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(DOC. VP 103.1674.7371.3700)

STJ. Recurso especial. Fato superveniente. Impossibilidade de se suscitar em sede extraordinária. Ausência de prequestionamento. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 462. CPC/1973, art. 541.

«O direito superveniente a que se refere o CPC/1973, art. 462, é o direito subjetivo da parte, decorrente de fato, e não o direito objetivo consubstanciado na lei. Este obedece o cânone da irretroatividade. O direito subjetivo adquirido à percepção da verba de sucumbência é inatingível pela lei nova. O direito novo não pode retroagir para atingir o direito adquirido à percepção da verba da sucumbencial, de acordo com a lei vigente à data da concessão dos honorários.»

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