Jurisprudência sobre
lei nova
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401 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AO PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
O debate travado nos autos ainda é matéria controvertida no âmbito desta Corte, razão pela qual prudente o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Discute-se nos autos se o empregado possui direito adquirido à manutenção do modelo jurídico de mensuração de sua jornada de trabalho aplicado desde sua contratação - especificamente as consequências advindas da incorreta fruição do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) -, em face das alterações perpetradas pela Lei 13.467/2017. A questão já foi objeto de deliberação por esta Turma julgadora, e o entendimento que se fixou foi o de que o direito à fruição do intervalo intrajornada se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente, qual seja, o cumprimento da jornada diária. Nesse diapasão, renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelo empregado foi revogado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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402 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 3. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 13 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema , entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput , CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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403 - STJ. administrativo. Agravo interno no recurso especial. Reajuste de 3,17%. Lei nova com restruturação de carreira na fase de conhecimento. Impossibilidade discussão na execução judicial. Ofensa a coisa julgada. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C
1 - A Corte de origem negou a pretensão da Universidade ao afirmar que, «[...] a despeito de a Lei 11.784/2008 ter sido editada após a interposição da apelação, o acórdão que deu origem ao título executivo foi julgado somente em 2009, de modo que era possível, na última oportunidade de alegação da objeção de defesa, pleitear a limitação do reajuste em face de reestruturação de carreira". ... ()
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404 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS DE 70%. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. 2. ABONO PECUNIÁRIO E DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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405 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FERIADOS LABORADOS NA ESCALA 12X36. PAGAMENTO EM DOBRO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. JORNADA 12X36. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o art. 59-A, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei civil - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Lei Magna de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social « e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas «. E, segundo o festejado autor, « aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa «. Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 « (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu «. Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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406 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constata-se que há transcendência jurídica da causa, considerando que a discussão recai em torno da aplicação do CLT, art. 457, § 2º, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao Princípio da Irretroatividade da Lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: « XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos Princípios Constitucionais da Segurança Jurídica e da Irredutibilidade Salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Assim, o CLT, art. 457, § 2º não se aplica à hipótese dos autos . Recurso de revista conhecido e provido.
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407 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Arbitragem. Execução. Título executivo extrajudicial. Contrato de locação. Cláusula compromissória. Embargos do devedor. Mérito. Competência do juízo arbitral. Questões formais, atinentes a atos executivos ou de direitos patrimoniais indisponíveis. Competência do juízo estatal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença.
«1. A cláusula arbitral, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal. ... ()
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408 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Irretroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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409 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Irretroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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410 - STJ. Agravo interno em agravo no recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento. Reconhecimento da iliquidez do título. Extinção do cumprimento. Determinação. Condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo interno desprovido.
«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob a regência do CPC/1973, decidiu pelo cabimento de condenação em honorários advocatícios em caso de provimento à impugnação ao cumprimento de sentença, no rito do julgamento dos recursos repetitivos, o REsp 1134186, em 01/08/2011, nos seguintes termos: «RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. 2. Recurso especial provido. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). ... ()
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411 - TJSP. Crimes contra a liberdade sexual. Estupro e atentado violento ao pudor. Lei 12015/09. Crimes englobados no atual CP, art. 213. Pedido de extinção da pena relativa à condenação pelo atentado violento ao pudor, aplicando retroativamente a lei nova, ou, ao menos, reconhecimento de continuidade delitiva. Desacolhimento. Tipo misto de conteúdo cumulativo denominado pela doutrina. Hipótese em que houve dois crimes resultantes de desígnios diversos: primeiro submeter a vítima à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, por impudicícia, por lascívia, por luxúria, e, segundo, obrigar a vítima à prática de conjunção carnal, para, enfim, satisfazer necessidades sexuais. Não reconhecimento, ademais, de que os crimes foram praticados em caráter continuado. Ausência do requisito 'unidade de desígnios'. Habeas Corpus denegado.
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412 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI MUNICIPAL QUE NÃO PREVIU A NATUREZA JURÍDICA DA RUBRICA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DAS Súmula 126/TST. Súmula 241/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista conhecido e provido.
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413 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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414 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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415 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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416 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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417 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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418 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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419 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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420 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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421 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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422 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Demonstração. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade. Feriado local. CPC, art. 1003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC.... ()
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423 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Demonstração. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade. Feriado local. CPC, art. 1003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC.... ()
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424 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Demonstração. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade. Feriado local. CPC, art. 1003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC.... ()
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425 - STJ. Previdenciário.Auxílio-Acidente. Percentual. Majoração. Lei 9.032/95. Incidência. Possibilidade.
A e. Terceira Seção deste c. STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que, em se tratando de auxílio-acidente, é possível a aplicação da lei nova mais vantajosa a todos os segurados, independentemente da lei vigente na data do fato gerador do benefício.... ()
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426 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Condenação a ressarcimento ao erário. Acórdão embargado que fez incidir a Súmula 7/STJ. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Embargos liminarmente indeferidos. Incidência da Súmula 315/STJ. Agravo interno desprovido. Matéria em repercussão geral. Tema 1199. Pedido de sobrestamento do feito. Indeferimento. Pretensão de discussão do mérito em face de Lei nova. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Nos autos do ARE Acórdão/STF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal a repercussão geral da questão referente à retroatividade da Lei 14.230/2021. O Ministro Alexandre de Moraes prolatou decisão decretando «a SUSPENSÃO do processamento dos Recursos Especiais nos quais suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 (DJe de 04/03/2022; sem grifo no original), a fim de «prevenir juízos conflitantes, o que não atinge a hipótese dos autos, porquanto já ultrapassado o julgamento do recurso especial. ... ()
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427 - STJ. Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.
«... 1.- Bem examinados os argumentos expostos pelas partes, meu voto acompanha integralmente o voto do E. Min. Relator. ... ()
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428 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. CP, art. 214. Indeferimento de perguntas do advogado de defesa. Matéria prejudicada e não examinada no writ de origem. Interrogatório realizado antes da entrada em vigor da Lei 11.719/2008. Ato processual acabado. Não incidência do novo rito processual. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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429 - 1TACSP. Penhora. Execução. Bem de família legal e bem de família voluntário. Distinção. Extinção prática do segundo pelo advento da lei de impenhorabilidade. Aplicação analógica, contudo, das regras do Código Civil. Hermenêutica. Lei 8.009/1990 que só pode alcançar dívidas contraídas após sua edição. Penhora válida. (Cita doutrina e jurisprudência). CCB/1916, art. 71. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). Lei 8.009/1990, art. 6º.
«A lei nova não pode por a salvo da constrição judicial bens do devedor, quando antes o credor já tinha direito à conservação do patrimônio desse mesmo devedor, para garantir o recebimento de seu crédito.... ()
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430 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria. Tempo de serviço. Disciplinada pela lei vigente à época que efetivamente prestado. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, «caput e § 2º.
«O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, passando a integrar, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente, em razão da intangibilidade do direito adquirido.... ()
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431 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Ausência de repercussão geral de questões relativas à dosimetria de pena, em virtude de sua natureza infraconstitucional. Precedentes. Ausência de manifestação após manifestação do Ministério Público como custos legis. Alegada violação dos princípios da isonomia processual e do devido processo legal. Não ocorrência. Precedentes. Protesto por novo júri. Lei nova que aboliu o recurso antes da prolação da sentença (Lei 11.689/08) . Impossibilidade de sua utilização. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em razões suficientes para a formação do convencimento. Reafirmação da jurisprudência em sede de repercussão geral reconhecida. Precedente. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal de origem decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional. Logo, a violação do art. 5º, caput, e incisos XXXVIII, alínea a, XLVI, LIV, LV e XL, da CF/88, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que não enseja recurso extraordinário. ... ()
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432 - TJSP. Pagamento da pensão por morte - O entendimento da agravante, entretanto, não pode ser considerado indiscutível, existindo soluções que reconhecem direito adquirido do beneficiário desde o momento em que o servidor inicia sua carreira. E ainda há decisões que reconhecem a necessidade da proteção do beneficiado antes de aplicar lei nova que busca suposto equilíbrio atuarial previdenciário, em geral não demonstrado - Na dúvida é melhor garantir a sobrevivência do agravado e a possibilidade de ter ele garantido seu desenvolvimento completo para manter-se no restante de sua vida que evitar eventual risco ao patrimônio da agravante - Recurso improvido
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433 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de estelionato. Retroatividade do CP, art. 171. § 5º do acrescentado pela Lei 13.964/2019. Inocorrência. Denúncia oferecida antes da vigência da Lei nova. Entendimento da quinta turma do STJ e da primeira turma do STF. Acordo entre as partes. Efeitos diversos da absolvição. Recurso não provido.
1 - Como é de conhecimento, a Quinta Turma do STJ firmou jurisprudência no sentido de que a retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato não alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida. Na hipótese, a denúncia foi oferecida antes das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como «Pacote Anticrime. ... ()
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434 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. HORAS IN ITINERE. DIREITO INTERTEMPORAL. EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO. APLICABILIDADE OU NÃO DA LEI NOVA. ART. 58. § 2º, DA CLT COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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435 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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436 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Percentual. Majoração. Lei 9.032/95. Incidência. Possibilidade.
A e. Terceira Seção deste c. STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que, em se tratando de auxílio-acidente, é possível a aplicação da lei nova mais vantajosa a todos os segurados, independentemente da lei vigente na data do fato gerador do benefício.... ()
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437 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. OJ 71 da SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento
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438 - STJ. Hermenêutica. Lei processual civil. Aplicação aos atos pendentes. Tempus regit actum. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.211.
«2. No que tange à eficácia da lei processual no tempo, o direito processual civil orienta-se pela regra do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei nova é aplicada aos atos pendentes, tão logo entre em vigor, respeitados os atos já praticados e seus efeitos, nos termos do CPC/1973, art. 1.211(princípio do tempus regit actum).... ()
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439 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Irretroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219. caput... ()
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440 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.
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441 - TST. AGRAVO EM RECURO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. 1.
Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , o TST editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 2. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 3. No caso, a concessão irregular do intervalo intrajornada, situação cujo suporte fático jurídico se renova constantemente, deve ser analisada à luz da legislação em vigor à época dos fatos, de modo que a circunstância de o contrato de trabalho haver sido celebrado em 2015, anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, não obsta a aplicação imediata da lei nova às situações jurídicas constituídas após 11.11.2017, porquanto inexiste direito adquirido a regime jurídico. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao condenar a ré «ao pagamento do intervalo intrajornada durante toda a contratualidade, sendo devida uma hora por dia até o dia 10/11/2017, com reflexos já deferidos na sentença, e, a partir de 11/11/2017, somente a diferença entre uma hora e o tempo usufruído, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória, aplicou corretamente a lei trabalhista no tempo, restando incólumes os dispositivos apontados e sendo inaplicável a Súmula 437/TST nos termos pretendidos pelo autor. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor quanto ao tema do intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento .... ()
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442 - TJPE. Agravo no agravo de instrumento. Concurso público. Soldado da pmpe. Fixação no edital do concurso de limite de idade sem que houvesse autorização legal. Impossibilidade. Lei posterior estipulando idade máxima de 30 anos. Irretroatividade da Lei nova. Respeito aos princípios da segurança e do ato jurídico perfeito. Jurisprudência pacífica do STF e STJ. Recurso ao qual se nega provimento.
«1. O autor/agravado foi aprovado no concurso público de soldado da PMPE/2006, contudo, foi impedido de participar do curso de formação por ter mais de 30 anos na data da matrícula, conforme exigência de limite de idade constante no edital (SARE/SDS nº45, de 14 de agosto de 2006); ... ()
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443 - TJSP. Apelação - Execução por título extrajudicial - Proclamação de prescrição intercorrente - Manutenção - Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. 1. Exequente que, por manifesta desídia, deixou o feito paralisado por mais de cinco anos. Incabível a aplicação da disciplina do CPC/2015, art. 1.056, que só tem incidência frente às execuções instauradas na vigência do CPC/73 e regularmente suspensas quando do advento da lei nova. Teses firmadas pelo STJ na resolução do IAC/REsp. Acórdão/STJ. Hipótese em que a execução não estava suspensa quando do advento da nova lei processual, nem nunca chegou a estar regularmente suspensa, até mesmo porque havia bens penhorados. Bem reconhecida, pois, a prescrição. 2. Situação em que é desnecessária intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. Necessária, sim, sob a vigência do CPC/2015, prévia intimação da parte interessada antes da decisão relacionada à questão, nos termos do art. 487, parágrafo único, em homenagem ao contraditório prévio. Intimação realizada. 3. Sentença mantida, pelos fundamentos acima expostos.
Negaram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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444 - STJ. Sentença. Execução. Cumprimento conforme sua parte dispositiva. Servidor público. Posterior lei geral de remuneração. Discusão se prejudicou ou beneficiou os autores. Necessidade de ação própria. Coisa julgada. CPC/1973, art. 467.
«A sentença deve ser cumprida conforme sua parte dispositiva. Lei geral de fixação de remuneração dos servidores públicos que começou a vigorar após a sentença exeqüenda. Ausência de discussão sobre os seus efeitos. Impossível, em execução, ser decidido se lei nova prejudicou ou beneficiou os exeqüentes. Situação que só pode ser discutida em uma nova ação.... ()
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445 - TRT2. Jornada de trabalho. Cartão ponto. Microempresa. Ausência de cartões de ponto. Lei 9.841/99, art. 11. Lei Complementar 123/2006, art. 88. CLT, art. 74.
«A ausência de cartões de ponto era permitida à microempresa pela Lei 9.841/99, em seu art. 11. Todavia, essa lei foi expressamente revogada, não tendo mais nenhuma aplicação a partir de 15 de dezembro de 2006, data em que entrou em vigor a Lei Complementar 123/2006 (art. 88). A lei nova não faz mais referência expressa ao CLT, art. 74, de sorte que ele volta a ser incorporado à vida das microempresas e das empresas de pequeno porte.... ()
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446 - TJSP. Ação de Cobrança. Associação de Moradores. Loteamento Fechado. Sentença de improcedência. Insurgência da associação autora Não acolhimento. Taxas associativas. Colisão entre os princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da liberdade de associação. Juízo de ponderação realizado pelo STJ, em julgamento realizado através da sistemática dos recursos repetitivos (Tema 882/STJ). Prevalência do direito constitucional de livre associação. CF/88, art. 5º, XX. Lei 13.465/2017. Lei 6.766/1979, art. 36-A. CCB/2002, art. 1.358-A.
«Cobrança que é indevida quando o proprietário não aderiu formal e expressamente à associação Entrada em vigor da Lei 13.465/2017, que incluiu na Lei 6.766/1979, art. 36-A e CCB/2002, art. 1.358-A no Código Civil, que em nada infirma essa conclusão. Lei nova que não pode retroagir a situações passadas para legitimar a cobrança Novo regramento, ainda, que nada dispôs acerca da garantia de liberdade de associação, limitando-se a autorizar a cotização de despesas no âmbito de loteamentos fechados geridos por entidades sem fins lucrativos Impossibilidade de que uma lei, ainda que mais recente, se sobreponha ao que estabelece a Constituição Federal acerca da liberdade de associação Decisões desta Câmara, ainda, no sentido de que o precedente vinculante do STJ somente pode ser alterado ou suprimido por deliberação daquela mesma Corte Tribunal Superior que, mesmo depois da edição da Lei 13.645/2017, continuou prestigiando a liberdade de associação, nos termos do Tema 882/STJ, em detrimento do enriquecimento sem causa Lei nova que, portanto, não se sobrepõe automaticamente ao precedente vinculante Réus que, incontroversamente, não aderiram aos quadros da autora, o que inviabiliza a cobrança das taxas associativas objeto dos autos Eventual pagamento, no passado, de mensalidades, que não importa adesão, nem mesmo tácita Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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447 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Irretroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()
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448 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Percentual. Majoração. Lei 9.032/95. Incidência. Possibilidade.
A e. Terceira Seção deste c. STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que, em se tratando de auxílio-acidente, é possível a aplicação da lei nova mais vantajosa a todos os segurados, independentemente da lei vigente na data do fato gerador do benefício.... ()
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449 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Percentual. Majoração. Lei 9.032/95. Incidência. Possibilidade.
A e. Terceira Seção deste c. STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que, em se tratando de auxílio-acidente, é possível a aplicação da lei nova mais vantajosa a todos os segurados, independentemente da lei vigente na data do fato gerador do benefício.... ()
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450 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Percentual. Majoração. Lei 9.032/95. Incidência. Possibilidade.
A e. Terceira Seção deste c. STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que, em se tratando de auxílio-acidente, é possível a aplicação da lei nova mais vantajosa a todos os segurados, independentemente da lei vigente na data do fato gerador do benefício.... ()
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