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Jurisprudência sobre
lei nova

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Doc. VP 241.1011.1536.1720

201 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema bacen jud. CPC, art. 655 e CPC, art. 655-Aalterados pela Lei 11.382/2006, de 6.12.2006. Decisão posterior à nova regra. Aplicabilidade.

1 - A Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, publicada em 7 de dezembro de 2006, alterou o CPC quando incluiu os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora, como se dinheiro em espécie fossem (art. 655, I) e admitiu que a constrição se realizasse por meio eletrônico (art. 655-A).... ()

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Doc. VP 250.6020.1675.3156

202 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Vale- Pedágio. Decisão da presidência. Reconsideração. Prescrição da pretensão indenizatória. Termo inicial do novo prazo prescricional. Vigência da Lei nova. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Reconsideração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.0700

203 - STJ. Recurso. Crime militar. Hermenêutica. Lei 9.299/96. Crime contra civil cometido por militar. Absolvição anterior à Lei nova. Competência recursal da Justiça Castrense. Precedentes do STF e do STJ. Nulidade do julgamento do TJSP. Remessa ao TJMSP. CPPM, art. 82.

«A Suprema Corte e este Tribunal já vinham decidindo que a transferência à Justiça Comum do julgamento dos crimes especificados pela Lei 9.299/1996 se operava automaticamente, mesmo que o fato tivesse ocorrido antes de sua entrada em vigor. Desta forma, a nova sistemática legal impôs a remessa imediata dos autos da ação penal, oriunda de homicídio praticado por militar contra civil, ao Tribunal do Júri, a quem caberia o destino da «persecutio criminis. ... ()

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Doc. VP 329.3218.9065.1506

204 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. O art. 3º, por sua vez, estabelece: « A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016 «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto ao tema «intervalo intrajornada - direito material - contrato celebrado em momento anterior ao advento da Lei 13.467/2017 - direito intertemporal, tendo denegado o processamento do apelo quanto ao tema «julgamento extra petita «. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL . cinge-se a controvérsia à eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese em exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características estas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Na hipótese vertente, a Corte de origem deu parcial provimento ao recurso do Reclamante para determinar o pagamento total do período destinado ao repouso (hora normal e adicional), e não apenas do período suprimido, conforme Súmula 437/TST, I, com reflexos, pois o contrato de trabalho do Obreiro já estava vigente à época da entrada em vigor da reforma trabalhista. A esse respeito o TRT assentou que: « Com efeito, o contrato de trabalho do autor teve início em 18-07-2016, data anterior à da vigência da Lei 13.467 de 2017, pelo que não há falar em aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, ao caso, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade. Nesse contexto, a não concessão do intervalo intrajornada ou a sua fruição parcial pelo empregado acarreta o pagamento de horas extras com natureza salarial, inclusive quanto às horas prestadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 « (g.n.). Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência da 3ª Turma desta Corte Superior, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Nesse contexto, não se divisa violação dos arts. 5º, II, da CF, 6º, da LINDB e 71, §4º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 141.1724.1006.2100

205 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Recurso especial. Inovação recursal. Descabimento. Auxílio-acidente. Aplicação da Lei nova mais benéfica a benefício pretérito. Impossibilidade (precedentes).

«1. É vedado à parte inovar na minuta do agravo interno, pois não impugnada, oportunamente, no recurso especial, a matéria ficou acobertada pela preclusão. ... ()

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Doc. VP 146.4212.2022.9100

206 - TJSP. Alienação fiduciária. Bem imóvel. Ação de reintegração de posse c.c. cobrança e ação de anulatória de leilão extrajudicial. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Embora seja correto que «lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior (artigo 2º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil), não é correto disso inferir que o Lei 9514/1997, art. 27, § 4º, tenha derrogado, no que se refira à alienação fiduciária em garantia de bem imóvel o disposto no CDC, art. 53. Apelação da Construtora conhecida, e provida em parte. Apelação dos consumidores desprovida.

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Doc. VP 241.0301.1117.5362

207 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. Agravo regimental conhecido, para apreciar a matéria do recurso especial, dando-Lhe provimento.

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Doc. VP 172.3999.9719.8633

208 - TJSP. APELAÇÃO - PENSÃO POR MORTE - ÓBITO DA ESPOSA DO AUTOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI NOVA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO -

Pretensão do autor voltada ao recebimento de pensão por morte conforme a lei vigente no momento do óbito da contribuinte, afastando a aplicação da LCE 1.354/20, que ainda não havia sido publicada - sentença de primeiro grau que julgou improcedente o feito, sob o fundamento de que a Súmula 340/STJ remete-se à lei vigente na data do óbito, não havendo qualquer referência quanto ao horário - VOTO DO RELATOR SORTEADO - manteve a r. sentença de improcedência do feito - DIVERGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO - o instituidor da pensão por morte faleceu no dia da publicação da LCE 1.354/20, mas o óbito se deu horas antes da devida publicação no Diário Oficial do Estado - de fato, a nova norma apenas passa a ter vigência na sua publicação (LCE 1.354/20, art. 36) - ora, havendo imprecisões quanto ao fato que ocorreu primeiro, de rigor verificar o horário da morte e da publicação da lei, assim como acontece no instituto da comoriência (art. 8º do CC) - conclui-se, portanto, que existem situações civis em que é fundamental saber o horário exato em que os eventos ocorreram - na hipótese dos autos, há prova de que a contribuinte faleceu no dia 07.03.2020, às 03h00 e a LCE 1.354/20 foi publicada no DOE em 07.03.2020, às 06h58; de modo que no momento da morte da esposa do autor, ainda não estava vigente a norma, não havendo amparo jurídico para aplicá-la - sentença reformada para fins de julgar procedente o feito. Recurso do autor provido... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.6700

209 - 1TACSP. Penhora. Bem de família. Televisão a cores oferecido pela própria executada. Equipamento que, no mundo moderno, é imprescindível ao aprimoramento cultural e indispensável à vida familiar, só oferecido à penhora por ignorância. Impenhorabilidade da Lei 8.009/90. Declaração de voto vencido, sustentando a irretroatividade da lei nova, a qualidade de bem supérfluo e a renúncia ao privilégio. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.

«Inegável, portanto, observada a realidade da vida, enquadrar-se o televisor, a cores ou não, a exemplo do rádio, entre os móveis que guarnecem a casa. Ademais, esse aparelho eletrônico é de evidente utilidade, necessário mesmo ao desenvolvimento da arte e da cultura. Receptor de imagem e som, também se destina, além do entretenimento, a informar e a instruir. Portanto, imprescindível, máxime no mundo moderno, ao aprimoramento do conhecimento humano, malgrado a existência de alguns programas perniciosos, mas que podem ser censurados, cada um de «per si, segundo a ótica do telespectador.... ()

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Doc. VP 167.2625.0000.9100

210 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Enunciado normativo 2 do STJ. Servidor público. Direito à complementação de aposentadoria. Benefício revogado antes do ingresso da servidora nos quadros da administração. Republicação da Lei que revogou a complementação. Correção de simples erro material. Não ocorrência de Lei nova. Recurso especial não provido.

«1. No caso dos autos, a recorrente visa à concessão de complementação de aposentadoria previsto na Lei Estadual 4.819/1958 independentemente da extinção desse benefício por meio da Lei Estadual 200/1974. ... ()

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Doc. VP 210.8060.8400.8630

211 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estelionato. Retroatividade do CP, art. 171. § 5º, acrescentado pela Lei 13.964/2019. Inocorrência. Denúncia oferecida em 2017, antes da vigência da Lei nova. Entendimento da quinta turma do STJ e da primeira turma do STF. Agravo improvido.

1 - Como é de conhecimento, a Quinta Turma do STJ firmou jurisprudência no sentido de que a retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato não alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida. Na hipótese, a denúncia foi oferecida em meados de 2017, antes, portanto, das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como «Pacote Anticrime». ... ()

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Doc. VP 167.0434.4004.0100

212 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Posse de arma de uso permitido. Vigência da Lei 9.437/1997. Lei 10.826/2003. Lei nova mais benéfica. Descriminalização temporária do crime. Abolitio criminis temporária. Ocorrência. Tempus regit actum. Lei mais favorável. Aplicável in casu. Excludente de punibilidade. Súmula 513/STJ.

«1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, é típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração adulterada ou raspada, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. ... ()

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Doc. VP 211.0190.9846.3540

213 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Sustentação oral. Inviabilidade em agravo regimental. Pedido incidental. Reconhecimento da retroatividade da Lei nova que impôs a necessidade de representação do ofendido no estelionato. Denúncia recebida em 2009. Impossibilidade de aplicação retroativa. Agravo regimental não provido.

1 - O julgamento do agravo regimental independe de indicação de pauta e não comporta sustentação oral, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, caput, ambos do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. VP 679.4964.5970.9862

214 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que fixa o valor devido pela executada, reconhece excesso de execução e fixa honorários de sucumbência sobre o excesso. Inconformismo da exequente. Não acolhimento. Insistência na aplicação da Lei 14.905/2024 ao cálculo do valor exequendo. Descabimento. Inaplicabilidade já reconhecida por esta C. Câmara em acórdãos anteriores. Índices de atualização das condenações já haviam sido definidos, em acórdão anterior à lei nova. Ato jurídico perfeito. Incidência do art. 5º, XXXVI, da CF. Tese fixada pelo STJ para o tema 491 dos recursos repetitivos não se aplica ao caso, e, de todo modo, vai ao encontro do entendimento já exarado por esta Câmara quanto à inaplicabilidade da lei nova. Valor calculado pelo perito e acolhido na decisão agravada atende ao que foi anteriormente decidido por este Tribunal. Correto acolhimento. Ausência de contradição na decisão agravada. O cotejo da decisão agravada com o laudo pericial, no qual calculado o valor atualizado do débito, não deixa dúvidas de que, ao referir-se à SELIC simples, a decisão se refere à SELIC acumulada mensalmente, sem capitalização, em contraposição à SELIC capitalizada. Descabimento da condenação da agravada ao pagamento de multa por litigância de má-fé no âmbito deste recurso. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 240.9040.1309.0155

215 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação cautelar. Exibição de documentos. Regime legal aplicável. Fatos ocorridos. Vigência. CPC/1973. Situações jurídicas consolidadas. Lei nova. Retroatividade. Vedação. Prequestionamento. Ausência. Reexame probatório. Impossibilidade. Fundamentação. Deficiência. Súmulas 7, 83/STJ, 282 e 284/STF. Decisão agravada. Manutenção integral.

1 - A ausência de prévio debate dos temas ventilados no apelo nobre impede o conhecimento do recurso ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STJ.... ()

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Doc. VP 211.2171.2282.2805

216 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Tráfico. Roubo circunstanciado. Progressão de regime. Ultratividade benéfica. Reformatio in pejus. Aplicação da Lei revogada mais benéfica ao crime comum e da Lei nova ao crime hediondo. Combinação de Leis não verificada.

1 - Há reformatio in pejus quando o Tribunal de origem, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, decide pela retificação do cálculo da pena do sentenciado para aplicação do lapso de progressão de regime de 40% para o crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas), mas piora a situação do agravante, aumentando de 1/6 para 25% a fração para a progressão do crime comum, cometido com violência ou grave ameaça (roubo circunstanciado). ... ()

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Doc. VP 144.7244.0032.9600

217 - TJSP. Sentença. Julgamento extra petita. Acidente do trabalho. Benefício. Pretensão de revisão da renda mensal inicial da benesse. Alegação de que não foi utilizado o correto salário de contribuição do dia do acidente. Sentença de improcedência do pedido. Fundamentação na impossibilidade de retroação de lei nova para alterar o percentual das benesses. Prestação jurisdicional que se afasta da causa de pedir e do pedido da demanda. Julgamento extra petita configurado. Nulidade. Recurso provido.

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Doc. VP 210.5050.7554.9733

218 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Condenação contra a Fazenda Pública. Correção monetária e juros de mora. Lei nova. Aplicação imediata. Índices. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ.

1 - É assente nesta Corte Superior o entendimento de que as alterações da Lei 9.494/1997, art. 1º-F introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/2009, têm aplicação imediata aos processos em curso, por se tratar de uma norma de natureza processual. ... ()

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Doc. VP 165.1531.9017.4700

219 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade de lei. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de rosana. Lei nº. 929, de 25 de agosto de 2006, que dispõe sobre alteração de referência salarial do cargo que especifica. Inconstitucionalidade. Inocorrência. A ausência de autorização específica, na Lei de diretrizes orçamentárias, de despesa alusiva a nova vantagem funcional, não acarreta a inconstitucionalidade da Lei que a instituiu, face à norma do CF/88, art. 169, parágrafo único, II, impedindo tão-somente a sua aplicação. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Julgaram improcedente a ação, revogada a liminar.

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Doc. VP 132.6375.2000.0800

220 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.

«... O recorrido foi condenado, em 20.05.2004, pelo Juízo da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo-SP à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão pela prática de dois crimes de atentado violento ao pudor em continuidade e à pena de 7 anos de reclusão por dois delitos de estupro, igualmente em continuidade, cometidos contra a mesma pessoa, crimes acontecidos em 22.10.2002. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1002.5500

221 - STJ. Processual civil e civil. Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto em que o título exequendo se formou sob a vigência da Lei nova e no qual a parte se omitiu quanto à fixação dos consectários. Prevalência da coisa julgada. Ausência de omissão. Aclaratórios rejeitados.

«1 - A decisão embargada adotou como fundamento duas orientações acerca da coisa julgada firmadas sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C: «I) não viola a coisa julgada pedido formulado na fase executiva que não pôde ser suscitado no processo de conhecimento, porquanto decorrente de fatos e normas supervenientes à última oportunidade de alegação da objeção de defesa na fase cognitiva, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 20/8/2012); II) é possível a revisão do capítulo dos consectários legais fixados no título judicial, em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, em face da alteração operada pela lei nova (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 2/9/2010). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7236.4000

222 - STJ. Administrativo. Advogado. Conselho Profissional. Fixação de anuidades. Lei 6.994/82. Validade. Revogação expressa pela Lei 8.906/1994 (EOAB). Inteligência do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LICCB).

«O Lei 8.906/1994, art. 87 foi publicado com o seguinte teor: «Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.215/63, a Lei 5.390/68, o Decreto-lei 505/69 a Lei 5.681/71, a Lei 5.842/72, a Lei 5.960/73, a Lei 6.743/79, a Lei 6.884/80, a Lei 6.994/82, mantidos os efeitos da Lei 7.346/85. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2624.0741

223 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cautelar. Exibição de documentos. Regime legal aplicável. Fatos ocorridos. Vigência. CPC/1973. Situações jurídicas consolidadas. Lei nova. Retroatividade. Vedação. Prequestionamento. Ausência. Reexame probatório. Impossibilidade. Fundamentação. Deficiência. Súmulas 7, 83/STJ e 282 e 284/STF. Decisão agravada. Manutenção integral.

1 - A ausência de prévio debate dos temas ventilados no apelo nobre impede o conhecimento do recurso ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STJ.... ()

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Doc. VP 241.1290.2431.2177

224 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dissídio acerca da aplicação do CPC, art. 535 de 1973. Pedido de aplicação de Lei nova (14.230/2021). Omissão. Inexistência. Discussão de matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Inviáveis os embargos de declaração quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão embargado, que, porém, adotou conclusão diversa da pretendida pela parte.... ()

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Doc. VP 220.4281.1416.7339

225 - STJ. Agravo interno na petição. Manejo de embargos de divergência contra acórdão prolatado em outros embargos de divergência. Manifesta inadmissibilidade. Art. 266 do RISTJ e CPC/2015, art. 1.043. Indeferimento liminar da petição. Matéria em repercussão geral. Tema 1199/STJ. Pedido de sobrestamento do feito. Indeferimento. Pretensão de discussão do mérito em face de Lei nova. Inadmissibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Nos autos do ARE 843.989, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da questão referente à retroatividade da Lei 14.230/2021. O Ministro Alexandre de Moraes prolatou decisão decretando "a SUSPENSÃO do processamento dos Recursos Especiais nos quais suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021» (DJe de 04/03/2022; sem grifo no original), a fim de «prevenir juízos conflitantes», o que não atinge a hipótese dos autos, porquanto já ultrapassado o julgamento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 791.3251.2063.1223

226 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - Concessão da ordem para determinar o cadastramento do impetrante no sistema informatizado e-CRVsp, incondicionada à prévia inscrição no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas - Superveniência da Lei 14.282/2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista e exige, dentre outros requisitos, o registro no conselho profissional da categoria - Lei nova em vigor que terá efeito imediato e geral e influi no julgamento do mérito da causa - Direito líquido e certo não configurado - Precedentes - Sentença reformada - REMESSA NECESSÁRIA ACOLHIDA.

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Doc. VP 241.1060.9706.8844

227 - STJ. Habeas corpus. Dosimetria. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Novatio legis in mellius. Matéria não apreciada pelo tribunal. Lei nova em vigor à data da apelação. Análise devida. Conhecimento do writ.

1 - Verificando-se a não apreciação, pelo Tribunal de origem, da possibilidade, no caso, de incidência do redutor inserto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que se encontrava em vigor ao tempo do julgamento do apelo, devido o conhecimento do writ. COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE AOS FATOS ANTERIORES. EMPREGO DE UMA OU OUTRA LEGISLAÇÃO, EM SUA INTEGRALIDADE. PERMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.... ()

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Doc. VP 241.1060.9496.1531

228 - STJ. Habeas corpus. Dosimetria. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Novatio legis in mellius. Matéria não apreciada pelo tribunal. Lei nova em vigor à data da apelação. Análise devida. Conhecimento do writ.

1 - Verificando-se a não apreciação, pelo Tribunal de origem, da possibilidade, no caso, de incidência do redutor inserto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que se encontrava em vigor ao tempo do julgamento do apelo, devido o conhecimento do writ. COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE AOS FATOS ANTERIORES. EMPREGO DE UMA OU OUTRA LEGISLAÇÃO, EM SUA INTEGRALIDADE. PERMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.... ()

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Doc. VP 193.6611.2000.7200

229 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Juros de mora. Índice aplicável. Vigência de Lei nova. Código Civil. Fundamento inatacado suficiente para manutenção do acórdão. Súmula 283/STF. Análise do título executivo judicial. Revisão do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 146.4212.2021.5000

230 - TJSP. Citação. Embargos de terceiro. Ajuizamento antes da Lei 12125/09. Embargados ainda não citados. Futura citação na pessoa do advogado constituído nos autos da execução. Admissibilidade. Adoção, no conflito temporal de leis, do sistema do isolamento dos atos processuais «a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações relativas às chamadas fases processuais. Ademais, agora é a própria lei quem atribui ao advogado constituído nos autos da execução poder para receber citação nos autos dos embargos, donde irrelevante a falta de outorga desse poder especial pela parte. Recurso provido.

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Doc. VP 153.9805.0030.0800

231 - TJRS. Direito criminal. Estupro. Tentativa. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Crime contra menor. Crime continuado. Não reconhecimento. Pena. Redução. Ac 70.046.629.770 ac/m 3.657. S 10.05.2012. P 02 apelação criminal. Atentados violentos ao pudor. Pleito de absolvição não acolhido. Prova segura ao apontar a ocorrência dos fatos denunciados e a autoria do réu. Ofendida que relata, de forma clara, segura e coerente, os atos praticados pelo padrasto contra ela. Declarações da vítima confirmada pela prova testemunhal. Negativa de autoria do réu isolada. Condenação mantida. Reconhecimento do estupro na sua forma tentada, na modalidade dos atos libidinosos diversos da conjunção carnal sem penetração física na vítima. Maioria. Manutenção da classificação penal da sentença recorrida. Minoria. Direito penal intertemporal. Afastamento da presunção de violência inscrita no revogado CP, art. 224 em vigor, em face de Lei nova abolicionista (Lei 12.015/2009) . Reclassificação do veredicto condenatório, para corrigi-lo quanto à aplicação dos efeitos concretos decorrentes de Lei nova, ao mesmo tempo mais benigna e mais gravosa ao réu. Manutenção da majorante prevista no art. 226, II (padrasto), do CP continuidade delitiva denunciada não sancionada na sentença recorrida, ausente recurso ministerial na causa. Manutenção do decisum no ponto, em face do princípio non reformatio in pejus. Redução da pena carcerária definitiva do réu. Fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento. Apelo parcialmente provido. Por maioria.

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Doc. VP 250.4290.6768.5439

232 - STJ. Agravo regimental no. Execução habeas corpus penal. Lei 13.964/2019. Aplicação parcial da nova norma a crimes praticados antes da sua vigência. Inviabilidade da combinação de leis. Aplicação integral da hipótese mais favorável ao apenado. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido. A jurisprudência desta corte possui o entendimento consolidado de

1 - que é cabível a aplicação retroativa da lei nova, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da lei mais antiga, sendo vedada a combinação de leis. Diferentemente do que alega a defesa, a aplicação da Lei 13.964 2./2019 aos percentuais de progressão de regime de sua execução não lhe é prejudicial. Isso fica evidente da leitura da decisão do Juízo de execução quando indica que"a situação mais vantajosa já está sendo". aplicada ao apenado... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.4000

233 - TJRJ. Execução. Título judicial iniciada em fevereiro/2005. Apresentação de embargos do devedor antes da reforma do art. 475. Julgamento dos embargos em 2007. Pretensão do executado de que se aplique o CPC/1973, art. 475-Jreabrindo-lhe prazo (após intimação) para pagar. Indeferimento.

«Embora seja verdade que a Lei nova processual tem aplicação imediata sobre os casos em andamento, isso não implica na anulação, revogação ou repetição dos atos já praticados sob a Lei anterior, de forma que se sob a Lei anterior foram interpostos e julgados os Embargos do Devedor, a execução recebe a influência da Lei nova a partir daí, o que implica dizer que ela (a Lei nova) regerá apenas a alienação do bem já penhorado e avaliado sob a Lei antiga, não havendo que se falar em direito a uma nova intimação e a um novo prazo para pagar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.1000

234 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Percentual. Hermenêutica. Lei mais benéfica. Incidência. Benefício em manutenção. Possibilidade. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Coisa julgada. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 8.213/91, art. 75.

«No sistema de direito positivo brasileiro, o princípio «tempus regit actum se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI e Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º). A lei nova, vedada a ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, tem efeito imediato e geral, alcançando as relações jurídicas que lhes são anteriores, não, nos seus efeitos já realizados, mas, sim, nos efeitos que, por força da natureza continuada da própria relação, seguem se produzindo, a partir da sua vigência. «L'effet immédiat de la loi doit être considéré comme la rÔgle ordinaire: la loi nouvelle s'applique, dÔs sa promulgation, à tous les effets qui résulteront dans l'avenir de rapports juridiques nés ou à naÚtre (Les Conflits de Lois Dans Le Temps, Paul Roubier, Paris, 1929). Indissociável o benefício previdenciário das necessidades vitais básicas da pessoa humana, põe-se na luz da evidência a sua natureza alimentar, a assegurar aos efeitos continuados da relação jurídica a regência da lei nova que lhes recolha a produção vinda no tempo de sua eficácia, em se cuidando de norma nova relativa à modificação de percentual dos graus de suficiência do benefício para o atendimento das necessidades vitais básicas do segurado e de sua família. O direito subjetivo do segurado é o direito ao benefício, no valor irredutível que a lei lhe atribua e, não, ao valor do tempo do benefício, como é da natureza alimentar do benefício previdenciário.... ()

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Doc. VP 250.6020.1599.7410

235 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Exame criminológico. Aplicação de Lei nova. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 221.0210.8196.7380

236 - STJ. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Redução da rede hospitalar sem autorização da ANS. Contratos antigos não adaptados à lei nova. Irretroatividade da Lei 9.656/1998.

I - Trata-se de embargos à execução fiscal pelos quais se questiona a cobrança de dívida ativa, em face de auto de infração lavrado pela recorrida, consistente na falta de pedido de autorização para redução da rede hospitalar, conforme previsto na Lei 9.656/1998, art. 17, § 4º. Nos embargos, alega-se que o contrato, objeto da denúncia por segurado do plano de saúde, é anterior à vigência do referido diploma legal, não sendo possível a retroatividade da legislação para atingir o contrato que, embora tenha cláusula de adaptação à novel legislação, não sofreu alteração por escolha dos clientes. ... ()

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Doc. VP 145.2155.2015.4000

237 - TJSP. Revisão criminal. Pressupostos. Roubo e posse ilegal de arma de fogo. Pedido revisional limitado à aplicação de lei nova mais benéfica. Tese de «abolitio criminis em relação ao crime do Estatuto do Desarmamento. Réu revisionando que busca a incidência retroativa das Leis 11706/08 e 11922/09, que estenderam os prazos para regularização das armas. Competência do juízo da execução. LEP, art. 66, I e Súmula 611, do Supremo Tribunal Federal. Pedido revisional não conhecido.

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Doc. VP 165.1240.0001.0800

238 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Rosana. Lei nº: 929, de 25 de agosto de 2006, que dispõe sobre alteração de referência salarial do cargo que especifica. Inconstitucionalidade. Inocorrência. A ausência de autorização específica, na lei de diretrizes orçamentárias, de despesa alusiva à nova vantagem funcional, não acarreta a inconstitucionalidade da lei que a instituiu, face à norma do CF/88, art. 169, parágrafo único, inciso II, impedindo tão-somente a sua aplicação. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Julgaram improcedente a ação, revogada a liminar.

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Doc. VP 323.6298.4609.4482

239 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO ACERCA DA VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante a alegação contida no recurso de revista de que, com a vigência do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, a redução ou supressão do intervalo intrajornada implica o pagamento somente do período suprimido, e não mais do intervalo completo, há de se entender que a decisão ora embargada foi omissa acerca da tese de afronta ao referido dispositivo, o que demonstra atendimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, II. Sanando a omissão ora constatada, segue-se no exame da controvérsia. O recurso de revista contém debate acerca do intervalo intrajornada concedido de forma parcial. A relação trabalhista iniciou-se antes da Lei 13.467/2017. O Regional reconheceu o direito ao intervalo intrajornada por entender que não se aplica a alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017. O debate sobre a aplicação de lei nova para direito de natureza salarial é questão nova e atrai a incidência da transcendência jurídica. A controvérsia gira acerca do pagamento pela redução do intervalo intrajornada e aplicação imediata da alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017, nos contratos de trabalho iniciados antes da Lei 13.467/2017 e que perduram após a vigência desta norma. Para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em atenção ao princípio do direito adquirido, estes não devem ser atingidos, mesmo para os atos praticados já na vigência da lei nova, sob pena de violação ao direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. Pondero, ainda, que o art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, § 1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas. Não por acaso toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões do princípio da proteção - que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Embargos de declaração providos parcialmente, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 600.1503.1642.2162

240 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL .

Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 144.9060.0012.5200

241 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Internacional. Aplicação da causa de aumento referente à transnacionalidade do delito, prevista no Lei 11343/2006, art. 40, I. Admissibilidade. Sentença de primeiro grau fixou o aumento no patamar mínimo. Reduzida a fração mínima pela lei nova, de rigor a alteração da sentença nesse aspecto. Aplicação da causa de aumento, deverá ser fixada em 1/6, resultando nas reprimendas definitivas de dez anos e seis meses de reclusão e pagamento de duzentos e trinta e seis dias-multa, mantido o mais. Ordem concedida parcialmente para esse fim.

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Doc. VP 165.3124.0012.5100

242 - TJSP. Medida cautelar. Alienação fiduciária. Ação de depósito decorrente da conversão da busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. Procedência da ação de depósito, afastando-se a possibilidade da decretação da prisão civil. Necessidade. Com o advento da Lei nº: 10.931/04, não mais se admite a prisão civil decorrente de dívida oriunda de contrato de alienação fiduciária, pois, às escâncaras, a lei nova privilegia o crédito fiduciário de tal sorte que a coerção da prisão civil, apenas para garanti-lo, importa em odiosa ofensa constitucional de prisão por dívida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 195.2165.1000.4800

243 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Preliminar de prescrição da pretensão executória acolhida. Verba honorária. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo provido.

«1 - «Os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015 (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 27/4/2017). ... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.4100

244 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Preliminar de prescrição da pretensão executória acolhida. Verba honorária. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo provido.

«1 - «Os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015 (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 27/4/2017). ... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.5500

245 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Preliminar de prescrição da pretensão executória acolhida. Verba honorária. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo provido.

«1 - «Os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015 (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 27/4/2017). ... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.5600

246 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Preliminar de prescrição da pretensão executória acolhida. Verba honorária. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo provido.

«1 - «Os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015 (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 27/4/2017). ... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.5700

247 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Preliminar de prescrição da pretensão executória acolhida. Verba honorária. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo provido.

«1 - «Os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015 (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 27/4/2017). ... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.4700

248 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Preliminar de prescrição da pretensão executória acolhida. Verba honorária. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo provido.

«1 - «Os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015 (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 27/4/2017). ... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.4300

249 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Preliminar de prescrição da pretensão executória acolhida. Verba honorária. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo provido.

«1 - «Os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015 (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 27/4/2017). ... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.4600

250 - STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos à execução em mandado de segurança. Preliminar de prescrição da pretensão executória acolhida. Verba honorária. Lei nova. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Prolação da sentença. Agravo provido.

«1 - «Os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015 (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 27/4/2017). ... ()

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