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(DOC. VP 120.1253.7740.6210)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS REALIZADOS ACIMA DO LIMITE DE 30% - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. A ausência de comprovação dos descontos impede a configuração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, inviabilizando a concessão da tutela pleiteada, devendo a questão ser submetida à dilação probatória.

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