Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7342.4100)

TST. Prescrição. Rurícola. Trabalhador rural. Superveniência da Emenda Constitucional 28/00. Contrato de trabalho extinto e processo pendente de julgamento. Inaplicabilidade. Direito adquirido. Súmula 445/STF. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«Inconcebível, no ordenamento jurídico brasileiro, a aplicação retroativa de lei que importe infringência ao direito adquirido da parte (CF/88, art. 5º, XXXVI). A Emenda Constitucional 28/00, não regula a prescrição se, quando passou a viger, apanhou o contrato de emprego do rurícola já extinto e a ação já ajuizada. A lei nova não tem o condão de alcançar situações pretéritas, já totalmente consolidadas segundo a regra prescricional vigente à época. A aplicação imediata

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote