Carregando…

(DOC. VP 166.3074.5002.3500)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Afastamento. Aplicação de multa ao arrematante por não honrar o lanço no prazo previsto. Força executiva expressamente reconhecida. Execução. Dispositivo processual posteriormente revogado. Direito intertemporal. Aplicação imediata da Lei nova. Preservação dos atos processuais consumados sob a égide da Lei anterior. Alegação de retroatividade da Lei mais benéfica com base no CTN, art. 106, II, «c». Inaplicabilidade aos casos já definitivamente julgados.

«1. Afasta-se a preliminar de negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitaram a controvérsia. 2. A decisão que aplica multa com base no CPC, art. 695, caput, de 1973 tem força executiva reconhecida expressamente no § 1º do mesmo dispositivo. 3. A nova redação do CPC, art. 695, de 1973, dada pela Lei 11.382/2006, que deixou de prever o cabimento de multa para o arrematante que não honra

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote