Carregando…

(DOC. VP 693.2915.3135.7628)

TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL ¿ ARTS. 147 E 129, § 9º, AMBOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06 ¿ SENTENÇA QUE TORNOU DEFINITIVAS MEDIDAS PROTETIVAS DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA, FIXANDO O LIMITE MÍNIMO DE 200 METROS E PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, NA FORMA Da Lei 11.340/2006, art. 22 ¿ AUSÊNCIA DE PRAZO - CAUTELARES QUE RESTRINGEM A LIBERDADE DO APELANTE E NÃO PODEM, POR ISSO, SE ETERNIZAR, VIGORANDO INDEFINIDAMENTE, SEM QUE SE AVALIE A SITUAÇÃO QUE AS ENSEJARAM, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ¿ NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA. 1)

Precedentes dos Tribunais Superiores de que as medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade, vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins. 2) Dessa forma, não há como se esquivar do caráter provisório das medidas protetivas, ainda que essa provisoriedade não signifique, necessariamente, um prazo previamente definido no tempo, até porque se mostra impres

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote