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(DOC. VP 146.4212.2021.5000)

TJSP. Citação. Embargos de terceiro. Ajuizamento antes da Lei 12125/09. Embargados ainda não citados. Futura citação na pessoa do advogado constituído nos autos da execução. Admissibilidade. Adoção, no conflito temporal de leis, do sistema do isolamento dos atos processuais «a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações relativas às chamadas fases processuais». Ademais, agora é a própria lei quem atribui ao advogado constituído nos autos da execução poder para receber citação nos autos dos embargos, donde irrelevante a falta de outorga desse poder especial pela parte. Recurso provido.

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