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Jurisprudência sobre
lei nova

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Doc. VP 103.1674.7283.9400

551 - TST. Ação rescisória. Matéria constitucional. Inexistência de interpretação razoável. Violação de lei. IPC de março/1990 (84,32%). Aplicação de lei revogada. Posterior posição contraria do STF. Rescisória procedente. Enunciado 83/TST. Súmula 343/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Se o tribunal deixa lei nova para aplicar lei revogada, em face de apelo à salvaguarda constitucional do direito adquirido, sobre cujo tema depois se posicionou contrariamente o STF, deixa-se de aplicar a regra geral do Enunciado 83/TST e da Súmula 343/STF, que diz respeito à controvérsia do tema nos tribunais, pois não há interpretação razoável do texto constitucional, ainda que acoplada à interpretação da lei ordinária. Dessa forma, a desconstituição de decisão transitada em julgado, nesta hipótese, não ofende o princípio contido no CF/88, art. 5º, XXXVI.... ()

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Doc. VP 536.3680.8439.2436

552 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Apelante que busca afastar a exigibilidade e cobrança do diferencial de alíquota - DIFAL, decorrente de remessa de mercadorias a não contribuintes do imposto situados no Estado do Rio de Janeiro através de Mandado de Segurança. Sentença que indefere a inicial por ausência de direito líquido e certo do impetrante. Inconformismo autoral. Recurso em que ratifica os argumentos aduzidos na inicial quanto a inobservância da anterioridade da norma Tributária. Matéria que foi tema de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal com modulação dos efeitos no julgamento da ADI 5469. Desnecessidade de observância da anterioridade alegada por não se tratar de Lei nova. Reconhecimento pelo Órgão Especial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da Lei Estadual 2.957/96 que instituiu a exigência de Diferencial de Alíquota de ICMS no estado. Vigência da Lei Complementar 190/1922 que tornou exigível o ICMS-DIFAL no estado do Rio de Janeiro. Necessidade apenas da observância do prazo de 90 dias de publicação da Lei Complementar. Precedentes. Parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 578.4436.3559.8437

553 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PIRACICABA .

PRÊMIO - ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO SALARIAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória, atraindo o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROFESSORA. HORAS EXTRAS. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DA JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 318. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 318 PELA REFORMA TRABALHISTA. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e à revogação do CLT, art. 384, ambas pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aoscontratosem geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a ideia de estabilização(....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 318 e a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 241.1071.1248.6314

554 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspensão. Comprovação no ato da interposição do recurso. Feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14. Dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise. Competência do STF.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()

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Doc. VP 241.1040.9570.4194

555 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Atividade especial. Fator de conversão. Aplicação da Lei vigente à época em que a atividade foi prestada. Agravo regimental. Precedentes.

1 - O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, passando a integrar, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente.... ()

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Doc. VP 123.9262.8001.2200

556 - STJ. Tóxicos. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação pelo art. 12, «caput, e Lei 6.368/1976, art. 18, I. Hermenêutica. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aferição no caso concreto. Inaplicabilidade da lei nova. Alegação de violação ao Lei 6.368/1976, art. 18, I. Não-ocorrência. Incidência da majorante da internacionalização. Transporte de substância entorpecente para o exterior. Inobservância do CP, art. 33, § 2º, alínea «c. Pena-base no mínimo legal. Fixação de regime mais gravoso. Inadmissibilidade. Substituição da pena. Possibilidade. CP, art. 44.

«3. Aplicar-se-ia, integralmente, a Lei 11.343/06, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, se, analisando o caso concreto, a lei posterior se revelasse mais benéfica ao Réu, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 871.2314.0480.6543

557 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O recurso de revista contém debate acerca do direito à hora integral, em relação a intervalo intrajornada concedido de forma parcial em contrato de trabalho que perdurou antes e após a vigência da Lei 13.467/2017. A corte Regional manteve a sentença, que reconhece o direito à hora integral em todo o período laboral. O debate sobre a aplicação de lei nova para direito de natureza salarial é questão nova. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência jurídica reconhecida. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCIALMENTE CONCEDIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Controvérsia sobre ser devida a hora integral, em relação a período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, quando o intervalo intrajornada foi parcialmente concedido e o contrato de trabalho iniciou antes da referida lei e permaneceu vigente após a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. A corte Regional entendeu que, « considerando que o contrato de trabalho foi firmado antes da vigência da Lei 13.467/17, deve ser mantida a natureza salarial da hora extra decorrente do intervalo intrajornada não concedido de forma regular, bem como o pagamento integral do período, na forma da Súmula 437, do C. TST . O caso refere-se à alteração de parcela devida, em contrato iniciado antes da Lei 13.407/2017 e que perdurou após a vigência da norma. Para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em atenção ao princípio do direito adquirido, estes não devem ser atingidos, mesmo para os atos praticados já na vigência da lei nova, sob pena de violação ao direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. O art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, §1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas. Não por acaso toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões do princípio da proteção - que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Precedente. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . Nos termos do CPC, art. 997, III, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, não conhecido o recurso de revista da reclamada (principal), fica inviabilizado o conhecimento do agravo de instrumento adesivo da reclamada. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.4200

558 - STJ. Revisão criminal. Hermenêutica. Homicídio qualificado consumado e tentado. Crime continuado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Julgamento anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Protesto por novo Júri. Novo julgamento. CPP, arts. 2º e 607, § 1º e 621.

«1. O Ministério Público Federal suscitou preliminar de prejudicialidade do recurso em face da superveniência da Lei 11.689/2008, que extinguiu o protesto por novo júri. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.3800

559 - TNU. 1. Direito tributário. Lei interpretativa. Aplicação retroativa da Lei Complementar 118/2005. Descabimento. Violação à segurança jurídica. Necessidade de observância da vacacio legis. Aplicação do prazo reduzido para repetição ou compensação de indébitos aos processos ajuizados a partir de 9 de junho de 2005.

«Quando do advento da Lei Complementar 118/2005, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamentos por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada do CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 156, VII, e CTN, art. 168, I. A Lei Complementar 118/2005, embora tenha se auto-proclamado interpretativa, implicou inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fato gerador para 5 anos contados do pagamento indevido. Lei supostamente interpretativa que, em verdade, inova no mundo jurídico deve ser considerada coma Lei nova. Inocorrência de violação À autonomia e independência dos Poderes, porquanto a lei expressamente interpretativa também se submete, como qualquer outra, ao controle judicial quanto à sua natureza, validade e aplicação. A aplicação retroativa de novo e reduzido prazo para a repetição ou compensação de indébito tributário estipulado por lei nova, fulminando, de imediato, pretensões deduzidas tempestivamente à luz do prazo então aplicável, bem como a aplicação imediata às pretensões pendentes de ajuizamento quando da publicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra de transição, implicam ofensa ao princípio da segurança jurídica em seus conteúdos de proteção da confiança e de garantia do acesso à Justiça. Afastando-se as aplicações inconstitucionais e resguardando-se, no mais, a eficácia da norma, permite-se a aplicação do prazo reduzido relativamente às ações ajuizadas após a vacatio legis, conforme entendimento consolidado por esta Corte no enunciado 445 da Súmula do Tribunal. O prazo de vacatio legis de 120 dias permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 2.028, pois, não havendo lacuna na Lei Complementar 118/2005, que pretendeu a aplicação do novo prazo na maior extensão possível, descabida sua aplicação por analogia. Além disso, não se trata de lei geral, tampouco impede iniciativa legislativa em contrário. Reconhecida a inconstitucionalidade Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, aos recursos sobrestados. Recurso extraordinário desprovido (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, j. em 04/08/2011). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.6300

560 - TRT2. Juros de mora. Fazenda Pública. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Considerações do Juiz Luiz Antonio M. Vidigal sobre o tema. Lei 8.177/91, art. 39.

«... Não assiste razão à agravante ao pretender que o débito apurado nos autos seja acrescido de juros limitados a 6% (seis por cento) ao ano por força do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Nos débitos trabalhistas de qualquer natureza incidem juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento, bem como juros de mora de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação. Esta é a síntese do Lei 8.177/1991, art. 39 que não se acha revogada, no particular, pela norma invocada como fundamento do agravo. De acordo com o teor dos parágrafos 1º e 2º do art. 2º da LICC, «A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior; A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Claramente se vê, pois, que o Lei 9.494/1994, art. 1º-F, resultante da conversão da Medida Provisória 1.570-4 de 1997 e que tem por objeto disciplinar a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, não tem o condão de afastar a aplicabilidade da lei anterior, cuja matéria não foi inteiramente tratada pela lei nova, sendo certo que esta tampouco declarou a revogação de outras disposições legais em contrário. No mesmo sentido a ementa cuja transcrição se faz oportuna: «Acórdão 20050509815 - Agravo de Petição - Os juros são os previstos no parágrafo 1º do Lei 8.177/1991, art. 39, que prevê juros de 1% ao mês de forma simples. Não havendo omissão na Legislação trabalhista, não se aplica o Lei 9.494/1997, art. 1º-F - 2a T. - TRT 2º Região - Rel. Sérgio Pinto Martins. ... (Juiz Luiz Antonio M. Vidigal).... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.1800

561 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução de sentença. Recurso representativo da controvérsia. Taxa de juros. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa Selic. Novo Código Civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C.

«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CCB/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.6500

562 - STJ. Desapropriação. Honorários advocatícios. Sucumbência. Hermenêutica. Lei vigente na data da sentença. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20.

A sucumbência rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe pelo que deve ser observado o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com a modificação introduzida pela Medida Provisória 1.577/97, observando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento).A sentença proferida em 21.05.2002, ou seja, após a edição da Medida Provisória 1.577/97, que introduziu o limite de 5% (cinco por cento) para fixação da verba honorária, submete-se a esse regramento, por isso que se impõe o provimento do recurso, haja vista que a sucumbência decorreu do ato prolatado sob a égide da Lei nova. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar a observância do limite máximo de 5% (cinco por cento) de verba honorária.... ()

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Doc. VP 953.9013.0635.7875

563 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 265.6160.1752.5148

564 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 546.3460.7970.8981

565 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. OJ 413-SDI1 /TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 973.5995.8891.1127

566 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 152 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 694.9816.6361.9682

567 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. RECLAMADA ADMITE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CORRETOR DE IMÓVEIS. FATO IMPEDITIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 174.6408.6658.1594

568 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ADC 58. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 451.2777.6704.9416

569 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARREMATAÇÃO. INVALIDADE. REGRAS DO EDITAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE 99 CREDORES. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 325.0159.7023.7846

570 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 506.7328.1284.6471

571 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DA PARCELA ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). PRECEDENTES DA SBDI-1 DO TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 626.6650.5873.3676

572 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO DEVIDO A EXPOSIÇÃO A PACIENTES EM SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. DIFERENÇAS . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 166.0994.7087.5754

573 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 933.1481.5922.1157

574 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. CRITÉRIOS DE CÁLCULO APRECIADOS PELA CORTE REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 202.7962.3624.7785

575 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 895.0922.7632.6193

576 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 993.2530.5111.3938

577 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 2. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 798.0602.4652.6528

578 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. USUFRUTO FORA DO PRAZO CONCESSIVO. CLT, art. 134 e CLT art. 137. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 330.4268.0929.0715

579 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. LIMITE DE 1% DA FOLHA SALARIAL. NORMA INTERNA. RECURSO FUNDADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 784.6677.2137.0091

580 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JULGADOS DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 622.0632.0793.5937

581 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. TERCEIRIZAÇÃO ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 3. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 312.5388.9797.7734

582 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL POR PREJUÍZO NO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE.

TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 553.5803.6359.2342

583 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS IN ITINERE . OBSTÁCULO DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 309.1528.9419.6812

584 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO RECONHECIMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OBSTÁCULO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 416.5158.4362.9516

585 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. FIXAÇÃO. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 163.7625.3001.3800

586 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Acusado que vinha sendo investigado por policiais em razão de inúmeras delações. Detenção de indivíduo portando porção de «maconha. Informação deste de ter adquirido a droga do acusado que, somente, foi detido posteriormente em razão do sistema de vigilância por ele implantado no local de mercancia. Atividade criminosa comprovada, bem como a materialidade do delito. Conjunto probatório amealhado consistente nos depoimentos dos investigadores, droga apreendida e forma de acondicionamento suficiente para concluir a finalidade de venda ilícita de entorpecente para terceiros. Não comprovação, contudo, nesses autos de que o réu se dedicasse ou integrasse organização criminosa. Admissibilidade da aplicação da redução da pena prevista na lei nova mais benéfica, conforme o disposto no Lei 11343/2006, art. 33, § 4º. Pena privativa de liberdade reduzida para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão além do pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa no piso. Regime inicial fechado mantido. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 683.2880.5201.3392

587 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT). DECISÃO REGIONAL EM QUE SE DEU ESTRITO CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 230.4120.8521.2368

588 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno contra decisão que indeferiu pedido de aplicação das novas disposições da nova Lei de improbidade administrativa ao caso dos autos. Não conhecimento do recurso. Impossibilidade de adentrar o mérito para aplicar a nova lei.

1 - Não há como acolher o pedido formulado na Petição (fls. 1.604-1.608, e/STJ), tendo em vista que o STJ entende que o reconhecimento de fato superveniente — no caso, a alegada retroatividade da Lei 14.230/2021 que alterou a Lei 8.429/1992 — exige o conhecimento do Recurso, o que não ocorreu no caso dos autos ante a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. A jurisprudência do STJ é de que é imprescindível, além do conhecimento do Recurso, relação entre o objeto recursal e o aludido fato superveniente. ... ()

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Doc. VP 241.1230.5135.1727

589 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Expediente forense. Suspens ã o. Comprova çã o no ato da interposi çã o do recurso. Feriado local. Art. 1.003, § 6 º, do CPC. Regramento processual expresso. Lei nova. N ã o retroatividade. CPC, art. 14.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado ap ó s o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5 º, c/c CPC, art. 219, caput.... ()

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Doc. VP 170.1562.8005.2000

590 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Delito praticado sob a égide da Lei 6.368/76. Pleito de aplicação retroativa da Lei 11.343/2006. Lei nova mais gravosa, na espécie. Combinação de leis. Vedação. Possibilidade de retroação apenas quando incidente a minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Súmula 501/STJ. Minorante afastada. Réu reincidente. Presença de indicativos de dedicação à atividade criminosa. Pleito de concessão de benefícios da execução. Questão não apreciada na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 404.4216.2605.8502

591 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL . Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que, para sanar a contradição apontada pela parte, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, do CPC, a fim de, aperfeiçoando-se a decisão embargada, determinou e fez constar no dispositivo da decisão em que se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, que a condenação da reclamada ao pagamento total do intervalo intrajornada (e não apenas do período suprimido) seja limitada até o mês de dezembro de 2018. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. No caso, o contrato de trabalho da parte reclamante foi firmado em 18/02/2013, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida à Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido .

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Doc. VP 103.1674.7352.8400

592 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Empresas prestadoras de serviço. Nova sistemática. Lei 8.212/91, art. 31. CTN, art. 128.

«Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 31 pela Lei 9.711/98, não alterou a fonte de custeio, nem elegeu novo contribuinte. A alteração foi apenas da sistemática de recolhimento, continuando a contribuição previdenciária a ser calculada pela folha de salário, tendo como contribuinte de direito a empresa prestadora do serviço de mão-de-obra. A nova sistemática impôs ao contribuinte de fato a responsabilidade pela retenção de parte da contribuição, para futura compensação, quando do cálculo do devido. Sistemática que se harmoniza com o disposto no CTN, art. 128.... ()

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Doc. VP 160.2313.5003.9500

593 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Estupro e atentado violento ao pudor (antiga redação). Advento da Lei 12.015/2009. Crime único. Condenação transitada em julgado. Nova dosimetria a ser realizada pelo juízo das execuções. Súmula 611/STF. Crime de roubo majorado. Tese de não incidência da majorante do emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 404.4915.7112.3428

594 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À PERÍCIA MÉDICA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GESTANTE. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO/INDENIZAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 3. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas « gestante. Estabilidade. Reintegração/indenização , « dano moral e material. Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. assédio moral e « intervalo intrajornada , pois há óbices processuais consubstanciados, respectivamente, na inobservância do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT e na incidência da Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, quanto ao tema « gestante. Estabilidade. Reintegração indenização , constata-se, de plano, que o recurso de revista não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Observa-se que a parte recorrente não transcreveu, no capítulo de interesse, qualquer trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Ademais, não há falar que a transcrição se deu às fls. 1962/1964 da peça recursal, tendo em vista que a transcrição no início da revista, e em bloco, não se presta a atender à exigência da Lei. Esclareça-se que a transcrição posta no capítulo se refere tão somente à sentença proferida pelo juízo a quo. No que diz respeito aos temas « dano moral e material. Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. assédio moral e « intervalo intrajornada , a revista encontra óbice na incidência da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 413.9465.5397.3755

595 - TST. A) AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DESCONTOS SALARIAIS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. CF/88, art. 5º, XXXVI. DIREITO INTERTEMPORAL. 3 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. CF/88, art. 5º, XXXVI. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 156.9515.9000.2800

596 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral admitida. Aplicação da Lei tempo. Execução iniciada. Parâmetro de definição de requisição de pequeno valor. Processo. Baixa à origem.

«No Recurso Extraordinário 729.107, o Supremo reconheceu a repercussão geral da matéria alusiva à incidência de lei nova sobre parâmetro de definição de requisição de pequeno valor na execução iniciada. Versando o extraordinário o mesmo tema e tendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente à data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, impõe-se a devolução do processo à origem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.6800

597 - STF. Competência. Deputado Federal. Supervisão de inquérito. Incompetência do STF. Deputado Federal. Suspeita de desvio de susbsídios da União a entidade privada de assistência social. Prerrogativa de função após a cessação da investidura. Atos administrativos não caracterizados de que trata o CPP, art. 84, § 1º (redação da Lei 10.628/02) . Súmula 394/STF.

«O CPP, art. 84, § 1º, introduzido pela Lei 10.628/2002 não restabeleceu integralmente a cancelada Súmula 394/STF segundo o novo dispositivo a competência especial por prerrogativa de função só se estende após cessada a investidura determinante se imputação for «relativa a atos administrativos do agente. Por isso, independentemente do juízo sobre constitucionalidade ou não da lei nova - objeto da ADIn 2.797 -, não compete ao STF a supervisão judicial de inquérito em que indiciada ex-Deputado Federal por suspeita de participação de desvio de subsídios da União a entidade privada de assistência social, cuja direção integrava.... ()

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Doc. VP 103.1674.7010.9200

598 - STF. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Aplicação aos processos em curso. Inexistência de ofensa ao direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A incidência da Lei 8.009/1990 às execuções em curso, invalidando o ato executório constringente do imóvel residencial, ao torná-lo impenhorável, não ofendeu direito adquirido do credor. Direito dessa espécie é que não pode ser alcançado pela lei nova, não aqueles que, por índole, são sujeitos às mutações, como o que, para o exeqüente, resulta da penhora, que, verdade, é ato inicial da execução, sujeito a modificações que podem resultar em sua ampliação ou redução, mas também na substituição de seu objeto. Precedentes do Plenário do STF.... ()

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Doc. VP 241.1011.1730.2915

599 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Aplicação imediata da Lei 9.032/1995. Possibilidade. Questão de ordem. Manutenção do julgado pelo rito do art. 543-C.

1 - A egrégia Terceira Seção, em Questão de Ordem no REsp. Acórdão/STJ, manteve o entendimento de que o percentual de cinquenta por cento do salário-de-benefício, a que corresponde o auxílio-acidente, conforme a redação dada pela Lei 9.032/1995 aa Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, estende-se a todos os benefícios a partir de sua vigência, sem importar em retroatividade da lei nova mais benéfica. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1284.6519

600 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Aplicação imediata da Lei 9.032/1995. Possibilidade. Questão de ordem. Manutenção do julgado pelo rito do art. 543-C.

1 - A egrégia Terceira Seção, em Questão de Ordem no REsp. Acórdão/STJ, manteve o entendimento de que o percentual de cinquenta por cento do salário-de-benefício, a que corresponde o auxílio-acidente, conforme a redação dada pela Lei 9.032/1995 aa Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, estende-se a todos os benefícios a partir de sua vigência, sem importar em retroatividade da lei nova mais benéfica. ... ()

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