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(DOC. VP 103.1674.7236.4000)

STJ. Administrativo. Advogado. Conselho Profissional. Fixação de anuidades. Lei 6.994/82. Validade. Revogação expressa pela Lei 8.906/1994 (EOAB). Inteligência do Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LICCB).

«O Lei 8.906/1994, art. 87 foi publicado com o seguinte teor: «Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.215/63, a Lei 5.390/68, o Decreto-lei 505/69 a Lei 5.681/71, a Lei 5.842/72, a Lei 5.960/73, a Lei 6.743/79, a Lei 6.884/80, a Lei 6.994/82, mantidos os efeitos da Lei 7.346/85. Tendo a lei nova (Lei 8.906/94, art. 87) taxativamente declarado a cessação da eficácia da lei anterior (Lei 6.994/82), trata-se de revogação expressa, onde a lei anterior perde a sua

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