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(DOC. VP 793.1631.6302.1938)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. RELAÇÃO DE EMPREGO INEXISTENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que a ação coletiva interposta pelo SINDHOTELEIROS/RN não se presta a interromper a prescrição da presente ação individual, proposta por empregada que não se insere em seu rol de substituídos, em momento posterior, reclamando créditos de contrato ainda não existente à época. 2. Nesse contexto, consignou o Tribunal Regional que «o contrato de trabalho da parte autora teve duração entre 01.

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