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Jurisprudência sobre
tutela do interesse das criancas

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Doc. VP 125.7444.0000.2900

301 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Hermenêutica. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre a aplicação da analogia. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226. CPC/1973, art. 126.

«... 2. Acompanho a eminente Ministra Relatora com uma brevíssima justificativa, pois vou me reportar aos votos que proferi anteriormente em questões que trazem os mesmos vetores. ... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.9300

302 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (ação popular. Ausência de lesividade material. Ofensa à moralidade administrativa. Cabimento. Loteamento tipo residencial. Transformação em tipo misto. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Divergência entre julgados do mesmo tribunal. Súmula 13/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ). Fato superveniente. Ausência de prequestionamento. Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incs.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711/RS, DJ 06/03/2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10/03/2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970/DF, DJ 25/02/2008 ... ()

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Doc. VP 704.7702.5156.9120

303 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA - VISITAS - FILHOS MENORES - CONVIVÊNCIA SUSPENSA - MEDIDA PROTETIVA - RETOMADA - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - PARTILHA DE BENS - DIREITO POSSESSÓRIO SOBRE IMÓVEIS - CABIMENTO - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Segundo dispõe o art. 375-A, do Regimento Interno, o requerimento de efeito suspensivo ou de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos para análise do pedido. ... ()

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Doc. VP 959.3465.6621.6362

304 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA PROPOSTA PELO GENITOR E AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PROPOSTA PELA GENITORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELO GENITOR, E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA GENITORA PARA FIXAR EM FAVOR DA GENITORA A GUARDA UNILATERAL DA CRIANÇA, SUSPENDENDO O CONVÍVIO PATERNO-FILIAL. RECURSO DO GENITOR.

1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se a sentença deve ser anulada por error in procedendo, se deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, e, subsidiariamente, se deve ser estabelecida a guarda compartilhada, ou, ainda, a convivência assistida. ... ()

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Doc. VP 220.9290.1302.8790

305 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. Omissão no acórdão recorrido. Não ocorrência. Ofensa ao CPP, art. 155. Existência de provas judicializadas. Exigência de habitualidade para a tipificação da conduta. Impossibilidade. Necessidade de proteção da criança e do adolescente contra todas as formas de exploração sexual. Proteção integral da pessoa humana em desenvolvimento. Crime instantâneo. Recurso especial desprovido.

1 - O Tribunal de origem julgou integralmente a apelação defensiva, apresentando fundamentação clara e expressa tanto para justificar a condenação penal quanto para fixar a pena e o regime prisional inicial. Desse modo, não se constata a alegada violação do CPP, art. 619 e CPP, art. 620, a despeito de o resultado do julgamento ter sido contrário aos interesses do Recorrente. ... ()

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Doc. VP 460.3001.8832.8595

306 - TJRJ. A C Ó R D Ã O

APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA PROPOSTA PELO GENITOR E AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PROPOSTA PELA GENITORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELO GENITOR, E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELA GENITORA PARA FIXAR EM FAVOR DA GENITORA A GUARDA UNILATERAL DA CRIANÇA, SUSPENDENDO O CONVÍVIO PATERNO-FILIAL. RECURSO DO GENITOR. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se a sentença deve ser anulada por error in procedendo, se deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, e, subsidiariamente, se deve ser estabelecida a guarda compartilhada, ou, ainda, a convivência assistida. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.9500

307 - TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Tratamento de saúde. Procedimento cirúrgico. Custeio. Sassepe. Beneficiária. Enfermidade grave e debilitante. Higidez das finanças do sistema de assistência à saúde. Conflito de interesses. Prevalência do direito à vida. Verba honorária. Alegação de excesso. Desassociação com a causa. Defensoria pública. Súmula 421/STJ. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento cirúrgico - implante de anéis intracorneanos - de criança, filha de servidora pública credenciada do SASSEPE que, por ser portadora de enfermidade grave e debilitante - ceratocone em ambos os olhos com baixa visão em olho esquerdo, associada à ametropia (CID H.18-8) - , com necessidade de transplante ótico devido ao avançado quadro da doença, restou indicada, após avaliação pelo médico que a acompanha, para submissão ao correspondente procedimento cirúrgico hábil a proporcionar-lhe o restabelecimento da sua visão; ... ()

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Doc. VP 469.2056.3890.4123

308 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. A tutela provisória de urgência é, assim, o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Essa espécie de tutela provisória subdivide-se em duas subespécies, quais sejam, a tutela provisória de urgência antecipada e a tutela provisória de urgência cautelar. No caso dos autos, a controvérsia versa sobre a fixação de alimentos para os agravantes, menores com 02 e 03 anos de idade, filhos da agravada. Nos termos da Lei 5478/69, art. 4º, «ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita. Como cediço, os alimentos englobam tudo o que é necessário para o sustento daquele que está em estado de necessidade, mesmo que de forma temporária: moradia, alimentação, vestuário, lazer, educação, etc. Os alimentos devem ser tidos de modo a proporcionar a quem os recebe um padrão de vida digno. In casu, o juízo a quo deixou de fixar os alimentos por entender que o autor não comprovou que as crianças residem com o pai. Contudo, além de o autor comprovar que custeia integralmente as despesas dos filhos, há ação de guarda em curso, na qual o autor também demonstra que as crianças passaram a residir com o genitor, destacando que a mãe sequer vem cumprindo com seus deveres de cuidado. Logo, não há motivos idôneos que justifiquem a ausência de fixação imediata dos alimentos, os quais obviamente são destinados aos menores e não ao representante legal. Nesse cenário, compulsando os autos, verifica-se que os agravantes são crianças de tenra idade e que as despesas indicadas na inicial são compatíveis com os gastos ordinários de crianças tão pequenas, cujo interesse é o que se deve priorizar. Como se sabe, a obrigação alimentar é de ambos os genitores, devendo-se assinalar que o percentual a ser fixado deve se encontrar em sintonia com as despesas ordinárias dos menores. Nesse cenário, não há, por ora, como se fixar o percentual requerido, porquanto o representante legal não sabe indicar a real fonte de renda da genitora. Outrossim, em sede de cognição sumária, mostra-se salutar a fixação da prestação alimentar para o valor de 40% do salário-mínimo, sendo 20% para cada filho, em caso de inexistência de vínculo empregatício e 30% dos rendimentos brutos da genitora, abatidos apenas os descontos obrigatórios, em caso de vínculo. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.1400

309 - STJ. Administrativo. Constitucional. Menor. Estatuto da criança e do adolescente. Ensino. Direito a educação. Matéria pacífica no STF e no STJ. Situação de urgência. Atuação administrativa do juízo da infância e da juventude. ECA, art. 153. Limites. Cabível no caso concreto. Avaliação da juridicidade por meio da proporcionalidade e da razoabilidade da medida. Ausência de direito líquido e certo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.016/2009. ECA, arts. 4º, 53 e 70. CF/88, arts. 208, IV e 227.

«... Em síntese, o município recorre e considera que não podem ser-lhe determinadas providências por meio de ofício que não derive de ação judicial e, ademais, que teriam sido inobservados os princípios processuais cabíveis aos atos administrativos. ... ()

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Doc. VP 195.5395.1009.4900

310 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 10.826/2003, art. 14. Impetração dirigida contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar origem. Hipótese de superação da vedação prevista Súmula 691/STF. Substituição de prisão preventiva por domiciliar. Paciente mãe de criança menor de doze anos. Possibilidade de concessão da benesse. Lei 13.769, de 19/12/2018. Habeas corpus coletivo Acórdão/STF. Liminar confirmada. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - «Deferida a liminar neste mandamus e julgado prejudicado pelo Tribunal a quo o writ originário, em razão de decisum precário aqui deferido, inequivocamente subsiste o interesse julgamento do mérito deste habeas corpus (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 22/06/2018.). ... ()

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Doc. VP 598.6005.9491.7810

311 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A PRETENSÃO, AINDA QUE PARCIALMENTE, DOS ALIMENTANTES. MAJORAÇÃO DO PENSIONAMENTO.

A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. A tutela provisória de urgência é, assim, o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Essa espécie de tutela provisória subdivide-se em duas subespécies, quais sejam, a tutela provisória de urgência antecipada e a tutela provisória de urgência cautelar. No caso dos autos, a controvérsia versa sobre o percentual a ser fixado a título de alimentos para os agravantes, menores com 08 e 12 anos de idade, filhas do agravado. Como cediço, os alimentos englobam tudo o que é necessário para o sustento daquele que está em estado de necessidade, mesmo que de forma temporária: moradia, alimentação, vestuário, lazer, educação, etc. Os alimentos devem ser tidos de modo a proporcionar a quem os recebe um padrão de vida digno. In casu, o ponto controvertido cinge-se a verificar se é devida a majoração do percentual pago a título de alimentos, além da imposição integral de outras verbas, quais sejam, mensalidade, material e uniforme escolares; transporte escolar diário, no qual estaria incluído o trajeto para o tratamento de terapias realizadas pela 2ª agravante; plano de saúde; plano de internet e metade das despesas com medicação. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que as agravantes são crianças de tenra idade, sendo que a mais nova possui síndrome de TDA e baixa audição, o que exige maiores gastos e cuidados. Muito embora não se tenha comprovação cabal das fontes de renda do agravado, fato é que o valor fixado pelo juízo - 15% do salário-mínimo para cada - não suporta minimamente as despesas das menores, cujo interesse é o que se deve priorizar. Como se sabe, a obrigação alimentar é de ambos os genitores, devendo-se assinalar que o percentual a ser fixado deve se encontrar em sintonia com as despesas ordinárias de uma criança de tenra idade. Contudo, a representante legal comprova estar desempregada, o que autoriza, por ora, a majoração da verba. Ademais, como se verifica do acordo colacionado pelas recorrentes, o réu ofertou na ação de divórcio (processo 0813918-04.2023.8.19.0042), no ano de 2023, o valor de um salário-mínimo, a título de pensão, além da mensalidade escolar, plano de saúde, transporte e uniformes. Nessa toada, é imperiosa a majoração da verba alimentar. Nada obstante, o montante total requerido pelas recorrentes também não se mostra razoável, na medida em que o feito está em fase inicial e o valor requerido corresponderá à integralidade das despesas das menores, as quais devem ser rateadas pelos genitores. Conforme já mencionado, a genitora encontra-se desempregada, mas deve se inserir no mercado de trabalho, a fim de também custear as despesas das filhas. Outrossim, em sede de cognição sumária, mostra-se salutar a majoração da prestação em pecúnia para o valor de um salário-mínimo, sendo 50% para cada filha, cabendo ao réu, ainda, custear integralmente as despesas escolares, como mensalidade escolar, material e uniforme, além da manutenção do plano de saúde das filhas e pagamento de metade de despesas com medicações, devidamente comprovadas. Quanto aos demais pedidos referentes às prestações in natura, consubstanciados em transportes diários e internet, fato é que caberá dilação probatória, até mesmo porque a genitora possui carro e não está trabalhando, de forma que pode levar as filhas à escola e demais terapias, sendo certo que o valor em pecúnia já foi majorado, de forma que poderá suprir as despesas ordinárias, inclusive, referentes à internet. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 190.7582.9000.2100

312 - STJ. Administrativo e processual. Improbidade administrativa. Ação civil pública.

«1. A probidade administrativa é consectário da moralidade administrativa, anseio popular e, a fortiori, difuso. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9102.4990

313 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Condenação da empresa concessionária na obrigação de manter sistema logístico adequado nos terminais, para evitar congestionamento na rodovia e no município que sedia o terminal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Cerceamento de defesa não caracterizado, impossibilidade de revisão de provas. Existência de interesse de agir, nexo de causalidade e responsabilidade civil da recorrente. Não reconhecimento pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra ALL — América Logística Malha Norte S/A. — com o fim de obrigar a ré a implantar sistema de logística que impeça o congestionamento de seu terminal ferroviário, sediado em Alto Araguaia, permitindo que caminhões estacionem em seus pátios, e não na Rodovia BR-364, a impedir o tráfego regular. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5700

314 - STJ. Família. Execução de alimentos. Acordo não homologado. Contrariedade aos interesses do menor. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 732.

«... Observo, inicialmente, que, de fato, foi protocolado acordo em 1º/12/04, celebrado entre o executado e o exeqüente, este representado por sua genitora, relativamente aos dois processos de execução, constando do respectivo termo: ... ()

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Doc. VP 209.7781.9580.3869

315 - TJRJ. Apelação criminal contra decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo dos dados cadastrais do usuário dos e-mails relacionados na inicial de cautelar inominada. Recurso que busca a reforma da decisão, aduzindo que a medida pleiteada é imprescindível para descoberta da autoria dos crimes de difamação, em tese, praticados em desfavor do apelante, e viabilizar o exercício do direito de queixa. Mérito que se resolve em favor do apelante. Caso dos autos em que o recorrente assumiu a presidência da sociedade empresária e realizou pesquisas no acervo de e-mails recuperados pelo setor de TI da companhia, com o objetivo de coletar informações que pudessem auxilia-lo no exercício das obrigações contraídas pela assunção do novo posto. Descoberta fortuita de vasto acervo de e-mails trocados entre o endereço eletrônico institucional do gestor antecessor (seu falecido pai) e uma pessoa ainda não identificada, que lhe imputou fatos desonrosos e ofensivos, caracterizadores, em tese, do crime de difamação. Decisão recorrida que julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que as mensagens obtidas não poderiam ser utilizadas como prova judicial, em razão da privacidade dos seus interlocutores, e porque o tipo penal da difamação não se consumou, já que as ofensas teriam sido proferidas em «uma conversa privada e sem divulgação para terceiros. Primeiro fundamento que resta superado. Recorrente investido na presidência da sociedade, que obteve acesso legítimo ao conteúdo das conversas, utilizando-se e-mail corporativo do antecessor, tendo em vista que o e-mail funcional é ferramenta de trabalho e «não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade do recorrente quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa (STJ). Direito fundamental ao sigilo e privacidade (CF/88, art. 5º, X) que não alça o status de direito absoluto e pode ser restringido para salvaguardar a honra e imagem, igualmente protegido na CF/88 (CF/88, art. 5º, X), quando imprescindível ao interesse público, especialmente diante da suspeita de prática de crime. Configuração, em tese, do crime do CP, art. 139, cujo tipo penal tem por objeto jurídico a tutela da chamada honra objetiva, reclamando a atribuição de fato determinado que arranhe o conceito e a reputação tida por cada indivíduo. Crime que, em tese, teria sido consumado quando as ofensas chegaram ao conhecimento do destinatário do e-mail, ou seja, o pai do apelante. Presença dos requisitos legais e processuais autorizadores para a concessão do pedido. Orientação do STJ no sentido de que «a quebra do sigilo do correio eletrônico somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente, desaguando em um quadro de imprescindibilidade da providência". Recurso provido, para deferir a quebra do sigilo dos e-mails relacionados na inicial (usuários dos e-mails [email protected];[email protected]; [email protected]; [email protected]; e [email protected]), contendo logs de criação e acesso, com data, hora e referência horária, IP, e-mail secundário, telefone de confirmação, bem como as demais informações constantes no banco de dados dos provedores dos referidos endereços eletrônicos.

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Doc. VP 211.0070.8297.8178

316 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação popular. Competência territorial. Inexistência de previsão específica na Lei 4.717/1965. Microssistema de processo coletivo. Aplicação subsidiária da Lei de ação civil pública. Foro do local do dano. Ausência de prejuízo ao autor popular. Agravo interno não provido.

1 -Na hipótese em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que, nos autos da Ação Popular, declinou da competência para processar e julgar a Ação Popular em favor da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luíz/MA. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso, para declarar competente o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília para processo e julgamento da Ação Popular. ... ()

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Doc. VP 752.9637.1797.2227

317 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CONVIVÊNCIA MATERNO-FILIAL ASSISTIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por D.S. com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra decisão proferida em «Ação de Inversão de Guarda, movida por F.S.C. que determinou a convivência materno-filial assistida por familiares maternos e, na impossibilidade, por familiares paternos. A agravante sustenta que não possui familiares na comarca e que a decisão prejudica o convívio com sua filha, E.H.S.C. requerendo a retomada do regime de convivência sem supervisão. ... ()

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Doc. VP 166.1556.4921.5656

318 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória e Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de consumo. Plano de Saúde. Verbete 608 da Súmula do Insigne STJ. Demanda ajuizada por beneficiária, criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas à cobertura de terapia pelo método ABA prescritas pela médica assistente em clínica próxima à sua residência. Sentença de procedência para condenar a Ré «a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de dano moral, corrigida monetariamente pelo Índice da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ a partir da presente data (Súmulas 362 do STJ e 97 do TJRJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida para que «autorize os procedimentos referentes ao tratamento multidisciplinar, conforme descritos no laudo médico de ID 80581920, em clínica credenciada próxima à residência da parte autora ou, em caso de impossibilidade, reembolse o tratamento em clínica especializada". Irresignação defensiva. Arguição de nulidade do julgado por ausência de fundamentação adequada. Rejeição. Sentenciante que enfrentou adequadamente a preliminar ventilada em contestação de falta de interesse de agir. Inocorrência de violação ao dever insculpido nos arts. 93, IX, da CF, e art. 489, §1º, da CPC. Meritum causae. Dever do Demandado de disponibilizar cobertura ao tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente. Verbetes Sumulares 211 e 340 do TJRJ. Contrato de adesão que importa em interpretação favorável ao aderente, em conformidade com os Princípios da Probidade e da Boa-Fé Objetiva (arts. 422 e 423 do CC). Publicação da Resolução Normativa 539/22 da ANS, que incluiu o §4º no RN 465/21, art. 6º, impondo às operadoras o dever de oferecer atendimento por prestador habilitado a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente nos casos que envolvam tratamento/manejo de portadores de transtornos globais de desenvolvimento. Regulamento que concretiza o direito à abordagem multiprofissional consagrado nos arts. 2º, III, e 3º, III, «b, da Lei 12.764/2012. Entendimento sedimentado pela Segunda Seção do STJ no sentido ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias multidisciplinares, como método ABA, para o tratamento de TEA (Rel. Min. Luís Felipe Salomão, DJe de 3/8/2022). Documentação acostada demonstrando a alegada negativa indevida. Beneficiário que vinha sendo atendido há mais de um ano em clínica localizada próxima à sua residência. Interrupção injustificada do tratamento. Ré que não logrou êxito em afastar o direito autoral, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço evidenciada. Dano moral in re ipsa. Dano moral verificado. Aplicação analógica dos Verbetes Sumulares 209 e 339 do TJRJ. Critério bifásico para sua quantificação. Verba reparatória fixada em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com arestos desta Casa de Justiça. Dever de reembolso das despesas corretamente estipulado em 1ª instância. Manutenção do decisum. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 220.2181.1455.3445

319 - STJ. Menor. Internet. Direito civil, infantojuvenil e telemático. Provedor de aplicação. Rede social. Danos morais e à imagem. Publicação ofensiva. Conteúdo envolvendo menor de idade. Retirada. Ordem judicial. Desnecessidade. Proteção integral. Dever de toda a sociedade. Omissão relevante. Responsabilidade civil configurada. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. ECA, art. 18. CF/88, art. 227. Lei 12.965/2014, art. 19 (Marco Civil da Internet). Tema 987/STF. (Indenização por dano moral: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

1 - O ECA, art. 18 e a CF/88, art. 227, impõem, como dever de toda a sociedade, zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com a finalidade, inclusive, de evitar qualquer tipo de tratamento vexatório ou constrangedor. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2120.7139

320 - STJ. Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Ação Revocatória cumulada com Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra União Serviços Comerciais S/A (atual Kohlbach S/A), Kohlbach Motores Ltda. Kohlbach Minas Motores Ltda. Wilson Kohbach, Milton Kohlbach, Famac Indústria de Máquinas Ltda. Tecnitalia Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda. (antiga KWM Ind. e Com. Ltda.), Kohlbach Internacional Ltda. Bibi Empreendimentos e Participações Ltda. KWB Comunicação Ltda. Garthen Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Motomil Indústria e Comércio Ltda. Heinz Rodolf Kohlbach, Hamilton Trentin Coitinho e Berta Gertrude Ilse Kohlbah. A finalidade: invalidar alterações contratuais e atos praticados pela primeira requerida e seus sócios, de modo a recompor o respectivo patrimônio e assim garantir a satisfação dos créditos tributários. ... ()

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Doc. VP 853.9868.2741.1633

321 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MENOR IMPÚBERE. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRECEDENTE DO TJMG (IRDR 1.0000.15.035947-9/001). COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 201.6750.5001.4000

322 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pensão por morte. Netos menores sob guarda do avô materno. Revaloração do substrato fático-probatório. Possibilidade. Caso concreto. Dependência econômica caracterizada. Inteligência do ECA, Lei 8.069/1990, ECA, art. 33, caput, e § 3º e Lei 8.213/1991, art. 16, I, e Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, II.

«1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5905.3473

323 - STJ. Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão Especial do TJ/MT, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, a cerca 500km de distância. No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alega que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência do CPC/2015, da Lei da Ação Civil Pública e do ECA. ... ()

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Doc. VP 211.1170.3028.2616

324 - STJ. Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda

1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção; e b) a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção e instalação de empreendimentos no interior e no entorno da APA de Maricá pelo órgão ambiental competente, até que sejam legalmente formuladas e estabelecidas as devidas faixas marginais de proteção na APA e elaborado novo Plano de Manejo, respeitadas as restrições de seu Decreto de criação até o julgamento definitivo da lide. ... ()

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Doc. VP 212.5094.4868.7195

325 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência. Recurso da ré. Insurgência que prospera, em parte. PROVA TÉCNICA. Matéria que não foi apreciada pela decisão recorrida. LOCAL DO TRATAMENTO. Ausência de irregularidade na determinação de realização das terapias junto à rede credenciada e, subsidiariamente, na rede particular. Medida que assegura resultado prático equivalente. REEMBOLSO. Expressa consignação de observância dos limites contratuais que afasta o interesse recursal. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. Irregularidade da limitação do número de sessões. Enunciado 39 desta Câmara. Cobertura de psicologia com base em «ambiente natural da criança afastada por extrapolar os limites do contrato. Parecer do Ministério Público no mesmo sentido. CAUÇÃO. Garantia que ensejaria óbice à continuidade do tratamento. Oferta desnecessária no presente momento. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v. 46437)... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.3900

326 - STJ. Família. Filiação. Menor. Criança. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte da criança. Fato superveniente. Paternidade desconstituída. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 462. Lei 8.560/1992, art. 1º. ECA, art. 25 e ECA, art. 26. CCB, art. 355. CCB/2002, art. 1.607.

«... III. Do reconhecimento da paternidade socioafetiva e do fato superveniente (arts. 355 do CC/16, 25 e 26, do ECA) ... ()

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Doc. VP 793.3614.0514.1578

327 - TST. I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .

1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7946.9998

328 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Alínea «c do permissivo constitucional. Não-Demonstração da divergência. Direito a creche e a pré-Escola de crianças até seis anos de idade. ECA. Eca. Legitimidade ativa do Ministério Público. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Lesão consubstanciada na oferta insuficiente de vagas.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 221.2120.7982.0715

329 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa ad causam. Associação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência na espécie. Legitimidade e atuação do Ministério Público. Cabimento.

1 - Na origem cuida-se de ação civil pública postulando a necessidade de realização da audiência pública para apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) relativos ao processo administrativo de licenciamento ambiental, que tem por objeto a implantação de empreendimento indicado como Terminal de Armazenagem e Operação de Granel Líquido - Ponto A (instalação duto de transporte de combustíveis e uma linha de carregamento) - Ponto B, de interesse da empresa CBL - Companhia Brasileira de Logística, no Município de Paranaguá. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3984.7946

330 - STJ. Processual civil. Omissão não configurada. Implantação de conselho tutelar. Inércia do município. Execução de multa diária. Sequestro de verbas públicas. Situação excepcional. Direitos fundamentais. Proteção à criança e ao adolescente. Enfoque constitucional. Inviável a análise em recurso especial. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

1 - Não se configurou a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.5000

331 - STJ. Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.

«... (iii) Os limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa. ... ()

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Doc. VP 973.0472.1745.4458

332 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE COLETA DE RESÍDUOS. EXCLUSÃO DAS CATEGORIAS DE COLETOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE SERVIÇOS DE RECICLAGEM. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar com um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . No caso vertente, quanto ao tema «Cota de aprendizagem - base de cálculo - exclusão das categorias de coletor, auxiliar de serviços gerais e auxiliar de serviços de reciclagem, está ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Em verdade, a decisão regional mostra-se em estrita conformidade com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior, no sentido de que as funções de gari, coletor de resíduos, varredor de rua, auxiliar de serviços gerais e similares demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Precedentes. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois a postulação da parte reclamante não se correlaciona com a tutela e a preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados que representem bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade e que tenham sido supostamente violados de maneira intolerável. A parte reclamante não indicou, tampouco, afronta a valores supremos que sustentam o convívio harmonioso, justo e fraterno em sociedade ou em grupos sociais de interesse. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 636.1820.3871.2436

333 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Civil Pública. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Municipal 555/2023 e do Pregão Eletrônico 93/2023, que visam à terceirização de serviços anteriormente exercidos por servidores de cargos efetivos extintos (cuidador escolar, intérprete de Libras e inspetor de disciplina). Alegação do Ministério Público quanto à natureza pedagógica das funções e necessidade de provimento por concurso público. Contudo, não demonstrado, neste momento, o perigo de dano necessário ao deferimento da tutela antecipada. Suspensão imediata do decreto e do certame licitatório, sem solução concreta e imediata para a reposição da força de trabalho, acarretaria risco de descontinuidade na prestação dos serviços educacionais, afetando diretamente os alunos, em especial aqueles com deficiência. A criação de cargos, realização de concurso e efetiva nomeação demandam tempo e enfrentam a morosidade própria da Administração Pública, o que inviabiliza a substituição célere dos profissionais necessários ao regular funcionamento das unidades escolares. Decisão que observou o princípio da continuidade do serviço público e a proteção ao interesse dos estudantes. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 985.4112.6575.6012

334 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. EMPREGADA COM DUAS FILHAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. REDUÇÃO DA JORNADA. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No caso concreto o TRT reconheceu o direito da reclamante à redução de 50% da jornada, com manutenção da mesma remuneração, em relação à empregada com duas filhas diagnosticadas comtranstorno do espectro autista. A empregadora se insurge contra o direito em si à redução da jornada com manutenção de remuneração. No recurso de revista não há questionamento particular sobre o critério quantitativo específico utilizado para a redução da jornada (50%). No caso dos autos a reclamante cumpre a jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis às suas duas filhas, ambas diagnosticadas com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que suas filhas necessitam. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto às crianças. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, III, CF/88). A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota de precedente com repercussão geral reconhecida do STF (RE 1237867, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2022), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. O acórdão recorrido que aplica analogicamente o Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º, para reduzir a jornada dos empregados públicos cujos filhos têm diagnóstico de transtorno do espectro autista está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 892.7661.8657.5222

335 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .

O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 134.3833.2001.0000

336 - STJ. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.

«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5458.4759

337 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Domiciliar. Filhos menores de 12 anos. CPP, art. 318, V. Princípio da fraternidade. Manutenção da decisão agravada. Recurso não provido.

1 - Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea a justificar a prisão preventiva da agravada, porquanto devidamente motivada a bem da ordem pública, diante das circunstâncias do crime, no qual, em tese, a agravada integraria associação criminosa voltada para a prática do tráfico de drogas na cidade de Gravataí/RS, sendo a responsável pelo transporte e tele entrega do entorpecente.... ()

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Doc. VP 360.6822.1841.2932

338 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - ILEGITIMIDADE DA GENITORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - AFASTAMENTO

-

Inexiste óbice legal à cumulação de pedidos de regulamentação de guarda e alimentos para filhos menores (CPC/2015, art. 327), de modo que a presença da genitora no polo passivo da presente ação é plenamente admissível, visando precipuamente o interesse das crianças. ... ()

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Doc. VP 211.1170.4272.5842

339 - STJ. Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda

1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção; e b) a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção e instalação de empreendimentos no interior e no entorno da APA de Maricá pelo órgão ambiental competente, até que sejam legalmente formuladas e estabelecidas as devidas faixas marginais de proteção na APA e elaborado novo Plano de Manejo, respeitadas as restrições de seu Decreto de criação até o julgamento definitivo da lide. ... ()

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Doc. VP 564.7290.9997.9838

340 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, E §8º, DA CLT. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Outrossim, entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do CLT, art. 896: «Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e as dos arestos divergentes, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação dos julgados paradigmas não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. IRR-849-83.2013.5.03.0138. TEMA REPETITIVO 0002. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, a decisão recorrida é favorável ao recorrente. Com efeito, o TRT asseverou: «Considerando que o decidido por esta Turma julgadora diverge da orientação do TST a respeito da matéria, no julgamento do referido incidente, impõe-se o reexame do recurso do reclamado, no tópico. Assim, concluiu: «tendo em vista que a reclamante estava submetida à jornada de 06h, dou provimento ao recurso do reclamado para determinar a adoção do divisor 180 (cento e oitenta) para o cálculo das horas extras deferidas, subsistindo o acórdão regional nos demais aspectos. Logo, carece de interesse recursal, ante a ausência de sucumbência. Não configurado o trinômio necessidade-utilidade-adequação, caracterizador do interesse em recorrer, a prestação jurisdicional não comporta prosseguimento no exame da matéria. Agravo interno conhecido e não provido. 4. INTEGRAÇÃO DO VALE REFEIÇÃO E DO CHEQUE RANCHO À REMUNERAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . No caso, é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da autora ocorreu de 01/06/1981 a 24/05/2010. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou: «tais parcelas tem natureza salarial, pois: «se tratam de duas vantagens distintas, sendo ambas devidas a título de alimentação. Ademais, afirmou: «Quanto ao cheque rancho, é incontroverso que se trata de parcela instituída pela Resolução 3395-A, em julho/1990, sem qualquer vinculação com programa de alimentação previsto em lei. Sobre essa vantagem, em momento algum consta tenha sido criada com o intuito de indenizar ou ressarcir gastos do empregado com alimentação, muito menos estabelecendo, a norma, natureza indenizatória; e «tem natureza salarial, já que outra não lhe foi emprestada. Logo, integra a remuneração da demandante para todos os efeitos, como reconheceu a sentença. Em relação ao vale refeição/alimentação, o TRT asseverou: «a parcela foi alcançada desde o início do liame de emprego, sendo que a inscrição no PAT e inserção no regramento coletivo atribuindo natureza indenizatória à parcela, em período superveniente ao pagamento mensal ocorrido ao longo de nove anos de trabalho, também inviabiliza a adoção do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 133 da 1ª SDI do TST. Desse modo, a Corte de origem concluiu: «impõe-se a modificação parcial do julgado para acrescer à condenação a integração da parcela vale refeição/alimentação à remuneração do reclamante, sendo devidas as diferenças em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários, gratificações semestrais, horas extras, verbas rescisórias e FGTS. Assim, deu «provimento ao recurso da reclamante para, declarando a natureza salarial das parcelas vale-refeição e cheque rancho, condenar o reclamado ao pagamento de diferenças de repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários, horas extras, gratificações semestrais, aviso prévio e FGTS, com acréscimo de 40%, pela inclusão dessas verbas em suas bases de cálculo. Nesse contexto, a posterior atribuição de natureza indenizatória, seja por força de norma coletiva ou em virtude da adesão da empresa ao PAT, não possui o condão de extirpar direito já integrado ao patrimônio jurídico do empregado. Essa, inclusive, é a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Na mesma linha, cabe invocar-se, ainda, a Súmula 241/TST. Quanto à alegação de que a questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, acrescento que o debate não está centrado na análise do conteúdo, da interpretação ou da validade de normas coletivas, razão pela qual não há estrita aderência com a matéria jurídica afeta ao Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido. 5. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. ASSALTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE DE RISCO. CARACTERIZAÇÃO . Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem ser consideradas algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela ser incontroversa a ocorrência de assalto à mão armada na agência bancária do réu, em que trabalhava a autora. Veja-se, então, que, provada a ofensa - no caso, o assalto -, surge a presunção de que dela se originou prejuízo ao patrimônio imaterial do empregado. Destarte, independentemente de o banco réu ter culpa ou não pelo assalto, não cabe à autora assumir o risco do negócio, considerando-se que os infortúnios ocorreram em decorrência das funções exercidas no banco, o que certamente potencializa a ação delituosa. A responsabilidade do réu é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. É de salientar, por fim, que no julgamento do RE 828040 o Supremo Tribunal Federal firmou tese de repercussão geral no Tema 932 no seguinte sentido: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade. Evidenciado o dano, assim como o nexo causal, deve ser reconhecida a obrigação de indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 148.1011.1006.3400

341 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.

«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()

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Doc. VP 968.9616.3065.4341

342 - TJRJ. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA ADOLESCENTE. LESÃO CORPORAL.

1.

Adolescente N.S.S. que, por intermédio do seu genitor (representante legal), requereu ao Juízo da 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, medidas protetivas de urgência que restaram deferidas pelo prazo de 90 (noventa) dias e consistiram em proibição de aproximação junto a ofendida, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; e proibição de contato da suposta agressora com a vítima, por qualquer meio de comunicação, físico ou eletrônico, presencial ou virtual, tudo na forma do 20, III e IV, da Lei 14.344/2022. ... ()

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Doc. VP 841.7308.3632.4314

343 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE E REQUER A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR OU, SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO POR ALGUMAS DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, EM QUE SE MANTEVE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.

1.

Segundo consta da denúncia, no dia 06 de janeiro de 2024, por volta das 16h40, a paciente, na companhia de uma comparsa e uma adolescente, subtraiu uma boneca Cry Babies e outra da Princesa Disney da loja Star Brinks, situada na Avenida das Américas, 4.666, loja 254, Comarca da Capital, quando empregou violência contra uma funcionária do estabelecimento comercial logo após a inversão do título da posse das res furtivae, com o fim de assegurar a sua detenção. ... ()

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Doc. VP 949.1101.0374.0023

344 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. ALEGADO RISCO AOS MENORES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE VISITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens c/c Fixação de Guarda Compartilhada, Direito de Visita e Alimentos, indeferiu pedido de suspensão da convivência paterno-filial formulado pela genitora agravante. Alega-se que o genitor representa risco aos menores devido ao consumo de álcool e descuido, especialmente em relação ao menor diagnosticado com espectro autista. Pleito de antecipação de tutela recursal e, no mérito, a confirmação da suspensão das visitas. ... ()

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Doc. VP 658.7248.5911.5628

345 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO PLANO DURANTE O TRATAMENTO. TEMA 1082 DO STJ. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação em que o autor, menor e portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado por sua genitora, pleiteia a manutenção de seu plano de saúde coletivo após notificação de rescisão contratual. O autor está em tratamento multidisciplinar (ABA) e deseja manter o plano para dar continuidade ao tratamento com os mesmos profissionais e na mesma clínica. Em sentença de 1º grau, a petição inicial foi indeferida por falta de interesse processual. ... ()

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Doc. VP 500.4202.2247.8989

346 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de 36 horas semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, com transtorno do espectro autista. Tais cuidados demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. A jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 6 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de trinta e seis horas para dezoito horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()

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Doc. VP 201.2853.1006.8400

347 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.

«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()

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Doc. VP 720.9624.2963.3992

348 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA DE PROTEÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A SUSPENSÃO DE VISITAS DA AGRAVANTE (GUARDIÃ) A MENOR ACOLHIDA INSTITUCIONALMENTE.

GUARDIÃ QUE ABANDONA PROTEGIDA, POR CERCA DE 24H, EM ABRIGO PÚBLICO, DURANTE O PERÍODO DAS ENCHENTES OCORRIDAS NO ESTADO/RS EM 2024, PARA IR AO MOTEL COM SEU COMPANHEIRO, SOB A JUSTIFICATIVA ESTAR SE SENTINDO ESTRESSADA.... ()

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Doc. VP 859.5519.0100.6185

349 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação de obrigação de fazer ajuizada por Y.N.S.G. menor representado pelo genitor, em face do Estado de São Paulo, com pedido de tutela antecipada para disponibilização de professor auxiliar, em razão dos diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Específico do Desenvolvimento das Habilidades Escolares, que comprometem seu desempenho acadêmico. Sentença de parcial procedência determinou a disponibilização de professor auxiliar para amparar o autor nas atividades pedagógicas, sem exclusividade. O Estado de São Paulo apelou, suscitando preliminar de falta de interesse processual por ausência de comprovação de deficiência, conforme legislação aplicável, e, no mérito, argumentou que a decisão violaria o arcabouço normativo e imporia ônus desproporcional aos cofres públicos. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.0400

350 - STJ. Administrativo. «Habeas corpus. Expulsão de estrangeiro do território nacional. Tóxicos. Condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Processo administrativo de expulsão. Alegação de diligência equivocada, haja vista a oitiva de pessoa diversa da verdadeira cônjuge. Ausência de prova pré-constituída. Convivência sócio-afetiva e dependência econômica não demonstradas. Inexistência das hipóteses de exclusão de expulsabilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.815/80, art. 75. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1. O impetrante do habeas corpus deve comprovar, efetivamente, no momento da impetração, a dependência econômica e a convivência sócio-afetiva com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor seja atendido. Precedentes: HC 84.674/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2009, DJe 17/08/2009; HC 121.414/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/6/2009, DJe 3/8/2009; HC 84.674/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 03/11/2008; HC 98.735/DF, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJ de 20 de outubro de 2008. ... ()

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