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(DOC. VP 103.1674.7400.8900)

STJ. Apropriação indébita previdenciária. Seguridade social. Hermenêutica. «Abolitio criminis». Inocorrência. Precedente do STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 95, «d». CP, arts. 2º, 107, III e 168-A, § 1º.

«... No que concerne à alegada revogação do Lei 8.212/1991, art. 95, «d» pela Lei 9.983/2000, melhor sorte não socorre o recorrente:Na relação entre o Lei 8.212/1991, art. 95, «d», «e» e «f» e o CP, Lei 9.983/2000, art. 168-A, § 1º, com a redação, não houve quebra da incidência da ilicitude penal.Sobre a alegada «abolitio criminis», diz Luiz Flávio Gomes («in» «Crimes Previdenciários», RT, 2001): «No que diz respeito especificamente às alíneas «d», «e»

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