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(DOC. VP 211.3354.3002.7100)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Governador de estado apontado como autoridade coatora. Ato normativo estadual. Alegação de ameaças à liberdade de locomoção. Inexistência de ato concreto. Inadmissibilidade do writ, na espécie. Agravo desprovido.

«1 - Conforme já decidido no âmbito desta Corte, «serve o habeas corpus à proteção do direito de locomoção: permite a liberação de quem retido se encontra. Inadmissível o habeas corpus para discutir direito de acesso (ir por local ou a local específico), de propriedade (permanecer em local) ou, como na espécie, de atividade a desempenhar em local específico. A proteção constitucional é forte, célere, mas para afastar apenas a restrição ao direito de sair de onde se encontra

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