Inviável nos estreitos limite do writ. Hierarquia da prova pericial em relação a testemunhal. Descabimento. Inexistência de hierarquia entre provas. Independência das esferas administrativa e penal. Precedentes. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b, dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema (grifei). ... ()

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Doc. VP 733.6033.7728.9928

361 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que, em execução de título extrajudicial, determinou a penhora on-line, pela modalidade «teimosinha até o limite do débito - Penhora em questão que encontra amparo na jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, que admite a realização de «teimosinha também contra empresas em recuperação judicial -   Penhora por «repetição programada que se apresenta como medida desenvolvida no contexto de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o C. CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional para aprimorar a transmissão de ordens judiciais às instituições financeiras e para garantir o cumprimento dos comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, além de reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosa - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 143.2294.2031.1100

362 - TST. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.

«Na dicção da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 4.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 372/SBDI-I/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2010.7000

363 - TST. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.

«Na dicção da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 4.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 372/SBDI-I/TST. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.9800

364 - STJ. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Natureza jurídica. Relação de consumo. Prazo contratual de carência para cobertura securitária. Possibilidade. Consumidor que, meses após a adesão de seu genitor ao contrato de seguro, vê-se acometido por tumor cerebral e hidrocefalia aguda. Atendimento emergencial. Situação-limite em que o beneficiário necessita, com premência, de procedimentos médicos-hospitalares cobertos pelo seguro. Invocação de carência. Descabimento, tendo em vista a expressa ressalva contida no Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c e a necessidade de se tutelar o direito fundamental à vida. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º, 18, § 6º, III e 20, § 2º.

«1. «Lídima a cláusula de carência estabelecida em contrato voluntariamente aceito por aquele que ingressa em plano de saúde, merecendo temperamento, todavia, a sua aplicação quando se revela circunstância excepcional, constituída por necessidade de tratamento de urgência decorrente de doença grave que, se não combatida a tempo, tornará inócuo o fim maior do pacto celebrado, qual seja, o de assegurar eficiente amparo à saúde e à vida. (REsp 466.667/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 17/12/2007, p. 174) ... ()

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Doc. VP 273.3910.2008.7325

365 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. homicídio culposo na direção de veículo automotor. Condenação mantida, com redução do prazo de suspensão da habilitação.

I. Caso em Exame 1. Anderson Luiz dos Santos foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob influência de álcool, resultando na morte de Maria Lucia Limeira. A sentença impôs pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o réu estava sob influência de álcool no momento do acidente e se a condenação deve ser mantida. III. Razões de Decidir3. Testemunhas confirmaram que o réu ingeriu bebida alcoólica durante a festa e apresentava sinais de embriaguez.4. A imprudência do réu foi evidenciada pela condução do veículo sob influência de álcool e pela perda de controle em condições normais de tráfego. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para reduzir o prazo de suspensão da habilitação para 5 anos.Tese de julgamento: 1. A embriaguez ao volante foi comprovada por testemunhas e elementos do processo. 2. A suspensão da habilitação deve respeitar o limite legal máximo de 5 anos. Legislação citada: Lei 9.503/97, arts. 302, § 1º, I, e § 3º; e 293, «caput"

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Doc. VP 481.8876.8781.9039

366 - TJRJ. Tutela antecipada indeferida em Ação de repactuação de dívidas. Procedimento especial da Lei 14.181/21. Superendividamento. Autor que busca a limitação dos descontos em seu vencimento no patamar de 30% (trinta por cento) do seu salário líquido. Tutela para a limitação dos descontos no contracheque do agravante que deve ser deferida. Presença dos requisitos legais. Lei 14.131/21, publicada em 31/03/2021, que majorou o limite de empréstimo consignado para 35% da remuneração disponível. Descontos no contracheque do autor que alcançam o percentual de mais de 60% de sua renda líquida, o que é totalmente descabido e viola o princípio da dignidade humana e do mínimo existencial. Inquestionável a probabilidade do direito alegado pela parte autora, bem como o perigo de dano. Tutela de urgência que preenche todos os seus requisitos. Tutela deferida para determinar que os agravados se abstenham de efetuar descontos no contracheque do autor em percentual superior a 35% (trinta e cinco por cento) dos seus ganhos líquidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Observância à Súmula 59/CPC. Precedentes desta Casa. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 807.6599.7045.9346

367 - TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a sentença que acolheu impugnação e extinguiu o processo. Execução de mensalidades devidas pela autora. Inovação dos limites objetivos da ação. Impossibilidade. Precedente. Lide que se limita a manutenção da autora no plano de saúde com apuração de índice de reajuste para o pagamento das mensalidades. Recurso desprovido.

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Doc. VP 718.7629.4919.2542

368 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA, APÓS DETECÇÃO DE INDÍCIOS DE FRAUDE. Legítimo bloqueio temporário da conta para apuração de eventuais irregularidades. Ausência de violação dos termos de condições e uso da plataforma digital. Restabelecimento da conta após o ajuizamento da ação. Inconformismo do autor que pretende indenização por Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA, APÓS DETECÇÃO DE INDÍCIOS DE FRAUDE. Legítimo bloqueio temporário da conta para apuração de eventuais irregularidades. Ausência de violação dos termos de condições e uso da plataforma digital. Restabelecimento da conta após o ajuizamento da ação. Inconformismo do autor que pretende indenização por danos morais. Bloqueio de valores na conta do autor não demonstrado nos autos. Prejuízo não comprovado. Dano moral não configurado. Ausência do dever de indenizar. Não comprovação de ofensa a direito de personalidade. Hipótese narrada que não ultrapassa o limite do mero dissabor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 286.5185.4546.3381

369 - TJSP. Agravos de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e acolheu, em parte, a impugnação à penhora de ativos financeiros, determinando o desbloqueio de 70% da quantia alcançada. Inconformismo das partes manejado nos agravos de instrumento 2373685-93.2024.8.26.0000 e 2374472-25.2024.8.26.0000. Julgamento conjunto.

Recurso do exequente a buscar a manutenção do bloqueio dos ativos financeiros e o do executado a objetivar o acolhimento da exceção de pré-executividade e a liberação do valor constrito. Oposição ao julgamento virtual. Descabimento. A hipótese não comporta sustentação oral. Art. 146, § 4º, do RITJSP e CPC, art. 937, VIII. Agravo de instrumento que não versa sobre tutela provisória de urgência ou de evidência. Mérito. I. Exceção de pré-executividade. Meio de defesa que somente admite discussão de questões que envolvam matéria de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício, e que não demandem dilação probatória. Caso concreto que envolve tese de invalidade da assinatura eletrônica em contrato e consequente inexequibilidade do título. Questão que desborda da estreita via da objeção de pré-executividade, demandando dilação probatória e não configurando matéria de ordem pública. Precedentes deste E. Tribunal e desta C. Câmara. Executado, ademais, que opôs embargos à execução (processo 1011873-72.2024.8.26.0152) fundamentados em idêntica tese. Rejeição da exceção de pré-executividade que era de rigor. Decisão mantida nessa parte. II. Impugnação à penhora de ativos financeiros. Constrição de valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, mantido pela parte executada em conta bancária. Impenhorabilidade. Norma cogente do CPC, art. 833, X. Salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, 2018134/PR e AREsp. 2485658. Ausência de indício de abuso, má-fé ou fraude. Precedentes desta C. Câmara. Desbloqueio determinado. Decisão reformada nesse tópico. Recurso do exequente desprovido, com provimento, em parte, do inconformismo do executado, para afastar da constrição judicial os ativos financeiros inferiores ao limite do CPC, art. 833, X, determinando-se ao Juízo a quo que promova o desbloqueio

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Doc. VP 415.9218.7525.8224

370 - TJSP. Agravos de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e acolheu, em parte, a impugnação à penhora de ativos financeiros, determinando o desbloqueio de 70% da quantia alcançada. Inconformismo das partes manejado nos agravos de instrumento 2373685-93.2024.8.26.0000 e 2374472-25.2024.8.26.0000. Julgamento conjunto.

Recurso do exequente a buscar a manutenção do bloqueio dos ativos financeiros e o do executado a objetivar o acolhimento da exceção de pré-executividade e a liberação do valor constrito. Oposição ao julgamento virtual. Descabimento. A hipótese não comporta sustentação oral. Art. 146, § 4º, do RITJSP e CPC, art. 937, VIII. Agravo de instrumento que não versa sobre tutela provisória de urgência ou de evidência. Mérito. I. Exceção de pré-executividade. Meio de defesa que somente admite discussão de questões que envolvam matéria de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício, e que não demandem dilação probatória. Caso concreto que envolve tese de invalidade da assinatura eletrônica em contrato e consequente inexequibilidade do título. Questão que desborda da estreita via da objeção de pré-executividade, demandando dilação probatória e não configurando matéria de ordem pública. Precedentes deste E. Tribunal e desta C. Câmara. Executado, ademais, que opôs embargos à execução (processo 1011873-72.2024.8.26.0152) fundamentados em idêntica tese. Rejeição da exceção de pré-executividade que era de rigor. Decisão mantida nessa parte. II. Impugnação à penhora de ativos financeiros. Constrição de valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, mantido pela parte executada em conta bancária. Impenhorabilidade. Norma cogente do CPC, art. 833, X. Salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, 2018134/PR e AREsp. 2485658. Ausência de indício de abuso, má-fé ou fraude. Precedentes desta C. Câmara. Desbloqueio determinado. Decisão reformada nesse tópico. Recurso do exequente desprovido, com provimento, em parte, do inconformismo do executado, para afastar da constrição judicial os ativos financeiros inferiores ao limite do CPC, art. 833, X, determinando-se ao Juízo a quo que promova o desbloqueio

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Doc. VP 117.4337.3998.4577

371 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Encontra-se consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência no sentido de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, §1º, da CLT (art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41/2018). Julgados. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MINUTOS RESIDUAIS. MAJORAÇÃO DA HORA NOTURNA. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, e da hora noturna reduzida, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. HORA NOTURNA REDUZIDA. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. No caso concreto a negociação coletiva tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no art. 58, §1º, da CLT, e na Súmula 449/TST, e que está fora dos limites de disponibilidade traçados pelo STF. Contudo, a norma coletiva cuidou, ainda, de ampliar a duração da hora ficta noturna (para 60 minutos), direito que se situa dentro do limite de disponibilidade negocial, seja pelo entendimento do STF, seja porque estabelecida majoração compensatória do percentual do adicional noturno para 40%. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 469.9612.5985.6706

372 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CARÊNCIA. QUADRO DE ARTROPATIA AVANÇADA DOS QUADRIS. LAUDO QUE ATESTA O CARÁTER EMERGENCIAL. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ, ORA AGRAVANTE, AUTORIZE IMEDIATAMENTE O PROCEDIMENTO CIRÚGICO DA PARTE AGRAVADA, ARCANDO COM O RESPECTIVO CUSTEIO. OPERADORA QUE SUSTENTA OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL E FRAUDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 609 DO E. STJ. PRAZO CONTRATUAL DE CARÊNCIA QUE SE TORNA IRRELEVANTE, DIANTE DO CARÁTER EMERGENCIAL, CARACTERIZADO NO LAUDO MÉDICO. ART. 35-C, I, Lei 9.656/1998. CONDUTA DA OPERADORA DE SAÚDE QUE SE MOSTRA INDEVIDA. SÚMULAS 597 DO STJ E 210 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DEVE-SE AFASTAR QUALQUER INTERPRETAÇÃO QUE LIMITE O ATENDIMENTO HOSPITALAR REQUERIDO, POIS A SITUAÇÃO DEVE SER REGIDA COM BASE NA Lei 9.656/1998, QUE ESTABELECEU PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS DE CARÊNCIA PARA TRATAMENTOS DE EMERGÊNCIA OU DE URGÊNCIA, SOB PENA DE NÍTIDA POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS, EM CONFORMIDADE COM O CPC, art. 300. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 854.2262.8943.6332

373 - TJSP. APELAÇÃO e REXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche por período integral, julgada procedente na origem - Não cabe ao representante da criança escolher a instituição educacional, sendo que em caso de distância superior a dois quilômetros cumpre ao Poder Público o fornecimento de transporte - Dever do Poder Público (inc. IV, do art. 208, da CF; V, do art. 53 e IV, do art. 54, ambos do ECA) - Nos termos do §2º, da CF/88, art. 211 compete prioritariamente aos Municípios a atuação quanto ao ensino fundamental e à educação infantil, na qual se inserem creche e pré-escola - Súmulas 63, 64 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça - Não avistável incompatibilidade, antes harmonização, entre a garantia à educação e a convivência familiar - Custeio na rede privada - Natureza alternativa de obrigação de fazer - Manutenção do valor da multa arbitrado (R$50,00), limitando-o em R$30.000,00, a ser revertido ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - Recurso oficial, parcialmente provido (impor limite às astreintes) e voluntário desprovido.

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Doc. VP 744.5417.7281.5180

374 - TJSP. Recurso de agravo. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Cumprimento de sentença. A exceção de pré-executividade limita-se a questões conhecíveis pelo juízo de ofício e que não demandem qualquer dilação probatória. Alegação de excesso de execução. Questão jurídica que foge dos estreitos limites do incidente. Matéria própria de embargos. Decisão de primeiro grau mantida. Recurso não provido".

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Doc. VP 632.2906.1546.6725

375 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do consumidor.

I - Caso em exame: Plano de Saúde Coletivo. Alegação de reajustes abusivos. Decisão agravada que deferiu o pedido autoral de concessão de tutela antecipada, determinando que a ré se abstenha de aplicar o reajuste programado para abril de 2024 de 48,9%. II - Questão em Discussão: Recurso da administradora do plano, alegando que: 1) os reajustes anuais nos contratos coletivos por adesão são aplicados levando em consideração o reajuste financeiro, decorrente da alteração de custos, e o de sinistralidade, que leva em conta a utilização do plano pelos beneficiários e 2) a ANS só define limite para os planos individuais/familiares, impondo aos coletivos apenas a prévia comunicação. III - Razões de Decidir: Nos planos coletivos, o reajuste anual ocorre por livre negociação entre contratante e contratado, prevalecendo o disposto no contrato ou o índice resultante de negociação entre as partes. A verificação de eventual abusividade demanda dilação probatória. Probabilidade do direito não caracterizada. A prestação do serviço estará vinculada ao pagamento das parcelas mensais às regras legais e contratuais. III - Dispositivo e tese: Provimento do Agravo de Instrumento para revogar a tutela de urgência requerida pela autora nos autos de origem.

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Doc. VP 166.2801.3000.9100

376 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Invenção. Patente. Sistema automático para chamadas a cobrar. Discagem direta a cobrar. Ddc. Uso indevido pela telesc. Ação de abstenção de uso cumulada com pedido de reparação por perdas e danos. Violação do CPC, art. 535 de 1973. Não ocorrência. Contrafação. Provas testemunhais e pericial. Demonstração. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Duração do privilégio de invenção. Prazo. 15 (quinze) anos. Natureza. Decadencial. Impossibilidade de suspensão e/ou interrupção. Superveniente perda de objeto de parte do pedido. Ordem de abstenção e multa inibitória. Não cabimento. Invento em domínio público. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC, art. 20, § 3ºde 1973. Sentença condenatória. Observância do limite máximo legalmente previsto.

«1. Ação de abstenção de uso do invento e reparação por perdas e danos promovida pela titular da patente em desfavor de companhia telefônica estadual (TELESC), atualmente sucedida pela OI S.A. ... ()

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Doc. VP 593.1478.2249.3271

377 - TJSP. Agravo de instrumento - Plano de saúde - Cumprimento de sentença - Custeio de tratamento multidisciplinar a menor portador de TEA em clínica particular - Executada que, em impugnação ao cumprimento de sentença, apresentou clínica credenciada apta para prestar o atendimento prescrito ao menor pelo seu médico assistente - Clínica que fica acolhida, cabendo à ré o reembolso nos limites do contrato caso o autor opte por manter seu tratamento em clínica não credenciada - Fraude alegada pela agravante que depende de apuração com dilação probatória, e deve ser analisada pelo Juízo.

Dá provimento em parte

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Doc. VP 210.5120.2795.8527

378 - STJ. Habeas corpus. Impugnação contra decisão tomada no bojo de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Proibição de comparecimento do paciente nos eventos da igreja autora (associação religiosa). Comportamento agressivo e desrespeitoso com outros membros da congregação religiosa, o qual originou o ajuizamento de três ações penais e um procedimento administrativo disciplinar. Ausência de ilegalidade da decisão e de constrangimento ilegal. Medida proporcional à gravidade dos fatos apurados. Direito à liberdade de culto que encontra limite nos demais direitos fundamentais, sobretudo em relação ao direito à integridade física e psíquica dos demais membros da igreja. Questões referentes à perda de objeto e ilegitimidade ativa da associação religiosa que devem ser analisadas nas instâncias ordinárias. Habeas corpus conhecido em parte. Ordem denegada.

1 - Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que manteve a decisão do Juízo de primeiro grau, o qual deferiu a tutela antecipada requerida em caráter antecedente ajuizada por associação religiosa, para determinar que o réu se abstivesse de comparecer e frequentar os eventos e rituais da igreja autora, sob pena de multa por cada ato de descumprimento. ... ()

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Doc. VP 441.2822.1069.1649

379 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Tutela antecipada indeferida em ação de obrigação de fazer. Agravante que objetiva a antecipação da tutela para limitar os descontos referentes a empréstimos consignados em seu contracheque. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que não estão presentes os requisitos que autorizam a medida antecipatória. Necessidade de dilação probatória. Decisum que não se mostra contrário à lei ou teratológico. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Observância à Súmula 59/CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 230.9130.6705.1841

380 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Natureza coletiva. Modificação. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Menos de 30 beneficiários. Reajuste por sinistralidade. Ano de 2010. Validade da cláusula. Precedentes. Abusividade. Aferição em cada caso concreto. Índices limite da ans. Inaplicabilidade. Precedentes. Fundamentos suficientes não atacados. Súmula 283/STF. Definição do índice aplicável. Falta de informações. Ausência de comprovação da necessidade. Submissão da questão à prova pericial ou à liquidação de sentença. Caso concreto. Observância. Revisão do índice adotado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Honorários recursais. Majoração. Cabimento. Agravo interno desprovido.

1 - Rever as conclusões do Tribunal de origem de que o contrato celebrado entre as partes não reúne a característica de plano de saúde individual ou familiar, mas sim de plano coletivo empresarial, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, vedados pelas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 891.1102.3276.6687

381 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE SEMANAL DE 44 HORAS. INVALIDADE. 1. Não resta dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa ser fixada jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, conforme dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior, em observância da CF/88, art. 7º, XVI. 2. Contudo, ante a excepcionalidade desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige-se que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Dessa forma, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. 3. No caso, o Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, por entender inválidos os instrumentos coletivos prevendo labor no regime de turno ininterrupto, já que a jornada de trabalho do empregado excedia o limite de 44 horas semanais. 4. Logo, a Corte Regional adotou entendimento que se harmoniza com o entendimento desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional do Trabalho não emitiu tese acerca da existência de cláusula normativa limitando a jornada noturna das 22 horas às 5 horas do dia seguinte e desconsiderando a hora noturna reduzida, em contrapartida ao pagamento do adicional noturno em percentual maior do que o legal (45%). Logo, as teses veiculadas no recurso de revista e devolvidas a esta Corte quando da interposição do agravo de instrumento não foram prequestionadas, na forma preconizada na Súmula 297/TST. 3. A ausência do prequestionamento de tese, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 143.1824.1041.0200

382 - TST. Recurso de revista interposto pelos reclamados. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação da duração por norma coletiva. Ausência de benefícios aos trabalhadores. Efeitos.

«Consta do acórdão regional que a duração normal dos turnos ininterruptos de revezamento foi majorada de 6 horas para 7 horas e 20 minutos, mediante norma coletiva. Por outro lado, depreende-se também que havia prestação habitual de trabalho extraordinário, porque, na sentença, foi imposta condenação ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas trabalhadas após 7 horas e 20 minutos de labor por dia e 44 horas por semana. Por outro lado, a Corte de origem decidiu ampliar a condenação e determinou o pagamento como extras as horas de trabalho posteriores à 36ª hora semanal, por julgar inválida a norma coletiva em que se majorou a duração dos turnos, ante a ausência de benefícios aos trabalhadores. O entendimento sedimentado na Súmula 423/TST Superior é no sentido de que, por meio de norma coletiva, a duração normal de 6 horas dos turnos ininterruptos de revezamento pode ser majorada, desde que observado o limite de 8 horas. Entretanto, na hipótese em que, além de majorada a duração normal dos turnos ininterruptos de revezamento de 6 para 8 horas mediante norma coletiva, há exigência habitual de prestação de horas extras, esta Corte Superior tem decidido que não tem efeito a cláusula em que se ajustou o aumento da jornada e que deve ser observada a regra geral (6 horas) no tocante à duração normal dos turnos ininterruptos, para efeito de apuração das horas extras. Ante o entendimento exposto, rejeitam-se as indicações de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV e XXVI e de contrariedade à Súmula 423/TST, porquanto havia prestação habitual de horas extras para além da 8ª hora da jornada. Ressalta-se que, na própria norma coletiva, já havia previsão de cumprimento de jornada superior a 8 horas, porquanto ali se convencionou o pagamento de adicional de horas extras no valor de - 50% para as duas primeiras e 70% para as demais. E, no recurso de revista, os Reclamados confirmam que eram realizadas horas extraordinárias (labor após 7 horas e 20 minutos de trabalho normal) e que seu pagamento era feito em conformidade com os adicionais previstos na norma coletiva. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.0400

383 - TST. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.2100

384 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação de restituição de imposto de renda retido na fonte sobre prestações mensais de complementação de aposentadoria. Ajuizamento da ação após o início da vigência da Lei Complementar 118/2005. Prescrição dos valores indevidamente retidos na fonte antes do quinquênio que antecede a propositura da ação. Orientação firmada pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Forma de apuração do indébito tributário. Dedução das contribuições vertidas entre 1989 e 1995 dos rendimentos de 1996 em diante, observado o limite do valor dos benefícios recebidos nos períodos de apuração e não a faixa de isenção. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

«1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações judiciais visando à restituição e/ou compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento. Para as ações ajuizadas antes de 09/06/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do CTN, art. 150, § 4º, com o, art. 168, I (tese do 5+5). Precedente do STJ: recurso representativo da controvérsia REsp. 1.269.570-MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/05/2012. Precedente do STF (repercussão geral): recurso representativo da controvérsia RE 566.621/RS, Plenário, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 04/08/2011. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.3700

385 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. «in itinere. Período posterior à edição da Lei 10.243/2001. CLT, art. 58, § 2º. Possibilidade de definição da duração do trajeto em norma coletiva.

«1 Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. 2. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 3. Não se poderá, de um lado, ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. 1.4. Por outro ângulo, será razoável a definição da duração do percurso, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em regra, a definição da duração do tempo gasto em trajeto exige nem sempre tranquilas provas e pesquisas. Por outro lado, também não serão uniformes os valores devidos a todos os trabalhadores que se desloquem em tais circunstâncias. Estes aspectos criam incerteza hábil a autorizar a transação, nos termos do CCB, art. 840. O § 2º do CLT, art. 58, ao contrário do quanto definido no § 1º, não estabeleceu mínimos ou máximos. Assim, convindo às categorias interessadas, dentro da dialética inerente ao conglobamento, estabelecer duração única para a apuração de horas «in itinere, desta forma devidas a todo o universo de trabalhadores alcançados, nenhum ilícito remanescerá, resguardado que permanece o direito à percepção da parcela. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.3000

386 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas. In itinere-. Período posterior à edição da Lei 10.243/2001. CLT, art. 58, § 2º. Possibilidade de definição da duração do trajeto em norma coletiva.

«1. Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas. in itinere- decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. 2. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas. in itinere- entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 3. Não se poderá, de um lado, ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. 4. Por outro ângulo, será razoável a definição da duração do percurso, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em regra, a definição da duração do tempo gasto em trajeto exige nem sempre tranquilas provas e pesquisas. Por outro lado, também não serão uniformes os valores devidos a todos os trabalhadores que se desloquem em tais circunstâncias. Estes aspectos criam incerteza hábil a autorizar a transação, nos termos do CCB, art. 840. O § 2º do CLT, art. 58, ao contrário do quanto definido no § 1º, não estabeleceu mínimos ou máximos. Assim, convindo às categorias interessadas, dentro da dialética inerente ao conglobamento, estabelecer duração única para a apuração de horas. in itinere-, desta forma devidas a todo o universo de trabalhadores alcançados, nenhum ilícito remanescerá, resguardado que permanece o direito à percepção da parcela. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6004.0800

387 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas «in itinere. Período posterior à edição da Lei 10.243/2001. CLT, art. 58, § 2º. Possibilidade de definição da duração do trajeto em norma coletiva.

«1. Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. 2. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 3. Não se poderá, de um lado, ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. 4. Por outro ângulo, será razoável a definição da duração do percurso, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em regra, a definição da duração do tempo gasto em trajeto exige nem sempre tranquilas provas e pesquisas. Por outro lado, também não serão uniformes os valores devidos a todos os trabalhadores que se desloquem em tais circunstâncias. Estes aspectos criam incerteza hábil a autorizar a transação, nos termos do CCB, art. 840. O § 2º do CLT, art. 58, ao contrário do quanto definido no § 1º, não estabeleceu mínimos ou máximos. Assim, convindo às categorias interessadas, dentro da dialética inerente ao conglobamento, estabelecer duração única para a apuração de horas «in itinere, desta forma devidas a todo o universo de trabalhadores alcançados, nenhum ilícito remanescerá, resguardado que permanece o direito à percepção da parcela. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 310.3410.1659.9726

388 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA.

I. 

Caso em Exame: agravo de instrumento interposto contra decisão que decretou a revelia dos recorrentes, que alegaram inviabilidade financeira para contratar advogado particular e buscaram a Defensoria Pública no penúltimo dia do prazo para defesa, resultando na impossibilidade de apresentar documentos a tempo. ... ()

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Doc. VP 693.2915.3135.7628

389 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL ¿ ARTS. 147 E 129, § 9º, AMBOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06 ¿ SENTENÇA QUE TORNOU DEFINITIVAS MEDIDAS PROTETIVAS DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 200 METROS E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, NA FORMA Da Lei 11.340/2006, art. 22 ¿ AUSÊNCIA DE PRAZO - CAUTELARES QUE RESTRINGEM A LIBERDADE DO APELANTE E NÃO PODEM, POR ISSO, SE ETERNIZAR, VIGORANDO INDEFINIDAMENTE, SEM QUE SE AVALIE A SITUAÇÃO QUE AS ENSEJARAM, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ¿ NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA.

1)

Precedentes dos Tribunais Superiores de que as medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade, vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins. ... ()

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Doc. VP 415.2875.5292.6661

390 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS. A reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O julgador regional foi claro ao especificar a confusão societária que o levou à responsabilização da 5ª ré, ora recorrente, conjugada ao fato de as reclamadas explorarem atividades econômicas correlatas. Independentemente de juízo de valor acerca da tese regional, não se pode atribuir a ela a pecha de omissa quanto aos seus fundamentos. Recurso de revista não conhecido. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS . O Regional reconheceu a formação de grupo econômico entre a recorrente e a devedora principal, por intermédio de outra integrante do primeiro grupo de corresponsáveis, mesmo não evidenciando relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco laços de direção, a autorizar tal decretação. Porém, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte firmou-se no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA. E UNIÃO SERVIÇOS COMERCIAIS S/A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL NOTURNO. O único paradigma trazido ao cotejo de teses mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de hipótese na qual a norma coletiva aumentou a duração da hora noturna para 60 minutos, majorando em contrapartida o percentual do adicional noturno para 50%. No caso dos autos, contudo, tratou-se de norma coletiva que afastou o pagamento do adicional noturno para trabalhadores que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. A par da jurisprudência oriunda de fontes não autorizadas no CLT, art. 896, a, o paradigma restante traz em seu bojo trecho da fundamentação do acórdão respectivo, circunstância na qual se faria necessária a juntada na íntegra da decisão, na forma da Súmula 337/TST, III. De se ter em mente que a ratio decidendi do acórdão recorrido é a invalidade da norma que extrapola os limites legalmente estipulados, circunstância somente aferível no paradigma colacionado em trecho da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. MULTA CONVENCIONAL E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ATRASO NO DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que a multa de 40% do FGTS constitui verba de natureza rescisória, razão pela qual o atraso no seu pagamento implica aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Nesse prisma, o Tribunal Regional, ao deferir a multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo atraso na quitação da multa de 40% do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF . O caso concreto trata de negociação coletiva realizada antes do advento da Lei 13467/2017 que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania. I) Foram citados como exemplo de direitos absolutamente indisponíveis: as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica; os direitos de que tratam a Súmula 85, VI (que invalida cláusula de compensação de jornada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho); a Súmula 437 (redução ou supressão de intervalo intrajornada) e a Súmula 449 (que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras). II) No campo dos direitos relativamente indisponíveis, a Suprema Corte cita: proporção entre salário mínimo ou piso salarial e a jornada nos casos de jornada contratualmente reduzida (Súmula 358, I do TST), além da possibilidade de expansão da jornada de seis para oito horas quando o empregado trabalha em turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). III) Por fim, como exemplo dos direitos disponíveis, passíveis de alteração ou supressão por norma coletiva, registrou: aqueles cuja mitigação está autorizada pela própria CF/88, como é o caso do direito à irredutibilidade do salário (art. 7º, VI) e do limite máximo de jornada mediante compensação (art. 7º, XIII), bem assim do direito à limitação em seis horas dos turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV), além daqueles que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível a disposição pela via coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 (dez) horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola. O caso concreto trata de negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. Enquadra-se nos casos em que o STF expressamente ratificou a possibilidade de negociação coletiva, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 423/TST, desde que observado o limite máximo da jornada em 8 horas, conforme previsto no verbete. Logo, o direito não é passível de flexibilização em norma coletiva. Não há afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. A seu turno, não se identifica violação do art. 71, §3º, da CLT, dado que se dirige a autorização do Ministério do Trabalho, e não de norma coletiva. Por fim, eventual afronta a portaria do MTE não se mostra hábil a promover o conhecimento do recurso de revista, porquanto não prevista no CLT, art. 896. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . De pronto, mostra-se equivocada a premissa recursal de que o sobrelabor era esporádico e eventual, porquanto o acórdão regional deixa claro que era diário, além de se verificar trabalho no sábado, originalmente destinado para o repouso compensatório da jornada elastecida. Ademais, inviável o exame da alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, na medida em que as recorrentes não especificaram qualquer de seus itens como supostamente contrariados. Não se negou vigência à norma coletiva, mas apenas apontou-se que a prestação contumaz de horas extras e trabalho no dia destinado à compensação subverte a intenção prevista na gênese da própria norma, tornando inaplicável seu conteúdo, pois desatendido pelo próprio empregador. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. A ausência de assistência sindical efetivamente impede a condenação das reclamadas ao pagamento da verba advocatícia sucumbencial (considerada a data de ajuizamento da demanda). Entendimento da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 250.2280.1220.0859

391 - STJ. Civil. Responsabilidade contratual. Embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença. (1) multa contratual. Alegada necessidade de observar limite do valor da obrigação. Violação dos arts. 412 e 884 do cc/2002 e 509, § 4º, do CPC/2015. Fundamento contraditório. (2) violação dos arts. 502, 503, 505, 507 do CPC/2015. Excessividade da multa também em relação ao valor do contrato. Matéria já decidida. CPC/2015, art. 505, caput. Interpretação do título pelo tribunal de origem. Precedentes. Contradição do acórdão. Inocorrência. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão, não provido. Embargos rejeitados.

1 - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a validade de multa contratual limitada nos termos do título executivo judicial.... ()

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Doc. VP 790.9966.1494.7552

392 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Ante a possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional destacou não ser possível flexibilizar o tempo em que o empregado permanece à disposição da empresa no início e no final da jornada de trabalho. Contudo, a Corte de origem manteve a improcedência do pedido de pagamento das horas extras, sob o fundamento de que não foi comprovado que o reclamante ficava à disposição da reclamada nos minutos que antecediam e/ou sucediam sua jornada de trabalho. Assinalou que as declarações do autor em depoimento pessoal comprovaram que não permanecia à disposição da reclamada nos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. 2. Ocorre que, consoante a Súmula 366/STJ, o tempo gasto pelo empregado dentro das dependências da empresa após o registro de entrada e antes do registro de saída considera-se tempo à disposição do empregador, equiparado ao tempo de serviço efetivo para fins de duração da jornada, independentemente das atividades desenvolvidas no referido lapso. Basta que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa, independentemente da atividade desenvolvida durante esse período, para que se considere tempo de serviço. Precedentes. 3. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista"; «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". No caso em tela, é fato incontroverso a existência de norma coletiva excluindo da contagem de tempo a serviço do empregador o interregno de até 40 minutos entre a marcação do ponto e a efetiva entrada ou saída das dependências da empresa. Com efeito, a existência da citada norma coletiva é de conhecimento deste Tribunal Superior, que no exame da controvérsia em outros processos envolvendo a mesma reclamada, cotejou o seu conteúdo com a norma contida no art. 58, § 1 . º, da CLT e com as diretrizes das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, concluindo que é inválida a norma coletiva que amplia o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para 40 (quarenta) minutos para fins de apuração das horas extras. Embora seja lícita a «compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (CF/88, art. 7º, XIII), a literalidade do texto constitucional não torna legítima a fixação de jornadas ordinárias (8 horas) somadas de 40 minutos na entrada mais 40 minutos na saída sem a correspondente redução da carga-horária em outro dia de trabalho ou o pagamento de horas extras. O que se divisa na norma coletiva em tela é a possibilidade de jornadas ordinárias superiores ao limite constitucional oito horas sem a correspondente redução em outro dia e sem o pagamento do labor extraordinário, em descompasso com os direitos fundamentais abrigados no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. Constou expressamente no acórdão regional ser incontroverso o fato de que o reclamante usufruía de 55 (cinquenta e cinco) minutos a título de intervalo intrajornada. Dessa forma, o Tribunal Regional entendeu aplicável, in casu, o art. 58, § 1 . º, da CLT ao intervalo intrajornada. Com efeito, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos IRR 1384-61.2012.5.04.0512 na sessão do dia 25/3/2019, firmou a tese de que « A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. Extrai-se desse entendimento a aplicação por analogia do limite de tolerância previsto no art. 58, § 1 . º, da CLT, de modo que a supressão de até cinco minutos no total do intervalo intrajornada, considerados aqueles registrados no início e término da hora intervalar, não gera o direito à remuneração da hora destinada à refeição e ao descanso como extra. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 321.2374.8458.7598

393 - TJRJ. Agravo de instrumento. Execução individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0035067-03.2012.8.19.0066. Recurso interposto em face da decisão que rejeitou a Exceção de pré-executividade oposta pelo Município de Volta Redonda, ora recorrente. Prevenção de um dos componentes desta Segunda Câmara de Direito Público, ora afastado da composição, para conhecimento da matéria. Exegese do parágrafo único do CPC, art. 930. As diferenças decorrentes do enquadramento determinado na sentença executada devem ser perseguidas em ações autônomas e individuais, conforme determinação contida no próprio título executivo, não sendo demais lembrar que, à luz do que vem decidindo a Corte Nacional, a execução individual é prioritária em relação à execução coletiva. Decisão impugnada que apresenta consonância com os princípios da máxima efetividade da tutela coletiva, da economia, da duração razoável do processo, da eficiência e celeridade processual. Eventual excesso de execução exige dilação probatória, não devendo ser discutido na via da exceção de pré-executividade, considerados seus estreitos limites. Recurso desprovido.

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Doc. VP 437.7463.3328.1036

394 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Decisão de primeira instância que concedeu a tutela de urgência para impor à ré a obrigação de liberar, em até 5 dias, autorização para custeio integral do tratamento indicado pelo médico da parte autora, neste município ou na região limítrofe, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, inicialmente até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo, se necessário, de execução forçada da obrigação de fazer através de reembolso integral do tratamento, caso não haja tratamento na rede credenciada. Pleito de reforma que se restringe ao custeio de profissional de educação física e ao reembolso dentro dos limites contratuais, na hipótese de custeio de tratamento em clínica particular, haja vista a existência de clínica credenciada para atendimento da menor. Acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do CPC, art. 300, exceto com relação ao custeio de educador físico ou profissional de educação física. Terapia pelo método ABA que tem previsão no rol da ANS. Enunciado 39.1 desta C. Câmara. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. VP 211.0190.9963.6967

395 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime do CP, art. 311. Medida socioeducativa de liberdade assistida. Incidência do entendimento sedimentado na Súmula 338/STJ. Prazo prescricional regulado pelo máximo previsto para a internação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - O ECA, art. 118, § 2º não estabeleceu o prazo máximo de duração da liberdade assistida, mas tão-somente a duração mínima, a qual pode ser prorrogada até o limite de 3 (três) anos, pela aplicação subsidiária do ECA, art. 121, § 3º. ... ()

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Doc. VP 724.6633.5834.6423

396 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Inciso II, do art. 24 e, V, do art. 25, ambos da Lei Complementar 2.524, de 05 de abril de 2012, do Município de Ribeirão Preto - Dispositivos que estabeleceram jornada de trabalho em tempo integral no total de 58 horas-aulas semanais para os professores de educação básica, II e III - Afronta direta ao, XIII, da CF/88, art. 7º, que limita a jornada de trabalho a 44 (quarenta e quatro horas semanais) e 8 (oito)horas diárias, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho - §3º, do art. 124 da Constituição Bandeirante, aplicável aos Municípios por força do art. 144 do mesmo diploma legal, que prevê a aplicação aos servidores públicos o disposto no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX, da CF/88 - Preceito impugnado que fixou carga horária semanal em 48 horas e 20 minutos e 09 horas e 40 minutos diários (convertida a hora-aula para hora de 60 minutos) - Superação do limite constitucionalmente fixado - Impossibilidade - Vício material caracterizado - Usurpação de competência legislativa federal (CF/88, art. 22, XXIV) - Superveniência de Lei 14.817 de janeiro de 2024 que Estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. dispondo expressamente sobre o limite da jornada de trabalho dos professores da educação básica (40 horas semanais, art. 3º, IX) - Extrapolação da competência suplementar do Município (CF/88, art. 30, II) - Ação procedente, com modulação de efeitos.... ()

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Doc. VP 929.1274.1122.2550

397 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. LIMITES DO JULGADO.

I. 

Caso em Exame: insurgência contra decisão que permitiu a compensação de valores entre prestações de financiamento do imóvel e dívida locatícia, alegando que tal compensação não foi determinada no título judicial em execução e que extrapola os limites da coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.8900

398 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Período posterior à edição da Lei 10.243/2001. CLT, art. 58, § 2º. Possibilidade de definição da duração do trajeto em norma coletiva.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. 1.2. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 1.3. Não se poderá, de um lado, ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. 1.4. Por outro ângulo, será razoável a definição da duração do percurso, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em regra, a definição da duração do tempo gasto em trajeto exige nem sempre tranquilas provas e pesquisas. Por outro lado, também não serão uniformes os valores devidos a todos os trabalhadores que se desloquem em tais circunstâncias. Estes aspectos criam incerteza hábil a autorizar a transação, nos termos do CCB, art. 840. O § 2º do CLT, art. 58, ao contrário do quanto definido no § 1º, não estabeleceu mínimos ou máximos. Assim, convindo às categorias interessadas, dentro da dialética inerente ao conglobamento, estabelecer duração única para a apuração de horas «in itinere, desta forma devidas a todo o universo de trabalhadores alcançados, nenhum ilícito remanescerá, resguardado que permanece o direito à percepção da parcela. A definição normativa das horas de trajeto em uma hora atende à razoabilidade do CLT, art. 58, § 3º, quando se evidencia que a média de percurso era de uma hora e trinta minutos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2023.2600

399 - TST. Recurso de revista. Horas «in itinere. Período posterior à edição da Lei 10.243/2001. CLT, art. 58, § 2º. Possibilidade de definição da duração do trajeto em norma coletiva.

«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. 1.2. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 1.3. Não se poderá, de um lado, ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. 1.4. Por outro ângulo, será razoável a definição da duração do percurso, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em regra, a definição da duração do tempo gasto em trajeto exige nem sempre tranquilas provas e pesquisas. Por outro lado, também não serão uniformes os valores devidos a todos os trabalhadores que se desloquem em tais circunstâncias. Estes aspectos criam incerteza hábil a autorizar a transação, nos termos do CCB, art. 840. O § 2º do CLT, art. 58, ao contrário do quanto definido no § 1º, não estabeleceu mínimos ou máximos. Assim, convindo às categorias interessadas, dentro da dialética inerente ao conglobamento, estabelecer duração única para a apuração de horas «in itinere, desta forma devidas a todo o universo de trabalhadores alcançados, nenhum ilícito remanescerá, resguardado que permanece o direito à percepção da parcela. A definição normativa das horas de trajeto em uma hora atende à razoabilidade do CLT, art. 58, § 3º, quando se evidencia que a média de percurso era de uma hora e trinta minutos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 652.6275.1405.7793

400 - TJSP. Títulos de crédito (nota promissória). Ação de execução. Objeção de executividade. Rejeição. Manutenção.

A nota promissória é título executivo extrajudicial ex vi legis. No caso concreto, o título se encontra formalmente em ordem. O aval, como instituto de direito cambial, é dotado de autonomia, desprendendo-se da obrigação avalizada: a existência, validade e eficácia daquele (aval) não estão condicionadas à da obrigação avalizada. Assim, em relação ao avalista, não há falar em ausência de título. Estando formalmente em ordem a nota promissória, inexiste obstáculo ao prosseguimento do feito em face dele. No que tange à coexecutada, a alegação de cobrança de juros acima do limite legal não foi posta à apreciação do Juízo de origem. Veio a lume apenas por ocasião da interposição deste recurso. Embora o exequente não pudesse fazer as vezes de instituição financeira, a proibição de cobrança de juros acima dos legais não pode levar o julgador a ignorar a verdadeira natureza da relação jurídica de direito material travada entre as partes: mútuo. A vedação não tem o condão de fazer desaparecerem os resultados de uma relação jurídica efetivamente concretizada. E se assim é, não se pode simplesmente declarar nula a obrigação estabelecida entre as partes, sob pena de enriquecimento indevido daquele que se utilizou dos valores disponibilizados, mas não devolveu o capital mutuado. Eventual excesso de execução (decorrente de cobrança de juros ilegais), além de depender de demonstração (o que os executados não se preocuparam em fazer), não retiraria à nota promissória os atributos inerentes aos títulos executivos em geral (certeza, liquidez e exigibilidade). E mais: ao menos em tese, a apuração de eventual excesso dependeria de dilação probatória, algo incompatível com a via eleita pelos executados. Não é possível, portanto, ignorar a existência de crédito em favor do exequente. Prevalece a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade da nota promissória, título representativo de dívida e que traduz a vontade nele manifestada. Agravo não provido

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