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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 181.5511.4019.8800

51 - STJ. Processual civil. Pensão por morte. Limite de idade 18 anos. Dependente cursando ensino superior. Lei estadual. Aplicação analógica da Lei 9.250/1995, que estabelece limite de 24 anos. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte.

«1 - O Tribunal a quo entendeu que a legislação estadual feriria os princípios constitucionais do acesso à educação e da dignidade da pessoa humana e determinou a continuidade da percepção da pensão por morte recebida pelo autor, maior de 18 anos, até a idade de 24 anos, sob o fundamento de que deve ser utilizada, por analogia, a Lei 9.250/1995. ... ()

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Doc. VP 150.3743.4000.8700

52 - TJSP. Suspensão do processo. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Pretensão à suspensão do CPC/1973, art. 791, III. Falta de bens penhoráveis. Duração da suspensão limitada a seis meses. Inadmissibilidade. Inexistência no Código de Processo Civil de um limite temporal de duração desse estado de estagnação. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 190.1071.0005.9200

53 - TST. Minutos residuais. Elastecimento do limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada. Normas coletivas. Impossibilidade.

«1. Estabelecida a premissa de que houve elastecimento do limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para efeito de apuração as horas extras por norma coletiva, a decisão recorrida que entendeu inválida essa norma está em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 449/TST, de seguinte teor: «MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI 10.243, DE 19/06/2001. NORMA COLETIVA. FlEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014 ... ()

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Doc. VP 446.2975.3915.6581

54 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVO LIMITE DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDO PELA LEI 17.205/19. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PRIORIDADE CONSTITUCIONAL.

JULGAMENTO DE PLANO.

Não provimento do agravo sem abertura de audiência da parte contrária. Prevalência dos princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade. Preservação do devido processo legal. Excepcionalidade do julgamento do recurso independentemente de facultar manifestação à parte contrária. Interpretação sistemática das normas processuais. Aproximação da regra do art. 927 para melhor interpretar o art. 932, IV, permitindo que seja dispensada a intimação da parte agravada se não houver qualquer prejuízo ou mesmo proveito para ela, já que o julgamento de não provimento do recurso considera a prevalência de teses consolidadas pela jurisprudência e repercute favoravelmente ao interesse da agravada. ... ()

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Doc. VP 203.5445.2588.9165

55 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVO LIMITE DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDO PELA LEI 17.205/19. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PRIORIDADE CONSTITUCIONAL.

JULGAMENTO DE PLANO.

Não provimento do agravo sem abertura de audiência da parte contrária. Prevalência dos princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade. Preservação do devido processo legal. Excepcionalidade do julgamento do recurso independentemente de facultar manifestação à parte contrária. Interpretação sistemática das normas processuais. Aproximação da regra do art. 927 para melhor interpretar o art. 932, IV, permitindo que seja dispensada a intimação da parte agravada se não houver qualquer prejuízo ou mesmo proveito para ela, já que o julgamento de não provimento do recurso considera a prevalência de teses consolidadas pela jurisprudência e repercute favoravelmente ao interesse da agravada. ... ()

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Doc. VP 301.8786.0686.6330

56 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVO LIMITE DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDO PELA LEI 17.205/19. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PRIORIDADE CONSTITUCIONAL.

JULGAMENTO DE PLANO.

Não provimento do agravo sem abertura de audiência da parte contrária. Prevalência dos princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade. Preservação do devido processo legal. Excepcionalidade do julgamento do recurso independentemente de facultar manifestação à parte contrária. Interpretação sistemática das normas processuais. Aproximação da regra do art. 927 para melhor interpretar o art. 932, IV, permitindo que seja dispensada a intimação da parte agravada se não houver qualquer prejuízo ou mesmo proveito para ela, já que o julgamento de não provimento do recurso considera a prevalência de teses consolidadas pela jurisprudência e repercute favoravelmente ao interesse da agravada. ... ()

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Doc. VP 532.0135.7328.8795

57 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVO LIMITE DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDO PELA LEI 17.205/19. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PRIORIDADE CONSTITUCIONAL.

JULGAMENTO DE PLANO.

Não provimento do agravo sem abertura de audiência da parte contrária. Prevalência dos princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade. Preservação do devido processo legal. Excepcionalidade do julgamento do recurso independentemente de facultar manifestação à parte contrária. Interpretação sistemática das normas processuais. Aproximação da regra do art. 927 para melhor interpretar o art. 932, IV, permitindo que seja dispensada a intimação da parte agravada se não houver qualquer prejuízo ou mesmo proveito para ela, já que o julgamento de não provimento do recurso considera a prevalência de teses consolidadas pela jurisprudência e repercute favoravelmente ao interesse da agravada. ... ()

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Doc. VP 518.4795.1302.5772

58 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVO LIMITE DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDO PELA LEI 17.205/19. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PRIORIDADE CONSTITUCIONAL.

JULGAMENTO DE PLANO.

Não provimento do agravo sem abertura de audiência da parte contrária. Prevalência dos princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade. Preservação do devido processo legal. Excepcionalidade do julgamento do recurso independentemente de facultar manifestação à parte contrária. Interpretação sistemática das normas processuais. Aproximação da regra do art. 927 para melhor interpretar o art. 932, IV, permitindo que seja dispensada a intimação da parte agravada se não houver qualquer prejuízo ou mesmo proveito para ela, já que o julgamento de não provimento do recurso considera a prevalência de teses consolidadas pela jurisprudência e repercute favoravelmente ao interesse da agravada. ... ()

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Doc. VP 865.8522.9695.5963

59 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVO LIMITE DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDO PELA LEI 17.205/19. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. PRIORIDADE CONSTITUCIONAL.

JULGAMENTO DE PLANO.

Não provimento do agravo sem abertura de audiência da parte contrária. Prevalência dos princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade. Preservação do devido processo legal. Excepcionalidade do julgamento do recurso independentemente de facultar manifestação à parte contrária. Interpretação sistemática das normas processuais. Aproximação da regra do art. 927 para melhor interpretar o art. 932, IV, permitindo que seja dispensada a intimação da parte agravada se não houver qualquer prejuízo ou mesmo proveito para ela, já que o julgamento de não provimento do recurso considera a prevalência de teses consolidadas pela jurisprudência e repercute favoravelmente ao interesse da agravada. ... ()

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Doc. VP 639.3080.9930.3587

60 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATUIDADE EM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. ALUNA DE ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. VALE-EDUCAÇÃO. EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. LEI ESTADUAL 4.510/05. ISONOMIA. LIMITE DE PASSAGENS. MULTA COMINATÓRIA.

1.

Previsão constitucional e legal do direito à educação e aos mecanismos que viabilizem seu acesso à escola, por meio, no caso, do transporte escolar gratuito. Art. 6º e 205 da CF. Art. 308, IX, da CERJ. Lei Estadual 4.510/05. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.8400

61 - TRT2. Trabalho temporário. Contrato com limite máximo de duração. Impossibilidade da continuidade do trabalho em virtude de acidente de trabalho. Resolução do contrato. Lei 6.019/74, arts. 10 e 12, «g.

«Há fixação de prazo máximo, mas não há previsão antecipada de limite mínimo de vigência, conforme Lei 6.019/1974, art. 10. Impossibilitado o empregado de dar continuidade à prestação de serviços, ainda que por acidente de trabalho, naturalmente se resolve o contrato, até porque o art. 12, «g, elenca o seguro por acidente do trabalho como um dos direitos do trabalhador temporário.... ()

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Doc. VP 176.3492.9001.7400

62 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pensão por morte. Limite de idade 18 anos. Dependente cursando ensino superior. Lei estadual 3.150/2005. Aplicação analógica da Lei 9.250/1995, que estabelece limite de 24 anos. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Luiz Octávio Nantes de Souza, ora recorrido, contra ato do Diretor Presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) e do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando a manutenção do pagamento do benefício de pensão por morte que recebe o impetrante, com todos os direitos e vantagens, enquanto estiver cursando o ensino superior, até o limite de 24 (vinte e quatro) anos de idade, ou subsidiariamente, até o limite de 21 (vinte e um) anos de idade. ... ()

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Doc. VP 925.1835.0788.9242

63 - TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO ONLINE - VALORES DEPOSITADOS EM FUNDO DE INSVETIMENTO - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE.

Tratando-se de importes que perfazem quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos, a apreciação de sua impenhorabilidade independe da apuração da natureza das contas ou dos fundos em que estão depositados, ressalvadas as hipóteses em que se constata abuso, má-fé ou fraude. Jurisprudência do STJ. Sendo a proteção da dignidade do devedor o fundamento central da impenhorabilidade, a fim de que se lhe assegure um patrimônio mínimo para que se mantenha de forma digna, revela-se temerária a relativização da sobredita regra, para além das estritas hipóteses admitidas pela jurisprudência. Constatado que o importe, depositado em fundo de investimento de titularidade da parte, não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, e não observada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, o reconhecimento da impenhorabilidade da verba é medida impositiva.... ()

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Doc. VP 150.3743.4013.8000

64 - TJSP. Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Concurso público. Município de Campinas. Cumulação de cargo. Assistente de direção de unidade educacional e professor. Compatibilidade de horários demonstrada. Limite de quarenta e quatro horas semanais ultrapassado. Impedimento de tomar posse no cargo de professor, ante restrição contida no Decreto Municipal 10467/91 e Comunicado s/n. de 12/12/2001. Inadmissibilidade. Restrição que extrapola o limite regulamentador. Inteligência do CF/88, art. 37, XVI e art. 142 da Lei Orgânica do Município. Recursos oficial e voluntário improvidos.

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Doc. VP 549.8290.2787.9628

65 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRICULA - ENSINO INFANTIL - LIMITE ETÁRIO MELHOR INTERESSE DO MENOR - LEI 9.394/1996 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

-O

Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado em 2014, estabeleceu como meta a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, até 2016, bem como ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos, até o ano de 2024. ... ()

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Doc. VP 980.1825.5698.2250

66 - TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO ONLINE - VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO DEVEDOR - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE.

Tratando-se de importes que perfazem quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos, a apreciação de sua impenhorabilidade independe da apuração da natureza das contas ou dos fundos em que estão depositados, ressalvadas as hipóteses em que se constata abuso, má-fé ou fraude. Jurisprudência do STJ. Sendo a proteção da dignidade do devedor o fundamento central da impenhorabilidade, a fim de que se lhe assegure um patrimônio mínimo para que se mantenha de forma digna, revela-se temerária a relativização da sobredita regra, para além das estritas hipóteses admitidas pela jurisprudência. Constatado que o importe, depositado em conta de titularidade da parte, não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, e não observada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, o reconhecimento da impenhorabilidade da verba é medida impositiva.... ()

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Doc. VP 153.6104.7001.4200

67 - TJMG. Detração de penas. Nova condenação. Agravo em execução penal. Unificação de penas. Limite de 30 (trinta) anos de cumprimento de pena privativa de liberdade. Detração do período de pena já cumprida. Possibilidade. Delitos praticados antes das condenações do reeducando. Inteligência do CP, art. 75, § 2º. Recurso provido

«- Unificadas as reprimendas e aplicado o limite de 30 (trinta) anos de cumprimento de pena privativa de liberdade, deve ser descontado o tempo de prisão já cumprido pelo agravante se a nova condenação ocorreu por fato anterior ao início do cumprimento da pena.... ()

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Doc. VP 144.9060.0003.6900

68 - TJSP. Medida de segurança. Substituição da pena privativa de liberdade. Duração. Impossibilidade de se ultrapassar o tempo determinado para o cumprimento da reprimenda. Medida de segurança que deverá respeitar o limite estabelecido na condenação. Extinção da medida de segurança. LEP, art. 183 combinado com CPP, art. 682, § 2º. Recurso provido.

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Doc. VP 308.6534.9969.1988

69 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO ONLINE - VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO DEVEDOR - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE.

Tratando-se de importes que perfazem quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos, a apreciação de sua impenhorabilidade independe da apuração da natureza das contas ou dos fundos em que estão depositados, ressalvadas as hipóteses em que se constata abuso, má-fé ou fraude. Jurisprudência do STJ. Sendo a proteção da dignidade do devedor o fundamento central da impenhorabilidade, a fim de que se lhe assegure um patrimônio mínimo para que se mantenha de forma digna, revela-se temerária a relativização da sobredita regra, para além das estritas hipóteses admitidas pela jurisprudência. Constatado que o importe, depositado em conta de titularidade da parte, não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, e não observada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, o reconhecimento da impenhorabilidade da verba é medida impositiva.... ()

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Doc. VP 140.8355.7002.3100

70 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Teto legal. Limite máximo do salário de contribuição.

«1. No caso dos autos, o benefício de auxílio-acidente foi concedido em 30.3.1997, já na vigência da Lei 8.213/91. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.9600

71 - TRT3. Execução. Limite limites da execução. Inexistência de bens passíveis de constrição (art. 591 e 646 do CPC/1973). Impossibilidade de perpetuação da demanda. Princípios da razoabilidade, da segurança jurídica e da efetividade.

«De acordo com o CLT, art. 878, compete ao magistrado promover, de ofício, a execução do julgado. Também é verdade que, para cumprir tal desiderato, o Judiciário dispõe de diversas ferramentas, as quais aliam inovações tecnológicas à cooperação com instituições de caráter público, como o Banco Central do Brasil e a Receita Federal (p. ex. BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc). Tudo isso, com vistas à implementação da efetividade da Justiça e, por consequência, da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), direito fundamental do cidadão. Contudo, em que pese a execução ser promovida no interesse do credor (CPC, art. 612), ela encontra limites em sua própria viabilidade fática, representada pela existência de bens passíveis de constrição (CPC, art. 591 e CPC/1973, art. 646). Com efeito, a demanda trabalhista não pode perdurar indefinidamente, em face dos princípios constitucionais da razoabilidade e da segurança jurídica (art. 5º, CF/88). Ademais, é certo que a movimentação do Judiciário importa elevados custos, os quais somente devem ser suportados em havendo a mínima possibilidade de efetividade do provimento jurisdicional (CF/88, art. 37, «caput), o que não se constata na hipótese. Tal entendimento também encontra respaldo nos artigos 75 a 77 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012 e nos artigos 1º a 3º do Provimento 04/2012 da Corregedoria Regional deste Tribunal. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 146.3792.4001.1700

72 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Teto legal. Limite máximo do salário de contribuição.

«1. No caso dos autos, o benefício de auxílio-acidente refere-se ao período entre 09/92 e 08/95, já na vigência da Lei 8.213/91. ... ()

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Doc. VP 144.3325.2000.4500

73 - TJMG. Exigência de limite de idade para o acesso ao ensino. Mandado de segurança. Impedimento de avanço no processo de escolarização em decorrência da idade. Direito constitucional de acesso à educação. Concessão da segurança. Sentença confirmada em reexame necessário

«- Inexiste previsão legal que restrinja de acordo com a faixa etária o acesso à educação. Violação ao direito líquido e certo. A exigência de limite de idade para o acesso ao ensino afronta os princípios constitucionais da legalidade e isonomia, por proibir, direta ou indiretamente, o acesso à escola e, também, à educação.... ()

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Doc. VP 954.3886.4756.2438

74 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO ONLINE - VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS DE TITULARIDADE DO DEVEDOR - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - VALOR IRRISÓRIO.

Tratando-se de importes que perfazem quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos, a apreciação de sua impenhorabilidade independe da apuração da natureza das contas ou dos fundos em que estão depositados, ressalvadas as hipóteses em que se constata abuso, má-fé ou fraude. Jurisprudência do STJ. Sendo a proteção da dignidade do devedor o fundamento central da impenhorabilidade, a fim de que se lhe assegure um patrimônio mínimo para que se mantenha de forma digna, revela-se temerária a relativização da sobredita regra, para além das estritas hipóteses admitidas pela jurisprudência. Constatado que o importe, depositado em contas de titularidade da parte, não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, e não observada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, o reconhecimento da impenhorabilidade da verba é medida impositiva. Em que pese a obrigação do devedor de saldar as dívidas por ele assumidas, não se pode levar a efeito a penhora quando ela for totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução. Inteligência do CPC, art. 836.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.7300

75 - TRT2. Estabilidade sindical. Sindicato. Federação. Limite de diretores. Orientação Jurisprudencial 266/TST-SDI-I. CLT, arts. 538, § 1º e 543.

«Os membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal de Federações, entidades sindicais de grau superior, também usufruem a garantia de emprego prevista no CLT, art. 543. Não foram excepcionados pelo legislador. Há que se observar, contudo, que a garantia de emprego foi instituída à vista da quantidade de diretores e da duração do mandato prevista no CLT, art. 538, § 1º. São estáveis, portanto, até um ano após o final do mandato, apenas três membros da Diretoria de Federação Sindical, três membros do Conselho Fiscal e igual quantidade de suplentes. Assim decidiu, coerentemente com a OJ 266 da SDI-1, o Colendo TST (RR-557467/99.5 - DJU de 02/06/00). O reclamante era membro suplente de uma Diretoria Administrativa composta de 22 membros titulares e de 22 membros suplentes. Não era, portanto, estável.... ()

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Doc. VP 808.3619.0245.0249

76 - TST. I - AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Em vista de provável contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, com fundamento nas Súmulas 366 e 429, registrando a impossibilidade de elastecimento do limite de tolerância de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada, para contagem de horas extraordinárias, por meio de norma coletiva. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 3. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. 4. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". 5. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 6. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7. Não se desconhece que, de acordo com as Súmulas 366 e 449, « Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. « e que « A partir davigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 daCLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo queelastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalhopara fins de apuração das horas extras. 8. Referidos verbetes sumulares, todavia, possuem natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destinam-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). 9. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado. 10 . Nesse contexto, na presente hipótese, considerando que o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes de minutos residuais, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 992.2264.3360.1918

77 - TST. I - AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Em vista de provável contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, com fundamento no CLT, art. 58, § 1º, registrando a impossibilidade de ampliação do limite de tolerância dos minutos que antecedem e sucedem a jornada, para contagem de horas extraordinárias, por meio de norma coletiva. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com as Súmulas 366 e 449, « Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. « e que « A partir davigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 daCLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo queelastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalhopara fins de apuração das horas extras. Referidos verbetes sumulares, todavia, possuem natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destinam-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado. Nesse contexto, na presente hipótese, considerando que o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes de minutos residuais, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 155.8307.8269.5195

78 - TST. I - AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Em vista de provável contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, com fundamento no CLT, art. 58, § 1º, registrando a impossibilidade de ampliação do limite de tolerância dos minutos que antecedem e sucedem a jornada, para contagem de horas extraordinárias, por meio de norma coletiva. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. 5. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". 6. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. 7. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 8. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 9. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 10. Não se desconhece que, de acordo com as Súmulas 366 e 449, « Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. « e que « A partir davigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 daCLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo queelastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalhopara fins de apuração das horas extras. 11. Referidos verbetes sumulares, todavia, possuem natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destinam-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). 12. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado. 13. Nesse contexto, na presente hipótese, considerando que o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes de minutos residuais, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.8190.5333.3765

79 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno em roms. Policial militar. Idade-limite. Transferência para reserva remunerada. Lei 6.880/1980. Tempo máximo de permanência em posto. Lei estadual 3.808/1981. Ausência de ato ilegal. Agravo interno do militar impetrante desprovido.

1 - A simples alegação, desacompanhada de qualquer espécie de prova, de que a autoridade coatora agiu de forma abusiva e ilegal, não constitui elemento para evidenciar a existência de direito alegado, de forma que tais alegações deveriam ter sido veiculadas em Ação Ordinária, a qual admite dilação probatória. Portanto, o acolhimento das razões recursais é inviável na via estreita do Mandado de Segurança, ante a necessidade de dilação probatória (MS Acórdão/STJ, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJe 18/5/2017; RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10/2/2014; RMS 24.798, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 16/3/2009). ... ()

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Doc. VP 137.8102.9000.4000

80 - TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA Lei 11.496/2007. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DURAÇÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO NÃO ESCLARECIDA PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE ORIGEM. LIMITE TEMPORAL DE DEZ MINUTOS FIXADO PELA SÚMULA 429 DO TST. MATÉRIA A SER DIRIMIDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

«São devidas horas extraordinárias relativas ao tempo - superior a dez minutos diários - despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois, efetivamente, trata-se de tempo à disposição do empregador, nos termos da orientação constante da Súmula 429/TST. Tendo em vista que a efetiva duração do tempo de percurso interno é controvertida e não foi definida pelas instâncias ordinárias, a verificação dos minutos diários devidos a título de horas in itinere deve ser relegada à liquidação da sentença, com a observância dos critérios estabelecidos na Súmula 429/TST, conforme jurisprudência corrente desta Subseção. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.1500

81 - TST. Recurso de revista. Técnico em enfermagem. Acumulação de cargos. Limite legal de horas semanais previsto na legislação específica da categoria ultrapassado. Possibilidade.

«É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários entre dois de professor, ou entre um de professor com um técnico ou científico, ou entre dois privativos de profissionais da área da saúde com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do CF/88, art. 37. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF/88, art. 37, XVI e XVII). Na hipótese, trata-se a controvérsia sobre a possibilidade de acumulação de dois cargos públicos de técnico de enfermagem pela Autora, sendo um na Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em regime de 108 horas mensais, e outro na empresa pública EBSERH, em regime de 36 horas semanais. O Tribunal Regional, analisando a matéria, reformou a sentença para declarar a ilicitude da acumulação de cargos públicos, fundamentando sua decisão no fato de a soma das duas cargas de trabalho extrapolar o limite de 60 horas semanais, o que submeteria a Obreira a uma jornada exaustiva e comprometeria a sua higidez física e mental. O órgão a quo também fundamentou sua decisão em uma Portaria da Advocacia Geral da União e em Lei Estadual do Rio Grande do Norte, as quais fixam diretrizes no sentido de que a acumulação de cargos públicos somente é viável se a carga de trabalho total nos dois cargos não extrapole o limite de 60 horas semanais. A despeito das razões expostas pelo Tribunal de origem, deve ser reformada a decisão do Regional. Primeiro, porque, no caso concreto, os pressupostos constitucionais para a acumulação do cargo não foram desrespeitados, quais sejam: a observância do teto constitucional e a existência de compatibilidade de horários, conforme decidido em sentença. Segundo, porque as normas imperativas que inibem a fixação de jornada de trabalho exaustiva incidem sobre o empregador no exercício de seu poder diretivo em um determinado liame, não delimitam, portanto, a garantia constitucional do cidadão de exercer livremente a sua profissão (CF/88, art. 5º, XIII) - inclusive mediante a opção de dois ou mais vínculos com empregadores distintos e com a duração total do trabalho para além do limite constitucional de 44 horas. Nesse sentido, vale registrar que a jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que as normas infraconstitucionais que regulam o exercício de profissões (como, por exemplo, a de técnico em radiologia - Lei 7.394/1985 e Lei Complementar 1.157/2011) e limitam a carga semanal a determinado período (24 horas, no exemplo citado) não constituem óbice à acumulação permitida pela Constituição Federal, de modo que visam apenas a proibir que o profissional extrapole a carga horária semanal numa mesma instituição, e não que ele tenha outros empregos, ainda que públicos. Nesse contexto, no caso concreto, tratando-se de hipótese de acumulação de cargos públicos em que há compatibilidade de horários (fato incontroverso) e cujas remunerações somadas não extrapolam o teto constitucional, deve ser restabelecida a sentença. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.3900

82 - STF. Extradição, prisão perpétua e pena superior a trinta anos: necessidade de prévia comutação, em pena temporária (limite máximo de trinta anos), da pena prevista no Estado requerente. Obediência à declaração constitucional de direitos (CF, art. 5º, XLVII, b).

«– A extradição somente será efetivada pelo Brasil, depois de deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua ou pena superior a trinta anos, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a elas, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-las em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais. considerado o que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, b, que veda as sanções penais de caráter perpétuo. estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Precedentes: Ext 855/ Chile, rel. min. Celso de Mello, v.g.... ()

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Doc. VP 159.0806.9466.2436

83 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SUPERIORES AO LIMITE PERMITIDO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA. 1.

Após irresignação da autora, cinge-se a controvérsia recursal na discussão acerca do pedido de repactuação de dívida, com a observância da Lei do superendividamento, bem como a possibilidade da efetivação de descontos no contracheque da autora em percentual superior a 30% de seus vencimentos, com vista à amortização de empréstimos contratados com os réus, diante do mínimo existencial. 2. De saída, quanto à reforma da sentença para que seja observada a Lei do Superendividamento e repactuação das dívidas, o recurso não deve prosperar. Isso porque, em análise a exordial e a documentação juntada, verifica-se que a autora não logrou êxito em comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no CDC, art. 104-A No caso, vale destacar que a repactuação dos contratos requeridos pela autora exige rito específico, com a designação de audiência de conciliação com a presença de todos os credores e a apresentação do plano de pagamento pelo devedor, conforme determina o CDC, art. 104-A o que não foi atendido pela recorrente quando do ajuizamento da inicial. 3. Por sua vez, o pedido para limitação dos descontos dos empréstimos consignados em percentual 30% de seus vencimentos, com vista à amortização de empréstimos contratados com os réus, diante do mínimo existencial, deve ser acolhido. 4. No caso em apreço, foi concedido créditos à autora, que é pensionista de militar da Aeronáutica, em valor superior ao limite legal permitido, o que comprometeu percentual elevado de seu rendimento, comprometendo o mínimo existencial, bem como o Princípio da Dignidade Humana. Extrai-se do contracheque da autora que os descontos referentes aos empréstimos consignados somam R$7.786,06, correspondendo, portanto, a 52,37% de seu rendimento. 5. Nesse cenário, vale consignar que a contratante deveria avaliar suas reais condições quando busca o socorro nas instituições de crédito de modo a não ultrapassar o mínimo para a sua subsistência. Por outro lado, também é obrigação das instituições financeiras a aferição da capacidade de endividamento do tomador antes da concessão do mútuo, fato que, inobservado, ainda que autorizado o débito, configura medida abusiva. 6. Deve-se realizar, no caso, uma interpretação conjunta com o limite previsto no art. 14, § 3º da Medida Provisória 2.215-10/2001 com o disposto na Lei 1.046/50, art. 21, para que os descontos efetuados para pagamentos de empréstimos facultativos se limitem a 30%, somente podendo ser ampliado a 70% dos vencimentos, se os 40% restantes forem para pagamento de prestação alimentícia, educação, aluguel de casa ou aquisição de imóvel, o que não é o caso. 7. Portanto, o percentual de limite dos descontos facultativos no contracheque da recorrida ao patamar de 30% dos seus ganhos líquidos, prestigia os ditames constitucionais de garantia do mínimo existencial, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da natureza da verba alimentar. Incidência do Verbete da Súmula 295 deste Tribunal. 8. Sentença que deve ser reformada. Inversão do ônus sucumbencial. Precedentes deste Tribunal. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.9500

84 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Ampliação da jornada mediante negociação coletiva. Extrapolação do limite de oito horas diárias. Impossibilidade.

«Estatui o art. 7º, XIV, da CR «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O labor realizado, ainda que mediante alternância de apenas dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno, implica a caracterização desse regime, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. De igual forma, a teor da Súmula 423 do Colendo TST, não é possível à negociação coletiva ampliar para patamar superior a oito horas diárias a duração do trabalho daqueles que se ativam em turnos de revezamento, de forma que, desrespeitada essa diretiva, aplica-se ao empregado a jornada especial definida no art. 7º, XIV, da CR. Isso porque o elastecimento da jornada regular dos empregados que labutam nesse sistema deve respeitar os parâmetros gerais estatuídos no art. 7º, XIII, da CR. A sistemática e brusca alternância de horários de trabalho, além de ser fisicamente desgastante, também acarreta o comprometimento do convívio familiar e social do empregado, razão pela qual a ampliação da jornada cumprida nesse regime constitui situação excepcional, não sendo razoável sopesar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que emprestam ao trabalhador.... ()

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Doc. VP 531.9597.1882.7488

85 - TST. I - AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Em vista de provável contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, registrando a impossibilidade de ajuste coletivo que implique renúncia de direitos previstos em lei, como no caso em análise. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. 5. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". 6. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. 7. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 8. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 9. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 10. Não se desconhece que, de acordo com as Súmulas 366 e 449, « Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. « e que « A partir davigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 daCLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo queelastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalhopara fins de apuração das horas extras. 11. Referidos verbetes sumulares, todavia, possuem natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destinam-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). 12. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado. 13. Nesse contexto, na presente hipótese, considerando que o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes de minutos residuais, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 156.1833.6001.1600

86 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Revisão. Período básico de cálculo. Ampliação. Emenda Constitucional 20/1998 e Lei 9.876/1999. Limite do divisor para o cálculo da média. Período contributivo.

«1. A partir da promulgação da Carta Constitucional de 1988, o período de apuração dos benefícios de prestação continuada, como a aposentadoria, correspondia à média dos 36 últimos salários-de-contribuição (art. 202, caput). ... ()

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Doc. VP 141.9414.4002.1200

87 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar. Exame de saúde. Reprovação. Descumprimento. Limite mínimo. Altura. Previsão legal. Possibilidade. Razoabilidade. Superveniente. Redução. Lei posterior. Inaplicabilidade. Aferição. Requisitos. Duração. Certame.

«1. É razoável, dada a natureza e as peculiaridades do cargo, exigir-se altura mínima para o ingresso na carreira policial militar, devendo esse requisito, contudo, encontrar previsão legal e não apenas editalícia. ... ()

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Doc. VP 151.6754.0001.2600

88 - STF. Extradição, prisão perpétua e pena superior a 30 anos. Necessidade de prévia comutação, em pena temporária (limite máximo de 30 anos), da pena prevista no estado requerente. Obediência à declaração constitucional de direitos (CF/88, art. 5º, XLvii, «b).

«- A extradição somente será efetivada pelo Brasil, depois de deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua ou com pena superior a 30 anos, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a elas, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-las em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais - considerado o que dispõe o CF/88, art. 5º, XLVII, «b, que veda as sanções penais de caráter perpétuo - estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Precedentes: Ext 855/Chile, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.... ()

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Doc. VP 120.1253.7740.6210

89 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS REALIZADOS ACIMA DO LIMITE DE 30% - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. A ausência de comprovação dos descontos impede a configuração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, inviabilizando a concessão da tutela pleiteada, devendo a questão ser submetida à dilação probatória.... ()

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Doc. VP 220.6884.1863.7781

90 - TJSP. MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. IMPLANTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. Lei 11.738/2008 com constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167. Interpretação integrativa da Lei 11.738/2008, vigente. Decisão judicial excepciona limite de gastos (art. 19, § 1º, IV da Lei Complementar 101/2000. Município deve adequar vencimentos ao piso salarial previsto na Ementa: MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. IMPLANTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. Lei 11.738/2008 com constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167. Interpretação integrativa da Lei 11.738/2008, vigente. Decisão judicial excepciona limite de gastos (art. 19, § 1º, IV da Lei Complementar 101/2000. Município deve adequar vencimentos ao piso salarial previsto na norma federal. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido .

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Doc. VP 250.1061.0289.2197

91 - STJ. Direito processual penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Ameaça. Medida de segurança. Internação. Persistência da periculosidade. Limite temporal. Inaplicabilidade da Súmula 527/STJ ao caso concreto. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 862.5348.6566.8289

92 - TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO ONLINE - VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO DEVEDOR - LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - VALOR ABSORVIDO PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS DA EXECUÇÃO.

Tratando-se de importes que perfazem quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos, a apreciação de sua impenhorabilidade independe da apuração da natureza das contas ou dos fundos em que estão depositados, ressalvadas as hipóteses em que se constata abuso, má-fé ou fraude. Jurisprudência do STJ. Sendo a proteção da dignidade do devedor o fundamento central da impenhorabilidade, a fim de que se lhe assegure um patrimônio mínimo para que se mantenha de forma digna, revela-se temerária a relativização da sobredita regra, para além das estritas hipóteses admitidas pela jurisprudência. Constatado que o importe, depositado em conta de titularidade da parte, não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, e não observada a ocorrência de abuso, má-fé ou fraude, o reconhecimento da impenhorabilidade da verba é medida impositiva. Em que pese a obrigação do devedor de saldar as dívidas por ele assumidas, não se pode levar a efeito a penhora quando ela for totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução. Inteligência do CPC, art. 836.... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.2200

93 - STJ. Pena. Execução penal. Saída temporária. Concessão de saídas temporárias. Impossibilidade de delegação de função jurisdicional ao administrador do presídio. Limite estabelecido em 35 (trinta e cinco) dias por ano. Interpretação do Lei 7.210/1984, art. 124 em consonância com o objetivo de reintegrar o condenado à sociedade gradualmente. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, arts. 66, IV, 122 e 123.

«1. A autorização das saídas temporárias é de competência do Juízo das Execuções Penais, que deve ser fundamentada na observância dos requisitos subjetivos e objetivos pelo apenado, para a concessão, ou não, de cada um dos afastamentos. ... ()

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Doc. VP 793.1631.6302.1938

94 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. RELAÇÃO DE EMPREGO INEXISTENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que a ação coletiva interposta pelo SINDHOTELEIROS/RN não se presta a interromper a prescrição da presente ação individual, proposta por empregada que não se insere em seu rol de substituídos, em momento posterior, reclamando créditos de contrato ainda não existente à época. 2. Nesse contexto, consignou o Tribunal Regional que «o contrato de trabalho da parte autora teve duração entre 01.08.2019 a 29.10.2019 (fl. 27. Id667c12c), o que significa dizer que a sentença da ACC 708-49.2014.5.21.0002 não abrange a referida relação contratual, já que a empregada foi admitida após sua prolação. Se assim o fosse, já haveria coisa julgada em relação à pretensão da reclamante e que, «como a parte autora não está abrangida no universo dos substituídos da referida ação, não houve suspensão de prazo e a prescrição bienal se consumou . 3. Tem-se, assim, que, com relação à interrupção do prazo da prescrição bienal e o alcance dos limites subjetivos da coisa julgada aos que não integraram o rol de substituídos em ação coletiva, a decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 146.3795.0000.8500

95 - STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Militar. Soldado. Limite de idade. Previsão na Lei local e no edital. Natureza do cargo. Legalidade. Data para aferição do limite etário. Precedentes do STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Inovação de tese recursal, em sede de regimental. Impossibilidade. Precedentes. Prova pré-constituída. Inexistência. Agravo regimental não provido.

«I. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra suposto ato ilegal do Secretário de Administração do Estado da Bahia e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, que impediu o impetrante, ora agravante, de se matricular no curso de formação de soldado, para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado da Bahia, uma vez que já havia ultrapassado a idade máxima de 30 anos, prevista em lei, para ingresso na referida Corporação. ... ()

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Doc. VP 137.6731.2003.0300

96 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Penhora na «boca do caixa até o limite do crédito. Viabilidade. Inúmeras determinações de penhora pelo juízo «a quo sem resultado prático. Insatisfação do crédito. Notícia de confusão patrimonial. Determinação pelo juízo «a quo de extração de cópias para a devida apuração. Decisão acertada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 744.9524.6920.8624

97 - TJSP. MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. IMPLANTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. POSSIBILIDADE. 1- Lei 11.738/2008 com constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167. 2- Interpretação integrativa da Lei 11.738/2008, vigente. 3- Decisão judicial excepciona limite de gastos (art. 19, § 1º, IV da Lei Complementar 101/2000. 4- Município deve adequar vencimentos ao Ementa: MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. IMPLANTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. POSSIBILIDADE. 1- Lei 11.738/2008 com constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167. 2- Interpretação integrativa da Lei 11.738/2008, vigente. 3- Decisão judicial excepciona limite de gastos (art. 19, § 1º, IV da Lei Complementar 101/2000. 4- Município deve adequar vencimentos ao piso salarial previsto na norma federal. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso da Fazenda improvido .

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Doc. VP 757.5043.2728.1543

98 - TJSP. MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. IMPLANTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. POSSIBILIDADE. 1- Lei 11.738/2008 com constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167. 2- Interpretação integrativa da Lei 11.738/2008, vigente. 3- Decisão judicial excepciona limite de gastos (art. 19, § 1º, IV da Lei Complementar 101/2000. 4- Município deve adequar vencimentos ao Ementa: MAGISTÉRIO. PISO NACIONAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. IMPLANTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. POSSIBILIDADE. 1- Lei 11.738/2008 com constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167. 2- Interpretação integrativa da Lei 11.738/2008, vigente. 3- Decisão judicial excepciona limite de gastos (art. 19, § 1º, IV da Lei Complementar 101/2000. 4- Município deve adequar vencimentos ao piso salarial previsto na norma federal. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso da Fazenda improvido .

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Doc. VP 135.7562.7001.0300

99 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Fies. Concessão de financiamento condicionada à existência de limite de recurso disponível da mantenedora art. 2º, §3º, da Portaria normativa 10, de 30 de abril de 2010.

«1. O art. 2º, §3º, da Portaria Normativa 10, de 30 de abril de 2010, estabelece que «a concessão de financiamento de que trata esta Portaria é condicionada à existência de limite de recurso disponível da mantenedora no momento da inscrição do estudante, no caso de adesão com limite prevista no art. 26 da Portaria Normativa MEmenda Constitucional 1, de 2010, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira do FIES. ... ()

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Doc. VP 722.3221.9303.4459

100 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, «CAPUT, DO CPC. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. VALOR FIXADO ADEQUADAMENTE. LIMITE JÁ ESTABELECIDO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA. INSURGÊNCIA. DILAÇÃO NÃO JUSTIFICADA. MEDIDA ADMINISTRATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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