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(DOC. VP 103.1674.7427.0400)

STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de menor potencial ofensivo. Conflito negativo de competência. Advento da Lei 10.259/2001. Prorrogação de competência, sem prejuízo da aplicação dos benefícios da «novatio legis in mellius». Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Aplica-se, «in casu», em favor do acusado os benefícios da lei nova, pois, em se cuidando de «novatio legis in melius», as disposições contidas na Lei 10.259/2001 incidem sobre os fatos anteriores à sua vigência, que ainda estejam sendo processados pela Justiça Pública. A Lei 2.256/1996, do Estado do Rio de Janeiro, não afastou a incidência da norma insculpida no CF/88, art. 98, I, uma vez que proibiu, tão-somente, a redistribuição de feitos em trâmite à época da implementa�

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