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351 - STJ. Recurso especial. Rejulgamento. Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3º. Análise da repercussão geral pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Mandado de segurança. Situação fática consolidada. Hipótese que não se subsume ao julgado do STF proferido no recurso extraordinário 608.402/RN. Rg. Manutenção do acórdão anterior. Determinação de regular processamento do recurso extraordinário.
«1. A Suprema Corte, em sede de repercussão geral, decidiu não ser compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado, sendo descabido, nestes casos, invocar-se o princípio da segurança jurídica ou o da proteção da confiança legítima (RE 608.402/RN - RG, Relator Excelentíssimo Ministro TEORI ZAVASCKI, DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014). ... ()
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352 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do juri. Prova ilícita. Nulidade. Provas derivadas. Anulação. Teoria dos frutos da árvore venenosa. Impossibilidade, na hipótese. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.
1 - « A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree) e a doutrina da fonte independente (independent source doctrine) são provenientes do mesmo berço, o direito norte-americano. Enquanto a primeira estabelece a contaminação das provas que sejam derivadas de evidências ilícitas, a segunda institui uma limitação à primeira, nos casos em que não há uma relação de subordinação causal ou temporal (v. Silverthorne Lumber Co v. United States, 251 US 385, 40 S Ct 182, 64 L. Ed. 319, 1920 e Bynum v. United States, 274, F.2d. 767, 107 U.S. App D.C 109, D.C.Cir.1960) « (RHC 46.222/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 24/2/2015).... ()
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353 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARAÍSO, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA ILICITUDE NA REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E, AINDA, DA CONFISSÃO INFORMAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) OU DE 1/8 (UM OITAVO), PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES, CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE O TEOR DO TEXTO DENUNCIAL, AO OMITIR A INFORMAÇÃO ACERCA DO FUNCIONAMENTO DO RÁDIO TRANSMISSOR PORTADO PELO IMPLICADO, NÃO OPORTUNIZOU A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, POR INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, JÁ QUE, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, OS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, SEGUNDO O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO NÃO PODEM SER VINCULADOS AO IMPLICADO, MORMENTE A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE O LOCAL ONDE FORAM ARRECADADOS 75G (SETENTA E CINCO GRAMAS) DE COCAÍNA, 91G (NOVENTA E UM GRAMAS) DE MACONHA E 160ML (CENTO E SESSENTA MILILITROS) DE SOLVENTE ORGANOCLORADO TRATA-SE DE UM TERRENO DE ACESSO PÚBLICO IRRESTRITO, A CONSTITUIR MAIOR FATOR DE IMPOSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL E DE SUA ATRIBUIÇÃO AO APELANTE, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE O MERO CONHECIMENTO SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA SUA TITULARIDADE SOBRE O MESMO, JÁ QUE PODERIA TER ALCANÇADO TAL COGNIÇÃO A PARTIR DE UMA INDETERMINADA MULTIPLICIDADE DE SITUAÇÕES, A CONSTITUIR PANORAMA QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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354 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Nomeação e desginação de defensor público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do art. 489 e 1.022 do CPC. Incidência enunciados 7 e 83 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a nomeação e designação de defensor público para a comarca de Envira/AM. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para fixação temporal da multa.... ()
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355 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 17 DA SBDI- 1. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Neste tema, no recurso de revista, o recorrente não observou os requisitos contidos no art. 896, §1º-A, III, e na parte final do § 8º, CLT, ambos incluídos pela Lei 13.015/2014. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso, o reclamante requereu a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade por todo o período contratual, tendo o Regional deferido o pedido sem qualquer limitação temporal. Nesse ponto, deve ser determinada que a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade seja apenas a partir de 3/12/2013. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS IN ITINERE . REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. A discussão a respeito se o local era de difícil acesso não se resolve em face da necessidade ou não de fornecimento de transporte pelo empregador, pois, uma das questões pertinentes à configuração das horas in itinere é aquela em que se diverge sobre se incluírem essas horas na jornada em hipótese na qual apenas parte do trajeto, entre a residência do empregado e o seu local de trabalho, é servida por transporte público. Apesar de não ser usual o fornecimento de transporte, pelo empregador, somente a partir da última parada de ônibus, é certo que o Tribunal Superior do Trabalho refletiu a necessidade, mais relevante, de estimular o empregador a transportar os seus empregados, com evidente proveito para estes, ao editar o Enunciado 325, agora convertido na Súmula 90, IV de sua jurisprudência, preconizando que « Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público «. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que não havia transporte público no trecho de três quilômetros entre a parada de ônibus situada na rodovia e o local de trabalho, bem como eram gastos trinta minutos (1 hora ida e volta) para percorrê-lo a pé, visto ser incontroverso que a reclamada não fornecia nenhum meio de transporte aos seus empregados. Logo, o Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de 01 hora diária a título de horas in itinere, encontra-se em consonância com a Súmula 90/TST, IV, o que inviabiliza o conhecimento da recursa em face do preconizado na Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. PARCELAS VINCENDAS. HORAS IN ITINERE. NÃO ATENDIDO O REQUISITO PREVISTO NO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. No caso, a recorrente não atentou para o requisito contido no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois o trecho indicado em sua petição recursal não consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista em torno da violação do CPC/2015, art. 141. Recurso de revista não conhecido.
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356 - STJ. processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Ordem não conhecida monocraticamente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Excesso de prazo. Não configuração. Atuação diligente do magistrado. Agravo desprovido.
1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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357 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚPLICA DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM E IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGA A TUTELA ANTECIPADA. QUESTÃO DE NATUREZA CONTRATUAL ENVOLVENDO DIREITOS AUTORAIS ALCANÇADOS ATRAVÉS DE CONTRATOS DE CESSÕES. TEMÁTICA ENVOLVENDO OBRA DO COMPOSITOR VILLA-LOBOS. PROVA PERICIAL QUE DEVE SER ADMITIDA. DOGMA DA COOPERAÇÃO. EXAME DO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DE RELEVANTE DÚVIDA, QUE DISSIPA O ELEMENTO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. O CONVENCIMENTO DO JUIZ, DIANTE DA NECESSIDADE DE UMA TUTELA DE URGÊNCIA, DEVE SER DETERMINADO À LUZ DA ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO, DE ACORDO COM UMA SÉRIE DE FATORES, NÃO SÓ PELA DEMONSTRAÇÃO PRÉVIA DOS FATOS E DO DIREITO, MAS PRINCIPALMENTE PELA INTENSIDADE DO PERICULUM IN MORA DEMONSTRADA. A COGNIÇÃO DO JUIZ, LONGE DE SER PREDETERMINADA POR CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, DEVE GUARDAR RELAÇÃO COM A REALIDADE, CONSIDERANDO-SE NÃO SÓ O GRAU DE CONVENCIMENTO COM O DIREITO ALEGADO, MAS TAMBÉM E PRINCIPALMENTE O RISCO DE CAUSAR À PARTE GRAVE OU IRREPARÁVEL DANO. NESSES CASOS, O JUIZ, CIENTE DAS LIMITAÇÕES INERENTES A UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA E DESPREZADAS AS DIFERENÇAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS QUE SE PODEM LEVANTAR A RESPEITO DOS GRAUS DE CONVICÇÃO, DEVE ENTENDÊ-LA COMO UMA COGNIÇÃO ADEQUADA AO CASO.
I. CASO EM EXAME. DISSIDÊNCIA SOBRE O ALCANCE DOS CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS EM RELAÇÃO A OBRA MUSICAL. TRANSCRIÇÃO PARA ORQUESTRA DE CRIAÇÃO MUSICAL PARA PIANO SOLO. AUTONOMIA DAS OBRAS. UNICIDADE OU DUALIDADE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. EXAME DE PERTINÊNCIA DA PROVA PERICIAL E DOS PREDICADOS DA TUTELA ANTECIPADA REVOGADA PELO JUÍZO. 2. III. RAZÕES DE DECIDIR. O PROCESSO CIVIL, NOS TEMPOS DA CIBERNÉTICA, COMO INSTRUMENTO DE ABRIGO DE RELACIONAMENTOS DITADOS PELA BOA-FÉ E COPARTICIPAÇÃO, EDIFICANDO UM PROCESSO QUE TERÁ COMO RESULTADO UMA DECISÃO QUE FORA CONSTRUÍDA DEVIDAMENTE, COM O DEVIDO CONTRADITÓRIO E COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ASSEGURA AOS LITIGANTES, EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. É IMPRESCINDÍVEL, PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA, QUE SEJA OPORTUNIZADA À PARTE A PRODUÇÃO DAS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE, SEMPRE QUE PERTINENTES. A PROPÓSITO: ¿O DESTINATÁRIO DA PROVA É O PROCESSO¿, NAS PALAVRAS DE NELSON NERY JUNIOR (PRINCÍPIOS DO PROCESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 9. ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2009, PÁG. 244). A LIBERDADE DO JULGADOR NA APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, PENSAMOS, NÃO PODE SE SOBREPOR AOS DIREITOS DOS JURISDICIONADOS, DE MODO QUE PENSO PERTINENTE A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. TUTELA ANTECIPADA EXIGE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INCIDINDO RELEVANTE DÚVIDA NO MELHOR ASSENTAMENTO DO DIREITO, DESFAZ-SE OS PREDICADOS DA TUTELA, NOTADAMENTE OBSERVADO O PASSAR DO TEMPO. 3. IV. DISPOSITIVO 7. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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358 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Governador de estado apontado como autoridade coatora. Ato normativo estadual. Alegação de ameaças à liberdade de locomoção. Inexistência de ato concreto. Inadmissibilidade do writ, na espécie. Agravo desprovido.
«1 - Conforme já decidido no âmbito desta Corte, «serve o habeas corpus à proteção do direito de locomoção: permite a liberação de quem retido se encontra. Inadmissível o habeas corpus para discutir direito de acesso (ir por local ou a local específico), de propriedade (permanecer em local) ou, como na espécie, de atividade a desempenhar em local específico. A proteção constitucional é forte, célere, mas para afastar apenas a restrição ao direito de sair de onde se encontra - liberdade (AgRg no RHC 104.926, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/4/2019, DJe 25/4/2019). ... ()
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359 - STJ. Direito do consumidor, civil e processual civil. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Violação de ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei. Descabimento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Responsabilidade civil. Shopping center. Desabamento de teto. Força maior que não exclui a responsabilidade, na hipótese. Fundamentação. Ausência. Súmula 284/STF. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF.
«1 - Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em razão de desabamento de teto de shopping center, que acabou por atingir e causar lesões à consumidora, que estava no interior de suas dependências. ... ()
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360 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA DECLINADA NA INICIAL INVEROSSÍMEL.
Nos termos da Súmula 338, Item I, do TST «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Assim, a ausência de controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por provas em contrário, dentre as quais constam a razoabilidade e a experiência do magistrado (CPC, art. 375), de modo que não se impõe a adoção pelo julgador de toda e qualquer jornada de trabalho informada pelo autor sobretudo quando esta se mostrar inverossímil, como ocorre no presente caso. Não há como reconhecer, por presunção, a veracidade da jornada declinada na inicial, conforme consignado no acórdão regional de « 19h00 às 08h00, das 7h00 às 22h, das 07h00 às 07h00. Em relação aos meses de agosto e setembro/2015, por exemplo, asseverou o demandante que, a partir das 07h00 de todos os sábados, trabalhava por vinte e quatro horas, com uma hora de intervalo intrajornada e, após descanso de seis horas, voltava a laborar das 13h00 de todos os domingos até às 07h00 das segundas-feiras, retornando ao trabalho às 13h00 desse dia. Ou seja, em um lapso temporal de 48 horas (das 07h00 do sábado até às 07h00 da segunda), haveria trabalho em 40 horas (descontadas as duas pausas intrajornadas de uma hora e a pausa entre jornadas de seis horas), o que não se mostra crível. (pág. 563). Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de que a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial não se aplica quando a jornada alegada mostrar-se inverossímil, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. EMPREITADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional analisando os fatos e as provas, concluiu que o autor não se desincumbiu do ônus de provar que «a segunda demandada tenha figurado como tomadora dos serviços e se beneficiado do seu labor. Ademais, o acórdão regional registrou que «a argumentação tecida no recurso ampara-se em fundamentos jurídicos que não compuseram a causa de pedir - e portanto caracterizam vedada inovação à lide -, isto é, a formação de grupo econômico entre a segunda demandada e as empresas PSRG Participações S.A e Metropolitan Garden (pág. 567). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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361 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Custódia preventiva. Fundamentação idônea. Participação em complexa e estruturada organização criminosa. Acusada foragida. Circunstâncias aptas a demonstrar a necessidade da medida para o resguardo da ordem pública e aplicação da Lei penal. Excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. Não ocorrência. Complexidade da causa. Pluralidade de réus e expedição de carta precatória. Pleito de prisão domiciliar. Genitora de filha menor de 12 anos. Excepcionalidade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Tráfico realizado na residência da acusada, onde residia com a menor. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer acolhido.
1 - Havendo notícias de que a custodiada tem participação ativa em complexa e estruturada organização criminosa, fundamentada está a manutenção da sua prisão cautelar. ... ()
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362 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Abertura de vista para o Ministério Público após a defesa preliminar. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes. Direito de arrolar testemunhas. Preclusão temporal. Interrogatório realizado como ato inaugural da instrução. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. Formulação de perguntas pelo juiz. Violação ao CPP, art. 212. Inocorrência. Acesso aos dados armazenados em telefone celular (mensagens do aplicativo whatsapp) durante a prisão em flagrante. Ausência de autorização judicial. Outros elementos de prova independentes. Agravo regimental improvido.
«1. No processo penal, vige o princípio pas de nullitté sans grief. Assim, eventual manifestação do Ministério Público após a defesa prévia, não pode, evidentemente, conduzir à nulidade do processo, por ausência de mínimo prejuízo à parte. Precedente. ... ()
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363 - STJ. Processual civil e administrativo. Programa de capacitação de docentes do estado do Paraná. Irregularidades constatadas. Ação de reparação de danos e obrigação de fazer. Prazo prescricional. Termo inicial. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências.
«1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por professores que se sentiram lesados por irregularidades em programa de capacitação promovido pelo Estado do Paraná, com o apoio da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu. ... ()
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364 - STJ. Processual civil e administrativo. Programa de capacitação de docentes do estado do Paraná. Irregularidades constatadas. Ação de reparação de danos e obrigação de fazer. Prazo prescricional. Termo inicial. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências.
«1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por professores que se sentiram lesados por irregularidades em programa de capacitação promovido pelo Estado do Paraná, com o apoio da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu. ... ()
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365 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBOS EM CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. PECUNIÁRIA. CONSECTÁRIO LEGAL. REGIME. CUSTAS.
1. A extorsão não é meio necessário para a prática do crime de roubo e tampouco o inverso, mas na hipótese não há no contexto retratado pelas vítimas condutas distintas e autônomas. Os celulares de J. e V. foram exigidos e, na sequência, igualmente exigidas as senhas respectivas. Uma vez fornecidas os Apelantes empreenderam fuga, a indicar que não tinham outra intenção que não o desbloqueio dos aparelhos. Não estamos falando de pedido de senha para ingresso em aplicativos e obtenção de vantagem outra que não facilitar o uso e posterior venda do próprio celular, até porque a senha de desbloqueio não necessariamente é a mesma de acesso a aplicativos. Pode-se vislumbrar até mesmo a reinvindicação de senha para desativação de aplicativos para que não fossem localizados a partir do GPS do aparelho. Ausente comprovação de condutas distintas e autônomas no atuar dos Apelantes é de se manter a absolvição. 2. Os roubos não foram cometidos em continuidade delitiva, já que apesar de executados de forma bem semelhante não o foram em pequeno lapso temporal ou mesmo em locais próximos, o que afasta o que doutrina e jurisprudência costumam nomear de ¿elo de continuidade¿. Demais disso esse cenário não demonstra a chamada homogeneidade subjetiva, posto não comprovado que os vários crimes resultaram de plano previamente elaborado, o que foi enfaticamente negado por ambos quando interrogados. Não tendo sido movidos pelo mesmo desígnio delituoso estamos diante de clara hipótese de reiteração criminosa (AgRg no HC 800.623/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 18/12/2023.). 3. Ainda mais incabível o pleito de reconhecimento do concurso formal entre todos os crimes de roubo praticados, ficção jurídica que tem como elemento precípuo uma única ação. 4. Nada a enfrentar quanto à alegação de João Vitor de que ¿não houve resistência¿, já que não houve sequer imputação do mencionado crime. 5. As penas base foram impostas no mínimo legal, pelo que a reconhecida atenuante da confissão espontânea não pode resultar em fixação aquém do mínimo na segunda fase, consoante inteligência da Súmula 231/STJ, que se encontra em pleno vigor (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.). 6. Na terceira fase diante do concurso de agentes as reprimendas intermediárias sofreram o acréscimo mínimo previsto em lei, 1/3, e sendo os roubos que vitimaram M. V. e G. praticados em concurso formal igualmente aplicada a mínima fração prevista em lei, 1/6. 7. A pena pecuniária é consectário legal da condenação e aqui foi beneficamente aplicada, vez que inobservada a regra prevista no CP, art. 72. 8. O total das reprimendas impede, por si só, a substituição da PPL por PRDs, sem olvidarmos estarmos falando de crimes praticados com grave ameaça. 8. E esse total, aliado ao fato de os Apelantes serem apontados no SIPEN como elementos de alta periculosidade, autoriza o regime inicial fechado para seu cumprimento. 9. A obrigação no pagamento das custas também é consectário legal da condenação e eventual impossibilidade em fazê-lo deve ser noticiada e comprovada no juízo da execução. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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366 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (art. 33, CAPUT, C/C art. 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, PRÓXIMO À COMUNIDADE DO «CORO COME, BAIRRO MUTUAGUAÇU, SÃO GONÇALO, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, TRAZIA CONSIGO, 36,98 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 15 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES CONTENDO DIVERSOS TUBOS PLÁSTICOS, E 8,13 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 14 SACOS PLÁSTICOS. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS, PORQUE OBTIDAS MEDIANTE AGRESSÃO POLICIAL, BEM COMO (2) A NULIDADE DO FEITO, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, REQUEREU (3) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. RÉU QUE OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E NO MOMENTO DO INTERROGATÓRIO SE LIMITOU A NEGAR A IMPUTAÇÃO, ALEGANDO QUE FOI VÍTIMA DE AGRESSÃO POLICIAL. RECORRENTE QUE APRESENTOU MAIS DE UMA VERSÃO PARA AS AGRESSÕES SOFRIDAS. PROVA PERICIAL QUE NÃO FOI CAPAZ DE ATESTAR QUE AS SUPOSTAS LESÕES APRESENTADAS PELO ACUSADO TIVESSEM NEXO CAUSAL E TEMPORAL COM AS AGRESSÕES ALEGADAS, NECESSITANDO DO ENVIO DE INFORMES HOSPITALARES A CRITÉRIO DA AUTORIDADE REQUISITANTE PARA CONFECÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR INDIRETO, O QUE NÃO FOI REALIZADO. CÓPIA DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO RECORRENTE CONSIGNANDO QUE ELE FOI ENCAMINHANDO AO HOSPITAL APÓS ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, O QUE SE COADUNA COM AS DECLARAÇÕES DO POLICIAL MILITAR GUILHERME. ADEMAIS COMPETE À PARTE QUE ALEGA A COMPROVAÇÃO DAS AGRESSÕES, NA FORMA DO QUE DISPÕE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. A PRESERVAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA OBJETIVA ASSEGURAR A INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE, CONFIABILIDADE E FIDEDIGNIDADE DA PROVA. IN CASU, INEXISTEM DÚVIDAS A RESPEITO DA PRESERVAÇÃO DA CONFIABILIDADE DOS ATOS QUE COMPÕEM A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA, COMO O REGISTRO DOCUMENTADO DE TODA A CRONOLOGIA DA POSSE, MOVIMENTAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DO MATERIAL PROBATÓRIO APREENDIDO E PERICIADO. LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES REALIZADO NO DIA DO FLAGRANTE (12/05/2023). ADEMAIS, A PROVA PERICIAL DAS DROGAS APREENDIDAS PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. O FATO DE O LAUDO PRÉVIO TER SIDO CONFECCIONADO FORA DO SISTEMA PADRÃO DA POLÍCIA CIVIL FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO PERITO, ANTE A AUSÊNCIA DE ACESSO À INTERNET NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES. MERA IRREGULARIDADE NA ELABORAÇÃO DO LAUDO FORA DO SISTEMA SPT, INCORRENDO A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 58231204), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 58231205 E 58231206), AUTO DE APREENSÃO (ID. 58231211), LAUDOS PRÉVIOS E DEFINITIVO DE EXAME DE ENTORPECENTES (IDS. 58231213, 58231215 E 58231217), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS, NO SENTIDO DE QUE O RÉU RUAN, QUE ESTAVA CONDUZINDO UMA MOTO SEM CAPACETE, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO TENTOU EMPREENDER FUGA, SENDO ABORDADO. REVISTADA A BOLSA A TIRACOLO QUE ESTAVA NA POSSE DO APELANTE, FOI LOCALIZADO O MATERIAL ENTORPECENTE DESCRITO NA EXORDIAL (COCAÍNA EM PÓ E NA FORMA DE CRACK). PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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367 - STJ. Processual civil e administrativo. Programa de capacitação de docentes do estado do Paraná. Irregularidades constatadas. Ação de reparação de danos e obrigação de fazer. Prazo prescricional. Termo inicial. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências.
«1 - Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por professores que se sentiram lesados por irregularidades em programa de capacitação promovido pelo Estado do Paraná, com o apoio da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu. ... ()
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368 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ IN-JÚRIA RACIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO TERRA VERDE, SITUADO NA RUA MARIO YANG, EM FRENTE À RESIDÊNCIA DE 27, BAIRRO ITAIPU, COMARCA DE NITERÓI ¿ ALEGAÇÃO DE ES-TAR SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILE-GAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO JUDI-CIAL, AO ENTENDIMENTO DE QUE SE TRATA DE ÔNUS DEFENSIVO, ACERCA DA EXPEDI-ÇÃO DOS OFÍCIOS DE PRAXE ÀS REPARTI-ÇÕES DE COSTUME, COM O INTUITO DE OB-TER O ENDEREÇO ATUALIZADO DE TESTE-MUNHA, WILLIAM MENDONÇA FERREIRA, QUE AFIRMA SER PRESENCIAL, E QUE NÃO TERIA SIDO LOCALIZADA NO ANTERIOR-MENTE CONHECIDO ENDEREÇO, SITUADO NA COMARCA DE ITAOCARA E SEM QUE A DEFESA TENHA OBTIDO O CONHECIMENTO DO CORRESPONDENTE PARADEIRO ATUAL, MAS ENTENDENDO TRATAR-SE DE PROVI-DÊNCIA QUE REPUTA ESSENCIAL À PRE-SERVAÇÃO DA PARIDADE DE ARMAS, PRES-SUPOSTO DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE AQUELA NÃO POSSUI AS PRERROGATIVAS REQUISITÓRIAS DE QUE DISPÕE O MINISTÉ-RIO PÚBLICO E QUE SERIAM UTILIZADAS POR ESTE EM UM CENÁRIO SEMELHANTE A ESTE, DESTACANDO QUE A IMPOSSIBILIDA-DE DE ACESSO A TAIS INFORMAÇÕES RE-SULTARIA EM ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUERE-RAM A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA DE-TERMINAR AO JUÍZO DE PISO QUE PROCE-DA À EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS DE PRAXE ÀS REPARTIÇÕES DE COSTUME À OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DAQUELA TESTEMUNHA, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, PARA OBTER O CANCELAMENTO DE A.I.J. DESIG-NADA PARA DATA PRÓXIMA, DIA 22.02.2024, QUANDO SERIA REALIZADA A INSTRUÇÃO REMANESCENTE, O QUE, FACE AO TRANS-CURSO TEMPORAL DESDE ENTÃO SE TOR-NOU PREJUDICADO, JÁ QUE, MERCÊ DE PESQUISA REALIZADA JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO, ACER-CA DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE TAL ATO CULMINOU POR NÃO ACONTECER, MAS O QUE NÃO INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO PLEITO PRINCIPAL E SEU ACOLHIMENTO LIMINAR, O QUE ORA SE PROCEDE, MAS CU-JA EFICÁCIA DEFINITIVA, NO ENTANTO, RESTARÁ SUJEITA À CORROBORAÇÃO DES-TE E. COLEGIADO, POR OCASIÃO DO RES-PECTIVO JULGAMENTO MERITÓRIO, INOBSTANTE SE TRATE DE MEDIDA DE CA-RÁTER NITIDAMENTE SATISFATIVO ¿ DIS-PENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTE-MENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª DEL-MA MOREIRA ACIOLY (FLS. 25/27), OPINAN-DO PELA CONCESSÃO DA ORDEM, CONSO-LIDANDO-SE A LIMINAR ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ E ISTO SE DÁ NA EXATA MEDIDA EM QUE EFETIVAMENTE RAZÃO ASSISTE À DEFESA, PORQUANTO AINDA QUE TAL PROVIDÊNCIA NÃO EM-PRESTE ¿PRERROGATIVAS REQUISITÓRIAS¿ À DEFESA, AO MENOS GARANTE A ESTA PROVIDÊNCIA COMUMENTE UTILIZADA PE-LO DOMINUS LITIS EM UM INFINDÁVEL NÚ-MERO DE AÇÕES PENAIS NAS QUAIS SE FA-ÇA NECESSÁRIA A OBTENÇÃO DO ENDERE-ÇO ATUALIZADO DE ALGUMA TESTEMUNHA INICIALMENTE NÃO LOCALIZADA E SENDO CERTO QUE QUANDO OCORRE O INDEFE-RIMENTO JUDICIAL DE TAL INICIATIVA, AO ARGUMENTO DE QUE O PARQUET PODERIA OBTER ISTO POR SEUS PRÓPRIOS MEIOS, SOBREVÉM A INTERPOSIÇÃO DE RECLA-MAÇÃO MINISTERIAL, CUJO HABITUAL PROVIMENTO DESCONSTITUI TAL ÓBICE, RESTABELECENDO A COSTUMEIRA TRAMI-TAÇÃO DO PROCESSO EM UMA SITUAÇÃO ASSEMELHADA A ESTA, DE MODO QUE A NEGATIVA DE TAL MEDIDA IMPORTA, RE-ALMENTE, EM TRATAMENTO DIFERENCIA-DAMENTE GRAVOSO À DEFESA, QUE, POR PARIDADE DE ARMAS E CONSEQUENTE RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E HOMOGE-NEIDADE DE OPORTUNIDADES PROCEDI-MENTAIS, MERECE ALCANÇAR IGUAL TRA-TAMENTO, O QUE AQUI SE RESGUARDA E SE DECRETA ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.
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369 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Writ julgado liminarmente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do Código de Processo Civil. Ausência de manifestação prévia do MP. Celeridade processual. Controle posterior. Possibilidade. Perícia nos celulares dos pacientes. Autorização dos proprietários. Autorização judicial posterior. Legalidade da prova. Existência de outras provas independentes. Condenação mantida. Agravo regimental improvido.
1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da celeridade processual, sem que isso implique violação ao devido processo legal ou cause prejuízo a qualquer das partes. ... ()
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370 - STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Pensão de ex-combatente. Reversão à filha. Acórdão rescindendo que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que determinara a correspondência da pensão das agravadas com a pensão deixada por segundo- sargento. Alegação de violação do CPC/73, art. 485, V, quanto à matéria não conhecida pelo acórdão rescindendo. Rediscussão do mérito da causa. Impossibilidade. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que julgou improcedente a Ação Rescisória. ... ()
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371 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Considerações sobre o tema. CDC, art. 51, IV e § 1º, III.
«... Ao longo do tempo, esta Corte tem examinado o tema das cláusulas abusivas em contratos da espécie, considerando sempre a realidade de cada caso. Por exemplo, da minha relatoria, examinou esta Terceira Turma a questão da permanência do paciente na terapia intensiva ou de nova internação, fruto de complicações da doença, diante de cláusula que limita o tempo de internação. O que se demonstrou, então, é que o «consumidor não é senhor do prazo de sua recuperação, que, como é curial, depende de muitos fatores, que nem mesmo os médicos são capazes de controlar. Se a enfermidade está coberta pelo seguro, não é possível, sob pena de grave abuso, impor ao segurado que se retire da unidade de tratamento intensivo, com o risco severo de morte, porque está fora do limite temporal estabelecido em uma determinada cláusula. Não pode a estipulação contratual ofender o princípio da razoabilidade, e se o faz, comete abusividade vedada pelo CDC, art. 51, IV. Anote-se que a regra protetiva, expressamente, refere-se a uma desvantagem exagerada do consumidor e, ainda, a obrigações incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade (REsp 158.728/RJ, DJ de 17/05/99). Em outro precedente mais recente, também da minha relatoria, esta Terceira Turma decidiu sobre a exclusão de cobertura de certo tipo de fisioterapia, constante de cláusula contratual. O ponto nevrálgico foi, da mesma forma que no anterior julgado, a circunstância da vinculação entre a terapia excluída e o ato cirúrgico coberto pelo contrato. Naquele caso, o «autor foi internado diante de um AVC e recebeu tratamento com plena cobertura da empresa ré, incluída a fisioterapia recuperadora, sempre necessária após a cirurgia. O que ficou de fora foi, apenas, a denominada fisioterapia motora. Ora, se a fisioterapia motora estava inserida no contexto cirúrgico, não havia razão alguma para excluí-la da cobertura, ao lado das outras fisioterapias, a respiratória e a circulatória. Considerou a Turma, naquela oportunidade, que «se a fisioterapia estava no contexto da recuperação cirúrgica, não poderia ela ser excluída da cobertura, sendo abusiva a cláusula que impede o pagamento. Não se trata de saber se o contrato prevê, ou não, o tratamento denominado de reabilitação; pode não prever, e, mesmo assim, se a fisioterapia é feita no hospital, em seguida ao procedimento cirúrgico, não há como negar o vínculo com a patologia da internação, com o tratamento necessário à recuperação do paciente, cenário que não autoriza a recusa do pagamento. O que se está examinando, portanto, é, tão-somente, a obrigação da seguradora de custear, se coberta a patologia que provocou a internação, como, no caso, está, tanto que a ré aceitou, o tratamento ministrado no hospital para a recuperação do ato cirúrgico (REsp 439.410/SP, DJ de 10/03/03).
Em outra ocasião, escrevi, alcançando o tema do limite de dias de internação, que tais cláusulas não podem ser interpretadas contra o paciente, «porque restringem um direito fundamental inerente à natureza do contrato, como previsto no inc. III, do § 1º, do art. 51 do Código. E, ademais, é abusivo impor para uma intervenção coberta pelo serviço um determinado tempo de cura, eis que complicações operatórias podem surgir por circunstâncias imprevistas. Por exemplo, em uma cirurgia gástrica a formação de um abcesso, ou uma coleção serosa, sob o fígado ou sob o diafragma, podem ampliar, compulsoriamente, o tempo de internação. Do mesmo modo, a síndrome de pericardiotomia, após uma cirurgia cardiológica. Ou, ainda, embolias pulmonares, que podem surgir a qualquer intervenção cirúrgica, apesar de todas as providências adotadas para evitá-las. Os citados Guersi, Weingarten e Ippolito advertem com razão que as estipulações contratuais devem adaptar-se, necessariamente, ao conteúdo técnico e científico que vigora no campo da medicina; em função de cada uma das especialidades, que nos permitam enquadrar o objeto e a finalidade da atuação médica (Revista Forense 328/315). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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372 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - ANONIMIZAÇÃO DOS DADOS - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no tocante à anonimização dos dados, à violação da coisa julgada, à reintegração no emprego, ao reconhecimento da dispensa discriminatória, aos danos morais e à majoração do percentual dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa, de R$ 301.804,14 (pág. 43), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a e «c, da CLT, OJ 118 da SBI-1 do TST e Súmulas 296, I, e 297, ambas do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo quanto aos referidos temas. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 - INTRANSCENDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal de origem, ao manter a sentença, assentou que «O contrato da autora iniciou em 18/1/1978 e findou em 21/9/2021, abarcando período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Destaca-se, assim, que para os contratos que tenham sido firmados na vigência da lei anterior e que tenham avançado o marco temporal da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, como no presente caso, este Colegiado observa o princípio do tempus regit actum, pelo qual a norma aplicável será aquela vigente ao tempo dos fatos trazidos ao processo. Dessa forma, aplicáveis as regras antigas para o período contratual até 10/11/2017 e as regras da Lei 13.467/2017 para o período contratual a partir de 11/11/2017 [...]". 2. A questão que se coloca diz respeito à aplicação da lei no tempo, tendo em vista que a relação contratual entre a Reclamante e o Reclamado se iniciou antes da edição da Lei 13.467/2017 e findou após a sua entrada em vigor. 3. Ora, a reforma trabalhista de 2017 alterou substancialmente a CLT, modificando mais de 100 de seus dispositivos, alterando, assim, o regime jurídico dos trabalhadores celetistas, num verdadeiro balanceamento entre obrigações e direitos, ampliando uns e limitando outros. 4. Ademais, tais modificações aplicam-se aos contratos em curso, pois não é possível a convivência com regimes distintos dentro do âmbito das empresas, com empregados regidos pela CLT pré-reforma e outros com empregados pós-reforma. Isso levaria à substituição de empregados velhos por novos, de modo a haver um único regime jurídico dentro da empresa. 5. Desse modo, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, permanecem aplicáveis ao contrato de trabalho da Reclamante as normas antigas até 10/11/17, incidindo, a partir de 11/11/17, as novas disposições, conforme corretamente assentado pelo Regional. Recurso de revista não conhecido. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pela Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, sob o fundamento de que a Autora não comprovou a insuficiência de recursos (pág. 1.436), aplicou, portanto, a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS LIMITES DA LIDE - INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema epígrafe, a despeito de o recurso de revista do Reclamado ter sido admitido pelo despacho da Presidência do 9º TRT, verifica-se que oRecorrentenão atende, norecurso de revista, ao comando doCLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão da ausência de transcrição dos trechos da decisão regionalque consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias, ressaltando-se que o trecho transcritonão se refere ao acórdão regionalproferido neste processo, no qual não se identifica o referido fragmento e, assim, a transcrição de trecho estranhoà decisão recorrida não cumpre a exigência legal acima mencionada e, portanto, em nada aproveita à Parte Recorrente. 2. Ressalte-se que não cabe ao Juiz se substituir à Parte no cumprimento de seu ônus e, se esse não foi atendido, exsurge o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. 3. Desta feita, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, quanto ao tema ora analisado, uma vez que as controvérsias aqui emergentes não são novas, nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), independentemente do valor provisoriamente atribuído à condenação (R$52.000,00 - pág. 1.136), importância que não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, novo reexame da causa, mormente diante da inviabilidade processual do recurso. Recurso de revista patronal não conhecido.
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373 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Descabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
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374 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, circunstância que considerou suficiente para deferimento do benefício da justiça gratuita. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A discussão está centrada na configuração ou não de prescrição total, na hipótese em que o Autor, trabalhador aposentado, busca receber a PLR paga aos empregados da ativa entre 2015 e 2020 . A situação dos autos revela que a origem da disputa remonta ao ano de 2001, quando o Reclamado alterou suas normas internas, suprimindo o pagamento da antiga «gratificação semestral, substituindo-a pela PLR e reservando-a apenasaos empregados da ativa. 2. Não se tratando de direto assegurado em norma legal, a alteração promovida pelo ex-empregador configura ato único e positivo, deflagrando o prazo prescricional correspondente, na exata conformidade da Súmula 294/TST. Contudo, a incidência da diretriz sumular em causa pressupõe a caracterização efetiva do prejuízo patrimonial, o que não ocorre apenas em função da alteração propriamente dita, mas sim da efetiva supressão dos efeitos concretos ou patrimoniais da disciplina autônoma anterior, que deveriam ser preservados para os trabalhadores com vínculos jurídico-obrigacionais anteriormente constituídos. Em outras palavras, para aqueles que já haviam adquirido a condição de aposentados antes da inovação normativa empresarial, a prescrição para questionar o ato apenas poderia fluir a partir do exato instante em que não lhes foi assegurada a vantagem correspondente, o que se verificou no primeiro exercício semestral seguinte em que a PLR foi distribuída aos empregados da ativa. Diferentemente, para os trabalhadores com contratos em curso antes e após a alteração da norma empresarial, mas que se jubilaram posteriormente, o marco inicial da prescrição de pretensões correlatas haveria de coincidir também com o primeiro instante em que deixaram de receber a vantagem, não se contando, portanto, a partir de 2001, quando da alteração processada pelo empregador. 3. No caso dos autos, é incontroverso que o jubilamento do Autor ocorreu em 2009. As partes não dissentem, ainda, em relação ao momento em que processada a alteração contratual, no longínquo ano de 2001, nada havendo nos autos que possa justificar esse longo hiato temporal para a dedução da pretensão, que está vinculada aos anos de 2015 a 2020. Desta forma, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 294/TST, a qual consagra que, « tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei « . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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375 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT, art. 384, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Com efeito, o CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, somente tem aplicação até o momento em que vigorou no mundo jurídico. A partir de sua revogação, não há mais amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, considerando referida alteração legislativa, reformou a r. decisão de primeiro grau para deferir, nas ocasiões em que houve prestação de horas extraordinárias e até 10/11/2017, o pagamento de 15 (quinze) minutos diários, como extras, à luz do CLT, art. 384, em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Diante de tal contexto, não merece reforma o v. acórdão impugnado, no ponto. Agravo a que se nega provimento. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, impõe-se o provimento do agravo, para se promover novo exame do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Por injunção ao decidido pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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376 - STJ. Processual civil. Administrativo. Direito ambiental. Alegação de omissões no acórdão. Recurso especial provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de proprietários de imóvel localizado no entorno do reservatório de água da UHE Ilha Solteira, da empresa concessionária da exploração da referida UHE e do município em que se localiza o imóvel. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()
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377 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Inquérito policial. Estelionato, apropriação indébita, falsificação de documento público e formação de quadrilha. Desvio de verbas de empresa privada supostamente efetuado por empregados que depositavam cheques em suas contas correntes e nas de parentes. Quebra de sigilo das contas de parentes que, até então, não eram apontados como investigados no inquérito. Julgamento citra petita. Inexistência. Preenchimento de todos os requisitos necessários para autorização da quebra de sigilo bancário.
«1 - Não julga citra petita o acórdão que examina todos os pontos de interesse necessários para confirmar a legalidade da decisão que determinou a quebra de seu sigilo bancário, fazendo, inclusive, no voto condutor, menção expressa a todos os argumentos postos pelas recorrentes para justificar, a seu ver, a decretação de nulidade da medida. ... ()
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378 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Quebra de sigilo telefônico e requisição de registros de geolocalização. Investigação criminal. Identificação de usuários. Delimitação temporal e espacial. Proporcionalidade da medida. Agravo regimental desprovido.
1 - Hipótese em que a Juíza da 5ª Vara Criminal de São José do Rio Preto - SP, atendendo à representação formulada pela Delegacia de Polícia Civil daquele Município, deferiu as diligências requeridas, diante da inexistência de outros meios para o prosseguimento das investigações, senão a quebra do sigilo telefônico das ERB e requisição de registros de GPS do Google Maps e Apple Maps. ... ()
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379 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Alegada violação aos CPC/73, art. 535. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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380 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Alegada violação aos arts. 489 e
1 -022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ... ()
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381 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Prescrição rejeitada pelo juízo de primeiro grau. Agravo de instrumento provido. Suposta omissão. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.015. Cabimento. Precedentes do STJ. Aplicação da Súmula 568/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a argumento específico. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Reforma do julgado. Necessidade de interpretação de cláusula contratual e de reexame da prova. Inviabilidade. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Verba sucumbencial por equidade. Impossibilidade. Aplicação da regra geral do § 2º do CPC/2015, art. 85. fixação com base no valor da causa. Honorários advocatícios. Fixação. Princípio do tempus regit actum. Momento da publicação da sentença/Acórdão quanto à verba honorária inicial. Entendimento firmado na Segunda Seção do STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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382 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Tempestividade. Desnecessidade de aguardar recurso interposto em reclamação. Ausência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. Inovação recursal em agravo regimental. Não conhecimento. Remessa da ação penal ao tre/PR. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, parcialmente provido.
1 - Em sendo a tempestividade recursal uma manifestação do instituto da preclusão temporal, seu reconhecimento está umbilicalmente ligado à inércia, que apenas pode surgir a partir da ciência da decisão capaz de causar prejuízo à parte. Em consequência, alegando o agravante a violação ao princípio constitucional do devido processo legal exatamente em razão da falta de prévia habilitação e acesso aos autos no STJ, o prazo recursal tem início da efetiva ciência do trâmite da ação perante esta Corte. Agravo tempestivo. ... ()
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383 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Tempestividade. Desnecessidade de aguardar recurso interposto em reclamação. Ausência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. Inovação recursal em agravo regimental. Não conhecimento. Remessa da ação penal ao tre/PR. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, parcialmente provido.
1 - Em sendo a tempestividade recursal uma manifestação do instituto da preclusão temporal, seu reconhecimento está umbilicalmente ligado à inércia, que apenas pode surgir a partir da ciência da decisão capaz de causar prejuízo à parte. Em consequência, alegando o agravante a violação ao princípio constitucional do devido processo legal exatamente em razão da falta de prévia habilitação e acesso aos autos no STJ, o prazo recursal tem início da efetiva ciência do trâmite da ação perante esta Corte. Agravo tempestivo. ... ()
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384 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Tempestividade. Desnecessidade de aguardar recurso interposto em reclamação. Ausência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. Inovação recursal em agravo regimental. Não conhecimento. Remessa da ação penal ao tre/PR. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, parcialmente provido.
1 - Em sendo a tempestividade recursal uma manifestação do instituto da preclusão temporal, seu reconhecimento está umbilicalmente ligado à inércia, que apenas pode surgir a partir da ciência da decisão capaz de causar prejuízo à parte. Em consequência, alegando o agravante a violação ao princípio constitucional do devido processo legal exatamente em razão da falta de prévia habilitação e acesso aos autos no STJ, o prazo recursal tem início da efetiva ciência do trâmite da ação perante esta Corte. Agravo tempestivo. ... ()
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385 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Termo de ajustamento de conduta. Título executivo extrajudicial. Licenciamento ambiental. Reexame. Não cabimento. Fundamento deficiente/insuficiente. Impossibilidade.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que a parte alega que não pode observar o prazo estipulado para a obtenção de licenciamento ambiental em virtude das exigências ora formuladas. Na sentença, negou-se provimento ao pedido. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada. ... ()
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386 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Alegação de cerceamento de defesa, ante a necessidade de ampla produção de provas. Princípio do livre convencimento motivado. ICMS. Aproveitamento de crédito. Utilização de material no processo produtivo (produtos intermediários). Lei Complementar 87/1996. Acórdão em consonância com a orientação do STJ. Avaliação da necessidade das provas. Impossibilidade em REsp. Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.
1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()
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387 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Prorrogação de permanência de preso no sistema prisional federal. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Detento que exerce função de alta hierarquia na organização criminosa denominada «okd rb», que comanda o tráfico de drogas em cidades do interior da paraíba, além de possuir três condenações por homicídio. Notícia de que, além de continuar comandando o tráfico mesmo encarcerado no presídio estadual, também teria se envolvido em articulação de plano de resgate, com compra de fuzis, em 2019. Motivação legal. Lei 11.671/2008, art. 3º e Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º. Inexistência de limite de renovação na alteração promovida pela Lei 13.964/2019. Habeas corpus de que não se conhece.
1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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388 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA O DE ESTELIONATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU: O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA; CASO SEJA DESCLASSIFICADO O DELITO PARA FURTO SIMPLES, QUE SEJA OPORTUNIZADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, SUBSIDIARIAMENTE, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POR FIM, PLEITEOU: A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Apelante que, valendo-se de confiança depositada pela vítima, calcada em relação de emprego e de amizade datada de anos, realizou diversos saques e transferências bancárias na conta da vítima, ocasionando um prejuízo estimado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). A conduta foi viabilizada porquanto a lesada, enquanto sua mãe, idosa, ainda estava em vida, avençou contrato de seguro de vida em benefício desta. Após o óbito de sua genitora, houve a necessidade de abrir conta bancária para recebimento do prêmio, donde a vítima convidou a apelante para lhe acompanhar até a instituição financeira e lhe conferir auxílio nas burocracias a serem enfrentadas. Nesse contexto, a vítima permitiu que a apelante inserisse, em seu próprio celular, dados da conta bancária a ser aberta, além do que franqueou, à apelante, conhecimento da senha do cartão bancário vinculado à referida conta. ... ()
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389 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORA APELADA BENEFICIÁRIA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). COBRANÇA DA DIFERENÇA DA SEMESTRALIDADE. NEGATIVAÇÃO DO NOME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DÉBITO ILEGALMENTE CONSTITUÍDO. DANO MORAL CONFIGURADO. MÉTODO BIFÁSICO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Julgado de primeiro grau que declarou a inexistência do débito imputado à autora apelada, no valor de R$ 86.800,44, bem como condenou a instituição de ensino, ora apelante, à compensação de R$10.000,00 a título de danos morais e ao pagamento dos consectários de sucumbência. 2. Como causa de pedir originária, a consumidora relatou que estudou Medicina nos anos de 2016 e 2021 e que era beneficiária do FIES, com financiamento de 97% dos encargos educacionais. Após a conclusão do curso, recebeu um comunicado da instituição de ensino acerca da dívida correspondente à diferença da semestralidade, que lhe imputou a responsabilidade pela respectiva obrigação. 3. Controvérsia recursal que se cinge à análise da legalidade da cobrança e da configuração de danos morais e a sua quantificação. 4. No exame do mérito, verifica-se que o Contrato de Financiamento foi formalizado em 2016, período anterior à edição da Portaria FNDE/MEmenda Constitucional 638/2017 e da Resolução FNDE/MEmenda Constitucional 22/2018, que estabeleceram o limite semestral de financiamento em R$ 42.983,70 e atribuíram aos estudantes o ônus pelos encargos educacionais excedentes a esse valor. Ocorre que, em consonância com o direito constitucional ao acesso e permanência na educação superior, prevalece o posicionamento que tais alterações normativas somente são aplicáveis aos contratos firmados a contar 2017. Corrobora o disposto no Lei 10.260/2001, art. 15-E, com a redação dada pela Lei 13.530/2017, que reforçou a vedação à cobrança de qualquer valor ou taxa adicional sobre o montante total do curso originalmente financiado, conforme estabelecido no momento da contratação. Logo, incabível a cobrança no caso concreto. 5. No que se refere ao defeito do serviço, a cobrança despida de fundamento legal e a negativação indevida do nome da autora apelada evidenciaram que a prestação dos serviços educacionais foi defeituosa quanto à forma de seu fornecimento, na forma do art. 14, §1º, I do CDC, além de ter violado o princípio da boa-fé objetiva e os seus deveres anexos, como a confiança, a informação e a lealdade. 6. Com relação ao dano moral, a ilícita da recorrente acarretou consideráveis lesões ao patrimônio, nome, à honra e à imagem da consumidora, bem como feriu a sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo vital foi desproporcionalmente desperdiçado, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 7. No que tange ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impôs a fixação do valor reparação no quantitativo final de R$10.000,00. 8. Por fim, no que tange ao termo inicial dos juros moratórios, nas hipóteses de responsabilidade decorrente de relação contratual, estes devem fluir da citação, conforme interpretação dada ao CCB, art. 405. 9. Em conclusão, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários recursais ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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390 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSAÇÃO BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA, REALIZADA APÓS FURTO DO APARELHO CELULAR. COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA A PREPOSTO DO BANCO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE SEGURANÇA. DEFEITO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. MODIFICAÇÃO DO DECISUM. 1.
Sentença de primeiro grau que, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenou o Banco à devolução simples do valor de R$ 2.005,00, que correspondeu ao dano material. Outrossim, julgou improcedente a pretensão de reparação por danos morais e determinou o rateio das despesas processuais entre as partes e o pagamento de honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 2. Matéria litigiosa que envolve a apuração da responsabilidade civil da instituição financeira por danos suportados pelo consumidor em razão de operações bancárias não reconhecidas, efetuadas por meio de aplicativo bancário, após furto ou roubo do celular. 3. Razões recursais do consumidor, ora primeiro apelante, voltadas ao reconhecimento do dano moral e o respectivo arbitramento. 4. Razões recursais do Banco, ora segundo apelado, com vistas ao afastamento do dano material e, subsidiariamente, à sua compensação com parcelas contratuais vincendas. 5. No que diz respeito à responsabilidade, as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de transações via aplicativo bancário, caso ocorram após a comunicação do fato. Na espécie, o Banco não comprovou ter adotado providências para bloquear as operações ou impedir transações financeiras após ser informado do furto. Dessa forma, o evento danoso se inseriu na esfera dos riscos inerentes à atividade desenvolvida e configurou fortuito interno. Aplicação dos Verbetes Sumulares 94/TJRJ e n 479/STJ. 6. No tocante ao defeito do serviço, o infrator conseguiu ter acesso ao aplicativo bancário da vítima, mesmo sem o fornecimento de suas senhas. Ainda, a operação fraudulenta envolveu a integralidade do saldo bancário, o que se mostrou incompatível com o perfil das movimentações financeiras do cliente. Portanto, houve violação do dever de segurança, que exige o controle de qualidade dos serviços oferecidos no mercado. Serviço bancário que se revelou defeituoso, tanto na forma de sua prestação quanto com relação aos riscos e resultados razoavelmente esperados, a teor do art. 14, §1º, I e II, do CDC. Logo, exsurge o dever de reparar eventuais danos morais e materiais. 7. No que diz respeito ao dano material, este foi devidamente comprovado nos autos. 8. Acerca do pedido de compensação, estão ausentes os requisitos legais do CCB, art. 369, devido a sua inaplicabilidade às parcelas vincendas tal como pretendido, além do Banco sequer ter demonstrado a existência de débito imputável ao consumidor. 9. No que se refere ao dano moral, a conduta da fornecedora acarretou lesões ao patrimônio do autor, bem como à sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo foi desproporcionalmente desperdiçado devido ao acidente de consumo, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 10. Relativamente ao quantum, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impôs a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$10.000,00. Valor que se mostra apto a atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em consonância com precedentes desta Corte. 11. Em conclusão, a sentença comporta reforma para reconhecer e condenar o réu à compensação a título de danos morais. Sucumbência integral do réu, que deverá arcar com as despesas processuais. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELO AUTOR, E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO, INTERPOSTO PELO RÉU.... ()
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391 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Operação westminster. Excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Prejudicado. Exordial acusatória apresentada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Juiz federal que negociava decisões judiciais e coordenava a lavagem de dinheiro oriundo das operações. Necessidade de interromper ou reduzir a atuação do grupo criminoso. Tentativa de destruir provas e atrapalhar cumprimento de mandados de busca e apreensão. Delator do esquema recebeu ameaça. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Contemporaneidade da medida extrema. Decreto exarado após minuciosa investigação para desmantelar organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Sala de estado maior. Prerrogativa observada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Liminar cassada.
«1 - A alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia resta superada em razão da notícia de que o Parquet apresentou a exordial acusatória perante o Juízo ordinário. ... ()
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392 - STJ. Processo civil. Civil. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde. Sistema de coparticipação. Previsão contratual clara e expressa. Abusividade. Inocorrência. Precedentes. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.
«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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393 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. AUTORA, SERVIDORA ESTADUAL, ALEGA MÁ GESTÃO DA CONTA VINCULADA DO PASEP. AFIRMA QUE APÓS LONGOS ANOS TRABALHADOS, SE APOSENTOU EM 02/10/2012. ALEGA QUE, EM MAIO DE 2024, VERIFICOU QUE A ADMINISTRAÇÃO DE SUA CONTA DO PASEP SOB O NÚMERO 1.209.840.885-6 FORA EFETUADA EM SEU PREJUÍZO, O QUE NÃO CONDIZ COM O LONGO PERÍODO DE MOVIMENTAÇÃO, EIS QUE OS VALORES DEPOSITADOS DEVERIAM TER SIDO ATUALIZADOS PELO BANCO DO BRASIL E NUNCA FORAM. REQUER A RECOMPOSIÇÃO DE VALORES DO PASEP E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. APELO DA AUTORA PUGNANDO PELA CASSAÇÃO DA SENTENÇA COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. ALEGA QUE SÓ TOMOU CIÊNCIA DESTA DESVALORIZAÇÃO EM SEU PASEP EM MAIO DE 2024, QUANDO REQUEREU OS EXTRATOS DETALHADOS, OCASIÃO EM QUE EFETIVAMENTE TOMOU CIÊNCIA DO PREJUÍZO. ADUZ QUE A RÉ NÃO COMPROVOU QUE A AUTORA TENHA TOMADO CIÊNCIA DA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ADMINISTRADOS PELO BANCO DO BRASIL, DEVENDO SER AFASTADA A PRESCRIÇÃO. NÃO ASSISTE RAZÃO À APELANTE. EM CONFORMIDADE COM AS TESES FIXADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1150, RESTOU DEFINIDO QUE O BANCO DO BRASIL POSSUI LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO À GESTÃO DE VALORES DO PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. A DISCUSSÃO NOS AUTOS GIRA EM TORNO DE QUAL SERIA ESSE MARCO TEMPORAL PARA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONFORME TEMA 1150 E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ESPECIALMENTE RECENTE NOS RESPS 1.892.936 E 1.895.941, O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS É A DATA DE CONHECIMENTO DA SUPOSTA LESÃO E DE SUAS CONSEQUÊNCIAS PELO TITULAR. AUTORA QUE EFETUOU O SAQUE EM 2012. COM EFEITO, AO CONTRÁRIO DE UMA CONTA BANCÁRIA ORDINÁRIA, CUJAS MOVIMENTAÇÕES PODEM SER ACESSADAS A QUALQUER TEMPO PELOS SEUS BENEFICIÁRIOS, OS EXTRATOS DAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP NÃO ERAM DISPONIBILIZADOS REGULARMENTE AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA. ALÉM DISSO, TRATANDO-SE O PASEP DE PROGRAMA FEDERAL, CUJAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS ERAM ADMINISTRADAS POR BANCO PÚBLICO, HAVIA UMA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE QUE OS VALORES DEPOSITADOS ESTIVESSEM SENDO ATUALIZADOS, O QUE SE REVELOU INVERÍDICO. NO ENTANTO, A AUTORA PODERIA TER ACESSO AO EXTRATO DA CONTA INDIVIDUALIZADA E EFETUOU O SAQUE EM 2012. QUESTÃO DE DIREITO A RESPEITO DA PRESCRIÇÃO QUE JÁ ESTÁ DEFINIDA EM SEDE DE PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 1150 DO STJ, EM CUJA TESE FICOU ESTABELECIDO QUE O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É O DIA EM QUE O TITULAR, COMPROVADAMENTE, TOMA CIÊNCIA DOS DESFALQUES REALIZADOS NA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE SE RESTRINGE EM SE APURAR A DATA EM QUE, COMPROVADAMENTE, A TITULAR DA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP TOMOU CIÊNCIA DOS DESFALQUES. APELANTE QUE SE APOSENTOU, EM 02/10/2012, E EM 03/10/2012 SACOU O DINHEIRO DA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP, SURGINDO AÍ UMA PRESUNÇÃO MERAMENTE RELATIVA DE QUE ELA TERIA OBTIDO, JUNTO COM O LEVANTAMENTO, OS EXTRATOS DA SUA CONTA, ATÉ MESMO PARA CONFERIR O VALOR QUE SACOU. CONFORME FUNDAMENTADO, NO ANO DE 2012 A PARTE AUTORA JÁ TINHA CIÊNCIA E CONHECIMENTO DE QUE O VALOR PAGO A TÍTULO DE PASEP NÃO ERA O ESPERADO E, NAQUELE MOMENTO, JÁ PODERIA TER SOLICITADO A EMISSÃO DO RESPECTIVO EXTRATO, A FIM DE SE APURAR ALGUMA IRREGULARIDADE. ASSIM, RESTA EVIDENCIADO QUE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DEVE SER A DATA DO SAQUE REALIZADO PELA AUTORA POR OCASIÃO DE SUA APOSENTADORIA, QUAL SEJA, 03/10/2012. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.
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394 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DESCREDENCIAMENTO MOTORISTA. PLATAFORMA DE SERVIÇO POR APLICATIVO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença de procedência em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, que condenou a Uber do Brasil a restabelecer o acesso de uso da plataforma do aplicativo de serviços, nos mesmos moldes vigentes antes do descredenciamento, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). ... ()
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395 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO ANTES DA VIGÊNCIA DO CLT, art. 899, § 11 .
Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. De acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais, não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LINDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Ratificação da diretriz contida na Instrução Normativa 41/2018. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO . « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento de que não se conhece no particular. SEMANA ESPANHOLA. Diante do registro de que não há acordo específico autorizando a compensação de jornadas, a pretensão recursal para que se reconheça a validade do sistema de compensação adotado esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. «Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei 9.756/1998 (Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1/TST) . Agravo de instrumento desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTES DA LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1126) . Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Na espécie, não há elementos que permitam concluir que o descanso intrajornada de 30 minutos revelou-se insuficiente à finalidade do CLT, art. 71, o que inviabiliza o pagamento integral relativo às horas intervalares. Recurso de revista de que não se conhece . MINUTOS RESIDUAIS . Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE (TRAJETO EXTERNO). Decisão regional em consonância com a diretriz segundo a qual «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho (Súmula 90/TST, I). Recurso de revista não conhecido . REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS EM DSRs . Em que pese o Plenário desta Corte Superior tenha consagrado a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, decidiu-se também que a referida diretriz jurisprudencial somente é aplicável às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023 (Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1/TST). Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva fixando a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo ser utilizado o salário mínimo . Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA NOTURNA QUE SE ESTENDE AO HORÁRIO DIURNO. A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que a prorrogação da jornada de trabalho mista, desde que haja prevalência do trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte do labor seja executada em horário noturno, não afasta o direito ao respectivo adicional quanto às horas prorrogadas. Constatada a violação do CLT, art. 73, § 5º. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS, EVOLUÇÃO SALARIAL E DIFERENÇAS DE FGTS. É inviável o conhecimento do recurso de revista quando não demonstrada a sucumbência ou quando o apelo se encontra desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. Estando a decisão regional em harmonia com as Súmulas n . ºs 368 e 381 do TST, o conhecimento do recurso de revista esbarra na compreensão da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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396 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE AUTORIZA O FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) VALIDADE DA CLÁUSULA COLETIVA QUE AUTORIZA O FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046/STF de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7º admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. Ainda que, no presente caso, parte do período contratual seja anterior à reforma trabalhista, o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046 aplica-se a esse período anterior, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se ao fracionamento do intervalo intrajornada, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046/STF da Tabela de Repercussão Geral e a violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva, excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do CLT, art. 790, §§ 3º e 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/2017, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, a CF88, art. 5º, XXXV e LXXIV, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 15ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 4º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. 8. Por conseguinte, haja vista a sucumbência recíproca e considerando que a questão da verba honorária também foi ventilada na revista, condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 15% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.
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397 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA ARGUIDA POR TERCEIRO. NÃO ACOLHIMENTO. LOTEAMENTO URBANO (FAZENDA GARATUCAIA). COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDÔMINOS QUE JÁ EXERCERAM FUNÇÕES DE PRESIDENTE E DIRETOR NA ENTIDADE CIVIL. ANUÊNCIA CARACTERIZADA. TEMAS 882/STJ E 492/STF. LEI 13.465/2017. CONTROLE DE ACESSO. SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.O propósito recursal é decidir sobre: (a) nulidade da citação editalícia (falta de publicação do edital de citação no portal do CNJ) do primeiro réu patrocinado pela Curadoria Especial, arguida pela corré em sede de apelação; (b) se o condômino deve arcar ou não com o pagamento das «taxas mensais de manutenção objeto de cobrança por associação de moradores, qualificada como sociedade civil, em loteamento autorizado pelo poder municipal. ... ()
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398 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ALMERINDA, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DE LEONARDO QUANTO À PARCELA DA IMPUTAÇÃO RELATIVA À RESISTÊNCIA QUALIFICADA E NO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RETORNO DA MAJORANTE DECOTADA QUANTO AO APELADO LEONARDO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO FECHADO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O DESCARTE DA EXACERBADORA, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA AFETA A LEONARDO, E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA CONCERNENTE A JOÃO MARCOS ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, REVERTE-SE O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO EM FACE DO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS POR UMA OPERAÇÃO QUE VISAVA REPRIMIR O TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE BA, ONDE FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, DEFLAGRANDO UM CONFRONTO QUE CULMINOU POR ATINGIR O IMPLICADO JOÃO MARCOS, E NA APREENSÃO DE 48,4G (QUARENTA E OITO GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 24 (VINTE E QUATRO) UNIDADES E DE 52,5 G (CINQUENTA E DOIS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 110 (CENTO E DEZ) RECIPIENTES PLÁSTICOS, TIPO EPPENDORF, ALÉM DE UM REVÓLVER TAURUS, DE CALIBRE .38, CONTENDO 05 (CINCO) MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE ¿ NESTE CONTEXTO, O BRIGADIANO, ELDER CARLOS, HISTORIOU: ¿(...) FIZEMOS UM CERCO TÁTICO FRACIONANDO A GUARNIÇÃO E QUANDO CHEGAMOS AO LOCAL, QUE ERA UMA ESCADA QUE DÁ ACESSO A UMA RESIDÊNCIA E DÁ ACESSO AO MORRO, TINHA CERCA DE SEIS INDIVÍDUOS QUE EFETUARAM DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO; REVIDAMOS A INJUSTA AGRESSÃO. (...) SÓ VI O JOÃO EFETUANDO DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS, ELE QUE ESTAVA COM A ARMA NA MÃO, E UM OUTRO INDIVÍDUO (...) LEONARDO NÃO ESTAVA COM ARMA NA MÃO. (...) O JOÃO ESTAVA COM O RÁDIO E O MATERIAL ENTORPECENTE NUMA SACOLA, SE NÃO ME ENGANO, E ARMA; O LEONARDO FOI CAPTURADO COM O MATERIAL ENTORPECENTE, E FOI CAPTURADO PRÓXIMO AO JOÃO, POR VOLTA DE CINCO METROS DE DISTÂNCIA (...) VI JOÃO COM A SACOLA, DROGAS, RÁDIO E ARMA (...) NÃO ME LEMBRO SE A DROGA ESTAVA COM O LEONARDO OU AO LADO DELE (...) NÃO ME RECORDO DA COR DA SACOLA PLÁSTICA ENCONTRADA COM O JOÃO¿ ¿ CENÁRIO DIVERSO FOI DESCRITO PELO COLEGA DE FARDA, THIAGO: ¿ALGUNS INDIVÍDUOS DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO, REVIDEI A INJUSTA AGRESSÃO, ALVEJANDO O ACUSADO JOÃO (...) CHEGUEI POR UMA RUA LATERAL ONDE UNS INDIVÍDUOS E OS ACUSADOS ESTAVAM REUNIDOS, QUANDO FOI DADA A ORDEM DE PARADA E O ACUSADO JOÃO TENTOU SE EVADIR COM UMA ARMA DE FOGO NAS MÃOS E UMA MOCHILA NAS COSTAS; VI O JOÃO, NESSE MEIO, COM UMA MOCHILA E UMA ARMA NA MÃO; ELE FOI ALVEJADO E ALI MESMO JÁ CAIU. ERA UM GRUPO DE CINCO OU SEIS INDIVÍDUOS; O LOCAL É CONHECIDO COMO BOCA DE FUMO; INCLUSIVE, O OUTRO ACUSADO, QUE NÃO ESTÁ PRESENTE (LEONARDO), TINHA ALGUMA DEFICIÊNCIA, ESTAVA COM UMA TIPOIA NUMA DAS MÃOS; HAVIA MATERIAL ENTORPECENTE DENTRO DA TIPOIA (...) A MOCHILA ESTAVA NAS COSTAS DO ACUSADO JOÃO E FOI RETIRADA PARA PRESTAR SOCORRO A ELE¿ ¿ TAL PANORAMA FAZ EMERGIR UMA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, INCLUSIVE QUANTO À DESTINAÇÃO DOS ESTUPEFACIENTES ARRECADADOS, SOBRE CUJA QUANTIDADE NÃO SE PODE AFIRMAR QUE NÃO TIVESSE A PREORDENAÇÃO EMOLDURADA NO CORRESPONDENTE USO PRÓPRIO OU CONJUNTO, DE MODO A LEGITIMAMENTE ACOMETER O JULGADOR DE UMA INCONTORNÁVEL INCERTEZA E A GERAR O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ ENTRETANTO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADA PELO IMPLICADO JOÃO MARCOS A INFRAÇÃO PENAL DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA PELO LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES E O TEOR DOS HARMÔNICOS E CONVERGENTES RELATOS PRESTADOS PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI QUANTO ÀQUELE SER O ÚNICO, DENTRE OS IMPLICADOS, QUE EMPUNHAVA UMA ARMA DE FOGO CONTRA A EQUIPE POLICIAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, JÁ QUE NÃO SE ADMITE O MANEJO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, MERCÊ DA IMPERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TOCANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVERANDO QUE TANTO O PRIMEIRO, QUANTO O SEGUNDO ¿RESISTIRAM À ABORDAGEM POLICIAL EFETUANDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO¿, O QUE, PORTANTO, RESTOU INCOMPROVADO ¿ DESTARTE E EM SE ESTANDO DIANTE DE UMA NOVA RECLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO, BEM COMO EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE JOÃO MARCOS CONSTA UMA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, CONSTA-SE A PLENA VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 337 DA CORTE CIDADÃ, A CONDUZIR AO RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM COM O FITO DE OPORTUNIZAR A FORMULAÇÃO DE PROPOSTA MINISTERIAL DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE ADOTA ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO AFETO A LEONARDO E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO CONCERNENTE A JOÃO MARCOS.
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399 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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400 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Litisconsórcio passivo necessário. Configuração. Portaria declaratória. Remarcação de terras indígenas. ADCT/88, art. 67. Lapso temporal. Prazo programático. Decadência. Inocorrência. Processo demarcatório. Ato jurídico perfeito, contraditório e ampla defesa. Ofensa. Inexistência. Direito de propriedade. Direito dos índios sobre as terras que ocupam. Conflito. Dilação probatória. Via eleita. Inadequação.
1 - Mandado de segurança preventivo impetrado contra o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, a fim de que se abstenha de assinar a Portaria Declaratória de Ampliação da Terra Indígena de Barra Velha e determine o arquivamento definitivo do Proc. FUNAI/BSB/2556/1982 em relação ao imóvel adquirido pelos impetrantes, mediante título aquisitivo de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis. ... ()
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