Jurisprudência sobre
lei nova
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301 - STJ. Tributário. Juízo de adequação do CPC/1973, art. 543-B. Prescrição. Ação ajuizada depois da entrada em vigor da Lei Complementar 118/05. Aplicação da Lei nova. REsp. 1.269.570/MG, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Recursos especiais a que se nega provimento.
«1. O Pretório Excelso, no julgamento do RE 566.621/RS, de relatoria da eminente Ministra ELLEN GRACIE, ocorrido em 4.8.2011, DJe 11/10/2011, sob o regime do CPC/1973, art. 543-B, confirmou a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, reafirmando o entendimento desta Corte de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito é de 10 anos. Contudo, o novo regime, que instituiu o prazo de 5 anos, previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, alcançaria apenas os pagamentos efetuados após a sua vigência, ou seja, 9.6.2005. ... ()
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302 - STJ. Administrativo. Conselho profissional. Fixação de anuidade. Teto. Inexistência. Lei 6.994/82. Revogação expressa pela Lei 8.906/1994 (EOAB). Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Inteligência. Precedentes do STJ.
«O Lei 8.906/1994, art. 87, foi publicado com o seguinte teor: «Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.115, de 27/04/63, a Lei 5.390, de 23/02/68, o Decreto-lei 505, de 18/03/69, a Lei 5.681, de 20/07/71, a Lei 5.842, de 06/12/72, a Lei 5.960, de 10/12/73, a Lei 6.743, de 05/12/79, a Lei 6.884, de 09/12/80, a Lei 6.994, de 26/05/82, mantidos os efeitos da Lei 7.346, de 22/07/85 (destaque nosso). Tendo a lei nova (Lei 8.906/94, art. 87) taxativamente declarado a cessação da eficácia da lei anterior (Lei 6.994/82) , trata-se de revogação expressa, onde a lei anterior perde a sua validade. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a lei nova se aplica imediatamente a partir de sua vigência. O art. 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, trata da vigência temporal da norma, frisando que, não sendo temporária a vigência, a norma poderá produzir efeitos, tendo força vinculante até a sua revogação. Precedentes do STJ (REsps 191.115/RS e 251.674/RS, 1ª Turma).... ()
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303 - STJ. Administrativo. Conselho profissional. Fixação de anuidade. Teto. Inexistência. Lei 6.994/82. Revogação expressa pela Lei 8.906/1994 (EOAB). Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Intelegência. Precedentes do STJ.
«O Lei 8.906/1994, art. 87, foi publicado com o seguinte teor: «Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.115, de 27/04/63, a Lei 5.390, de 23/02/68, o Decreto-lei 505, de 18/03/69, a Lei 5.681, de 20/07/71, a Lei 5.842, de 06/12/72, a Lei 5.960, de 10/12/73, a Lei 6.743, de 05/12/79, a Lei 6.884, de 09/12/80, a Lei 6.994, de 26/05/82, mantidos os efeitos da Lei 7.346, de 22/07/85 (destaque nosso). Tendo a lei nova (Lei 8.906/94, art. 87) taxativamente declarado a cessação da eficácia da lei anterior (Lei 6.994/82) , trata-se de revogação expressa, onde a lei anterior perde a sua validade. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a lei nova se aplica imediatamente a partir de sua vigência. O art. 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, trata da vigência temporal da norma, frisando que, não sendo temporária a vigência, a norma poderá produzir efeitos, tendo força vinculante até a sua revogação. Precedentes do STJ (REsps 191.115/RS e 251.674/RS, 1ª Turma).... ()
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304 - TJRS. Direito penal intertemporal. Reforma pontual da sentença recorrida. Afastamento da presunção de violência inscrita no revogado CP, art. 224 em vigor, em face de Lei nova abolicionista (Lei 12.015/2009) , bem assim da majorante prevista no CP, art. 226, II, em face da sua insuficiência probatória.
«Embora plenamente comprovado o retardo mental irreversível da ofendida, tal circunstância não pode resultar em qualquer forma de presunção de violência inscrita no então vigente CP, art. 224, em face da sua revogação por lex mitior superveniente (Lei 12.015/2009) . Embora assim, a prova judicial produzida deixa extreme de dúvida a prática de violência real nos abusos sexuais perpetrados pelo réu contra a vítima, instrumentalizados não só na superioridade física do agressor, mas também pelas suas manobras de sufocação controlada da vítima, tal como narrado por ela e confirmado pela sua mãe, que, inclusive, flagrou o réu em pleno intercurso sexual com a sua filha, vindo a descobrir a longa trilha de abusos por ele praticados contra a menina. Tão certo como a convivência more uxore do réu com a mãe da vítima e os filhos dela, é a ausência de prova cabal sobre qualquer tipo de autoridade ou ascendência do réu sobre a vítima, requisito obrigatório para o reconhecimento da majorante do CP, art. 226, II, cuja incidência é afastada no caso examinado.... ()
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305 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Reajuste de vencimentos de fevereiro a dezembro/89 pela URP, Unidade de Referência de Preços, de 26,05%, concedido por decisões administrativas nos Proc. TRT MA 48/91 e 94/91, do TRT/13ª Reg. aos Juízes e servidores do Tribunal, com base no Decreto-lei 2.335/87, revogado pela Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730/89, que instituiu o cruzado novo.
«Fixado em 30/11/88 o índice de 26,05% para reajustar os salários do trimestre compreendido pelos meses de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989, com base no Decreto-lei 2.335/87, sobreveio a Medida Provisória 32, de 15/01/89, convertida na Lei 7.730, de 31/01/89, congelando os salários a partir de 01/02/89. ... ()
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306 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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307 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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308 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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309 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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310 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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311 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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312 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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313 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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314 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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315 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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316 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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317 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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318 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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319 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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320 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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321 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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322 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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323 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata.Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais.Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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324 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente.Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade.Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais.Impossibilidade. 1. Consoante entendimento firmado neste STJ, o aumento do percentual do auxílio-Acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (Lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. 2. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete ao STF, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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325 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Serviços de propaganda e publicidade. Importâncias pagas diretamente ou repassadas a outras empresas. Dedução prevista para o imposto de renda. Extensão às contribuições. Lei nova. Natureza interpretativa. Inexistência. Irretroatividade. Impossibilidade.
«1 - «O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo (CPC/2015, art. 1.042, § 5º). ... ()
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326 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Agravo conhecido e não provido.
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327 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DOESTE . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao Princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . Desse modo, a mencionada lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Irredutibilidade Salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. A lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não incide aos contratos de trabalho em curso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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328 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: « XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista conhecido e provido.
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329 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei nº: 11803, de 31 de outubro de 2008, do Município de Ribeirão Preto, que «Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº: 9161/01, que dispõe sobre o pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações de sentenças judiciais transitadas em julgado sem necessidade de expedição de precatório, conforme especifica. Decorrente de projeto de iniciativa parlamentar, promulgada a lei pela Câmara Municipal depois de rejeitado o veto do Prefeito. Câmara Municipal exorbitou no exercício da função legislativa, vedando o art. 5º da Constituição Estadual. Criação de despesa, sem indicação de receita. Ofensa aos artigos 25 e 176 da Constituição Estadual. Ação julgada procedente.
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330 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETRO. CONTRIBUINTE QUE PRETENDE ADERIR AOS BENEFÍCIOS DE ICMS PREVISTOS NO CONVÊNIO ICMS 03/2018 E NA LEI ESTADUAL 8.890/2020. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ADESÃO CONDICIONADA À DESISTÊNCIA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS AÇÕES JUDICIAIS, BEM COMO À RENÚNCIA, DE FORMA EXPRESSA E IRRETRATÁVEL, A QUALQUER DIREITO EM SEDE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. CONDIÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA NO § 1º, DA CLÁUSULA NONA, DO CONVÊNIO ICMS 03/2018, BEM COMO NO ART. 8º DA LEI ESTADUAL 8.890/2020. VALIDADE DA CONDIÇÃO. DESCABIMENTO DO SISTEMA HÍBRIDO PRETENDIDO PELO CONTRIBUINTE: BENEFICIAR-SE DAS VANTAGENS PREVISTAS NA LEI NOVA, SEM A CONTRAPARTIDA EXIGIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER DIREITO LÍQUIDO E CERTO DIANTE DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO À PRETENSÃO. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.
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331 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA.
-Ação de repetição de indébito decorrente de descontos previdenciários sob a gratificação ¿Nova Escola¿. ... ()
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332 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Progressão de regime. Art. 112, II, III e V, da lep. Nova redação. Aplicação da Lei mais benéfica em sua integralidade. Combinação de leis. Impossibilidade. Recurso não provido.
1 - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()
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333 - STJ. Apropriação indébita previdenciária. Seguridade social. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Inocorrência. Precedente do STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, arts. 2º, 107, III e 168-A, § 1º.
«... No que concerne à alegada revogação do Lei 8.212/1991, art. 95, «d pela Lei 9.983/2000, melhor sorte não socorre o recorrente:
Na relação entre o Lei 8.212/1991, art. 95, «d, «e e «f e o CP, Lei 9.983/2000, art. 168-A, § 1º, com a redação, não houve quebra da incidência da ilicitude penal.
Sobre a alegada «abolitio criminis, diz Luiz Flávio Gomes («in «Crimes Previdenciários, RT, 2001): «No que diz respeito especificamente às alíneas «d, «e e «f, que já retratavam figuras delituosas, não ocorreu nenhuma ««abolitio criminis porque todas as figuras típicas anteriores acham-se devidamente inseridas nos novos tipos penais. Não se deu, como veremos, uma descontinuidade normativo-típica. Ao contrário, tudo o que estava nos tipos anteriores encontra-se presente nos novos. O fato de o Lei 9.983/2000, art. 3º ter expressamente revogado todas as alíneas do antigo art. 95 (Lei 8.212/91) não significa «abolitio criminis porque o conteúdo da proibição anterior continua intacto nos novos dispositivos legais. (págs. 18/19). E, mais adiante, com reforço nas ensinanças de Américo A. Taipa de Carvalho: ... ()
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334 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Hermenêutica. Contratação anterior à vigência do CDC e à Lei 9.656/98. Existência de trato sucessivo. Incidência do CDC, mas não da Lei 9.656/98, art. 35.
«Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova.... ()
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335 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL .
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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336 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus concedido. Execução penal. Crime hediondo. Progressão de regime. Apenado reincidente genérico (não específico). Requisito objetivo. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Lacuna na nova redação do lep, art. 112. Interpretação in bonam partem. Jurisprudência consolidada. Agravo improvido. Alegação de omissão. Ausência.
1 - O decisum deve ser mantido, pois o embargante não logrou êxito em demonstrar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro no acórdão combatido, em uma nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada por esta Turma. ... ()
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337 - STJ. Honorários advocatícios. Hermenêutica. Direito autônomo do advogado que nasceu com a Lei 8.906/94. Inaplicabilidade, desta, aos fatos ocorridos anteriormente. Lei 8.906/94, art. 23. Precedente do STJ.
«Já assentou a Corte que no «regime anterior ao da Lei 8.906/94, os honorários de advogado constituíam direito da parte vitoriosa na ação, e não do respectivo advogado: a lei nova é inaplicável aos fatos ocorridos antes de sua vigência.... ()
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338 - STJ. Honorários advocatícios. Hermenêutica. Direito autônomo do advogado que nasceu com a Lei 8.906/94. Inaplicabilidade, desta, aos fatos ocorridos anteriormente. Lei 8.906/94, art. 23. Precedente do STJ.
«Já assentou a Corte que no «regime anterior ao da Lei 8.906/94, os honorários de advogado constituíam direito da parte vitoriosa na ação, e não do respectivo advogado: a lei nova é inaplicável aos fatos ocorridos antes de sua vigência.... ()
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339 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na petição. Incidente de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.653/2009, art. 18, § 3º. Pedido instruído com o inteiro teor do acórdão impugnado e dos paradigmas. Inadmissibilidade. Demanda na qual se busca o pagamento de diferenças renumeratórias decorrentes de promoções trienais dos professores do estado do acre, nos termos da Lei complementar estadual 144/2005. Acórdãos paradigmas que tratam de situações diversas. (i) da prescrição do fundo de direito, ante o indeferimento administrativo de pedido de percepção de gratificação de atividade de regência de classe. Garc, e (ii) do termo inicial da prescrição de pretensão, advinda de Lei nova. Inexistência de similitude fática entre as decisões confrontadas.
«I. Incidente de Uniformização de Interpretação da Lei, suscitado pelo Estado do Acre, perante esta Corte, sob a alegação de que, na origem, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre divergiu de entendimento firmado por este Superior Tribunal e por Turmas Recursais do Distrito Federal, sobre a contagem da prescrição. ... ()
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340 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na petição. Incidente de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.653/2009, art. 18, § 3º. Pedido instruído com o inteiro teor do acórdão impugnado e dos paradigmas. Inadmissibilidade. Demanda na qual se busca o pagamento de diferenças renumeratórias decorrentes de promoções trienais dos professores do estado do acre, nos termos da Lei complementar estadual 144/2005. Acórdãos paradigmas que tratam de situações diversas. (i) da prescrição do fundo de direito, ante o indeferimento administrativo de pedido de percepção de gratificação de atividade de regência de classe. Garc, e (ii) do termo inicial da prescrição de pretensão, advinda de Lei nova. Inexistência de similitude fática entre as decisões confrontadas.
«I. Incidente de Uniformização de Interpretação da Lei, suscitado pelo Estado do Acre, perante esta Corte, sob a alegação de que, na origem, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre divergiu de entendimento firmado por este Superior Tribunal e por Turmas Recursais do Distrito Federal, sobre a contagem da prescrição. ... ()
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341 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ISS E MULTA. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO DECISUM RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. RETROAÇÃO PREVISTA NO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 106. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE LEI NOVA MAIS BENÉFICA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. EXAME DE NÚMEROS ESPECÍFICOS QUE RECLAMA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL NA ANGUSTA VIA DA EXCEPTIO. SUPOSTAS PRESCRIÇÕES ORIGINÁRIA E INTERCORRENTE. CRÉDITOS NÃO FULMINADOS. MULTA DE 50% DO VALOR DO TRIBUTO NÃO OSTENTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA BEM EXERCIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO
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342 - TJSP. Apelação - Execução por título extrajudicial - Proclamação de prescrição intercorrente - Manutenção - Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC - Exequente que, por manifesta desídia, deixou o feito paralisado por mais de seis anos - Incabível a aplicação da disciplina do CPC/2015, art. 1.056, que só tem incidência frente às execuções instauradas na vigência do CPC/73 e regularmente suspensas quando do advento da lei nova - Teses firmadas pelo STJ na resolução do IAC/REsp. Acórdão/STJ.
Negaram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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343 - TJSP. Mandado de Segurança - Art. 28, caput, e § 1º, do CPP - Arquivamento de inquérito promovido pela Promotoria de Justiça pela inexistência de elementos mínimos a embasar a persecução penal - Homologação - Pretensão fundamentada em lei nova com eficácia suspensa - Ausência de direito líquido e certo
Em se fundando o pedido de remessa dos autos do Inquérito Policial à Instância de Revisão do Ministério Público, em norma com eficácia suspensa, não se cogita de existência de direito líquido e certo, sendo de rigor a denegação da ordem(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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344 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. MUNICÍPIO. CONTRATO CELETISTA. INSCRIÇÃO NO PAT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constata-se que hátranscendênciajurídicada causa considerando que a discussão recai em torno da aplicação do CLT, art. 457, § 2º, introduzido à ordemjurídicapela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonosnão integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o atojurídicoperfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: « XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o atojurídicoperfeito e a coisa julgada «. Desse modo, a mencionada Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o atojurídicoperfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).Além do respeito ao atojurídicoperfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude danaturezajurídicaanteriormente atribuída à parcela suprimida . Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela comnaturezasalarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava.Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Assim, o CLT, art. 457, § 2º não se aplica à hipótese dos autos . Recurso de revista conhecido e provido.
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345 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇAO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. MUNICÍPIO. CONTRATO CELETISTA. INSCRIÇÃO NO PAT.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Hátranscendência jurídica da causa considerando que a discussão recai em torno de aplicação do CLT, art. 457, § 2º, introduzido à ordemjurídicapela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o atojurídicoperfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: « XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o atojurídicoperfeito e a coisa julgada «. Desse modo, a mencionada Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o atojurídicoperfeito e o direito adquirido. Incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).Além do respeito ao atojurídicoperfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurançajurídicae da irredutibilidadesalarial, neste caso em virtude danaturezajurídicaanteriormente atribuída à parcela suprimida . Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela comnaturezasalarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava.Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Assim, o CLT, art. 457, § 2º não se aplica à hipótese dos autos . Recurso de revista conhecido e provido.
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346 - STJ. «habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Tráfico e associação eventual. Lei 6.368/1976. Causa especial de aumento da pena. Lei nova. «abolitio criminis. Ocorrência. Redimensionamento da pena. Tese em torno de ilegalidade na dosimetria não examinada na origem. Supressão de instância. Configuração. «habeas corpus não conhecido. Ordem concedida em parte de ofício.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso de «habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recurso e nem sequer para as revisões criminais. ... ()
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347 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Demonstração. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC.... ()
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348 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Demonstração. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade. Feriado local. CPC, art. 1003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC.... ()
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349 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Demonstração. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. Impossibilidade. Feriado local. CPC, art. 1003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 219, do CPC. caput... ()
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350 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AO PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Discute-se nos autos se o empregado possui direito adquirido à manutenção do modelo jurídico de mensuração de sua jornada de trabalho aplicado desde sua contratação - especificamente as consequências advindas da incorreta fruição do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) -, em face das alterações perpetradas pela Lei 13.467/2017. A questão já foi objeto de deliberação por esta Turma julgadora, e o entendimento que se fixou foi o de que o direito à fruição do intervalo intrajornada se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente, qual seja, o cumprimento da jornada diária. Nesse diapasão, renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pelo empregado foi revogado pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Incólumes os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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