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, art. 67

Artigo67

Art. 67

- A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de 5 anos a partir da promulgação da Constituição.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demarcação de terra indígena. CF/88, art. 231. ADCT/88, art. 67. Recurso especial não conhecido. Necessidade de reexame fático probatório. Matéria de índole constitucional. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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