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Jurisprudência sobre
lei nova

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Doc. VP 468.5076.2834.4435

651 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Apelante que busca afastar a exigibilidade e cobrança do diferencial de alíquota - DIFAL, decorrente de remessa de mercadorias a não contribuintes do imposto situados no Estado do Rio de Janeiro através de Mandado de Segurança. Sentença que concede a segurança. Reconhecimento do direito do impetrante ao não pagamento do DIFAL nas operações até edição da Lei Complementar 190/2022. Recurso autoral. Inconformismo quanto a alegada inobservância da anterioridade da norma Tributária com requerimento do ressarcimento de valores pagos anteriormente relativos ao tributo. Matéria que foi tema de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal com modulação dos efeitos no julgamento da ADI 5469. Desnecessidade de observância da anterioridade alegada por não se tratar de Lei nova. Reconhecimento pelo Órgão Especial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da Lei Estadual 2.957/96 que instituiu a exigência de Diferencial de Alíquota de ICMS no estado. Vigência da Lei Complementar 190/1922 que tornou exigível o ICMS-DIFAL no estado do Rio de Janeiro. Precedentes. Concessão da segurança que não produz efeitos patrimoniais pretéritos. Valores que devem ser reclamados por via própria. Súmula 271/STF. Recurso a que se nega provimento. Manutenção da sentença.

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Doc. VP 103.1674.7223.6700

652 - STJ. Mandado de segurança. Direito adquirido. Situações coletivas e individuais.

«O ato-condição que vincula alguém a determinada situação coletiva não gera direito adquirido à perpetuação do estatuto respectivo. Apenas o ato subjetivo produz direito imune aos efeitos de lei nova.... ()

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Doc. VP 241.0291.0131.9271

653 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Inviabilidade.

1 - Mantém-se o entendimento consolidado pelo STJ no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica) ao art. 86, § 1º da Lei 8.213/1991 tem aplicação imediata, abarcando inclusive os benefícios já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei. 2 - É vedado em sede de recurso especial a análise de dispositivos, da CF/88, sob pena de usurpação da competência do Excelso Pretório. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.9300

654 - TJMG. Toxicos. Hermenêutica. Conflito de leis no tempo. Nova lei. Maior pena abstrata. Nova causa de diminuição que conduz a pena inferior. Análise em cada caso.

«Mesmo que a nova legislação apresente pena abstrata maior do que a lei revogada, constatado que, dependendo da fração matemática que se aplique, a nova causa especial de diminuição de pena se mostre mais benéfica, obrigatória a verificação, em cada caso, da situação de benefício, que depende de avaliação de cada caso ocorrido na vigência da norma revogada.... ()

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Doc. VP 241.1050.5332.6930

655 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Protesto por novo Júri. Julgamento anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Cabimento em tese. Concurso material de crimes. Condenações inferiores a vinte anos. Descabimento do recurso.

1 - A recorribilidade se submete à legislação vigente na data em que a decisão foi publicada, consoante o CPP, art. 2º. Incidência do princípio tempus regit actum.... ()

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Doc. VP 960.9932.3164.9191

656 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 2. «LAY OFF". CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.

O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamada apenas quanto ao tema «minutos residuais e tempo de deslocamento interno - direito intertemporal, por vislumbrar possível violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos demais temas. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS E TRAJETO INTERNO. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO. 3. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA NA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. TRAJETO INTERNO. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 344.4853.8706.7408

657 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 (EM 31/05/1982) SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADOS NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 210.8230.9380.0478

658 - STJ. Direito tributário. Remessa oficial. Imposto de importação. Decreto-lei 1.775/80. Retificação do anexo. Aplicação da Lei no tempo. Art. 1º, § 4º, da licc.

1 - O Decreto-lei 1.775/80 modificou as alíquotas do imposto de importação fixadas na Tarifa Aduaneira do Brasil, anexa ao Decreto-lei 1.753/79, correspondente às mercadorias classificadas nas posições e subposições ou itens do Anexo que a acompanhou, publicado no Diário Oficial de 13 de março de 1980. ... ()

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Doc. VP 163.4213.3000.4700

659 - TJMG. Ajuizamento de nova ação civil pública. Prova nova. Reexame necessário. Ação civil pública. Município de córrego novo. Ex-prefeito. Ressarcimento de valores. Convênio. Construção de escola. Propositura de ação anterior. Improcedência por insuficiência de prova da malversação do dinheiro público. Interposição de nova ação coletiva. Possibilidade prevista nos Lei 7.347/1985, art. 16 (lacp). Ausência de comprovação da existência de «nova prova. Condição específica da ação. Extinção sem Resolução do mérito. Trânsito em julgado da primeira ação. Coisa julgada. CPC/1973, art. 267, V. Recurso provido

«- É possível o ajuizamento de nova ação coletiva, por qualquer legitimado, com idêntico fundamento, quando a anterior foi julgada improcedente por insuficiência de provas, desde que instruída com nova prova, sendo essa condição específica da ação, como prevê o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. VP 939.2171.2597.5672

660 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. VP 159.9435.3440.9923

661 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. NÃO COMPROVAÇÃO. EFETIVA PARTICIPAÇÃO NA MONTAGEM DE COLCHÕES. OBSTÁCULO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 140.8643.4601.7853

662 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 219/TST, I. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 180.0131.5055.0332

663 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 468. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. ARESTO INESPECÍFICO OU INSERVÍVEL. SÚMULAS 296 E 337, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 661.4607.1332.7906

664 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. 2. PARÂMETRO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO FIXADO NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 656.1969.5629.5815

665 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE INDICA PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 212.2510.0000.9300

666 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato. Representação. Lei 13.964/2019. Decisão monocrática. Instâncias originárias não esgotadas.

1 - Tratando-se de matéria carente de decisão pelo Colegiado na origem, inviável o seu exame em caráter originário por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 241.1051.2608.1190

667 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

1 - A orientação da Terceira Seção do STJ é firme no sentido de que o percentual de cinquenta por cento do salário-de-benefício a que corresponde o auxílio-acidente, conforme a redação dada pela Lei 9.032/1995 aa Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, estende-se a todos os benefícios a partir de sua vigência, sem importar em retroatividade da lei nova mais benéfica. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1004.1700

668 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas. Concessão de prisão domiciliar. Possibilidade. Mãe de dois filhos menores de 12 anos. Presença dos requisitos legais. Prevalece princípio da proteção integral à criança. Prioridade. Fraternidade e dignidade da pessoa humana. HC coletivo Acórdão/STF. Lei nova que consolida a Orientação Jurisprudencial do STF ( Lei 13.769, de 19/12/2018). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7130.1300

669 - STF. Juizado especial criminal. Lesão corporal leve. Lesão corporal culposa. Necessidade de representação do ofendido. Ação penal pública condicionada. Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 91.

«A Lei 9.099/1995 (Juizados Especial Cível e Criminal), subordinou a perseguibilidade estatal do delito de lesão corporal leve (e do crime de lesão culposa, também) ao oferecimento de representação pelo ofendido ou por seu representante legal (Lei 9.099/1995, art. 88), condicionando, desse modo, a iniciativa oficial do Ministério Público à delação postulatória da vítima, mesmo naqueles procedimentos penais instaurados em momento anterior ao da vigência do diploma legislativo em questão (Lei 9.099/1995, art. 91). ... ()

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Doc. VP 932.4236.2414.2745

670 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA EXECUTIVO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Frise-se, ademais, que, conquanto a função de «cargo executivo não seja considerada como função de confiança, nos termos da Súmula 102/TST, IV, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que aplicável, nessas hipóteses, o princípio da estabilidade financeira, consagrado na Súmula 372/TST, I, desde que percebida por período igual ou superior a dez anos. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 682.5018.5957.1350

671 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 119.8574.5978.3602

672 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (como no caso), subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, à pretensão recursal incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 682.5039.8785.9196

673 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula  372, I, do TST, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior em que inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 215.8676.4763.2986

674 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7356.8700

675 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Hermenêutica. Auxílio-acidente. Pretendida aplicação da legislação mais benéfica (de 40% para 50% do salário-de-benefício). Impossibilidade. Princípio da irretroatividade das leis. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 195, § 5º.

«... para ampliar-se a discussão, é necessário fixar-se o princípio acidentário segundo o qual a lei velha se aplica para as doenças ou acidentes eclodidos antes da nova, não cabendo sua retroatividade sem expressa previsão legal, que não ocorre. Embora relativa a legislação anterior, aplica-se a seguinte jurisprudência: «A lei nova não se aplica «se o fato jurídico se realizou por inteiro na vigência da lei anterior (Tupinambá Miguel Castro do Nascimento, «Comentários à Nova Lei de Acidentes do Trabalho, 1976, p. 190), RT 526/154, relator Dês. Nélson Hanada, em 01.03.79. É a aplicação pura e simples do princípio da irretroatividade das leis, segundo o qual a lei nova somente incide sobre os atos e fatos jurídicos ocorridos a partir de sua vigência. Pelo contrário, a lei nova não pode alcançar, sem expressa previsão, os passados. O argumento da existência da nova Constituição do Brasil não convence. O princípio da recepção das leis anteriores, que não contrariem a nova Constituição, não tem o poder de afastar o princípio da irretroatividade das leis, novamente previsto na norma constitucional do art. 5º, XXXVI. E muito menos, com o respeito devido, pode ser aceito o fundamento da natureza alimentar da legislação acidentária como pretexto para violação da irretroatividade da lei. A Lei 8.213/91, quanto à fixação de benefícios acidentários, é de ordem material e não processual, única hipótese, sem expressa previsão legal, de sua aplicação imediata em relação ao tempo da sentença. Não bastassem os argumentos, o art. 195, § 5º da CF é muito claro. Não se pode criar, aumentar ou estender benefício da Previdência Social sem previsão de fonte de custeio total. Quer dizer que necessariamente o aplicador da Lei 8.213/91, deve verificar se ao tempo do início do benefício havia lei autorizando o pagamento pretendido. No caso, não havia previsão para pagar-se 50 mas apenas 40% a título de auxílio-acidente e para a situação concreta. ... (Juiz Eros Piceli).... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.3800

676 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/91, art. 22, I. Hermenêutica. Repristinação. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º pela Adin 1.103-1/600-DF. Empresa agroindustrial. Precedentes do STJ.

«As empresas agroindustriais, com a revogação do Lei 8.212/1991, art. 22, I, passaram a contribuir para a Previdência, com o percentual de 2,5% incidente sobre o valor estimado da produção, nos termos do Lei 8.870/1994, art. 25. O STF, na ADIn 1.103-1/600-DF, declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, como foi declarado inconstitucional o dispositivo da Lei 8.870/1994 que revogou o Lei 8.212/1991, art. 22, a lei nova não chegou a produzir efeito e, por isso, permanece em vigor até os dias atuais o Lei 8.212/1991, art. 22, I, que determina que as empresas de atividade rural recolham a contribuição sobre a folha de salários. Precedentes da Primeira Seção e das Turmas que a compõem. Ressalva do pessoal entendimento da Relatora.... ()

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Doc. VP 221.2020.9732.0934

677 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Juros moratórios. Lei 11.960/2009. Natureza processual. Aplicação aos processos em curso. Ausência de violação à coisa julgada.

1 - Ambas as Turmas da Primeira Seção já decidiram que «a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução, inexistindo ofensa à coisa julgada» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2021, DJe 19/03/2021). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.7900

678 - STJ. «Habeas corpus. Pena. Execução. Paciente em regime aberto. Nova condenação com fixação do regime fechado. Determinação do juízo da execução para a nova ordem. Alegação de ilegalidade. Inocorrência. Ordem denegada. CP, art. 33, § 2º. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111.

«Dentro da sistemática legal, o cumprimento da pena privativa de liberdade se dá de forma progressiva, de modo que o apenado inicia-se pela execução mais gravosa e depois alcança, por seus méritos, a mais branda. «In casu, mesmo tendo o Paciente iniciado o cumprimento de pena em regime aberto, sobrevinda nova condenação em outro processo, com estabelecimento de regime fechado, deve a ele ser conduzido, porquanto a execução realiza estritamente o comando do título executivo condenatório, e não o inova. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 650.3862.2553.3548

679 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO 15. INAPLICABILIDADE. O TRIBUNAL REGIONAL ENTENDEU QUE, DE ACORDO COM O QUADRO FÁTICO DOS AUTOS, NÃO HOUVE SUPRESSÃO DE ADICIONAL OU DESCONTO EFETUADO A PARTIR DE 2014, NÃO TENDO SIDO COMPROVADO QUE O AUTOR OCUPAVA A FUNÇÃO DE CARTEIRO MOTORIZADO QUE FAZ USO DE MOTOCICLETA E, POR CONSEQUÊNCIA, TENHA DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO SE TRATA DOS MESMOS FATOS DO TEMA REPETITIVO. DECISÃO PROFERIDA DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. A CORTE REGIONAL ENTENDEU QUE FORAM DESCONSTITUÍDOS PARCIALMENTE OS CONTROLES DE JORNADA E RESTOU INCONTESTE A EXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS A SEREM QUITADAS E NÃO ANOTADAS. DECISÃO SE DEU COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 160.8352.8005.3400

680 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Estupro e atentado violento ao pudor (antiga redação). Advento da Lei 12.015/2009. Crime único. Condenação transitada em julgado. Nova dosimetria a ser realizada pelo juízo das execuções. Súmula 611/STF. Fundamentos concretos. Consequências que extrapolam a conduta prevista no tipo penal. Crime de roubo majorado. Tese de não incidência da majorante do emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7100

681 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«... VOTO VENCIDO: Sra. Ministra Presidente, todos, na 5ª Turma, conhecem o meu posicionamento. Tenho sustentando democraticamente o meu ponto de vista baseado no § único do CP, art. 2º, que dispõe: ... ()

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Doc. VP 241.0310.7952.4176

682 - STJ. Embargos de declaração. Lei processual nova. Inaplicabilidade aos atos praticados.

1 - A lei processual nova, embora tenha aplicabilidade imediata, não tem incidência nos atos já praticados (precedentes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.2300

683 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Hermenêutica. Honorários advocatícios. Limites. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20.

«A sucumbência nas ações expropriatórias rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe, devendo ser observado o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com a modificação introduzida pela Medida Provisória 1.577/97, observando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento), razão pela qual adota-se esse percentual com a limitação do referido dispositivo. Na hipótese sub examine, considerando que a sentença foi proferida em 30/10/2000 (fls. 380/388), e publicada no DJ do dia 14/11/2000 (fl. 264), ou seja, após a edição da Medida Provisória 1.577/97, que introduziu o limite de 5% (cinco por cento) para fixação da verba honorária, impõe-se a manutenção do acórdão a quo, haja vista que a sucumbência decorreu do ato prolatado sob a égide da Lei nova. Esse, aliás, é o posicionamento desta Corte Superior.... ()

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Doc. VP 431.7169.1555.6785

684 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 .

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXVI, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.467/2017 AO CLT, art. 461. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, XXXVI, DA CF . Cinge-se a controvérsia à eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, c ircunstância que não ocorre na hipótese em exame . Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e do STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. No caso dos autos, consta na decisão recorrida que o Autor, contratado em 16/10/2016, passou a operar ponte rolante em 01/04/2018 e que o Paradigma, contratado em 15/10/2012, atuou como operador de ponte rolante entre 01/08/2017 e 30/08/2019. Segundo o TRT, « o Recorrente conseguiu demonstrar que exerceu as mesmas funções que o paradigma somente no lapso contratual compreendido entre 01/04/2018 e 31/08/2019 «. Nesse cenário, presentes os requisitos da equiparação salarial - identidade funcional e de empregador, diferença salarial e tempo de serviço inferior a dois anos na função -, segundo dados fáticos consignados no acórdão regional, o Reclamante tem direito à equiparação salarial pretendida, não se aplicando a Lei 13.467/2017, retroativamente, pois o seu contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor do referido ato normativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 709.1083.5841.2096

685 - TST. AGRAVO DE PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FASE DE EXECUÇÃO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição intercorrente da pretensão executiva e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, ultrapassado esse óbice, prossiga na execução do crédito trabalhista, como entender de direito. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada insiste na tese de que a prescrição intercorrente deve ser aplicada ao caso concreto. 4 - Com efeito, constou na decisão monocrática que afastou a prescrição intercorrente declarada pelo TRT que, « embora a Lei 13.467/2017 tenha acrescentado ao texto da CLT o art. 11-A, admitindo a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, sua aplicação retroativa é inviável nas hipóteses em que a determinação judicial no curso da execução é anterior à vigência da lei nova «; que, « no caso concreto, é incontroverso que houve inércia da parte entre 18.6.2003 e 7.7.2010, data do arquivamento dos autos, havendo nova manifestação apenas em 31.3.2014 «; « que o TRT pronunciou de ofício a prescrição intercorrente em face da inércia do exequente em relação a determinação judicial no curso da execução praticada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 «, incorrendo em ofensa à coisa julgada. 5 - Cabe consignar a ocorrência de inovação nas alegações dos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da CF/88e das Súmula 281/STF e Súmula 327/STF. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 241.1081.0436.7522

686 - STJ. Previdenciário. Embargos declaratórios no recurso especial. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Inviabilidade.

1 - Mantém-se o entendimento consolidado pelo STJ no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica) ao art. 86, § 1º da Lei 8.213/1991 têm aplicação imediata, abarcando inclusive os benefícios já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0260.5667.6582

687 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0260.7752.2357

688 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0260.7176.1220

689 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0260.7664.4503

690 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0291.0376.3411

691 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0310.7722.0953

692 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.1060.9349.9465

693 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 293.9282.3170.0041

694 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: «Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Exmo. Ministro, Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido na cabeça da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 - equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, a conclusão a que se chega é a de que o acórdão regional, que entendeu indevida a limitação da condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, após a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017 deve ser reformada. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 241.1050.5634.4729

695 - STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Aplicação imediata. Inexistência de retroatividade. Alegação de contrariedade a dispositivos constitucionais. Impossibilidade.

1 - A orientação da Terceira Seção do STJ, consolidada no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.096.244/SC, é firme no sentido de que o percentual de cinquenta por cento do salário-de-benefício a que corresponde o auxílio-acidente, conforme a redação dada pela Lei 9.032/1995 aa Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, estende-se a todos os benefícios a partir de sua vigência, sem importar em retroatividade da lei nova mais benéfica. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9609.4389

696 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Progressão de regime. Exame criminológico. lep, art. 112. Nova redação dada pela Lei 10.792/2003.

I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88052/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ de 28/04/2006) (Precedentes).... ()

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Doc. VP 240.8261.2484.9441

697 - STJ. Embargos de declaração. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumprimento de sentença. Lei 14.230/21. O princípio da retroatividade da Lei nova mais benéfica não se aplica às penalidades por improbidade administrativa. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()

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Doc. VP 241.0260.7802.3420

698 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0260.7868.3572

699 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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Doc. VP 241.0260.7925.2156

700 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Auxílio-Acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Possibilidade. Matéria constitucional. Apreciação. Impossibilidade.

1 - Consoante entendimento firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, Lei 8.213/91, art. 86, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei.... ()

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