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(DOC. VP 103.1674.7500.1000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Percentual. Hermenêutica. Lei mais benéfica. Incidência. Benefício em manutenção. Possibilidade. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Coisa julgada. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 8.213/91, art. 75.

«No sistema de direito positivo brasileiro, o princípio «tempus regit actum» se subordina ao do efeito imediato da lei nova, salvo quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI e Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º). A lei nova, vedada a ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, tem efeito imediato e geral, alcançando as relações jurídicas que lhes são anteriores, não, nos seus efeitos já r

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