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Doc. VP 241.0291.0172.3260

701 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0310.7706.5773

702 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0310.7664.0754

703 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0310.7178.8872

704 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0310.7437.1919

705 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0301.1151.6812

706 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.1060.9210.7736

707 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.1131.2916.3459

708 - STJ. Previdenciário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional.

1 - Mantém-se o entendimento consolidado pelo STJ no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica) ao art. 86, § 1º da Lei 8.213/91, têm aplicação imediata, abarcando, inclusive, os benefícios já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica a retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 115.0188.6945.3080

709 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRIVATIZAÇÃO DA LITISCONSORTE. EMPRESAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 331, IV E VI DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A condenação subsidiária da recorrente decorre da aplicação da Súmula 331/TST, IV. Trata-se, pois, de relação de terceirização envolvendo duas empresas de direito privado, não havendo o que se discutir em relação ao cumprimento de requisitos da Lei 8.666/1993 ou sobre comprovação de eventual culpa por parte da empresa beneficiária da mão de obra. II. As alegações constantes das razões do recurso de revista não trazem argumentos que permitem o reconhecimento da transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 157.5245.5001.5400

710 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Proventos de aposentadoria. Alteração da forma de cálculo. Possibilidade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Irredutibilidade de vencimentos. Observância.

«I - Aplica-se a teoria da encampação quando a autoridade que se reputa ilegítima para figurar no polo passivo do writ sustenta a legalidade do ato atacado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.3700

711 - STJ. Recurso especial. Fato superveniente. Impossibilidade de se suscitar em sede extraordinária. Ausência de prequestionamento. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 462. CPC/1973, art. 541.

«O direito superveniente a que se refere o CPC/1973, art. 462, é o direito subjetivo da parte, decorrente de fato, e não o direito objetivo consubstanciado na lei. Este obedece o cânone da irretroatividade. O direito subjetivo adquirido à percepção da verba de sucumbência é inatingível pela lei nova. O direito novo não pode retroagir para atingir o direito adquirido à percepção da verba da sucumbencial, de acordo com a lei vigente à data da concessão dos honorários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.0400

712 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de menor potencial ofensivo. Conflito negativo de competência. Advento da Lei 10.259/2001. Prorrogação de competência, sem prejuízo da aplicação dos benefícios da «novatio legis in mellius. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Aplica-se, «in casu, em favor do acusado os benefícios da lei nova, pois, em se cuidando de «novatio legis in melius, as disposições contidas na Lei 10.259/2001 incidem sobre os fatos anteriores à sua vigência, que ainda estejam sendo processados pela Justiça Pública. A Lei 2.256/1996, do Estado do Rio de Janeiro, não afastou a incidência da norma insculpida no CF/88, art. 98, I, uma vez que proibiu, tão-somente, a redistribuição de feitos em trâmite à época da implementação e organização dos juizados especiais daquele Estado. Ordem denegada. «Habeas Corpus concedido de ofício para, anulando a decisão que recebeu a denúncia, mas sem modificação da competência que, no caso, considera-se prorrogada, seja oportunizada a manifestação do Ministério Público acerca da eventual oferta de transação ou mesmo suspensão condicional do processo.... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.0400

713 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

«1 - Consoante entendimento firmado neste Superior Tribunal de Justiça, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/1991, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários, sem exceção, não importando se tratar de caso pendente de concessão ou já concedido, em virtude de ser uma norma de ordem pública, posicionamento que não sofreu alteração. ... ()

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Doc. VP 510.9967.1234.7031

714 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO .

Reconheceu-se o direito à incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, determinando-se, inclusive, que o cálculo do valor a ser incorporado respeitasse esse marco legislativo, logo, não há que se falar em violação ao CLT, art. 468, I, art. 97 da CF, Súmula Vinculante 10/STF ou Tema 23 deste Tribunal Superior, na medida em que não se negou vigência à Lei 13.467/2017, mas apenas se reconheceu o direito que foi adquirido em período anterior e que não pode ser afastado pela lei nova, em razão da garantia expressa no CF/88, art. 5º, XXXVI. Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 106.8612.7000.0000

715 - TJSP. Seguro obrigatório. DPVAT. Prescrição. Prazo prescricional vintenário do CCB/16. Vigência do novo Código Civil. Regra de transição (CCB/2002, art. 2.028). Prescrição trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, IX. Súmula 405/STJ. CCB, art. 177. Lei 6.194/74.

«Ação de indenização para pagamento de diferença decorrente de seguro obrigatório - DPVAT julgada improcedente em razão da prescrição. Morte da vítima ocorrida há mais de dez anos da entrada em vigor do Novo Código Civil. Redução do prazo de prescrição da Lei Nova que não pode ser aplicado. Incidência da regra de transição definida no CCB/2002, art. 2.028 em vigor. Prazo de vinte anos de prescrição contado a partir da morte e não do pagamento parcial realizado. ... ()

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Doc. VP 421.4514.1431.3409

716 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A

Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo  do exercício  tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 763.9884.2863.9341

717 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 - A

Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, porém limitada à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em julho de 2021 e cujo contrato de trabalho encontra-se em curso. 2-  A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo dela ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia.  Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 489.4268.9673.9372

718 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A

Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, quanto à aplicação do CLT, art. 457, § 2º aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho perdurou até agosto de 2018. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo  do exercício  tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à Lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo ser retirado por nova lei, pois somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 205.9284.2049.4475

719 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A

Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em maio de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo  do exercício  tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 250.2280.1528.0249

720 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Estelionato. CP, art. 171, § 5º. Retroatividade da Lei 13.964/2019. Precedente do STF no sentido da aplicação da Lei nova a denúncias oferecidas antes da alteração legislativa. Necessidade, contudo, de não haver manifestação inequívoca da vítima pela persecução penal. Representação do ofendido. Formalidade desnecessária. Hipótese em que o ofendido registrou boletim de ocorrência e prestou declarações nas fases policial e judicial. Condição de procedibilidade verificada. Recurso provido.

1 - Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão que, ao julgar apelação da Defesa, declarou de ofício a extinção da punibilidade da ré pela decadência do direito à representação em relação ao crime de estelionato, com base na retroatividade da Lei 13.964/2019. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.3000

721 - STJ. Falência. Direito falimentar. Cambial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Pedido de falência ajuizado em 2000. Falência decretada em 2007. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 na fase pré-falimentar e aplicação da Lei 11.101/2005 na fase falimentar. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema.

«... Quanto à suposta violação ao Lei 11.101/2005, art. 192, § 4º, também não pode prosperar a irresignação da recorrente. ... ()

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Doc. VP 186.9853.1704.9938

722 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.  1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 3. RESPONSABILIDADE. INCLUSÃO DA PARTE NA EXECUÇÃO. 4. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 5. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 615.2300.7223.4178

723 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DAS QUESTÕES ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 543.2079.5587.3905

724 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. CONTRATO ANTERIOR A 11 DE MAIO DE 2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS NO JULGAMENTO DO IRR-RR-190-53.2015.5.03.0090. JULGADOS DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 395.5786.6130.6159

725 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DE ATOS OFENSIVOS À HONRA DA PARTE RECLAMANTE. INJÚRIA RACIAL. PRETENSÃO EM SENTIDO OPOSTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 10.000,00) NÃO É EXORBITANTE E ATENDE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 176.7318.3672.5397

726 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CLT, art. 62, II. NÃO ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PODERES DE GESTÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. JULGADOS DA 7ª TURMA. 3. VALOR ARBITRADO POR DANOS MORAIS (R$ 5.000,00). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 665.3192.0735.1571

727 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 2. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. BANCO DE HORAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 372.5788.6328.0292

728 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE EM MATÉRIA DE FATO. 2. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE TRABALHO. PREJUÍZO À EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CONTIDO NA SÚMULA 418, POR ANALOGIA QUITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 428.6001.5541.3876

729 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CORTE REGIONAL PROFERIU A SUA DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS (CARTÃO DE PONTO E TESTEMUNHAS). 2. CONFISSÃO DA PREPOSTA. TRIBUNAL REGIONAL ENTENDEU, COM BASE NO DEPOIMENTO, QUE NÃO HOUVE A CONFISSÃO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 590.5345.6188.6653

730 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CABE AOS EXEQUENTES SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO PROMOVER DE FORMA AUTÔNOMA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS. PONTUADA A INCONTROVERSA LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROMOVER A EXECUÇÃO NA AÇÃO COLETIVA, QUE NÃO FOI CONTRARIADA. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 283.2272.4180.7509

731 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de despejo - Contrato de locação residencial - Pretensão de concessão de ordem liminar de despejo, com fundamento no Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VII - Impossibilidade - Comprovação da rescisão de contrato de seguro fiança firmado entre a locatária e empresa terceira - Envio de notificação para apresentação de nova garantia, nos moldes do art. 40, parágrafo único, da referida legislação - Notificação considerada inválida - Em que pese a possibilidade de realização de notificação por meio eletrônico, em analogia ao CPC, art. 246, respectivo endereço não foi informado pela locatária no contrato de locação, pelo que se presume a impossibilidade de as comunicações entre as partes se dar por este meio - Ausência, ademais, de prova de recebimento da notificação - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 210.7151.2484.5468

732 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Supressão de instância. Conversão do flagrante em custódia preventiva de ofício. Prisão após o advento da nova redação dada pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Ilegalidade. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Fundamentação válida. Gravidade concreta. Agravo improvido.

1 - A matéria referente à Covid-19 não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, conforme cópia de decisão de fls. 150/160. Então, esse ponto não poderá ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 822.1452.7801.9464

733 - TST. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 23. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS EM CURSO. PARCELAS PREVISTAS EM LEI. TRATO SUCESSIVO. FATOS POSTERIORES À SUPRESSÃO DE DIREITO PELA VIA LEGISLATIVA (LEI 13.467/2017) . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1.

Incidente de Recursos Repetitivos instaurado perante o Tribunal Pleno para decidir se, «quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera? 2. Nos termos do art. 6º da LINDB a lei nova se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em curso, ou seja, regendo a relação quanto a fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência, seja porque inexiste ato jurídico perfeito antes de integralmente ocorrido seu suporte fático, seja porque inexiste direito adquirido a um determinado regime jurídico decorrente de lei, como ocorre com as normas imperativas que regem a relação de emprego. 3. Da mesma forma, a CLT, em seu art. 912, estabelece regra muito similar, segundo a qual «Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação . 4. Só há ato jurídico perfeito quanto aos fatos já consumados segundo a lei da época e apenas há direito adquirido quando completados todos os pressupostos fáticos para seu exercício imediato (ou exercício postergado por termo ou condição inalterável a arbítrio de outrem, LINDB, art. 6º, §§1º e 2º). 5. Quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, tratando-se de situação institucional ou estatutária, a lei nova imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso, quanto aos seus fatos pendentes ou futuros. É que, nestes casos, a lei nova não afeta um verdadeiro ajuste entre as partes, mas tão somente o regime jurídico imperativo, que incidia independente da vontade daquelas e, por isso, se sujeita a eventuais alterações subsequentes, pelo legislador. 6. No estudor da doutrina clássica, este é o típico caso do contrato de emprego, dotado de elevada carga de regulação estatal obrigatória. Há um feixe de limites, obrigações e direitos mínimos, assim como de normas de segurança, higiene e saúde, etc. São direitos, portanto, decorrentes das balizas do direito positivo e não da livre convenção entre as partes, sendo que a lei que altera ou suprime direitos trabalhistas se aplica de imediato aos contratos em curso, quanto aos fatos posteriores à sua entrada em vigor. 7. As ocorrências anteriores à alteração da lei constituem fatos pretéritos, consumados ( faits accomplis, facta praeterita, fatti compiuti ), não atingidos pela nova lei, enquanto que os fatos incompletos ou futuros ( situations en cours - facta pendentia ) recebem a aplicação imediata desta, já que a concretização do respectivo fato gerador ainda não havia ocorrido quando da entrada em vigor da nova lei que alterou o regime jurídico atinente a determinada parcela trabalhista. 8. Não há falar em direito adquirido quanto aos fatos posteriores à alteração legal, ou seja, não realizados antes da alteração legal, já que, no direito brasileiro, inexiste direito adquirido a um determinado estatuto legal ou regime jurídico, inclusive àquele que predomina nas relações de emprego. 9. Por outro lado, não há como afastar a aplicação da nova norma aos contratos em curso quanto ao período posterior à sua vigência, em face do princípio da irredutibilidade salarial. A garantia de irredutibilidade não se refere a parcelas específicas nem à sua forma de cálculo, mas apenas ao montante nominal da soma das parcelas permanentes. Tais parcelas, entretanto, não estão implicadas nas alterações legais em discussão neste incidente, o qual discute exatamente as parcelas que não podem ser consideradas permanentes, já que dependentes de fatos posteriores à alteração normativa. 10. Da mesma forma, não há falar, no presente incidente, em vedação ao retrocesso social, em aplicação da norma mais favorável, nem na manutenção da condição mais benéfica ou inalterabilidade lesiva - uma vez que os princípios não alcançam a regra de direito intertemporal. 11. Na realidade, a vedação ao retrocesso social constitui critério de controle de constitucionalidade, a norma mais favorável é princípio hermenêutico para compatibilização de normas simultaneamente vigentes (e não sucessivamente). Quanto à condição mais benéfica ou inalterabilidade contratual lesiva, se referem à preservação de cláusulas em face de alteração contratual in pejus (não a alterações por norma heterônoma). 12. De tal modo, o Incidente de Recurso Repetitivo 23 deve ser recepcionado fixando-se a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «.... ()

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Doc. VP 166.5405.2004.3300

734 - STJ. Penal. Petição reautuada como habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação sob a égide da Lei anterior. Pleito de aplicação híbrida de leis. Impossibilidade. Ordem denegada.

«1. Consoante entendimento já pacificado nesta Corte, não é possível aplicar, de maneira híbrida, a fração de aumento prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, nem a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 preconizada pela mesma lei, com a sanção mais branda que vigia ao tempo da Lei 6.368/1976. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1399.5132

735 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Violação do lep, art. 112, § 1º. Nova redação conferida pela Lei 14.843/2024. Progressão de regime. Exame criminológico. Obrigatoriedade.. Inaplicabilidade, novatio legis in pejus no caso. Delito praticado antes da vigência da nova lei. Precedentes

Recurso especial improvido.... ()

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Doc. VP 587.5000.8514.9080

736 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

I . Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional decidiu que «a condenação relativa ao intervalo intrajornada não se limita à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo devida a hora integral do intervalo por todo o período da condenação". II. Efetivamente, as alterações feitas na conhecida reforma trabalhista de 2017 tocaram no amago do arcabouço legal que rege as relações de trabalho no Brasil, modificando profundamente as interações intersubjetivas trabalhistas brasileiras, na tentativa de equilibrar direitos e obrigações bilaterais e sinalagmáticos. No peculiar ramo trabalhista, a resposta sistêmica à aplicação da novidade legislativa no aspecto substancial prima pelo norte de que se trata de um contrato em que as partes não se encontram em igualdade de condições, ao se qualificar uma delas como vulnerável em relação à outra. A questão intertemporal de incidência do novo direito no campo factual dos laços trabalhistas se mostra como vórtice de toda sua lógica reformista e de sua pretensão de modernizar o ambiente do mercado de trabalho. Sabe-se, de outro lado, em relação materialidade do Direito do Trabalho, que a intertemporalidade rege-se pelos princípios gerais da irretroatividade das leis e a aplicabilidade imediata da lei nova. Nessa linha, o art. 6º, caput, da LINDB, que ressalta o proêmio tempus regit actum, define que apenas não alcançam a modificação legislativa aquelas situações jurídicas já protegidas e completamente aperfeiçoadas, o direito adquirido e a coisa julgada, garantias plasmadas no texto constitucional brasileiro (art. 5º, XXXVI). III. Elemento central do contrato de trabalho, ligado ao direito consolidado hermeticamente, tem-se a sucessividade das prestações, cuja natureza marca qualquer nova disposição contratual sob a observação de certa relatividade ou mesmo limitação em aderir aos contratos de trabalho já em curso, principalmente aquela tratativa de ordem heterônoma, em que as partes não atuam de forma direta para definir quanto, porquê e principalmente quando começarão a viger a novas disposições, deixando a regra geral de aplicação imediata das normas materiais a partir da vigência do recente normativo como melhor resposta às prestações de cunho sucessivos futuras, não podendo afetar aquelas que se consolidaram no passado. E aqui cabe pontuar a completa impertinência de se considerar a irredutibilidade salarial como referência no sopesamento temporal de normas de ordem material, pois, especialmente do CLT, art. 74, § 4º, mesmo na redação anterior a Lei 13.467/2017, nem sequer se refere a uma expectativa de direito em sentido estrito, mas uma sanção, que pressupõe ato que atenta contra o direito de descansar e de se alimentar do trabalhador para que efetivamente seja devido o respectivo pagamento pela supressão do mencionado intervalo, seja parcialmente ou de forma integral. Naturalmente, espera-se que o empregado usufrua do intervalo e apenas no caso de se infringir esse direito lhe será devido o pagamento corretivo. IV . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 passou a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Revela-se, pois, que essa alteração legislativa de cunho material deve ser aplicada de forma imediata, regendo as ocorrências fáticas a partir da sua vigência, ressalvando-se, claro, outra disposição de natureza autônoma, de ordem coletiva ou interpartes, em sentido contrário com intuito de se perpetuar situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Pondere-se que a delimitação temporal de aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 evita que se formem contratos de trabalhos totalmente díspares entre trabalhadores com o mesmo status, o que, em reductio ad absurdum, mas sob perspectiva de cenário plausível, poderia ensejar o indevido incentivo aos empregadores em encerrar todos os laços empregatícios sob o manto da legislação trabalhista anteriores a novembro de 2017, facultando-lhes a contratação de novos empregados subsidiados por texto legal mais brando em relação as suas obrigações como contratante. V . A partir dessas perspectivas, fixa-se o marco temporal de aplicação do entendimento da Súmula 437, I e III, do TST ao período anterior a 11/11/2017, devendo incidir a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, a partir dessa data, pela qual a supressão do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período de tempo não usufruído, assim como tal parcela passará a ostentar natureza indenizatória. VI . Agravo de instrumento que se conhece e se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da Súmula 437, I, deste Tribunal, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II . O Tribunal Regional manteve a sentença que excluiu a condenação pelo referido labor, deferindo apenas o pagamento do tempo integral pela não concessão do período para descanso e a alimentação. III . Ao negar o pagamento de diferenças de horas extras pelo trabalho no período destinado à refeição e descanso, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a parte final do item I da Súmula 437/TST. IV . A condenação ao pagamento de horas extras se limitará àquelas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanais, conforme será apurado em liquidação de sentença. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.7100

737 - STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Tipo subjetivo. Tipificação idêntica entre a nova e a antiga lei. Lei 6.368/76, art. 12. Lei 11.343/2006, art. 33.

« Na nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) as exigências para a tipificação do delito de tráfico são as mesmas da Lei 6.368/76. ... ()

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Doc. VP 312.6729.3162.1185

738 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO.

1-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE INCIDE INCLUSIVE NOS FEITOS DISTRIBUÍDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/73 - PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE CONTA DO FINAL DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - TESE FIXADA PELO STJ EM IAC SUSCITADO NO RESP 1.604.412/SC.2-INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO SUSPENSO APENAS EM MARÇO DE 2023 - IRRELEVÂNCIA DAS DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS ANTERIORES - PROCESSO JAMAIS ARQUIVADO - EXEQUENTE QUE CONSTANTEMENTE REQUEREU DILIGÊNCIAS, AS QUAIS ERAM DEFERIDAS PELO JUÍZO - DESPACHO DE MARÇO DE 2023 QUE DEIXOU CLARO QUE O PRAZO PRESCRICIONAL SE INICIARIA APÓS O FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE 01 ANO - CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DE MARÇO DE 2024 - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DESACOMPANHADO DE DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE DE NOVO ARQUIVAMENTO PARA INÍCIO DA CONTAGEM.3-PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - IRRETROATIVIDADE DA NORMA PROCESSUAL - EXEQUENTE QUE SEMPRE IMPULSIONOU O PROCESSO - CIÊNCIA DA PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE PENHORA QUE OCORREU AOS 25/05/2012, MUITO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.195/2021 QUE ALTEROU O § 4º, DO CPC, art. 921 - NORMA NOVA QUE GERA EFEITOS APENAS A PARTIR DO INÍCIO DA SUA VIGÊNCIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA ANULADA.4-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 650.1951.6066.9663

739 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃODE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGADO EXCESSO NA EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO. SENTENÇA MANTIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA MULTA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.1900

740 - STF. Júri. Competência. Nova circunscrição.

«A atuação do Tribunal do Júri é norteada pelo princípio segundo o qual o réu deve ser julgado pelos concidadãos (pares). Esta peculiaridade transmuda a espécie de incompetência, excepcionando a regra referente à definida a partir do elemento territorial. De relativa, passa a absoluta. Desdobrada a área geográfica de um certo Tribunal do Júri, criando-se um outro, para este devem ser remetidos os processos em curso, pouco importando a fase em que se encontrem, no que envolvam acusados domiciliados na área resultante do desmembramento. Esta conclusão mais se robustece quando haja surgido uma nova circunscrição, uma nova Comarca, alfim, um novo foro, como ocorreu relativamente à Organização Judiciária do Distrito Federal - Lei 8.185/1991 («in LBJ 2/414) - e, mais especificamente, quanto às Circunscrições de Taguatinga e Ceilândia. Inaplicabilidade da norma vedadora da redistribuição às novas varas.... ()

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Doc. VP 272.6725.7001.1633

741 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSAO DO ART. 11-A NA CLT PELA LEI 13.467 de 11/11/2017 - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA IN/TST 41/2018. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA 114/TST . Antes da Reforma Trabalhista, levada a efeito pela Lei 13.467/2017, a questão da aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho era bastante controvertida, existindo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais abalizados num e noutro sentido. Com o advento da referida reforma, a qual introduziu o art. 11-A na CLT, a controvérsia foi dirimida, passando-se a admitir a prescrição intercorrente também no processo do trabalho, fixando o prazo de 2 (dois) anos para aplicação da citada prescrição, com fluência a partir do momento em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Quanto à aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas e acrescentadas pela Lei 13.467/2017, o TST editou a instrução Normativa 41/2018, segundo a qual, a nova lei destina-se a reger as situações futuras, vedada sua retroatividade, não se aplicando aos atos processuais realizados antes de sua vigência (art. 1º) e que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) (art. 2º). Neste contexto, in casu, não se aplica a prescrição intercorrente, vez que o pleito diz respeito a execução iniciada antes das alterações introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência atual desta Corte Superior se consolidou no sentido de ser «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente (Sumula/TST 114). Consigne-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentado à CLT o art. 11-A, admitindo a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, sua aplicação retroativa é inviável no presente caso, uma vez que a determinação judicial de satisfação do credito é anterior à vigência da Lei nova. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 586.6780.0906.6238

742 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE. PETROBRÁS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. COBERTURA DE TRATAMENTOS. IDOSO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A questão devolvida a esta Corte Superior não oferece transcendência, uma vez que a pretensão não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.5500

743 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Cômputo. Hermenêutica. Lei em vigor ao tempo do efetivo exercício. Aposentadoria especial. Instituição. Lei orgânica da previdência social. Lei 3.807/1960 (LOPS), art. 162. Retroatividade. Impossibilidade. Inexistência de previsão legal. Ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). Decreto 53.831/64. Lei 3.807/1960 (LOPS), art. 31.

«I - O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, por força do princípio tempus regit actum. Desta forma, integra, como direito autônomo, o patrimônio jurídico do trabalhador. A lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente. ... ()

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Doc. VP 349.8334.8865.4171

744 - TJSP. PROGRESSÃO DE REGIME -

agravado não preenche os requisitos para a concessão do benefício. Lei nova que determina a realização do exame em todos os casos Agravo ministerial provido... ()

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Doc. VP 538.4103.9323.7118

745 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 157.8651.9001.0900

746 - STJ. Processual civil. Tributário. Internacional. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de contradição. Imposto de renda. Remessa de rendimentos ao exterior. Alteração da alíquota. Aplicação imediata da Lei tributária. CTN, art. 105. Retroatividade mínima. Art. 6º da lindb. Aplicação do Medida Provisória 1.788/1998, art. 8º, convertida posteriormente na Lei 9.779/99, aos contratos de empréstimos financeiros internacionais celebrados antes da sua vigência. Possibilidade.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação do aumento de alíquota do imposto de renda para 25% incidente sobre rendimentos remetidos a países que não tributam a renda ou o fazem a alíquota inferior a 20% perpetrado pela Medida Provisória 1.788, de 29/12/1998, convertida posteriormente na Lei 9.779/99, em contratos de empréstimos financeiros internacionais celebrados à época da vigência do Lei 9.249/1995, art. 28, quando alíquota aplicável aos contribuintes era de 15%, independentemente do tipo de tributação da renda dos países dos beneficiários. ... ()

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Doc. VP 802.7753.7128.6645

747 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GRUPO ADQUIRENTE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia devolvida a esta Corte versa sobre a pretensão de condenação solidária do grupo adquirente de unidade produtiva de empresa em recuperação judicial em hasta pública. O Tribunal Regional entendeu que a Lei 11.101/2005 veda a configuração de sucessão de empregadores nesses casos e que o grupo adquirente não tem responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos trabalhadores da unidade produtiva VARIG, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior . II. Nesse aspecto, a causa não oferece transcendência, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 142.0494.6001.7900

748 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Penal. Processual penal. Sentença penal condenatória proferida após a vigência da Lei que aboliu do sistema processual o recurso «protesto por novo Júri. Aplicação do preceito processual penal revogado tendo em conta o elemento objetivo anteriormente previsto na lei. A condenação à pena superior a vinte anos. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«I. O protesto por novo júri, que constituía prerrogativa de índole processual e exclusiva do réu, cumpria função específica em nosso sistema jurídico: a invalidação do primeiro julgamento, que se desconstituía para todos os efeitos jurídico-processuais, a fim de que novo julgamento fosse realizado, sem, contudo, afetar ou desconstituir a sentença de pronúncia e o libelo-crime acusatório (HC 67.737/RJ e HC 70.953/SP, Rel. Min. Celso de Mello). ... ()

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Doc. VP 240.8261.2977.7798

749 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisum presidencial Súmula 182/STJ. Afastamento. Súmula 83/STJ. Distinção. Controvérsia. Consenso inexistente. Embargos à execução fiscal. Prosseguimento do feito executivo. Liquidação da garantia ofertada os autos. Agravo de instrumento não provido. Embargos de declaração. Violação ao CPC, art. 1.022. Lei nova de cunho processual. Aplicação imediata.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Apontou-se a incidência da Súmula 182/STJ, por ter a agravante deixado de impugnar o argumento de «consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ".... ()

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Doc. VP 969.1700.4672.2883

750 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA LEI LOCAL QUE INSTITUIU NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO. OPÇÃO POR NÃO ENQUADRAMENTO NA LEI NOVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDIVIDUAL. APELO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA PROPOSTA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE PASSOS VISANDO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS SUPOSTAMENTE DEVIDAS, COM FUNDAMENTO EM SENTENÇA COLETIVA QUE AFASTOU A EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O AUTOR FAZ JUS ÀS PROGRESSÕES PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL 2.535/2006, APESAR DE ALEGAR QUE NUNCA RECEBEU O QUINQUÊNIO POR ESTAR SUBMETIDO AO NOVO REGIME JURÍDICO; (II) ESTABELECER SE A OPÇÃO EXPRESSA DO AUTOR POR NÃO SE REENQUADRAR NO NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS IMPEDE A PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS DECORRENTES DESSE REGIME. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEI MUNICIPAL 2.535/2006, QUE INSTITUIU NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PREVÊ A POSSIBILIDADE DE O SERVIDOR OPTAR POR NÃO SER ENQUADRADO NAS NOVAS CARREIRAS, HIPÓTESE EM QUE NÃO FARÁ JUS ÀS VANTAGENS DO NOVO PLANO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 72, PARÁGRAFO ÚNICO. 4. O MUNICÍPIO DE PASSOS DEMONSTROU DOCUMENTALMENTE QUE O AUTOR, EM 23/03/2007, OPTOU EXPRESSAMENTE POR NÃO SE REENQUADRAR NO NOVO REGIME JURÍDICO, DECLARANDO ESTAR CIENTE DAS IMPLICAÇÕES LEGAIS DESSA ESCOLHA. 5. A AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DO QUINQUÊNIO OU DE QUALQUER VANTAGEM DO REGIME ANTERIOR NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A PERCEPÇÃO DE PROGRESSÕES DO NOVO PLANO DE CARREIRA, SENDO INCUMBÊNCIA DO SERVIDOR BUSCAR A REPARAÇÃO ADEQUADA EM AÇÃO PRÓPRIA, O QUE NÃO OCORREU. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OPÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR POR NÃO SE REENQUADRAR NO NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS IMPEDE A PERCEPÇÃO DAS VANTAGENS PREVISTAS NESSE REGIME JURÍDICO. 2. A AUSÊNCIA DE MEDIDAS JUDICIAIS PARA A COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS NO REGIME JURÍDICO AO QUAL O SERVIDOR OPTOU POR PERMANECER, NÃO GERA DIREITO AUTOMÁTICO ÀS PROGRESSÕES PREVISTAS NO NOVO REGIME, ESPECIALMENTE DIANTE DE RENÚNCIA EXPRESSA AO REENQUADRAMENTO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LM 2.535/2006, ART. 72, PARÁGRAFO ÚNICO.

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