Jurisprudência sobre
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301 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. POSSIBILIDADE. MILITAR. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% DA RENDA. MÚTUO COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO. TEMA 1085 DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU E PROVIMENTO DO APELO DO SEGUNDO RECLAMADO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 63796690) QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DO MÚTUO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSOS DOS RÉUS POSTULANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer na qual militar do Exército do Brasil pretende limitação dos empréstimos contratados com os Réus a 30% de seus rendimentos líquidos. ... ()
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302 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Jornada de 12 x 36. Pactuação em convenção coletiva. Observância da duração semanal de 44 horas. Validade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.
«Diferentemente do CLT, CF/88, art. 59, a norma do inc. XIII, art. 7º não impõe limites ao excedimento da jornada legal de oito horas, deixando a critério dos protagonistas das relações coletivas de trabalho estabelecerem regime especial de compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional e econômica. Efetivamente, enquanto o CLT, art. 59 cuida de acordo de compensação firmado entre o empregado e o empregador, caso em que a jornada diária não pode exceder a 10 horas, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição cuida de regime especial de compensação da jornada de trabalho, em que essa pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde que, ao fim e ao cabo, não seja ultrapassada a duração semanal de quarenta e quatro horas, tendo por norte a norma do inc. XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou a patamar constitucional a supremacia da vontade coletiva privada. Nesse mesmo sentido, precedentes da SBDI-I desta Corte.... ()
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303 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inscrição em instituição de ensino superior efetivada por decisão liminar, posteriormente, revogada. Exame nacional do ensino médio. Enem. Ausência do certificado de conclusão do ensino médio. Portaria inep 179/2014. Não cumprimento do limite etário. Situação fática consolidada. Inaplicabilidade. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, que negou à impetrante o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a declaração de proficiência com base no ENEM, tendo em vista que não possuía à época da realização da primeira prova dezoito anos completos, consoante disposto no art. 1º da Portaria INEP 179/2014. ... ()
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304 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 445/STJ. Julgamento do mérito. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 (Lei das Execuções Penais) em consonância com o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade. Legalidade. Recurso parcialmente provido. Dever de observância do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II. Precedentes do STJ. Súmula 520/STJ. Lei 7.210/1984, art. 66, VI, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.
«Tema 445/STJ - Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática da Lei 7.210/1984, art. 125 (LEP). ... ()
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305 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SANÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina e desobediência à ordem recebida, art. 50, I e VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP, à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 511/516, do PEmenda Constitucional 0004008-62.2021.8.26.0041) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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306 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SANÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em indisciplina, participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina e desobediência, art. 39, I e art. 50, I e VI, combinado com o art. 39, II e V, todos da LEP, à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 37/42) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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307 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SANÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina e desobediência, art. 50, I e VI, combinado com o art. 39, II e V, todos da LEP, à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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308 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGRESSÃO DE REGIME E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desobediência (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 662/663, dos autos principais), do laudo químico toxicológico (fls. 658/660, dos autos principais) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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309 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignado que, mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas, havia prestação habitual de horas extraordinárias aos sábados.
2. Não prospera a consideração da Corte regional no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias aos sábado faz parte dos termos do acordo coletivo, uma vez que o sistema de compensação de jornada instituído ancorava-se na preservação do limite de 44 horas semanais, portanto, a prestação habitual de horas extras aos sábados, em verdade, traduzia-se em descumprimento dos termos do próprio acordo. Precedentes dessa Corte. Por consequência, descaracteriza-se o sistema e são devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. 3. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho prorrogando a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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310 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. Extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignado que, mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas, havia prestação habitual de horas extraordinárias aos sábados. 2. Não prospera a consideração da Corte regional no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias aos sábado faz parte dos termos do acordo coletivo, uma vez que o sistema de compensação de jornada instituído ancorava-se na preservação do limite de 44 horas semanais, portanto, a prestação habitual de horas extras aos sábados, em verdade, traduzia-se em descumprimento dos termos do próprio acordo. Precedentes dessa Corte. Por consequência, descaracteriza-se o sistema e são devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. 3. Saliente-se que, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho prorrogando a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. Recurso de revista conhecido e provido.
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311 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Embargos à execução. Conta de liquidação. Salário-de-benefício. Média aritmética simples dos últimos salários-de-contribuição. Cálculo que adota o salário do mês anterior ao evento sob a justificativa de ser integral a contribuição. Inadmissibilidade. Contrariedade ao comando legal. Para os segurados inscritos no RGPS antes da vigência da Lei nº: 9.876/99, na apuração do salário-de-benefício, vale a regra antiga da média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários-de-contribuição ou, não alcançado este limite, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes. Exegese do Decreto nº: 5.399, de 24 de março de 2005. Recurso não provido.
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312 - TRT3. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Sujeição aos limites legais de duração do trabalho.
«Para que o empregado fique excepcionado dos preceitos legais relativos à duração do trabalho, necessária a inequívoca demonstração de que exerça típicos encargos de gestão, bem assim de que perceba remuneração diferenciada em relação aos subordinados. Descaracterizado um desses requisitos, o empregado não está dispensado do controle de horário e da sujeição aos limites legais de duração do labor.... ()
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313 - TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Atropelamento. Empresa de transporte. Culpa. Afastamento. Condutora do veículo. Inexperiência. Imperícia. Responsabilidade. Indenização. Dano material. Valor. Apuração. Liquidação de sentença. Dano moral. Dano estético. Quantum. Redução. Juros de mora. Data do evento. Seguradora. Denunciação à lide. Solidariedade. Limite da apólice. Apelação cível. Acidente de trânsito. Colisão entre ônibus e veiculo. Atropelamento de pedestres. Culpa exclusiva da condutora do automóvel. Denunciação da lide. Seguradora. Danos materiais, morais e estéticos.
«1. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeição. ... ()
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314 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019). Verifica-se, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em decisão proferida nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e de 2/3 para aquelas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de horário, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional reconheceu que não foi cumprida a proporção de 1/3 e 2/3, prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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315 - STJ. Administrativo. Deputado estadual. Assembléia Legislativa. Processo disciplinar. Apuração de decoro parlamentar. Limites do controle judicial. Devido processo legal.
«No processo disciplinar, conduzido pelo Poder Legislativo para apurar quebra de decoro parlamentar, o controle judiciário limita-se à observação do devido processo legal.... ()
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316 - TJSP. Embriaguez ao volante. Acusado, sob o efeito de bebidas alcoólicas, que passa a conduzir veículo, em rodovia e durante a madrugada, de modo anômalo, realizando zigue-zague. Policiais militares, cientificados do fato, que abordam o réu após constatar que ele, realmente, conduzia de modo irregular. Autoria e materialidade claras. Teste do etilômetro que aponta a concentração de 1,22mg de álcool por litro de ar alveolar, em limite muito superior àquele previsto na lei. Relatos dos agentes públicos críveis e válidos, dando conta de que o acusado, ao tempo dos fatos (2010) e com sua conduta, expôs a dano potencial a incolumidade de outros motoristas, até porque conduzia o automóvel «comendo faixas". Réu, sob o contraditório, que confessou tivesse assumido a direção do automóvel após a ingestão de algumas doses de conhaque. Condenação de rigor. Penas mínimas. Substituição e regime aberto. Apelo improvido.
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317 - TST. DIREITO MATERIAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 19. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 85/TST, IV. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. DESCARACTERIZAÇÃO. EFEITOS. HORAS QUE EXCEDEM A JORNADA NORMAL ATÉ O LIMITE DE 44 HORAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. VEDAÇÃO À REPETIÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. HORAS QUE ULTRAPASSEM O MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. PAGAMENTO DO VALOR DA HORA NORMAL ACRESCIDO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDAÇÃO PARCIAL DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO I.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em Sessão realizada no dia 4 de agosto de 2022, aprovou proposta encaminhada pela Sétima Turma desta Corte Superior para afetar os Recursos de Revisa RR-897-16.2013.5.09.0028 (representativo da controvérsia), RR-523-89.2014.5. 09.0666 e RR-11555-54.2016.5.09.0009, fundada no conflito entre a Súmula 36/TRT-9 e a Súmula 85, IV, desta Corte Superior, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 896-C da CLT, 1.036 a 1.040 do CPC, 280 a 297 do RITST). Referida proposta foi convertida no Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. II. O conflito entre a Súmula 36/TRT-9 e a Súmula 85, IV, desta Corte Superior deflagrou a interposição de uma multiplicidade de recursos de revista, fundados em idêntica questão de direito, referente, de um lado, à prevalência do item IV da Súmula 85/TST sobre as exceções previstas nos itens I e II da Súmula/TRT-9 36 e, de outro, ao afastamento do critério «semana a semana previsto no verbete regional, com a consequente invalidação da integralidade do acordo de compensação consectário da incidência do item IV da Súmula 85/TST. III. A questão submetida a julgamento, portanto, à luz das balizas da decisão de afetação, consiste na reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte Superior compendiada no item IV da Súmula 85/TST, o que resulta na fixação de tese vinculativa que restrinja o efeito da descaracterização do acordo de compensação de jornadas ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais e que afaste a possibilidade de anulação do acordo de compensação apenas nas semanas em que descumprido. IV. Tais aspectos foram apreciados por este Tribunal Pleno, em Sessão realizada no dia 16/12/2024, postergando-se para a presente Sessão a definição da redação final da tese jurídica fixada no Tema 19 da Tabela de Recursos desta Corte Superior, bem como o julgamento dos recursos de revista afetados . 2) REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE I. A fixação de tese sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos mostra-se como importante ferramenta de uniformização e estabilização da jurisprudência, especialmente nos casos em que se detecta uma multiplicidade de recursos de revista que derivam da não observância da jurisprudência dominante desta Corte Superior pelos Tribunais Regionais. II. A edição de súmulas regionais em conflito com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, comum em décadas passadas, atualmente não se ajusta à exigência de integridade e coerência do sistema de precedentes, que foi organizado, positivado e aprimorado pelo CPC/2015. Assim, a formação de precedente ou a consolidação de jurisprudência Regional conflitante com entendimento dominante desta Corte Superior autoriza o manejo das novas ferramentas sistêmicas do paradigma precedencial previstas no CPC, dentre elas o microssistema de recursos de natureza extraordinária repetitivos. Prestigia-se, assim, a tutela do postulado da segurança jurídica com os olhos fitos no direito fundamental à isonomia, de modo a propiciar que casos iguais sejam decididos de forma igual ( treat like cases alike ). III. A segurança jurídica, como norma-princípio com vista ao futuro, exige que se possa, em certa medida, antecipar alternativas interpretativas de normas jurídicas já apreciadas pelas Cortes de Vértice. Denota esse sentido a palavra «calculabilidade, que se traduz na capacidade de o cidadão prever limites da intervenção do poder público sobre os atos que pratica. Daí a importância da vinculabilidade dos precedentes formados e das súmulas editadas por esta Corte Superior nos moldes das situações previstas no CPC, art. 927, de forma a propiciar que casos iguais sejam decididos de forma igual ( treat like cases alike ) em todo país, ressalvado o amplo escopo do estabelecimento de distinções. IV. No presente caso, a deflagração do incidente não teve como causa a edição de Súmula Regional contrária a enunciado de Súmula desta Corte Superior, mas de verbete regional em que foram estabelecidas duas exceções à incidência do item IV da Súmula 85/TST, com critério de apuração semana a semana do descumprimento contratual previsto nessas exceções, o que desencadeou a interposição de uma multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, que se desdobra em duas vertentes: (a) o item IV da Súmula 85/TST há que prevalecer sobre as exceções previstas nos itens I e II da Súmula 36/Nono Regional (recursos da parte reclamada) e (b) o critério «semana a semana previsto no verbete regional afasta a descaraterização da integralidade do acordo de compensação de jornadas, o que conflita igualmente com o item IV da Súmula 85/TST. V. Reconheceu o Tribunal Pleno, desse modo, a necessidade de reafirmar a jurisprudência dominante desta Corte Superior, consolidada desde 2001 (Orientação Jurisprudencial 220) e alçada ao patamar de súmula desde 2005, data da edição do item IV da Súmula 85/TST. Disso resultou a fixação de tese vinculativa cuja redação final integra o objeto do presente acórdão. 3) TESE FIXADA POR ESTE TRIBUNAL PLENO NA SESSÃO DO DIA 16/12/2024. ARGUMENTOS. FATOS ESSENCIAIS. FUNDAMENTOS. I. Da análise dos precedentes que ensejaram a edição do item IV da Súmula 85/TST, constata-se que, ao contrário do item III, o item 4 trata dos descumprimentos «não formais do acordo de compensação de jornadas, e que a determinação do pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias para as horas que não ultrapassaram o módulo semanal de 44 horas visa evitar a repetição do pagamento de salários ( bis in idem ). II. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 16/12/2024, apreciou os fatos essenciais ( material facts ); os argumentos da parte reclamante e da parte reclamada articulados em cada um dos três processos afetados; os judiciosos fundamentos do voto do Ministro Relator e da Ministra Revisora; e as correntes de divergência e convergência que, ao final, em sua maior parte, em razão de similitude, migraram para a linha de argumentação prevalente. Ao final do debate, decidiu este Colegiado, por maioria: « I - acolher o incidente de recursos de revista repetitivos e fixar a seguinte tese jurídica: Ainda que descaracterizado com efeitos retroativos o acordo de compensação, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais, incide apenas o adicional de horas extraordinárias, pois essas horas já foram remuneradas mediante o pagamento de salário. Esse é o sentido e o alcance da parte final do item IV da Súmula 85/TST, igualmente externada no item III do verbete sumular em apreço, com a força vinculativa que lhe confere a lei; II - reafirmar o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula 85/STJ, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão (CPC, art. 927, § 3º); III - declarar que as questões intertemporais derivadas das alterações promovidas nos arts. 59, 59-A, 59-B e 59-C da CLT não constam da decisão de afetação e, em razão disso, não integram o escopo da presente decisão (art. 291, § 1º, do RITST); IV - suspender a Súmula 36/TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC) «. Ao presente voto, delegou-se o registro dos fatos, argumentos e fundamentos que integram as razões de decidir; a redação final da tese fixada e o julgamento dos recursos de revista representativos da controvérsia . 4) REDAÇÃO FINAL DA TESE FIXADA NA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 16/12/2024. I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. II. Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido. III. Na redação final da tese fixada para o Tema Repetitivo 19, procurou-se expressar o entendimento consagrado na Sessão Plenária do dia 16/12/2024, mas, em atenção à natureza do presente julgamento e à prática do Supremo Tribunal Federal e do STJ, deixou-se de fazer menção expressa, no texto da tese, à fonte anterior da consolidação, qual seja, o item IV da Súmula 85. Em primeiro lugar, porque o sistema de precedentes representa uma mudança de paradigma em relação ao sistema sumular. Em segundo, porque a força vinculativa e os efeitos dessa vinculação em relação às súmulas e às teses derivadas de recursos extraordinários repetitivos são significativamente distintos. Em terceiro, porque essa não é a prática do Supremo Tribunal Federal, que, em diversas ocasiões, reafirma sua jurisprudência dominante - antes prevista em Súmula, ADI ou ADC - em tema com repercussão geral reconhecida, mas adota a técnica de não inserir no texto da tese referência expressa à decisão ou verbete em que se consubstanciou anteriormente o entendimento pacificado. O STJ, do mesmo modo, perfilha a mesma diretriz. As demais considerações sobre a redação da tese fixada no Tema Repetitivo 19 do TST estão consignadas na fundamentação . 5) MODULAÇÃO DE EFEITOS E QUESTÕES INTERTEMPORAIS . I. Tratando-se de reafirmação de jurisprudência dominante, desnecessária a modulação de efeitos. Exegese que se extrai do art. 927, § 3º, a contrario sensu, pois o efeito de continuidade promovido pela reafirmação não produz ressonância no interesse social e na segurança jurídica. II. Quanto ao direito intertemporal, nos termos do art. 291, § 1º, do Regimento Interno desta Corte Superior, « é vedado ao órgão colegiado decidir, para os fins do CLT, art. 896-C questão não delimitada na decisão de afetação «. No caso, a decisão de afetação não contemplou questões intertemporais derivadas das mudanças no regramento do acordo de compensação promovidas pela Lei 13.467/2017 (arts. 59, 59-A, 59-B e 59-C da CLT). III. À luz dessas premissas, decidiu o Tribunal Pleno do TST, em Sessão realizada no dia 16/12/2024, « reafirmar o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula 85/STJ, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão (CPC, art. 927, § 3º) « e « declarar que as questões intertemporais derivadas das alterações promovidas nos arts. 59, 59-A, 59-B e 59-C da CLT não constam da decisão de afetação e, em razão disso, não integram o escopo da presente decisão (art. 291, § 1º, do RITST) « . 6) APLICAÇÃO DA TESE REPETITIVA 19 NOS RECURSOS DE REVISTA AFETADOS. VISÃO GERAL. I. RR-897-16.2013.5.09.0028 (representativo da controvérsia): reconhecer a transcendência política da matéria, conhecer do recurso de revista, por contrariedade ao item IV da Súmula 85/STJ e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação da tese fixada no presente julgamento e, por consectário, restringir a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais. Em relação às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. II. RR-11555-54.2016.5.09.0009: o recurso de revista alcançou conhecimento, porquanto contrariado o item IV da Súmula 85/STJ e provimento para, mediante aplicação da tese fixada no presente julgamento, determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. III. RR-523-89.2014.5.09.0666: recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 85, IV, desta Corte Superior e, no mérito, provido para aplicar a tese vinculativa fixada no presente julgamento e determinar o pagamento tão somente do adicional de horas extraordinárias em relação às horas excedentes da jornada normal até o limite de 44 horas semanais. Quanto às horas que extrapolam o módulo semanal de 44 horas, deverá ser pago o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente . 7) JULGAMENTO RECURSO DE REVISTA RR-897-16.2013.5.09.0028. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REFORMA DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 19 DO TST. HORAS QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE SEMANAL. DEVIDO APENAS O ADICIONAL. HORAS EXCEDENTES AO LIMITE MÁXIMO SEMANAL. PAGAMENTO DO VALOR DA HORA ACRESCIDO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO ITEM II DO TEMA 19. NULIDADE DO ACORDO AFERIDA SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE RECLAMADA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Ultrapassados os demais pressupostos de admissibilidade, com destaque para o reconhecimento da transcendência política da matéria, o recurso de revista interposto alcança conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, IV. Aberta a cognição, pode-se aplicar ao caso o item I da tese vinculativa fixada no Tema Repetitivo 19 e afastar a incidência dos itens I e II da Súmula Regional 36. O item II do Tema 19, por sua vez, não pode ser aplicado, pois tal conduta resultaria na indesejada figura da reformatio in pejus . II. Decisão: conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada, por contrariedade ao item IV da Súmula 85/STJ e, no mérito, dar-lhe provimento para, mediante aplicação da tese fixada no presente julgamento, determinar o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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318 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em descumprimento de ordem recebida (art. 50, VI, combinado com o art. 39, V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras do agente público que depôs sobre os fatos (fls. 24) e da satisfatória prova documental coligida, especialmente a fls. 18/20. Precedentes desta Câmara (Agravo de Execução Penal 0012452-54.2024.8.26.0502 - Rel. Des. Hugo Maranzano - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 19/12/2024; Agravo de Execução Penal 0007018-05.2024.8.26.0496 - Rel. Des. Marcia Monassi - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 01/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006851-40.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Jayme Walmer de Freitas - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 15/07/2024). ... ()
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319 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desobediência à ordem legal de funcionário (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 20/21), da própria declaração do sentenciado (fls. 22) e da satisfatória prova documental coligida. ... ()
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320 - STJ. direito penal. Crime contra a honra do presidente da república. Injúria. Liberdade de expressão. Posição preferencial. Direito das minorias. Limite. Atuação estatal. Restrição. ADPF 130. Caso concreto. Homem público. Críticas mais contundentes. Mitigação do direito à honra. Jurisprudência do STF.ADI 4451. Debate público. Animus injuriandi. Inexistência. Crítica política. Direito penal. Ultima ratio. Ordem concedida.
1 - O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões no sentido de que as liberdades de expressão e de imprensa desfrutam de uma posição preferencial por serem pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades inerentes ao Estado democrático de Direito. ... ()
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321 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Auxílio educação. Seguro de vida em grupo. Convênio saúde. Limite do salário-de-contribuição. Ausência de prequestionamento. CPC/1973, art. 515. Valores pagos a título de aluguéis de imóveis para uso de empregados e participação nos lucros. Questões fáticas apreciadas pela origem. Súmula 7/STJ. Violação da lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. Enfoque constitucional. Impossibilidade de exame do tema na via especial. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.212/1991, art. 28. CTN, art. 3º.
«1 - Recursos especiais interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e por Seara Alimentos S/A. com fulcro na CF/88, art. 105, III, «a, contra acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região: ... ()
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322 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRIVADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. NEGATIVA DO EDUCANDÁRIO JUSTIFICADA PELO CORTE ETÁRIO MÁXIMO PREVISTO NAS NORMATIVAS VIGENTES. SUPERAÇÃO DO LIMITE DE IDADE POR POUCOS DIAS. CRIANÇA COM INDUVIDOSA APTIDÃO E DESENVOLVIMENTO SUPERIORES AOS PADRÕES ESPERADOS PARA SUA FAIXA ETÁRIA. RESTRIÇÃO MANIFESTAMENTE DESARRAZOADA E VIOLADORA DE DIREITO SUBJETIVO DO MENOR. INTELIGÊNCIA DO art. 54, IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONCESSÃO DA ORDEM PARA SE DETERMINAR A MATRÍCULA DO ESTUDANTE EM CICLO EDUCACIONAL COMPATÍVEL COM O SEU DESENVOLVIMENTO - NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.
1.O Mandado de Segurança está previsto no CF/88, art. 5º, LXIX de 1988, que assegura sua utilização para «(...) proteger direito líquido e certo, quando este for violado ou estiver sob ameaça de violação, por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público". ... ()
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323 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA ISENÇÃO DE IPVA CUMULADA COM REPETITÓRIA. PARTE AUTORA COM DEFICIÊNCIA VISUAL MONOCULAR - CID H 54.4; CID 10.54.4. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ESTADO. PROVA DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, BEM COMO A COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR DO VEÍCULO SE ENQUADRA DENTRO DO TETO ESTABELECIDO PELA LEI. AUTORA É PORTADORA DE VISÃO MONOCULAR, QUE A JURISPRUDÊNCIA HEGEMÔNICA VEM CONSIDERANDO MODALIDADE DE DEFICIÊNCIA. art. 5º DA LEI ESTADUAL Nº2.877/97. A PARTE AUTORA É SILENTE QUANTO AO VALOR DO VEÍCULO TANTO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO NAS CONTRARRAZÕES. O VALOR DO VEÍCULO A ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO CONFORME APURAÇÃO FEITA ATRAVÉS DA TABELA FIPE ULTRAPASSA O LIMITE ISENTIVO. art. 5º § 4º DA LEI ESTADUAL 2.877/97. RESOLUÇÃO DO SEFAZ 188/2020. ISENÇÃO QUE NÃO DEVE SER CONCEDIDA EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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324 - TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, do CP e 306 e 311, do CTB. Prisão em flagrante convertida em preventiva no âmbito da audiência de custódia. Irresignação.
Decisão que decretou a prisão preventiva que se encontra devidamente fundamentada. Constatação da presença dos requisitos para aplicação da prisão cautelar, à luz do CPP, art. 312. Condições pessoais favoráveis que não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada. Princípio da homogeneidade. Alegada violação. Tempo de duração da cautela prisional, hipotético quantitativo de pena e regime inicial de seu cumprimento a serem aplicados ao Paciente em caso de condenação. Questões que não se revelam como simples e diretas e ensejam o revolvimento das provas. Inviável a apreciação no bojo da presente ação constitucional, de restrita dilação probatória. Concurso de crimes. Somatório das penas máximas em abstrato que supera o limite legal. Aplicação do CPP, art. 313, I. Possibilidade de custódia preventiva que se extrai do Lei 11.340/2006, art. 12-C. Ausência de comprovação dos requisitos previstos no CPP, art. 318, VI. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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325 - TJRS. Direito privado. Seguro. Plano de saúde coletivo. Mensalidade. Reajuste. Limite. Percentual. Conformidade. Cláusula do acordo. Código de proteção de defesa do consumidor. Aplicação. Princípio da equidade. Princípio da boa-fé. Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. Plano coletivo. Livre negociação. Reajuste da mensalidade. Sinistralidade. Cláusula que estabelece variação somente em favor da operadora. Violação da equidade e boa-fé.
«1. Os planos e seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal do Lei 9.656/1998, art. 35. Aliás, sobre o tema em lume o STJ editou a Súmula 469/STJ, dispondo esta que: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. ... ()
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326 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No presente processo, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, no período anterior à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Note-se que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que o Reclamante cumpriu jornada diária de 8h48min em turnos ininterruptos de revezamento, conforme previsão em norma coletiva. A norma coletiva, inegavelmente, extrapolou os limites conferidos pela Constituição ao seu poder, aferidos com apoio no princípio da adequação setorial negociada. Assim, havendo labor extraordinário habitual para além da 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, mostra-se manifesta a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária - conforme decidiu o TRT. Agregue-se que o fato de a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Agravo desprovido.
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327 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SANÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Preliminar. À falta de norma legal específica, o lapso temporal para a prescrição da pretensão punitiva estatal, quanto às infrações disciplinares de natureza grave, cometidas pelo sentenciado no curso da execução penal, deve ser de três anos, aplicando-se, por analogia, o prazo previsto no CP, art. 109, VI. Jurisprudência do STF (HC 179.195-AgR/RJ - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Segunda Turma - j. em 03/03/2020) e do STJ (AgRg no HC 654.281/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 15/06/2021; AgRg no HC 650.316/SC - Rel. Min. Felix Fischer - Quinta Turma - j. em 18/05/2021; RHC 58.726/MT - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 20/04/2021; AgRg no HC 618.536/SP - Rel. Min. Nefi Cordeiro - Sexta Turma - j. em 09/02/2021). Entendimento que conta com sólido respaldo doutrinário (Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto), a despeito de respeitáveis vozes em sentido contrário (Guilherme de Souza Nucci; Alexis Couto de Brito; Rodrigo Duque Estrada Roig; e Alamiro Velludo Salvador Netto). ... ()
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328 - STJ. Agravo regimental em agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Remição de pena por estudo. Realização de curso à distância. Entidade educacional credenciada perante o mec e perante o distrito federal, local de sua sede. Existência de convênio com a unidade prisional. Fiscalização de horas estudadas demonstrada. Observância do limite diário de horas de estudo previsto no art. 126, § 1º, I, da lep. Preenchimento requisitos da Resolução 391/2021 do cnj e do lep, art. 126. Direito à remição de pena. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()
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329 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Procedimento do Juizado Especial. Núcleo Especializado de Justiça 4.0. Competência recursal da turma recursal. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de disponibilização de data para a realização do Exame Prático de Direção Veicular antes do prazo limite que estabelece o art. 2º, §3º, da Resolução do CONTRAN de 168/04. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. A competência para julgamento de recursos provenientes de ações que tramitam sob o procedimento dos Juizados Especiais é atribuída às respectivas Turmas Recursais, conforme art. 39 do Provimento 2.203 do Conselho Superior da Magistratura. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não conhecido, com determinação. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 41, § 1º; Provimento 2.203 do CSM, art. 39; Portaria Conjunta 10.135/2022, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: n/a(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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330 - TST. Horas extras. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST. 3.1.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 3.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 372/SBDI-I/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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331 - STJ. Administrativo e constitucional. Agravo regimental no mandado de segurança. Pretensão de inclusão na proposta orçamentária para 2013 de dotação necessária para o provimento de 228 cargos de advogado da união (agu). Envio já ocorrido, pelo executivo federal, do projeto de Lei orçamentária ao congresso nacional (mensagem 387, publicada no dou em 31/08/12). Decisão que Decretou a perda do objeto mandamental. Alegação de possibilidade de alteração posterior, nos termos do CF/88, art. 166. Dispositivo que prevê limite temporal no seu § 5º manutenção da extinção da ação constitucional. Agravo regimental da anauni a que se nega provimento.
«1. Conquanto seja possível ao Presidente da República alterar Projeto de Lei já encaminhado ao Congresso Nacional, nos termos do CF/88, art. 166, o § 5º desta norma, prevê que tal possibilidade somente poderá ocorrer até o início da votação na Comissão Mista, fato já ultimado há muito. ... ()
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332 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional reconheceu que a reclamante cumpria carga horária de 28 horas semanais, sendo 25 horas dentro da sala de aula e 3 horas fora dela, sem observar, portanto, a proporção de 1/3 e 2/3, prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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333 - TRT3. Fisioterapeuta. Jornada de trabalho. Fisioterapeuta.
«O Lei 8.856/1994, art. 1º limita a carga horária semanal dos fisioterapeutas em 30 horas. Assim sendo, não há como prevalecer a tese empresarial de que a remuneração da autora já contemplaria o pagamento pelas horas excedentes à jornada legal, sendo devido apenas o adicional extraordinário correspondente. A carga horária semanal reduzida decorre das peculiaridades das atividades profissionais desempenhadas, que exigem grande esforço físico e mental, sendo uma conquista da categoria profissional, e não instrumento de diminuição da respectiva remuneração. Portanto, o salário percebido pela autora remunera a duração legal de 30 horas por semana, sendo que o tempo excedente ao limite determinado pela legislação específica deverá ser pago como extraordinário.... ()
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334 - TJRS. Direito privado. Dano moral. Indenização. Cabimento. Jornalista. Blog. Críticas. Liberdade de expressão. Limite. Ofensa à dignidade. Danos morais. Ofensas publicadas em blog de jornalista. Responsabilidade pessoal do jornalista responsável pelo blog, ainda que algumas das ofensas tenham sido veiculadas como provenientes de leitor anônimo. Liberdade de crítica e de manifestação de opinião que não deve dispensar o uso de linguagem adequada e de educação. Críticas contundentes podem ser feitas de forma civilizada. Ironia não se confunde com desnecessário deboche. Recurso parcialmente provido apenas para minorar o valor da indenização.
«A liberdade de opinião e de crítica, especialmente quando se refere a situações que envolvem interesse público, é um esteio da democracia. Interessa aos cidadãos, que, com seus impostos, custeiam toda a máquina pública, que eventuais irregularidades sejam identificadas e trazidas à luz do sol. Todavia, é perfeitamente possível combinar a liberdade de expressão com urbanidade e civilidade, evitando-se expressões que desnecessariamente denigram a personalidade da pessoa atingida, ferindo-lhe a dignidade. Ainda que eventualmente imbuído de espírito cívico, ao alertar para eventual prática de nepotismo, a denúncia pode ser eficaz, sem ter de resvalar para o leito do ataque miúdo que acaba por comprometer o próprio status da denúncia em si.... ()
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335 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO PENDENTE NO STJ. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a suspensão da tramitação da ação, em razão da pendência de julgamento de recurso perante o STJ. A agravante sustenta que a suspensão ultrapassa o limite legal de um ano e que o recurso pendente não possui efeito suspensivo, pleiteando a retomada do processo originário. ... ()
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336 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No presente processo, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, no período anterior à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Note-se que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que o Reclamante cumpriu jornada diária de 8h48min em turnos ininterruptos de revezamento, com amparo em norma coletiva. Tal instrumento normativo autônomo, entretanto, inegavelmente, extrapolou os limites conferidos pela Constituição ao seu poder, aferidos com apoio no princípio da adequação setorial negociada. Assim, havendo labor extraordinário habitual para além da 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, mostra-se manifesta a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária - conforme decidiu o TRT. Agregue-se que o fato de a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Agravo desprovido .
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337 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a existência de transcendência política, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento e impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada contrariedade à Súmula 85/TST, IV, por má aplicação, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de não admitir a aplicação do item IV da Súmula 85 nas hipóteses de completo desvirtuamento do acordo de compensação semanal, em razão do labor extraordinário habitual nos dias destinados à compensação ou em extrapolação do limite diário de dez horas de labor previsto no CLT, art. 59, § 2º. Por outro lado, esta Corte vem rechaçando a aplicação da Súmula 36/TRT da 9ª Região, segundo a qual a apuração da validade do ajuste deveria realizar-se pelo módulo semanal. No caso, emerge do acórdão recorrido a constatação de que a empresa não observou os requisitos formais previstos em norma coletiva, de que havia labor nos dias destinados à compensação, além de pagamento habitual de horas extras, em nítido desvirtuamento do ajuste. Isso posto, conclui-se que o Tribunal Regional, ao considerar válido o sistema de compensação em determinadas semanas, ou limitar a condenação apenas ao pagamento do adicional extraordinário em outras, incorreu em contrariedade à Súmula 85/TST, IV, por má aplicação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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338 - TRT3. Insalubridade decorrente do agente vibração. Recorrência de pedidos nesta justiça. Laudos periciais inconclusos e deficientes. Necessidade insuperável de observância das normas pertinentes para o seu reconhecimento.
«Converteram em verdadeira epidemia os pedidos de adicional de insalubridade com invocação do agente vibração, o que antes jamais se registrara porque o comum é que ele fosse pago e reivindicado por trabalhadores que operavam máquinas e instrumentos que, notoriamente, transmitiam intensas vibrações para seu corpo. Dispõe a NR 15, Anexo 8, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que a perícia para apuração da insalubridade decorrente de vibração deve tomar como parâmetro os limites de exposição definidos pela Organização Internacional para Normalização - ISO 2631 e ISO/DIS 5349. Mas o Anexo B da ISO 2631 1:1997 apenas estabeleceu um guia informativo acerca das zonas de precaução dos efeitos da vibração sobre a saúde em função da aceleração ponderada nas freqüências e da duração da exposição. Já Norma de Higiene Ocupacional - NHO 09 emitida pela FUNDACENTRO, ente vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, recomenda o limite de exposição à vibração de 1,1 m/s2 para uma jornada de 08 horas e, por sua vez, a Comunidade Européia (Diretiva 2002/44/EC) adotou como limite de tolerância 1,15m/s2 para exposição ocupacional à vibração numa jornada de trabalho de 08 horas. São estes os únicos parâmetros confiáveis para o reconhecimento de trabalho insalubre, que de regra não vem sendo observado nas perícias técnicas, que se apressam em caracterizá-las sem observância destes limites e de outros condicionamentos postos na Norma da FUNDACENTRO, e por isto devem ser rejeitadas pelo juiz do processo.... ()
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339 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Inquérito policial arquivado. Posterior desarquivamento e início de ação penal. Trancamento de ação penal pelo tribunal de origem em sede de habeas corpus. 1) violação ao CPP, art. 647 e CPP, CPP, art. 648. Limite de cognição observado. Provas apreciadas com finalidade de verificação da existência de prova nova. Súmula 524/STF. 1.1) excesso na apreciação de justa causa. Nulidade. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. 2) trancamento da ação penal. Existência de prova nova. Óbice do revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. 3) agravo regimental desprovido.
«1 - O trancamento de ação penal é cabível em sede de habeas corpus quando o Tribunal de origem verificar de plano a ausência de justa causa após análise dos autos. Por seu turno, no presente caso, em que houve anterior arquivamento de inquérito policial na apuração dos mesmos fatos, a ação penal somente poderia ser iniciada com provas novas. É o que se depreende da Súmula 524/STF: «Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. 1.1. Ainda que se constate no acórdão proferido pelo Tribunal de origem excesso ao limite de cognição das provas na via do habeas corpus para fins de verificação de justa causa, não há prejuízo para que se reconheça nulidade do julgamento (CPP, art. 563), pois o que expressamente acarretou o trancamento da ação penal não foi a falta de justa causa, mas a falta de provas novas. ... ()
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340 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO TOTAL QUINQUENAL. CRITÉRIOS DE REAJUSTES SALARIAIS. LIMITE DOS PEDIDOS. EVOLUÇÃO DO CARGO. APURAÇÃO DE PARCELAS PROPORCIONAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da parte ao fundamento de que inobservada a dialeticidade recursal. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível novamente o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
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341 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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342 - TJSP. Apelação. Servidora pública municipal. Adicional de insalubridade. Município de Cardoso. Auxiliar de serviços gerais.
I. Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em escolas municipais de educação infantil. Possibilidade. Produção de laudo pericial que atestou a insalubridade em grau máximo. Adicional de insalubridade disposto na Lei Complementar Municipal 01/1990, que prevê o pagamento em 10% sobre os vencimentos básicos do servidor. Sentença de improcedência que merece reforma, observado o limite de pagamento previsto na lei estatutária. II. Recebimento do adicional desde o início da atividade insalubre. Cabimento. Inaplicabilidade do Pedido de Uniformização de Jurisprudência 413/RS (STJ). Precedente não vinculante. Laudo de natureza meramente declaratória, não constitutiva. Possibilidade de pagamento retroativo, respeitada a prescrição quinquenal. III. Reflexos (em férias, 1/3 de férias e décimo terceiro salário) que não podem ser computados para o pagamento do benefício. Vantagem remuneratória vinculada a condições excepcionais (propter laborem). Caráter transitório e eventual. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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343 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do CLT, art. 145. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional consignou que a reclamante laborou em classe por tempo superior ao limite proporcional estabelecido em lei. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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344 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Vícios de construção. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada. Julgamento extra petita não configurado. Precedentes. Pretensão de fixação de um limite para o valor a ser apurado em liquidação de sentença. Ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Danos material e moral. Demonstração. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão a ser sanada no julgamento estadual, portanto, inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem nenhum vício, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Esta corte de uniformização perfilha o entendimento de que não configura ofensa ao princípio da adstrição a determinação de apuração da quantia devida, a título de indenização, por meio de liquidação de sentença. 3. A parte não particularizou. No tocante à pretensão de fixação de um limite para o valor a ser apurado em liquidação. O dispositivo legal que teria sido eventualmente malferido, o que configura deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Não há como infirmar a convicção estadual, para entender que não houve a devida demonstração da ocorrência de danos morais e materiais, sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 desta casa. 5. Agravo interno desprovido.
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345 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. IPTU. Localização do imóvel em área urbana. Itr. Destinação econômica rural não comprovada. Impugnação. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Limite da análise probatória em mandado de segurança. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, pois o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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346 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Revisão Contratual c/c Indenizatória. Antecipação de tutela deferida para determinar que a ré limite, no prazo de 5 dias, o montante devido a cada mês pelo beneficiário a título de coparticipação ao valor da mensalidade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Ré/agravante que se insurge, neste agravo de instrumento, contra a limitação da cobrança de coparticipação e a multa diária a ser aplicada em caso de descumprimento. Decisão que não merece reforma. Multa razoável, revogá-la poderia criar cenário em que o descumprimento da decisão poderia vir a ser mais vantajoso ao réu. Observância ao princípio nemo auditur propriam turpitudinem (ninguém pode se beneficiar da própria torpeza). Astreintes que devem ser mantidas na forma como foram fixadas, inexistindo o alegado excesso. Decisum que não se mostra contrário à lei ou teratológica. Precedentes. Inteligência da Súmula 258/TJRJ. Decisão que não se mostra contrária à lei ou teratológica. Matéria objeto das súmulas 59 e 258 deste Tribunal. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Câmaras Cíveis desta Corte. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.
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347 - TST. Recurso de revista. 1. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em norma coletiva. Ausência de delimitação do tempo elastecido. Invalidade. 2. Multa por embargos de declaração protelatórios.
«O caput do CLT, art. 71 autoriza o elastecimento do intervalo intrajornada para além do limite máximo de duas horas, desde que seja precedido de acordo escrito ou norma coletiva. Não obstante, esta Corte Superior, ao interpretar este artigo, vem entendendo que a previsão de dilação do referido intervalo não pode ser genérica, sem a efetiva delimitação de seu tempo de duração, sob pena de resultar em abuso de direito, gerar insegurança ao empregado e o consequente prejuízo em sua vida pessoal e social. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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348 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - Pedido de acesso gratuito à justiça formulado no bojo das contrarrazões não apreciado na origem, nem nesta sede - Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira prestada por pessoa natural - Deserção por complementação posterior do preparo recursal que não se verifica - Remuneração do conciliador que não integra o Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - Pedido de acesso gratuito à justiça formulado no bojo das contrarrazões não apreciado na origem, nem nesta sede - Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira prestada por pessoa natural - Deserção por complementação posterior do preparo recursal que não se verifica - Remuneração do conciliador que não integra o preparo recursal - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - Limite de 35% dos descontos em folha de pagamento que decorre da lei, independentemente do desejo das partes - Fixar percentual inferior configuraria atuação na direção contrária ao disposto pelo legislador - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, apenas para sanar as omissões relativamente à deserção do recurso inominado e à gratuidade da justiça postulada pela autora.
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349 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO.
Cumprimento de sentença. Decisão de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência dos executados. ... ()
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350 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. DESCLASSIFICADA A FALTA GRAVE, PELO JUÍZO DE ORIGEM, PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA, A IMPOR A NECESSIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO PARA FALTA GRAVE. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE DIAS REMIDOS. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS. DISCRICIONARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO À VISTA DA GRAVIDADE DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1. Àvista dos elementos constantes do procedimento administrativo disciplinar, verifica-se que a conclusão administrativa foi acertada, a evidenciar a necessidade de reforma da decisão ora agravada. No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desobediência, art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP, tudo conforme as categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 141/144) e a satisfatória prova documental coligida. ... ()
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