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(DOC. VP 211.0190.9963.6967)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime do CP, art. 311. Medida socioeducativa de liberdade assistida. Incidência do entendimento sedimentado na Súmula 338/STJ. Prazo prescricional regulado pelo máximo previsto para a internação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - O ECA, art. 118, § 2º não estabeleceu o prazo máximo de duração da liberdade assistida, mas tão-somente a duração mínima, a qual pode ser prorrogada até o limite de 3 (três) anos, pela aplicação subsidiária do ECA, art. 121, § 3º. 2 - No caso, a sentença não fixou o interregno da medida socioeducativa de liberdade assistida. Assim, na apuração da prescrição da pretensão executória deve ser levado em consideração o prazo máximo abstratamente possível, segundo as

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