Jurisprudência sobre
lei nova
+ de 10.000 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
351 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AO PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA .
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Discute-se nos autos se o empregado possui direito adquirido à manutenção do modelo jurídico de mensuração de sua jornada de trabalho aplicado desde sua contratação - especificamente as consequências advindas da incorreta fruição do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) -, em face das alterações perpetradas pela Lei 13.467/2017. A questão já foi objeto de deliberação por esta Turma julgadora, e o entendimento que se fixou foi o de que o direito à fruição do intervalo intrajornada se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente, qual seja, o cumprimento da jornada diária. Nesse diapasão, renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelo empregado foi revogado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
352 - STJ. Crime militar. Competência. Absolvição anterior à lei nova. Recurso. Competência recursal da Justiça Castrense. Precedentes do STF e desta corte. Concessão de ofício da ordem. Nulidade do julgamento do TJ/SP. Remessa ao TJM/SP. Lei 9.299/96. CPPM, art. 82, § 2º. CPM, art. 9º, II, «c. CF/88, art. 125, § 4º.
«A Suprema Corte e este Tribunal já vinham decidindo que a transferência à Justiça Comum do julgamento dos crimes especificados pela Lei 9.299/1996 se operava automaticamente, mesmo que o fato tivesse ocorrido antes de sua entrada em vigor. Desta forma, a nova sistemática legal impôs a remessa imediata dos autos da ação penal, oriunda de homicídio praticado por militar contra civil, ao Tribunal do Júri, a quem caberia o destino da «persecutio criminis. Contudo, uma vez existente decisão definitiva, a discussão muda de foco, pois a atuação do juiz natural, até aquele momento, consolidou-se, de modo que a atividade jurisdicional recursal posterior teria que se basear na competência já disposta, firmada pela sentença de mérito proferida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
353 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIREITO MATERIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 13 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas «. E, segundo o festejado autor, « aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa «. Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 « (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu «. Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017). Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
354 - STJ. Direito bancário. Pedido de busca e apreensão. Requerimento de purgação da mora formulado, pelo devedor, à época em que o Decreto-lei 911/1969 vigia com sua redação original, que estabelecia, como requisitos para a purgação, o depósito das parcelas vencidas consoante cálculo do contador judicial. Apreciação de tal pedido promovida pelo juízo somente meses após sua formulação, momento em que o Decreto-lei 911/1969 já fora alterado pela Lei 10.931/2004, que estabeleceu, para a purgação da mora, o depósito de toda a dívida. Impossibilidade de aplicação da lei nova para decisão de pedido formulado quando vigente a lei antiga.
«- A norma que disciplina a purgação da mora tem conteúdo de direito material, não de direito processual. Vale dizer, na hipótese em que o devedor exerce o direito à purgação da mora, é restabelecida a vigência do contrato, retirando-se do credor a faculdade de promover sua rescisão por inadimplemento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
355 - TJSP. Contrato. Rescisão. Prestação de serviços de telefonia móvel. Contrato, com prazo determinado, estabelecendo tarifas idênticas para ligações locais e de longa distância. Alteração, unilateralmente, pela operadora a pretexto de resolução da agência reguladora da atividade proibir a cobrança da mesma tarifa para operações tais. Descabimento. Resolução já vigorava à época da celebração do negócio. Ademais, tal resolução, da mesma maneira que a lei nova, não teria o condão de interferir no contrato em exame, que consubstanciava ato jurídico perfeito e do qual proviera direito adquirido. Afastamento da multa contratual mantido. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
356 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 4º do CLT, art. 71, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a decisão agravada, ao ampliar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada (hora integral e reflexos) até o termo final do contrato de trabalho, encontra-se em conformidade com o entendimento da 3ª Turma desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
357 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa do CPC, art. 475-J Sentença com trânsito em julgado anterior à vigência da Lei 10.232/2005. Descabimento.
1 - O entendimento deste Tribunal Superior, com base no princípio tempus regit actum, adotado por nosso ordenamento jurídico, é no sentido de que as inovações introduzidas pela nova legislação (in casu a Lei 11.232/2005) , são aplicáveis aos atos processuais após a sua vigência 2. A lei nova processual incide imediatamente, inclusive, nos processos em andamento. Entretanto, resguardam-se nesses os atos processuais já realizados, ou situações consolidadas, de acordo com a lei anterior que os regiam, em homenagem ao princípio do isolamento dos autos processuais, pela qual não se aplica a lei nova a atos processuais consumados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
358 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Afastamento. Aplicação de multa ao arrematante por não honrar o lanço no prazo previsto. Força executiva expressamente reconhecida. Execução. Dispositivo processual posteriormente revogado. Direito intertemporal. Aplicação imediata da Lei nova. Preservação dos atos processuais consumados sob a égide da Lei anterior. Alegação de retroatividade da Lei mais benéfica com base no CTN, art. 106, II, «c. Inaplicabilidade aos casos já definitivamente julgados.
«1. Afasta-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitaram a controvérsia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
359 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Mandado de segurança objurgando a Lei Municipal de Nova Granada sob o nº: 57/06, a cuidar da taxa de fiscalização de licença para o funcionamento das torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz. Ordem concedida em primeiro grau. Mérito do apelo já definido pela 15ª Câmara de Direito Público. Incidente superveniente. Descabimento. Órgão Especial que, ademais, não é instância revisora de decisões proferidas por órgãos fracionários do Tribunal. Não conhecimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
360 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Irretroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219. caput... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
361 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Condenação pelo tribunal do Júri. Alegação de Lei nova mais benéfica. Supressão de instância. Impossibilidade de determinar o julgamento da questão no writ impetrado na origem. Exame aprofundado de provas. Necessidade. Agravo regimental improvido.
«1 - Com efeito, «a jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada por este Tribunal Superior (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 10/10/2019). Inexistente pronunciamento do Tribunal de origem sobre a questão ora aventada, resulta inviável a respectiva apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 4/5/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
362 - STJ. Hermenêutica. Crimes contra a ordem tributária. Crime continuado. Continuidade delitiva. Prática delituosa iniciada na vigência da Lei 4.729/1965 («lex mitior). Superveniência da Lei 8.137/90. Alcance. CP, art. 71.
«Se a conduta delituosa permanece sendo reiterada na vigência da lei nova («lex gravior), aplica-se esta a toda série delitiva, sem que isso constitua ofensa aos princípios da legalidade ou da ultra-atividade da «lex mitior. Precedentes do STJ e STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
363 - STJ. Tóxicos. Drogas. Entorpecentes. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/1976. Impossibilidade de aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Hermenêutica. Aplicação por inteiro da nova Lei 11.343/2006 dependendo do caso concreto. Adoção do entendimento fixado na terceira seção (EREsp. Acórdão/STJ). Transnacionalidade. Causa de aumento. Aplicação do quantum da lei nova, mais benéfica. Possibilidade em tese. Manutenção contudo da exasperação de 1/3 acima do mínimo legal. Características desfavoráveis do caso concreto. Privativa de liberdade. Substituição por restritivas de direitos. Impossibilidade.
«1. A Sexta Turma, na assentada de 16/11/2010, no julgamento do HC Acórdão/STJ, deliberou, acompanhando o entendimento firmado pela Terceira Seção, no EResp Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Félix Fischer, aplicar a nova lei, ou seja, a Lei 11.343/2006, por inteiro, a fatos ocorridos na vigência da lei antiga, dado que o novo regramento, com a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, trazida a lume na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pode ser mais benéfica, dependendo do caso concreto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
364 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÃO. DIREITO MATERIAL INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM . CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR E QUE PROSSEGUIU APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data. Princípio do «tempus regit actum". 2. No caso, após a entrada em vigor da Lei nova, indevida a repercussão do intervalo intrajornada suprimido, diante de sua natureza indenizatória, diante do disposto no § 4º do CLT, art. 71. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
365 - STJ. Agravo interno. Matéria constitucional. Análise.Impossibilidade. Auxílio-Acidente. Benefício concedido sob o manto de legislação pretérita.Majoração do percentual. Possibilidade. 1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 2. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-Se de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei, posicionamento que não sofreu nenhuma alteração. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
366 - TJSP. Habeas corpus. Âmbito. Utilização em substituição de revisão criminal. Descabimento. Reconhecimento da «abolitio criminis na hipótese de condenação pelo Lei 10826/2003, art. 12. Tese de defesa polêmica que não se refere às circunstâncias que fariam de pronto excluir a ilicitude, a culpabilidade ou que incidam sobre a dosimetria da pena. Intelecção do alcance da Lei de Desarmamento, que depende do exame de provas quanto às circunstâncias do fato. Inadmissibilidade, ainda, do aforamento da revisão criminal com relação ao tema em discussão, sendo que a questão relativa a aplicação de lei nova mais benéfica, mesmo nos processos julgados, é matéria de competência do Juízo de Direito das Execuções Criminais. Lei 7210/1984, art. 66, inciso I. Inexistência de situação fática capaz de autorizar o emprego do remédio heróico. Petição inicial do «writ indeferida liminarmente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
367 - TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Liquidação de sentença. Ação indenizatória oriunda de acidente de trânsito. Pretendida aplicação das alterações introduzidas no Código Civil pela Lei 14.905/2024, para atualização do valor devido. Princípio da irretroatividade das leis. Novos critérios de atualização do débito incidentes a partir da entrada em vigor da lei nova.
1. Decisão que deliberou sobre a prevalência do título judicial transitado em julgado, sobre os critérios de atualização introduzidos no Código Civil pela Lei 14.905/24. 2. Recurso da devedora parcialmente acolhido. 3. A Lei 14.905/1924 tem aplicação aos processos em andamento ou já julgados, em cumprimento de sentença, a partir de sua entrada em vigor. Alteração do critério legal de atualização do débito que não ofende coisa julgada. 4. Recurso da devedora parcialmente provido. Decisão reformada em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
368 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Orgânica. Município de Catanduva. Expressão «a qualquer título, contida no § 24 do artigo 108, a dispor sobre incorporação aos vencimentos dos servidores municipais da diferença de remuneração no caso de exercício de cargo ou função que proporcione remuneração superior à originária, na base de um décimo por ano. Vício. Ocorrência. Parte da disposição objurgada em desconformidade com a nova redação do artigo 133 da Lei Maior Bandeirante, considerado o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Ofensa aos artigos 111; 115, II; 133 e 144 da Constituição do Estado. Precedentes. Julgaram procedente a ação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
369 - TJSP. Execução penal. Progressão ao regime prisional semiaberto. Requisito objetivo preenchido. Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime fechado. Crime hediondo cometido antes da vigência da Lei 11464/07. Aplicabilidade do LEP, art. 112 em razão da inconstitucionalidade do Lei 8072/1990, art. 2º, § 1º, cuja vedação à progressão de regime, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, restou invalidada, não obstante proferida «incidenter tantum no julgamento do Habeas Corpus 82959/SP. Edição de Súmula Vinculante 26. Condenação na hipótese dos autos é anterior à vigência da Lei nova e, sendo mais severa, não pode retroagir. Necessário considerar como marco a data do cometimento da última falta grave e computar-se 1/6 da pena. Recurso do agravante improvido nesse aspecto.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
370 - STJ. Agravo interno. Matéria constitucional. Análise. Impossibilidade. Auxílio-Acidente. Benefício concedido sob o manto de legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. 1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 2. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
371 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
372 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
373 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
374 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. Consciência negra. Lei nova. Recurso anterior. CPC, art. 1.033, § 6º. Regramento processual expresso. Não retroatividade. CPC, art. 14. Isolamento dos atos processuais.
1 - Eventual documento id ô neo apto a comprovar a ocorr ê ncia de feriado local ou a suspens ã o do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposi çã o, para fins de aferi çã o da tempestividade do recurso, a teor do que disp õ e o art. 1.003, § 6 º, do CPC. Precedente da Corte Especial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
375 - TJRS. Afastamento, de ofício, da majorante prevista no Lei 6.368/1976, art. 18, III. Ocorrência de abolitio criminis gerada pela Lei 11.343/2006.
«A nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) não repetiu a majorante prevista no art. 18, inc. III, da Lei 6.368/1976 (concurso eventual). Assim, forçoso reconhecer que com relação à referida causa de aumento houve abolitio criminis, pois a lei nova deixou de considerar o concurso eventual na prática do tráfico de drogas como circunstância majorante. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, deve ser excluída da pena corporal dos condenados a ampliação relativa à mencionada causa de aumento, de modo que seus castigos carcerários restam redimensionados neste grau de jurisdição para três anos e nove meses de reclusão. Apelos defensivos improvidos, e de ofício, reduzidas as penas aplicadas em função do afastamento de majorante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
376 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Demonstração. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade. Feriado local. CPC, art. 1003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
377 - TJRJ. Prisão preventiva. Habeas corpus. Hermenêutica. Homicídio simples. Prisão em flagrante datada de 03 de julho de 2011. Ausência de conversão em prisão preventiva. Vigência a partir do dia 04 de julho de 2011. Retroatividade da norma processual favorável ao imputado. Inobservância que gera nulidade da prisão cautelar. Prisão em flagrante que se exaure em si mesma, não havendo possibilidade de seus efeitos se perpetuarem sem que seja substituída pela prisão preventiva, decretada a requerimento do Ministério Público, em decisão fundamentada. Ilegalidade que impõe o relaxamento da prisão. Decreto-lei 3.931/1941, art. 1º (LICPP). Lei 12.403/2011. Decreto 678/1992 (Direitos humanos. Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 5º, XL e § 1º. CPP, art. 312.
«O novo desenho institucional das cautelares pessoais tem nítida inspiração constitucional e o tratamento da Lei tempo em semelhante hipótese também está regulado pela Constituição da República. Com efeito, o § 1º do CF/88, art. 5º estabelece que «as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Esta é , portanto, a disciplina legal da aplicação da Lei tempo sempre que a matéria regulada cuidar de direitos fundamentais, como é o caso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
378 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na petição. Incidente de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Pedido não instruído com o inteiro teor do acórdão impugnado e dos paradigmas. Inadmissibilidade. Demanda na qual se busca o pagamento de diferenças remuneratórias, decorrentes de promoções trienais dos professores do estado do acre, nos termos da Lei complementar estadual 144/2005. Acórdãos paradigmas que tratam de situações diversas. (i) da prescrição do fundo de direito, ante o indeferimento administrativo de pedido de percepção de gratificação de atividade de regência de classe. Garc, e (ii) do termo inicial da prescrição de pretensão, advinda de Lei nova. Inexistência de similitude fática entre as decisões confrontadas.
«I. Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei, suscitado pelo Estado do Acre, perante esta Corte, sob a alegação de que, na origem, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre divergiu de entendimento firmado por este Superior Tribunal e por Turmas Recursais do Distrito Federal, sobre a contagem da prescrição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
379 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na petição. Incidente de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Pedido não instruído com o inteiro teor do acórdão impugnado e dos paradigmas. Inadmissibilidade. Demanda na qual se busca o pagamento de diferenças remuneratórias, decorrentes de promoções trienais dos professores do estado do acre, nos termos da Lei complementar estadual 144/2005. Acórdãos paradigmas que tratam de situações diversas. (i) da prescrição do fundo de direito, ante o indeferimento administrativo de pedido de percepção de gratificação de atividade de regência de classe. Garc, e (ii) do termo inicial da prescrição de pretensão, advinda de Lei nova. Inexistência de similitude fática entre as decisões confrontadas.
«I. Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei, suscitado pelo Estado do Acre, perante esta Corte, sob a alegação de que, na origem, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre divergiu de entendimento firmado por este Superior Tribunal e por Turmas Recursais do Distrito Federal, sobre a contagem da prescrição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
380 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na petição. Incidente de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Pedido não instruído com o inteiro teor do acórdão impugnado e dos paradigmas. Inadmissibilidade. Demanda na qual se busca o pagamento de diferenças remuneratórias, decorrentes de promoções trienais dos professores do estado do acre, nos termos da Lei complementar estadual 144/2005. Acórdãos paradigmas que tratam de situações diversas. (i) da prescrição do fundo de direito, ante o indeferimento administrativo de pedido de percepção de gratificação de atividade de regência de classe. Garc, e (ii) do termo inicial da prescrição de pretensão, advinda de Lei nova. Inexistência de similitude fática entre as decisões confrontadas.
«I. Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei, suscitado pelo Estado do Acre, perante esta Corte, sob a alegação de que, na origem, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre divergiu de entendimento firmado por este Superior Tribunal e por Turmas Recursais do Distrito Federal, sobre a contagem da prescrição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
381 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na petição. Incidente de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Pedido não instruído com o inteiro teor do acórdão impugnado e dos paradigmas. Inadmissibilidade. Demanda na qual se busca o pagamento de diferenças remuneratórias, decorrentes de promoções trienais dos professores do estado do acre, nos termos da Lei complementar estadual 144/2005. Acórdãos paradigmas que tratam de situações diversas. (i) da prescrição do fundo de direito, ante o indeferimento administrativo de pedido de percepção de gratificação de atividade de regência de classe. Garc, e (ii) do termo inicial da prescrição de pretensão, advinda de Lei nova. Inexistência de similitude fática entre as decisões confrontadas.
«I. Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei, suscitado pelo Estado do Acre, perante esta Corte, sob a alegação de que, na origem, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre divergiu de entendimento firmado por este Superior Tribunal e por Turmas Recursais do Distrito Federal, sobre a contagem da prescrição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
382 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na petição. Incidente de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Pedido não instruído com o inteiro teor do acórdão impugnado e dos paradigmas. Inadmissibilidade. Demanda na qual se busca o pagamento de diferenças remuneratórias, decorrentes de promoções trienais dos professores do estado do acre, nos termos da Lei complementar estadual 144/2005. Acórdãos paradigmas que tratam de situações diversas. (i) da prescrição do fundo de direito, ante o indeferimento administrativo de pedido de percepção de gratificação de atividade de regência de classe. Garc, e (ii) do termo inicial da prescrição de pretensão, advinda de Lei nova. Inexistência de similitude fática entre as decisões confrontadas.
«I. Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei, suscitado pelo Estado do Acre, perante esta Corte, sob a alegação de que, na origem, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre divergiu de entendimento firmado por este Superior Tribunal e por Turmas Recursais do Distrito Federal, sobre a contagem da prescrição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
383 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 13 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: «A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre «a lei do progresso social e o «princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa". Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: «Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele". Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a «alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam (tempus regit actum e pacta sunt servanda) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: «Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu". Portanto, por força da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos - com impacto direto e danoso à remuneração integral obreira - não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. No caso concreto, o TRT concluiu pela aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para os intervalos suprimidos a partir de 11/11/2017. Pois bem, considerando que o contrato de trabalho foi firmado em 24.08.1995, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 71, § 4º, não alcança o patrimônio jurídico do Reclamante, resguardando-se, pois, o direito do Obreiro ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído no período posterior a 11/11/2017, com o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, além do reconhecimento da natureza salarial da parcela, conforme a diretriz da Súmula 437, I e III, do TST. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação até 10/11/2017, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, proferiu decisão em dissonância com a Súmula 437, I e III/TST e com o CLT, art. 71, § 4º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
384 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. 3. ADICIONAL DE RISCO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido no particular. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema «honorários periciais". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, os capítulos omissos da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . Cinge-se a controvérsia à eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa, necessariamente, pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese em exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191, no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a decisão da Instância Ordinária, ao limitar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido (hora integral e reflexos), das horas «in itinere e do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, violou o art. 5º, XXXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. CABIMENTO. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CABIMENTO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE TOLERÁVEL. FORNECIMENTO IRREGULAR DE EPI´S. CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. O Reclamado fundamenta o seu pedido na Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ocorre que tal Resolução, considerada norma especial da legislação processual trabalhista, não é extensível ao empregador, pois disciplina o pagamento dos honorários periciais, pela União, na hipótese de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita. Por outro lado, registre-se que os honorários periciais devem ser fixados de forma moderada, proporcional e de acordo com a complexidade do trabalho realizado, bem como em consonância com o valor da causa. Somente se o valor arbitrado incidir de forma significativa sobre o valor do litígio é que deverá ser reduzido, a fim de que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, o TRT manteve o valor arbitrado pelo Magistrado de Primeiro Grau, por considerá-lo condizente com o trabalho realizado pelo perito, não havendo como esta Corte entender de forma diversa sem revolver o conjunto fático probatório constante nos autos, o que é inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido no particular. 5. INTERVALO INTRAJORNADA DO PERÍODO ANTERIOR À LEI 3.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS, FERIADOS E ADICIONAL NOTURNO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. N o caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela Parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo de instrumento desprovido no aspecto.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
385 - STJ. Processual civil e administrativo. Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Receita patrimonial. Compensação financeira pela exploração de minerais — CFem. Decadência. Incidência da Lei nova sobre os prazos em curso.
1 - Assenta-se a controvérsia na verificação quanto a se os créditos relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, referentes ao período compreendido entre janeiro de 2003 e dezembro de 2003, encontram-se fulminados pela prescrição ou decadência, considerando que o lançamento foi realizado em 13.06.2012. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
386 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÃO. DIREITO MATERIAL INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM . CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR E QUE PROSSEGUIU APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11 . 11 . 2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data. Princípio do «tempus regit actum". 2. No caso, após a entrada em vigor da Lei nova, indevida a repercussão do intervalo intrajornada suprimido, diante de sua natureza indenizatória, diante do disposto no § 4º do CLT, art. 71. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
387 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ARAUCÁRIA NITROGENADOS S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESVIO FUNCIONAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
388 - STJ. Sistema Financeiro Nacional. Caderneta de poupança. Correção monetária. Alteração de critério em virtude da Lei 8.024/90.
«Na ação de cobrança para reaver a diferença de rendimentos, é parte legítima passiva «ad causam a instituição financeira privada com a qual foi celebrado o contrato de depósito, porque lei nova não pode alterar negócio jurídico firmado sob o império de diploma legislativo anterior.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
389 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tese de inaplicabilidade do entendimento firmado na decisão agravada ao caso vertente. Procedência da alegação. Aplicação da Lei nova. Competência desta corte superior. Necessidade, porém, de exame aprofundado quanto à classificação das armas e munições apreendidas frente à nova Portaria. Via inadequada. Devolução dos autos ao tj para o exame da questão.
1 - Mostra-se inaplicável o entendimento firmado na decisão agravada, na medida em que relativo às hipóteses de abolitio criminis, nada tratando acerca da pretendida desclassificação da conduta de porte ilegal de arma e munições de uso restrito para de uso permitido. Análise da questão efetivamente suscitada pelo recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
390 - TRT12. Procedimento sumaríssimo. Processo do trabalho. Rito sumaríssimo. Aplicação da Lei 9.957/2000 no tempo. CLT, art. 852 a.
«Mesmo depois da instituição do rito sumaríssimo no Processo do Trabalho, regulado no art. 852-A e alíneas seguintes da CLT, sua aplicação aos processos em curso depende do enquadramento deles nas condições estabelecidas pela lei nova; caso contrário, devem ser ultimados segundo o rito ordinário.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
391 - STJ. Processual civil e administrativo. CFem. Decadência. Incidência da Lei nova sobre os prazos em curso. Precedentes.
«1 - Assenta-se a controvérsia na verificação se os créditos relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, referentes ao período compreendido entre os anos de 2002 e de 2003, encontram-se fulminados pela decadência, considerando que o lançamento foi realizado em dezembro de 2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
392 - TJRS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA. MAGISTÉRIO. REAJUSTE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.738/08. CONSIDERANDO QUE HAVERÁ DE PREVALECER O QUE VIER DEFINIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.326.541 (TEMA 1.218 DO STF), DESCABIDO O PRONUNCIAMENTO DESTAS TURMAS REUNIDAS NESTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE JULGADO PREJUDICADO. POR MAIORIA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
393 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e com numeração suprimida e resistência qualificada. Suposta ilegalidade na fixação da pena-base do crime tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Improcedência. Crime de ação múltipla. Possibilidade de agravar a pena-base com base em uma das condutas delitivas (porte de arma de fogo de uso restrito). Advento de Lei nova mais benéfica. Inadmissibilidade. Supressão de instância. Absolvição quanto ao crime de resistência (CP, art. 329). Atipicidade. Tese que destoa da moldura fática delineada no acórdão. Inadmissibilidade. Regime inicial de pena e vedação da pena substitutiva. Inexistência de ilegalidade. Pena superior a 4 anos. Agravo regimental improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
394 - TJSP. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA/SP -
Embargos à execução - Alegação da empresa embargante da inexigibilidade do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ao argumento de que o imóvel sobre o qual recai esse tributo está situado em local desprovido dos melhoramentos e infraestruturas previstas no § 1º do CTN, art. 32 (CTN) nem pode ser considerado como urbano, pois não consiste em área urbanizável ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio conforme as disposições do § 2º do mesmo dispositivo legal - Pretensão do acolhimento dos embargos à execução para que seja declarado inexigível o IPTU sobre o imóvel descrito na certidão dívida ativa e a consequentemente extinção da execução fiscal, bem como pugna pela utilização do sobredito laudo pericial como prova emprestada - Sentença de procedência - Inconformismo do Município de Nova Odessa/SP - Pretensão da reforma da r. sentença recorrida - Inadmissibilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
395 - TJSP. Recurso Inominado - IPVA - Sentença de inexigibilidade de cobrança de débito de IPVA relativo ao exercício de 2021 - Lei Estadual 17.293/2020 publicada em 16.10.2020 com seu art. 13-A alterado pela Lei 17.473/1921 - Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA - Mesmo veículo de sua propriedade isento - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a Ementa: Recurso Inominado - IPVA - Sentença de inexigibilidade de cobrança de débito de IPVA relativo ao exercício de 2021 - Lei Estadual 17.293/2020 publicada em 16.10.2020 com seu art. 13-A alterado pela Lei 17.473/1921 - Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA - Mesmo veículo de sua propriedade isento - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva - Insurgência da Fazenda recorrente - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos - Recurso da FESP desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
396 - STJ. Processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Enquadramento funcional. Superveniência de Lei nova. Retificação do enquadramento realizado pelo setor pessoal do Tribunal de Justiça do estado de alagoas. Alegação de extrapolação à coisa julgada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Exame de Lei local. Súmula 280/STF.
1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravados contra decisão interlocutória proferida pelo Juizo da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido realizado pelos exequentes, no sentido de retificar seus enquadramentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
397 - STJ. Processual civil e administrativo. CFem. Decadência. Incidência da Lei nova sobre os prazos em curso. Precedentes.
«1 - Assenta-se a controvérsia na verificação quanto a se os créditos relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, referentes ao período compreendido entre os anos de 2002 e de 2003, encontram-se fulminados pela decadência, considerando que o lançamento foi realizado em dezembro de 2011. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
398 - TST. Prescrição. Rurícola. Trabalhador rural. Superveniência da Emenda Constitucional 28/00. Contrato de trabalho extinto e processo pendente de julgamento. Inaplicabilidade. Direito adquirido. Súmula 445/STF. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.
«Inconcebível, no ordenamento jurídico brasileiro, a aplicação retroativa de lei que importe infringência ao direito adquirido da parte (CF/88, art. 5º, XXXVI). A Emenda Constitucional 28/00, não regula a prescrição se, quando passou a viger, apanhou o contrato de emprego do rurícola já extinto e a ação já ajuizada. A lei nova não tem o condão de alcançar situações pretéritas, já totalmente consolidadas segundo a regra prescricional vigente à época. A aplicação imediata da lei nova alcança unicamente os efeitos futuros de fatos passados, mas não se compadece com a incidência sobre fatos integralmente consumados no passado. «Esse princípio é a própria moral da legislação (GRENIER). Convicção robustecida mediante a aplicação analógica da Súmula 445/STF. Inexistência de ofensa aos arts. 896 da CLT, 5º, II e XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88 e 6º da LICCB.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
399 - STJ. Processual civil e administrativo. CFem. Prescrição e decadência. Incidência da Lei nova sobre os prazos em curso. Precedentes.
«1 - Assenta-se a controvérsia na verificação quanto a se os créditos relativos à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, referentes ao período compreendido entre janeiro de 2001 a dezembro de 2001, encontram-se fulminados pela prescrição ou decadência, considerando que o lançamento foi realizado em janeiro de 2011. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
400 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constata-se que há transcendência jurídica da causa, considerando que a discussão recai em torno da aplicação do CLT, art. 457, § 2º, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário (grifos acrescidos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Assim, o CLT, art. 457, § 2º não se aplica à hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote