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(DOC. VP 103.1674.7072.9600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Reajuste de vencimentos de fevereiro a dezembro/89 pela URP, Unidade de Referência de Preços, de 26,05%, concedido por decisões administrativas nos Proc. TRT MA 48/91 e 94/91, do TRT/13ª Reg. aos Juízes e servidores do Tribunal, com base no Decreto-lei 2.335/87, revogado pela Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730/89, que instituiu o cruzado novo.

«Fixado em 30/11/88 o índice de 26,05% para reajustar os salários do trimestre compreendido pelos meses de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989, com base no Decreto-lei 2.335/87, sobreveio a Medida Provisória 32, de 15/01/89, convertida na Lei 7.730, de 31/01/89, congelando os salários a partir de 01/02/89. A Lei nova, com vigência e eficácia a partir de 15/01/89, não mexeu com os salários do período aquisitivo do mês em curso de janeiro de 1989, mas a partir de fevereiro de 1989.

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