(DOC. VP 437.7463.3328.1036)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Decisão de primeira instância que concedeu a tutela de urgência para impor à ré a obrigação de liberar, em até 5 dias, autorização para custeio integral do tratamento indicado pelo médico da parte autora, neste município ou na região limítrofe, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, inicialmente até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo, se necessário, de execução forçada da obrigação de fazer através de reembolso integr
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