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(DOC. VP 196.9225.9004.8400)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Abertura de vista para o Ministério Público após a defesa preliminar. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Precedentes. Direito de arrolar testemunhas. Preclusão temporal. Interrogatório realizado como ato inaugural da instrução. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. Formulação de perguntas pelo juiz. Violação ao CPP, art. 212. Inocorrência. Acesso aos dados armazenados em telefone celular (mensagens do aplicativo whatsapp) durante a prisão em flagrante. Ausência de autorização judicial. Outros elementos de prova independentes. Agravo regimental improvido.

«1. No processo penal, vige o princípio pas de nullitté sans grief. Assim, eventual manifestação do Ministério Público após a defesa prévia, não pode, evidentemente, conduzir à nulidade do processo, por ausência de mínimo prejuízo à parte. Precedente. 2. O rol de testemunhas deve ser apresentado pela defesa na resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do CPP, art. 396-A. Contudo, poderá o magistrado ouvir outras testemunhas além daquelas indicadas pelas parte

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