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(DOC. VP 103.1674.7513.6500)

STJ. Desapropriação. Honorários advocatícios. Sucumbência. Hermenêutica. Lei vigente na data da sentença. Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20.

A sucumbência rege-se pela lei vigente à data da sentença que a impõe pelo que deve ser observado o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com a modificação introduzida pela Medida Provisória 1.577/97, observando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento).A sentença proferida em 21.05.2002, ou seja, após a edição da Medida Provisória 1.577/97, que introduziu o limite de 5% (cinco por cento) para fixação da verba honorária, submete-se a esse regramento, por isso que se impõe o

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