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Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Aplicam-se as disposições desta Lei a todos os contratos celebrados a partir de sua vigência, assegurada aos consumidores com contratos anteriores, bem como àqueles com contratos celebrados entre 02/09/1998 e 01/01/1999, a possibilidade de optar pela adaptação ao sistema previsto nesta Lei.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 35 - Aplicam-se as disposições desta Lei a todos os contratos celebrados a partir de sua vigência, assegurada ao consumidor com contrato já em curso a possibilidade de optar pelo sistema previsto nesta Lei.]

§ 1º - Sem prejuízo do disposto no art. 35-E, a adaptação dos contratos de que trata este artigo, deverá ser formalizada em termo próprio, assinado pelos contratantes, de acordo com as normas a serem definidas pela ANS. [[Lei 9.656/1998, art. 35-E.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - No prazo de até 90 dias a partir da obtenção da autorização de funcionamento prevista no art. 19, as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde adaptarão aos termos desta legislação todos os contratos celebrados com seus consumidores.] [[Lei 9.656/1998, art. 19.]]

§ 2º - Quando a adaptação dos contratos incluir aumento de contraprestação pecuniária, a composição da base de cálculo deverá ficar restrita aos itens correspondentes ao aumento de cobertura, e ficará disponível para verificação pela ANS, que poderá determinar sua alteração quando o novo valor não estiver devidamente justificado.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior (original): [§ 2º - A adaptação dos contratos a que se refere o parágrafo anterior não implica prejuízo ao consumidor no que concerne à contagem dos períodos de carência, dos prazos para atendimento de doenças preexistentes e dos prazos de aquisição dos benefícios previstos nos arts. 30 e 31 desta Lei, observados os limites de cobertura previstos no contrato original.] [[Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31.]]

§ 3º - A adaptação dos contratos não implica nova contagem dos períodos de carência e dos prazos de aquisição dos benefícios previstos nos arts. 30 e 31 desta Lei, observados, quanto aos últimos, os limites de cobertura previstos no contrato original. [[Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 1.908-17, de 27/08/1999)

§ 4º - Nenhum contrato poderá ser adaptado por decisão unilateral da empresa operadora.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 4º. Origem da Medida Provisória 1.908-17, de 27/08/1999)

§ 5º - A manutenção dos contratos originais pelos consumidores não-optantes tem caráter personalíssimo, devendo ser garantida somente ao titular e a seus dependentes já inscritos, permitida inclusão apenas de novo cônjuge e filhos, e vedada a transferência da sua titularidade, sob qualquer pretexto, a terceiros.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º. Origem da Medida Provisória 1.908-17, de 27/08/1999)

§ 6º - Os produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei, contratados até 01/0199, deverão permanecer em operação, por tempo indeterminado, apenas para os consumidores que não optarem pela adaptação às novas regras, sendo considerados extintos para fim de comercialização. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 6º. Origem da Medida Provisória 1.908-17, de 27/08/1999)

§ 7º - Às pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos, não-optantes pela adaptação prevista neste artigo, fica assegurada a manutenção dos contratos originais, nas coberturas assistenciais neles pactuadas.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 7º)

§ 8º - A ANS definirá em norma própria os procedimentos formais que deverão ser adotados pelas empresas para a adaptação dos contratos de que trata este artigo.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 8º. Antigo § 7º da Medida Provisória 1.908-17, de 27/08/1999).

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Plano de saúde. Material indispensável ao procedimento cirúrgico. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Contrato anterior à Lei 9.656 /1998. Incidência do CDC. Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Danos morais. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Aplicação da Lei 9.656/1998 aos contratos pactuados antes da entrada em vigor dessa lei. Irretroatividade. Abusividade verificada à luz do CDC. Indevida negativa de cobertura. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. Plano de saúde. Contratação não adaptada à Lei 9.656/98. Negativa de cobertura a exames Anti HCV e HIV 1+2. Abusividade reconhecida. Alegação de negativa de vigência aa Lei 9.656/98, art. 35. Interpretação do dispositivo tomada do confronto com as normas do CDC e de precedentes que não resulta em negativa de vigência. Orientação do STJ e do TJSP. Recurso ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. 1. Inovação recursal. Impossibilidade. 2. Aplicação da Lei 9.656/1998 aos contratos pactuados antes da sua vigência. Irretroatividade. Abusividade verificada à luz do CDC. Negativa de cobertura. Conduta abusiva da operadora de plano de saúde. Súmula 83/STJ. 3. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Insurgência da parte autora. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstrados. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Impossibilidade. Competência do STF. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde c/c indenização por danos morais. Aplicação da Lei 9.656/1998 aos contratos pactuados antes da entrada em vigor dessa lei. Irretroatividade. Abusividade verificada à luz do CDC. Indicação de cirurgia. Negativa de cobertura de material necessário. Conduta abusiva da operadora de plano de saúde. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstradas. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos morais e materiais. 1. Ofensa ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e Lei 9.656/1998, art. 35. Falta de demonstração de violação aos dispositivos legais. Súmula 284/STF. 2. CDC, art. 51 e CDC, art. 54 e 421 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Cobertura negada. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Competência da suprema corte. Aplicação da Lei 9.656/1998 aos contratos pactuados antes da entrada em vigor dessa lei. Irretroatividade. Abusividade verificada à luz do CDC. Negativa de cobertura de cirurgia para colocação de próteses, órteses e materiais especiais. Conduta abusiva da operadora de plano de saúde. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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