Jurisprudência sobre
retroatividade parcial
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301 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM MÓVEL GARANTIA - PEDIDO DE CONVERSÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL -PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA - PRAZO TRIENAL - VERIFICAÇÃO- AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
1.Oprazo prescricional das ações referentes às Cédulas de Crédito Bancário é de três anos, contados a partir do vencimento da última parcela (Lei 10.931/04, art. 44 c/c Decreto 57.663/66, art. 70). ... ()
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302 - STJ. Família. Regime matrimonial de bens. Modificação. Casamento celebrado na vigência do CCB/16. Disposições transitórias do CCB/2002. Conjugação do art. 1.639, § 2º, com o CCB/2002, art. 2.039, Ambos. «Cabimento em tese da alteração de regime de bens. Inadmissibilidade que já restou afastada. Precedente do STJ. Alteração subordinada à presença dos demais requisitos constantes do CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Necessidade de remessa dos autos às instâncias ordinárias apreciação do pedido. Recurso especial conhecido a que se dá parcial provimento para, admitida a mudança de regime, com a remessa dos autos à instância de origem. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 546.
«... Trata-se, conforme relatado, de casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916, que seguiu o regime legal de bens à época, pretendendo agora os recorrentes a sua alteração para o de separação total de bens, com base no art. 1.639, § 2º, do novo estatuto. ... ()
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303 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO art. 457, § 2º DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, para dar prosseguimento ao recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. CONDENAÇÃO DO TÍTULO ATÉ O DIA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 EM PERÍODO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA PARA SUPRIMIR VANTAGEM ANTERIORMENTE PREVISTA NA NORMA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO. Conforme CF/88, art. 5º, XXXVI, «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, dispositivo este que consubstancia o princípio geral da irretroatividade da lei e, consequentemente, fundamenta os princípios da segurança jurídica e da confiança. Diante disso, como no caso dos autos, o Regional deferiu a integração do «prêmio produção mensal nos repousos remunerados, até o dia anterior à Reforma Trabalhista, concedendo vantagem vigente na norma naquele período, não há que se falar em qualquer violação de lei ou contrariedade jurisprudencial, visto que aplicados corretamente os princípios da proteção e da irretroatividade da norma trabalhista. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES NO MÊS SEGUINTE SUBSEQUENTE AO VENCIDO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. O marco inicial da prescrição quinquenal aplicável deve considerar a data em que a parcela passa a ser exigível. O art. 199, II, do Código Civil determina que não há fluência do prazo prescricional antes de vencido o prazo para o adimplemento da obrigação, o que, no caso em tela, se dá com o dia em que haveria o pagamento das verbas deferidas em favor dos representados do sindicato reclamante. O CLT, art. 459, § 1º ordena que, «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Assim, as parcelas devidas com relação ao mês de novembro de 2015 somente seriam exigíveis a partir de dezembro do mesmo ano, a contar do 5º dia útil, não havendo prescrição a ser aplicada em relação aos 23 dias de novembro de 2015, visto que ainda não eram exigíveis, nos termos expostos, devendo a prescrição quinquenal aplicável alcançar as parcelas anteriores a 01/11/2015. Recurso de revista conhecido e provido . PRÊMIO - PRODUÇÃO MENSAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 457, § 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO PRÊMIO-PRODUÇÃO MENSAL. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao art. 457, § 2º da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber, os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, há que se condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos do «prêmio produção mensal também a partir de 11/11/2017, aos contratos de trabalho dos representados pelo sindicato autor que já se encontravam em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência. Recurso de revista conhecido e provido .
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304 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução Fiscal. ISSQN do exercício de 2015 e Multa por cancelamento retroativo do exercício de 2017. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade fundada em nulidade das CDAs, irregularidade quanto aos juros superiores à SELIC e extinção por valor de pouca monta (Tema 1.184 do STF). Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Nulidade das CDAs. Inocorrência. Caso concreto em que os títulos se mostram hígidos. Presença dos requisitos estabelecidos no art. 2º, § 5º, III e § 6º da Lei 6.830/80, e no art. 202, III e parágrafo único do CTN. Precedente do STJ. Extinção da execução fiscal em razão do baixo valor. Desacolhimento. Execução fiscal proposta em 2019, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Executado, ademais, que foi citado e houve penhora de bens, ainda que parcial. Adoção da taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Norma com efeito geral e imediato, aplicando-se, desde logo, aos processos em curso, com a ressalva de que não pode alcançar períodos anteriores, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica. Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais. Decisão reformada em parte, apenas para determinar a aplicação da Taxa SELIC para cálculo dos juros e correção monetária a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Recurso provido em parte.
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305 - TJSP. Direito Tributário. Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Isenção de ICMS. Portador de Deficiência Física. Alteração Legislativa. Decreto Estadual 65.259/2020. Irretroatividade. Direito Adquirido. Recurso Provido em Parte. I. Caso em exame: Mandado de segurança impugnando ato administrativo que negou a isenção de ICMS, com base na alteração legislativa promovida pelo Decreto Estadual 65.259/2020, que estendeu o prazo de carência para a alienação de veículos adquiridos com isenção de 2 para 4 anos. II. Questão em discussão: A controvérsia envolve a aplicação retroativa do Decreto Estadual 65.259/2020 e a existência de direito adquirido à isenção de ICMS, com manutenção do prazo de 2 anos para a alienação do veículo, conforme as condições vigentes à época da aquisição. III. Razões de decidir: A isenção de ICMS concedida sob condição e prazo certo configura direito adquirido, conforme o CTN, art. 178 e a Súmula 544/STF. A legislação superveniente, ao ampliar o prazo de carência para 4 anos, não pode retroagir para alcançar situações jurídicas perfeitas e acabadas, sendo aplicável apenas aos fatos geradores ocorridos após sua publicação. Esta interpretação está alinhada com o CF/88, art. 5º, XXXVI, que resguarda o direito adquirido, e com a jurisprudência do STF e deste Tribunal. IV. Dispositivo: Provimento parcial ao reexame necessário para reformar a sentença, apenas para constar expressamente que o regramento previsto no Decreto Estadual 65.259/2020 se aplica aos fatos geradores ocorridos após sua publicação. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 178; CF/88, art. 5º, XXXVI; Súmula 544/STF.
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306 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 5/7/2004 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 5/7/2004 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Agravo de Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMADO. art. 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia em saber se o CLT, art. 840, § 1º, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Consoante disposto no CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, deve a parte autora, na petição inicial, formular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor . Esta Corte superior editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT, por meio da Lei 13.467/2017, e, no seu art. 12, § 2º, fez constar que, « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado «. 4. Resulta daí que a indicação do valor da causa, por estimativa, é suficiente para atender a exigência legal. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, consoante certidão de julgamento, declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, advindo da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator designado para o acórdão. Em observância ao precedente vinculante emanado da Suprema Corte, este Colegiado, na esteira da jurisprudência que se firmou nas demais Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, sufragou entendimento no sentido de ser indevida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tem-se, contudo, que, do acórdão prolatado na ADI 5766, publicado no DJE de 3/5/2022, e, especificamente, do acórdão prolatado por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no referido feito, publicado no DJE de 29/6/2022, extrai-se que a declaração de inconstitucionalidade recaiu tão somente sobre a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « constante do § 4º do CLT, art. 791-A restando incólume o texto remanescente do dispositivo. 3. Depreende-se dos referidos acórdãos emanados da Corte Suprema que, conquanto seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nesta Justiça Especializada, permanecendo a exigibilidade suspensa nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A resulta vedada a compensação da verba com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, sob pena de se vulnerar a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em afronta à diretriz insculpida no CF/88, art. 5º, LXXIV, além de se atentar contra o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário a que se refere o, XXXV do art. 5º da Lei Maior. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios com fundamento na literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo inclusive a possibilidade de compensação da verba honorária com eventuais créditos obtidos em juízo, proferiu decisão em desarmonia com o precedente vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. 5. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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307 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema «horas in itinere «, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «banco de horas, «tempo à disposição e «honorários advocatícios . Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Portanto o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido nos temas. 2. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Na hipótese vertente, a decisão recorrida consignou de forma expressa que «as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 não produzem efeitos no contrato de trabalho havido entre as partes, firmado anteriormente . Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista não conhecido.
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308 - TJSP. APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - BEM IMÓVEL - DISTRATO -
Sentença de parcial procedência - Irresignação da ré - Rescisão do contrato por parte dos autores/compradores - Percentual de retenção fixado em 25%, que está de acordo com a jurisprudência do C. STJ - Súmula 1 deste TJSP - Instrumento de promessa de compra e venda de imóvel celebrado em setembro de 2015 - Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 à hipótese, ante a irretroatividade aos contratos firmados em data anterior à sua vigência - Sentença mantida - Majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso desprovido.... ()
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309 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido anulatório de certidão de dívida ativa proveniente de auto de infração. Sentença de parcial procedência, na qual reconhecida a decadência dos créditos anteriores a 30/12/2015. Insurgência de ambas as partes. Réu que argumenta a inocorrência de decadência (parcial). Inteligência do art. 150, §4º, do CTN. Prazo decadencial que tem início na data em que ocorreram os fatos geradores, considerado, para tanto, o pagamento parcial do tributo. Inaplicabilidade à espécie do art. 173, I, do mesmo diploma legal. Autora que, por sua vez, argumenta a ilegalidade do auto de infração, porquanto não intimada, no processo administrativo, para apresentação de defesa. Intimação que se deu através do Domicílio Eletrônico ao sistema do Contribuinte - DeC, instituído pelo Decreto 45.948/2017 e disciplinado na Resolução Normativa SEFAZ 47/2017. Obrigatoriedade do credenciamento no sistema pelas sociedades empresárias. Possibilidade de criação do DeC de ofício, em caso de não credenciamento voluntário, o que ocorreu neste caso, não evidenciado, portanto, o alegado cerceamento de defesa. De outro viés, impossibilidade de retroatividade de lei mais benéfica, em favor da autora, para que concedida a argumentada isenção pelo ente público em data posterior aos fatos geradores do tributo. Inaplicabilidade do, II, do art. 106, do Código de Tributário Nacional, porquanto destinados apenas aos casos de imposição de penalidades, o que aqui não se verifica. Precedentes. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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310 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1) ECAm art. 241-A e ECA, art. 241-B. Pornografia infantil. Princípio da consunção. Armazenar e transmitir. Condutas autônomas. 2 ) CPP, art. 28-A. Proposta do acordo de não persecução penal. Anpp. Recebimento da denúncia. Sentença condenatória. Incompatibilidade. 3) agravo regimental desprovido.
1 - As condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infanto-juvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denotam autonomia apta a configurar o concurso material, afastando-se a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção. ... ()
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311 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE PENAL, DA LEI 12.850/2013, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓD. PENAL. PETIÇÃO, NA QUAL SE PUGNOU A RECONSIDERAÇÃO DE REFERIDA DECISÃO, E, CASO NÃO RECONSIDERADA, QUE FOSSE O PETITÓRIO RECEBIDO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO PENITENTE NOMINADO, COM VIAS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ALUDIDA COMO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL; 2) DIREITO À EXTENSÃO DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580.
PETIÇÃO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS (EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECO) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO CABÍVEL PRÓPRIO, QUAL SEJA, CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP. ART. 639, I). DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO SE APRESENTA TERATOLÓGICA, NEM OSTENTA ILEGALIDADE, E, MUITO MENOS EVIDENCIADO ABUSO DE PODER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Trata-se de ação constitucional de habeas corpus, impetrada em data de 07.08.2024, em favor do apenado, Renato Lima do Espírito Santo (RG 0208596254 IFP/RJ), em face da decisão judicial, que em exame à petição defensiva apresentada, visando a reconsideração de anterior decisão indeferitória do pedido de aplicação de retroatividade penal da Lei 12.850/2013, que alterou o parágrafo único do CP, art. 288, além de não reconsiderá-la, também não recebeu o aludido petitório, como Agravo em Execução, apontando-se como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()
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312 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 217-A, C/C art. 226, II, (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E art. 213, §1º, C/C art. 226, II, (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O APELANTE A PENA FINAL DE 40 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO - RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - A VÍTIMA, FILHA DO APELANTE, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO RELATA MINUCIOSAMENTE A OCORRÊNCIA DE TODAS AS INVESTIDAS PERPETRADAS PELO APELANTE, QUE PERDURAM DOS 10 AOS 16 ANOS DA VÍTIMA, TENDO AFIRMADO QUE OS ABUSOS ACONTENCIAM QUANDO SUA MÃE ESTAVA NA RESIDÊNCIA DE SUA AVÓ PARA CUIDAR DE SEU IRMÃO, OCASIÃO EM QUE A VÍTIMA PERMANECIA SOZINHA EM CASA COM O APELANTE - ASSIM, NÃO SE VERIFICA NAQUELE CONTEÚDO QUALQUER CONTRADIÇÃO A ALMEJAR A DESCONSIDERAÇÃO DAQUELE DEPOIMENTO VISANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE SENTIDO QUE SE IMPÕE - DOSIMETRIA PENAL - RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O CRIME DE ESTUPRO E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EIS QUE ABARCAM O MESMO BEM JURÍDICO TUTELADO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, REDIMENSIONAR A PENA FINAL PARA 20 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO.
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313 - TJSP. APELAÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM SISTEMA DE MULTIPROPRIEDADE - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA PARA INTERROMPER AS COBRANÇAS E IMPEDIR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR -
Sentença de parcial procedência, autorizada a retenção do percentual de 23,99% para fins de cobertura perdas e danos decorrentes da rescisão operada por iniciativa do adquirente - Apelo da ré - Alegação de cerceamento de defesa - Inocorrência - Elementos constantes dos autos eram suficientes para a prolação de sentença, com a anotação de que as provas são produzidas para o convencimento do Julgador - Teoria do livre convencimento do juiz - Inteligência do CPC, art. 371 - Elementos dos autos suficientes ao deslinde da causa - Alegada necessidade de manutenção dos termos do contrato e inaplicabilidade do CDC - Não acolhimento - Possibilidade de rescisão - Percentual de retenção fixado em 23,99%, que está de acordo com a jurisprudência do C. STJ - Súmula 1 deste TJSP - Pretensão à devolução do valor de forma parcelada, como previsto em contrato - Descabimento - Instrumento de promessa de compra e venda de imóvel celebrado em fevereiro de 2016 - Inaplicabilidade da Lei 13.786/2018 à hipótese, ante a irretroatividade aos contratos firmados em data anterior à sua vigência - Devolução das parcelas pagas que deverá ocorrer em parcela única, como decidido - Súmula 543 do C. STJ - Pretensão ao afastamento da antecipação de tutela quanto à obrigação de efetuar a restituição do valor em 180 dias contados da sentença - Acolhimento - Devolução que deverá ocorrer, em parcela única, após o trânsito em julgado - Ônus sucumbenciais corretamente distribuídos - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.... ()
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314 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor. Enquadramento no plano de carreira de ciência e tecnologia. Reconhecimento administrativo. Renúncia tácita à prescrição. Súmula 83/STJ.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de ação visando ao enquadramento da autora ao cargo de tecnologista III, conforme a Lei 8.691/1993, e ao pagamento dos atrasados daí decorrentes. A sentença deu parcial provimento ao pedido para, observando a prescrição quinquenal, determinar o pagamento das diferenças salariais inerentes ao reenquadramento tardio. O acórdão negou provimento à Apelação da União e deu parcial provimento à Apelação da autora para reconhecer a retroatividade dos efeitos financeiros do enquadramento à edição da Lei 8.691/1993. ... ()
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315 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de reparação de danos. Licitação na modalidade carta-convite para aquisição de 50 bebedouros. Substituição de marcas e fornecimento de produto de qualidade inferior. Estado do Rio de Janeiro pleiteia indenização por danos materiais decorrentes de supostos atos de improbidade administrativa. Alegação de prejuízos ao erário. Sentença que julgou improcedente o pedido autoral, afastando a responsabilização dos réus por ausência de dolo, conforme a retroatividade benéfica da Lei 14.230/21. Parcial reforma. Constatação de que 35 bebedouros entregues não atenderam às especificações previstas no edital, sendo fabricadas em material de qualidade inferior ao exigido, resultando em prejuízo ao erário. Embora a Lei 14.230/2021 exija dolo para configuração de improbidade administrativa, o ressarcimento ao erário não depende de demonstração de dolo, bastando o nexo causal entre a conduta culposa e o dano. Aplica-se, ao caso, a Lei 14.133/2021, art. 155. Reconhecimento de responsabilidade da empresa contratada, que forneceu bens em desconformidade com o contrato, com condenação ao ressarcimento proporcional aos prejuízos causados pela entrega inadequada. Ausência de elementos probatórios suficientes para imputar responsabilidade individual aos demais réus, agentes públicos, pela prática de atos dolosos ou culposos que resultaram no prejuízo. Reforma parcial da sentença para julgar parcialmente procedente o pedido autoral em relação à empresa ré e improcedente quanto aos demais réus. Recurso parcialmente provido.... ()
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316 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Insurgência das executadas contra a rejeição da exceção de pré-executividade oposta - Cabimento parcial - Legitimidade passiva constatada - Transferência de propriedade (escritura) não registrada na matrícula imobiliária - Necessidade de adoção, in casu, do entendimento no sentido de que tanto o compromissário vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) quanto o promitente comprador do bem (possuidor a qualquer título) são contribuintes responsáveis pela obrigação tributária - Aplicação da Taxa Selic para o cômputo dos juros de mora e da correção monetária do débito exequendo a partir de 9 de dezembro de 2021 que se impõe - Sobrevinda do disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º que vai ao encontro parcial da pretensão das excipientes - Determinação constitucional, contudo, que não alcança períodos anteriores à publicação da referida emenda, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica - Decisão recorrida reformada parcialmente, nos termos retromencionados - Recurso provido em parte... ()
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317 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO MINISTERIAL:
pleito de reforma da decisão que declarou incidentalmente inconstitucional a Lei 14.843/2024, retornando o reeducando ao regime semiaberto, até sua prévia submissão a exame criminológico, e posterior reapreciação do pedido de progressão ao regime aberto de prisão - parcial acolhimento - não vislumbrada violação ao princípio da individualização da pena, afasta-se a declaração de inconstitucionalidade de norma feita pelo juízo a quo - em razão de sua natureza penal (ou híbrida, conforme entendimento de parte da doutrina e jurisprudência), resta impossibilitada a aplicação da Lei 14.843/2024 a fatos pretéritos, ainda que iniciada a execução da pena após sua vigência, cuja inobservância conduz à indubitável violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (lex gravior) - inteligência da CF/88, art. 5º, XL - precedentes - inexistência de fatos desabonadores durante o cumprimento da reprimenda - não constatados fundamentos idôneos para submissão à avaliação pericial, sendo, de rigor, a manutenção da progressão ao regime aberto - PARCIAL PROVIMENTO... ()
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318 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento de adicional de insalubridade a partir a instituição do regime jurídico único, deixando de deliberar quanto ao período de vínculo jurídico celetista entre a autora e a Administração, com fundamento no Tema 928/STF. Insurgência da autora, que pleiteia a aplicação do novo entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, com o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para análise de todo o período, e integral procedência da ação. ... ()
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319 - TJSP. Tributário. Apelação. Embargos à execução fiscal. IPTU e taxa de remoção de lixo domiciliar. Sentença de parcial procedência que determinou a adoção da taxa Selic para atualização e remuneração do crédito a partir da Emenda Constitucional 113/21. Pretensão à reforma manifestada por ambas as partes. Desacolhimento. Correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% a.m. previstos em legislação municipal (Lei 3750/1971, art. 216, §§ 3º e 4º). Regularidade até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21. Inteligência da tese firmada no ARE 1.216.078 e nos quartos embargos de declaração no RE 870947. Adoção da taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a ADI 7.047, cujo trânsito em julgado ocorreu em 08/02/2024, considerou que a SELIC pode ser utilizada na forma como estipulada na Emenda Constitucional 113/2021. Lei com efeito geral e imediato, aplicando-se, desde logo, aos processos em curso, com a ressalva de que não pode alcançar períodos anteriores, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica. Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais em casos envolvendo as mesmas partes. Pleito subsidiário recursal formulado pela embargante para suspensão do feito com base no RE 1346152 (Tema 1.217 de Repercussão Geral). Indeferimento. O reconhecimento da repercussão geral não induz à automática suspensão do andamento dos feitos correlatos. Precedentes desse E. Tribunal de Justiça. No caso, verifica-se que não houve determinação do sobrestamento dos processos pendentes de julgamento pelo Supremo. Inaplicabilidade, ainda, da tese firmada no tema 1.062 do STF ao presente caso. Sentença integralmente mantida. Recursos desprovidos
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320 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Alteração. Percentual. Cota familiar. Pensão por morte. Lei 8.213/91, art. 75 e Decreto 611/1992, art. 109 e Decreto 611/1992, art. 287.
«A alteração percentual da parcela familiar do benefício de pensão por morte não alcança aqueles concedidos anteriormente à promulgação da CF/88, observada a retroatividade estabelecida no Lei 8.213/1991, art. 145, sendo assegurada pelo Decreto 611/1992, art. 287, tão-somente, a permanência do número de cotas existentes em 05/04/91, dividindo-se de forma eqüitativa entre todos os pensionistas (art. 109), sem a modificação, contudo, do seu percentual, mas apenas garantindo o reajustamento na forma da nova legislação, não aplicável, «in casu, ante o disposto no art. 144, «caput da citada lei, eis que a DIB (data de início do benefício) em questão é de 08/84.... ()
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321 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE -Ausência de interesse recursal - Matéria que restou prejudicada em seu conhecimento ante o recolhimento do preparo do recurso, ato incompatível com a condição de hipossuficiência afirmada. ... ()
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322 - TJSP. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA -
Ação ajuizada pelo comprador almejando rescisão do contrato - Sentença de parcial procedência - Inconformismo de ambas as partes - Irretroatividade da Lei do Distrato - Contrato celebrado em 2014 - Retenção de 20% sobre os valores pagos arbitrada conforme Jurisprudência do STJ e observadas as peculiaridades do caso - Taxa de fruição indevida por se cuidar de lote de terreno sem benfeitoria e consoante precedentes do STJ - Responsabilidade do adquirente pelo pagamento das taxas e impostos incidentes a partir da transmissão da posse, conforme cláusula contratual - Juros de mora do trânsito em julgado - Sucumbência mínima do autor e princípio da causalidade - Pagamento das custas, despesas e honorários a cargo da requerida - Apelos parcialmente acolhidos.... ()
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323 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Suspensão do processo. Nova redação do CPP, art. 366. Crimes anteriores à Lei 9.271/1996. Irretroatividade. Parecer acolhido.
«1. Os crimes imputados ao recorrente foram praticados em 4/4/1996, tendo a Lei 9.271/1996, que alterou o CPP, art. 366, entrado em vigor apenas em 17/4/1996. ... ()
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324 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: 1. Agravo em Execução Penal interposto por Claudemir Batista contra decisão que determinou exame criminológico para progressão de regime. Defesa alega inidoneidade da decisão e pleiteia progressão ao regime semiaberto, argumentando irretroatividade da lei penal mais gravosa e inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024. ... ()
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325 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Plano de saúde - Negativa de cobertura de cirurgia por videolaparoscopia - Improcedência do pedido - Inconformismo da autora - Acórdão desta Colenda 5ª Câmara de Direito Privado que deu provimento ao recurso para determinar o custeio da cirurgia prescrita - Interposição de recurso especial - Acórdão do Colendo STJ que deu provimento parcial ao recurso para determinar a devolução dos autos a fim de que o tribunal local reexamine o recurso à luz da alegada ausência de cobertura obrigatória de tratamento fora do rol da ANS e da retroatividade mínima da Lei 14.454/2022 - Desacolhimento - Paciente portadora de hérnia de disco com lesões degenerativas - Impossibilidade de a seguradora questionar o procedimento médico indicado - Referida lei sinalizou pela necessidade de mitigação do rol da ANS, circunstância há muito já consolidade neste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos das Súmulas 96 e 102 e dos princípios constitucionais do direito à vida e à saúde e da dignidade da pessoa humana - Abusividade da recusa configurada - Acórdão mantido.... ()
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326 - TJRJ. CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA ISSQN. LOCAÇÃO BENS MÓVEIS.
Cobrança de ISSQN. Locação de bens móveis. Alegação de que é incabível a incidência sobre a locação de bem móvel. Sentença de improcedência. Inexistência de nulidade no auto de infração. Exata descrição da matéria tributável e identificação do fato gerador. Liquidez e certeza do título executivo. Decadência não configurada. Substituição tributária estabelecida pela Lei Municipal 3.328/1997, em consonância com o disposto na Lei Complementar 116/2003. Decreto 10.050/2004 do Poder Executivo Municipal que regulamentou a Lei. Retenção do imposto regulada no parágrafo único do CTN, art. 41 do Município de Volta Redonda. Na locação de equipamentos interligada à prestação de serviços há incidência do ISSQN. Inconstitucionalidade não configurada. Locação de bens móveis interligada à prestação de serviços. Multa de 100% do valor devido. Retroatividade de lei posterior que reduz a multa para 50% do imposto. Provimento parcial do recurso para essa finalidade.... ()
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327 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CIRCUNSTANCI-ADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO PRÓXIMO À EMPRESA U.T.C. COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULI-DADE DO FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE REMESSA PARA TAL FIM E, NO MÉRITO, A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA MODALI-DADE TENTADA E COM A INCIDÊNCIA DA SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, SEM PREJUÍZO DO DECOTE DA PRESTAÇÃO PE-CUNIÁRIA OU, AO MENOS, A SUBSTITUIÇÃO DESTA PELA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMA-NA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À DE-CRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, ANTE A AUSÊNCIA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PORQUANTO, EM SE CONSIDERANDO A COMPREENSÃO FIRMA-DA PELA CORTE CIDADÃ SOBRE A MATÉ-RIA: ¿CONSIDERADA A NATUREZA HÍBRIDA DA NORMA E DIANTE DO PRINCÍPIO TEM-PUS REGIT ACTUM EM CONFORMAÇÃO COM A RETROATIVIDADE PENAL BENÉFICA, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL INCIDE AOS FATOS OCORRIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.964/2019 DESDE QUE AIN-DA NÃO TENHA OCORRIDO O RECEBIMENTO DA DE-NÚNCIA¿, (AGRG NO RESP 1.934.802/RS, RELATOR MI-NISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, JULGADO EM 11/3/2024, DJE DE 14/3/2024; EDCL NOS EDCL NO AGRG NO ARESP 1.319.986/PA, REL. MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBAR-GADOR CONVODADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, JUL-GADO EM 18/5/2021, DJE 24/5/2021; (AGRG NO RHC 146.012/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/6/2021, DJE 18/6/2021.), VERIFICA-SE QUE O CASO CONCRETO NÃO SE AJUSTA À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO REFERIDO INSTITUTO, NA EXATA MEDIDA EM QUE EXORDIAL FOI RECEBIDA EM 29.11.2018, PORTANTO, EM MOMENTO ANTE-RIOR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍ-ZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFA-VOR DOS RECORRENTES, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 112 (CENTO E DOZE) PLACAS DE ALUMÍNIO, 02 (DUAS) LIXEIRAS GRANDES, E 01 (UMA) BOTIJA DE GÁS VAZIA, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA UTC, E DE SUA AUTORIA, DE CON-FORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS POLICI-AIS MILITARES, MARCOS VINÍCIUS E FÁBIO JOSÉ, DANDO CONTA DE QUE SE ENCON-TRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO OBSERVARAM UM MATERIAL DE-POSITADO À MARGEM DA PISTA, NO MATA-GAL, LEVANDO-OS A SUSPEITAR QUE AL-GUÉM PODERIA ESTAR RETIRANDO TAIS ITENS DA EMPRESA E DEPOSITANDO-OS NAS PROXIMIDADES, JÁ QUE A PRESENÇA DA-QUELE TIPO DE MATERIAL ALI NÃO ERA HABITUAL. ATO CONTÍNUO, AO DESEMBAR-CAREM DA VIATURA, INICIARAM A INSPE-ÇÃO PELA ÁREA DE VEGETAÇÃO, OCASIÃO EM QUE SE DEPARARAM COM OS IMPLICA-DOS, DEITADOS NO SOLO E PRÓXIMOS A UM ¿BURACO¿ NA PAREDE QUE ELES MESMOS HAVIAM FEITO PARA ACESSAR A EMPRESA, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, INICIATIVA ILÍ-CITA CUJA PERPETRAÇÃO FOI ADMITIDA PELOS APELANTES EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ O CRIME RESTOU CON-SUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES AL-CANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ POR OUTRO LADO, DECOTA-SE A CIRCUNS-TANCIADORA AFETA AO FATO TER SE DADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, POR-QUANTO NÃO MAIS SE ADMITE A SUA COE-XISTÊNCIA COM FURTO, NA SUA MODALI-DADE QUALIFICADA, SEGUNDO O TEOR DO TEMA REPETITIVO 1.087, DO E. S.T.J ¿ A DOSIME-TRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DO DES-CARTE ORA OPERADO QUANTO À CIRCUNS-TANCIADORA AFETA AO FATO TER SE DADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, MANTEN-DO-SE A PENA BASE CORRETAMENTE FIXA-DA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SE-JA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITI-VO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADO-RA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOS-TO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRI-MENDAS, PRESERVADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NOS MOLDES SENTENCIALMENTE ESTIPULADOS, MAS SUBSTITUINDO-SE, COMO REQUERIDO, A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PELA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.
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328 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração em apelação. Ação civil pública. Plano de saúde. Repactuação. Reajuste. Alegação de contradição. Inexistente. Rejeição dos embargos à unanimidade.. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos em face de acórdão exarado nos autos dos embargos de declaração 0139546-8/01, de lavra desta relatoria.- a embargante fundamenta o seu recurso no art. 535 e seguintes do CPC/1973. Indica como objetivo recursal o suprimento de contradições, ou, subsidiariamente, o suprimento de premissa equivocada, apontando ainda a existência de omissões.- argumenta que ao dar parcial provimento aos embargos de declaração (nº 0139546-8/01), a câmara reconheceu que a causa de pedir da presente demanda reside no reajustamento dos prêmios em função da chamada repactuação, razão pela qual consignou que a referência relativa à vedação de reajustes estabelecida no estatuto do idoso seria mera «ressalva.. Assevera que a fundamentação do acórdão não indica proibição de reajustamento dos prêmios aos segurados com mais de 60 (sessenta) anos de idade, entretanto, a nova redação do dispositivo do acórdão embargado exclui apenas a condenação de restituição de indébito, mantendo na íntegra a declaração de nulidade das cláusulas relativas ao reajuste e à vedação dos mesmos. Nesta toada, pugna pelo provimento do recurso para suprir a referida contradição, para que se exclua do dispositivo do acórdão o trecho relativo à declaração de nulidades das cláusulas e de vedação do reajuste por faixa etária para os segurados com mais de 60 (sessenta) anos de idade e que tenha firmado seus contratos anteriormente ao início da vigência da Lei 9.656/98. - caso assim não entenda esta câmara, requer que este colegiado se manifeste expressamente acerca da atual jurisprudência do STJ (retroatividade do estatuto do idoso e abusividade dos reajustes por faixa etária a tais segurados), e, em consequência, seja desprovido o apelo, e mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.. Alega que o acórdão aplica nova regra legal (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º) a contratos anteriores, cujos efeitos constituem, por óbvio, ato jurídico perfeito. Afirma que o Lei 9656/1998, art. 35-E (ora suspenso, por outras razões, em função de liminar concedida naADI 1.931), prevê a possibilidade de reajuste dos prêmios securitários por faixa etária para os seus segurados com mais de 60 anos de idade. Pugna pelo conhecimento dos motivos para derrogação do disposto nos arts. 6º da lidb e 5º, XXXVI da CF/88. Contrarrazões às fls. 58/64 dos autos.
«- Passo a decidir, É cediço que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão, o que não se verifica na hipótese em exame. - Ressalte-se que, no que tange especificadamente à contradição apontada entre a fundamentação do acórdão e o seu dispositivo, esta Relatoria cuidou em esclarecer, nos embargos de declaração 0139546-8/01, a questão da repactuação e do reajuste, sem, contudo, atribuir-lhe qualquer efeito infringente, senão vejamos: «Ocorre que, por tratar-se de contrato anterior à lei que dispõe sobre os planos de saúde, entendi por bem consignar a ressalva de aplicabilidade da vedação estabelecida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº10741/2003), consistente na ilegalidade de cobrança de valores diferenciados em razão da mudança de faixa etária. - Isso porque a Associação autora faz menção, em sede de exordial, ao fato de os reajustes reclamados terem incidido sobre planos de saúde daqueles considerados idosos na forma da lei, por isso a menção, no julgado, aos maiores de 60 anos de idade. Todavia, a determinação há de ser entendida como ressalva. ... ()
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329 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE.
Lei 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Em relação à alegação de haver transcrição integral do acórdão, a SBDI-1 firmou jurisprudência, no sentido de que se admite a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, como no caso concreto, não havendo falar em incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Quanto à alegação de falta de cotejo, constata-se que o recurso de revista atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III em relação à alegação de contrariedade à Súmula 437/TST. No que tange à aplicação da lei no tempo, constou na decisão monocrática que « aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (...) (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB) « e que, especificamente quanto à aplicação das alterações apresentadas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso no momento da entrada em vigor, «tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência . Caso contrário estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. Agravo a que se nega provimento.... ()
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330 - STF. Sucessão. Adoção. Inventário. Sucessão de filho adotivo em face da CF/88. CCB, art. 1.572. CF/88, art. 227, § 6º.
«No caso, a sucessão em causa foi aberta em 1977, e, portanto, anteriormente à CF/88. Logo a transmissão do domínio e da posse da herança aos herdeiros legítimos e testamentários se consumou de imediato com a abertura da sucessão, em virtude do princípio da «saisine consagrado no CCB, art. 1.572. Nessa época, o ora recorrente não era herdeiro legítimo ou testamentário, não tendo, portanto, adquirido parcela alguma da herança, ao contrário do que ocorreu com os então herdeiros do «de cujus. Tendo, pois, esses herdeiros adquirido o direito à herança antes da CF/88, e não havendo esta, ao tratar da alteração dos direitos do filho adotivo, declarado que essa alteração se aplicava com relação a fatos consumados no passado (retroatividade máxima), inexiste a alegada ofensa ao CF/88, art. 227, § 6º.... ()
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331 - TJPE. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri. Apelação interposta em plenário, com fulcro no art. 593, III, 'd', CPP. Razões recursais com fundamento no art. 593, III, 'a' e 'c', CPP. Não conhecimento nesta parte. Exclusão da condenação à indenização por danos. Observância aos princípios da anterioridade e da legalidade. Apelo parcialmente provido.
«1. O Recurso de Apelação interposto contra decisão do Tribunal do Júri é restrito aos fundamentos indicados na petição de interposição (Súmula do Supremo Tribunal Federal, enunciado 713), sendo vedada a ampliação em razões recursais. ... ()
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332 - STJ. «Habeas corpus preventivo. Recurso ordinário. Prisão civil. Alimentos. Ação de exoneração. Obrigação alimentar. Ação de execução anterior. Irretroatividade. Súmula 309/STJ. CPC/1973, art. 733, § 1º. Lei 5.478/1968, art. 13. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. A decretação da prisão do alimentante, nos termos do CPC/1973, art. 733, § 1º, revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula 309/STJ, sendo certo que o pagamento parcial do débito não elide a prisão civil do devedor. 2. Os alimentos são devidos até o trânsito em julgado da ação de exoneração. 3. O reconhecimento judicial de exoneração do dever alimentar não dispõe de efeito retroativo, não alcançando as parcelas vencidas e não pagas de dívida reconhecida judicialmente em ação de execução, sob pena de privilegiar o devedor de má-fé. 4. Recurso ordinário não provido.... ()
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333 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Compra e venda de unidade imobiliária. Rescisão por culpa do adquirente. Procedência parcial da ação, deferindo-se a retenção pela ré de 10% da quantia paga pelo autor, a título de cláusula penal. Apelo da ré. Exame: pretensão ao reembolso do valor despendido a título de comissão de corretagem fulminada pela prescrição. Ausência de manifestação quanto ao ponto na r.sentença que fica superada com este julgamento. Prazo trienal transcorrido. Tema 938 do C.STJ. Apelante que visa à majoração do percentual de retenção. Caso que não deve ser analisado à luz da Lei do Distrato. Irretroatividade. Retenção de 20% dos valores pagos para ressarcimento dos prejuízos que se mostra proporcional e adequado, considerando os precedentes jurisprudenciais sobre o tema. Sentença reformada em parte. RECURSO PROVIDO... ()
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334 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR EX-CÔNJUGE VIRAGO (CURADORA) E FILHO INCAPAZ EM FACE DO GENITOR.
I. CASO EM EXAME: INCONFORMISMO DO RÉU NO TOCANTE À SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR O PERCENTUAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDO PELO RÉU, FIXADO EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, EM FAVOR DE AMBOS OS APELADOS/AUTORES, EX-ESPOSA E FILHO COMUM MAIOR INCAPAZ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA DEVE OBEDECER AOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DAQUELE QUE RECEBE E OS RECURSOS DE QUEM PRESTA. art. 1.694, § 1º, DO CC. 2. OS CÔNJUGES SEPARADOS JUDICIALMENTE CONTRIBUIRÃO NA PROPORÇÃO DE SEUS RECURSOS. art. 1.703 DO MESMO DIPLOMA. 3. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM OUTUBRO DE 2022. 4. RÉU QUE AUFERE UMA RENDA BRUTA TOTAL APROXIMADAMENTE DE R$ 8.399,94. 4. 1ª AUTORA E RÉU CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 21/07/1984, RESULTANDO DO NASCIMENTO DO FILHO DO CASAL EM 13/01/1987. 5. EM 04/05/2010, APÓS A ESPOSA SER NOMEADA CURADORA DO FILHO DO CASAL, O RÉU/APELANTE SAIU DE CASA E DEIXOU DE PRESTAR COM REGULARIDADE AUXÍLIO AOS DEMANDANTES. 2º AUTOR QUE É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (QUADRO DE ENCEFALOPATIA E RETARDO MENTAL). 6. INCONTROVERSA A NECESSIDADE DO 2º AUTOR QUE É INCAPAZ. 7. IGUALMENTE A NECESSIDADE DA 1ª AUTORA, QUE É UMA SENHORA DE 64 ANOS E DURANTE 30 ANOS DE CASAMENTO NUNCA EXERCEU ATIVIDADE LABORATIVA QUE AUFERISSE RENDA, SENDO CERTO QUE JAMAIS FOI REMUNERADA PELO TRABALHO DE ADMINISTRAR E CUIDAR DA CASA, DA FAMÍLIA E DE TODOS OS NECESSÁRIOS CUIDADOS COM O FILHO INCAPAZ. 8. EM RELAÇÃO AO DOCUMENTO CONTIDO NO INDEX 000118, ESTE NÃO COMPROVA QUE O CARRO FINANCIADO ESTÁ NA POSSE DA 1ª AUTORA, POIS TRATA-SE DE MERO BOLETO DE PAGAMENTO. 9. NO TOCANTE AOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELO APELANTE, EM OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022, E JANEIRO DE 2023, ESTES DECORREM DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 18/10/2022. 10. RESTA CONSIGNAR QUE O RÉU/APELANTE NÃO É OBRIGADO A PAGAR O FINANCIAMENTO DE CASA DE PRAIA, PODENDO VENDÊ-LA PARA REDUZIR CUSTOS E AINDA RECEBER UM VALOR. 11. O ARGUMENTO DO APELANTE DE QUE A 1ª AUTORA AUFERE RENDA DE R$ 1.500,00, COM O ALUGUEL DE IMÓVEL QUE HERDOU, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR O PAGAMENTO DE ALIMENTOS DEVIDOS, EIS QUE É EVIDENTE QUE ESSA ÚNICA RENDA NÃO É SUFICIENTE PARA A SUA SOBREVIVÊNCIA E MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA OBTIDO DURANTE 30 ANOS DE CASAMENTO. 12. O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR IMPÕE AOS PARENTES A ASSISTÊNCIA MÚTUA E GANHA ESPECIAL RELEVO EM SE TRATANDO DE INCAPAZES, CUJA PROTEÇÃO ENCONTRA SEDE TAMBÉM CONSTITUCIONAL. 13. DEVE-SE DESTACAR AINDA O PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, O QUAL IMPÕE AO APELANTE O DEVER DE SUSTENTAR A SUA PROLE. 14. POR DERRADEIRO, NO DIA 12/12/2018, A 2ª SEÇÃO DO STJ FIRMOU SUA POSIÇÃO A RESPEITO DA RETROATIVIDADE DA SENTENÇA DE ALIMENTOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO PARA TODAS AS HIPÓTESES. SÚMULA 621. 15. INCIDÊNCIA Da Lei 5.478/68, art. 13, § 2º: «EM QUALQUER CASO, OS ALIMENTOS FIXADOS RETROAGEM À DATA DA CITAÇÃO.. 16. PRESTÍGIO AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO APELANTE, NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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335 - STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174. Violação do CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1 - O Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 277-278, e/STJ, destaquei): «No caso concreto, houve prescrição parcial dos débitos. A constituição definitiva do crédito tributário ocorreu com a declaração mencionada na CDA, cujos vencimentos ocorreram entre fevereiro e dezembro de 1991. O CTN, art. 174, parágrafo único, I, com a redação da Lei Complementar 118/2005, fixa, como causa interruptiva da prescrição, o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. O dispositivo tem aplicação imediata. (...) O despacho ordinatório da citação da executada foi proferido em 31/10/1996. Nestes termos, as parcelas com vencimento até 15/10/1991 estão prescritas. Por estes fundamentos, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, para reconhecer a prescrição das parcelas vencidas até outubro de 1991. ... ()
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336 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONTROVÉRSIA.Insurgência do banco exequente em relação ao reconhecimento de prescrição intercorrente pela sentença, a partir dos seguintes argumentos: (a) irretroatividade da Lei 14.195/2021 que alterou a regra do termo inicial da contagem do prazo prescricional; (b) ausência de inércia do apelante em prazo superior ao da prescrição do direito material; (c) termo inicial para contagem do prazo prescricional tem início a partir do vencimento da última parcela, que se deu em 2018. 2. PREMISSAS PARA EXAME DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Hipótese dos autos que deve observar as premissas seguintes: a) o prazo de trienal para computar a prescrição intercorrente (STF, Súm. 150), por se tratar de execução fundada em «Cédula de Crédito Bancário (Lei 10.931/2004, art. 44; LUG, art. 70); b) Tendo o primeiro arquivamento ocorrido em 2015, quanto a ele, os critérios da prescrição devem ser auferidos pela redação originária do CPC/73. Aplicação da tese 1.2 constante do julgamento do REsp 1.604.412 (Incidente de Assunção de Competência - IAC 1); c) inaplicabilidade das alterações da Lei 14.195/2021, diante da sua irretroatividade. ... ()
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337 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A, NA FORMA DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO FEITO ANTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA E A QUEBRA DA CADEIA E CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA PARA O CODIGO PENAL, art. 214, VIGENTE À ÉPOCA DO INÍCIO DA CONDUTA, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DISPOSTA NO art. 65, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO E A REDUÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
Da inépcia da denúncia ... ()
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338 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Hermenêutica. Transação. Acordo firmado anteriormente à Lei 10.035/2000. Não incidência. CLT, art. 831 e CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/19991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.
«Em respeito a um dos postulados que dominam todo o arcabouço jurídico moderno - o princípio da irretroatividade das leis -, as disposições contidas na Lei 10.035/2000 não se aplicam aos acordos firmados anteriormente a sua vigência. Assim, indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, porquanto, no caso «sub judice, o ajuste realizado entre as partes é anterior à data de vigência da referida Lei, quando inexistia preceito legal que determinasse a obrigatoriedade de ser discriminada na sentença homologatória a natureza da parcela seja indenizatória, seja remuneratória.... ()
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339 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de busca e apreensão convertida em execução por quantia certa. Sentença que extinguiu o feito com fundamento no CPC, art. 924, V, reconhecendo a prescrição intercorrente. RECURSO manejado pelo exequente. EXAME: Prescrição intercorrente não verificada. Conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa sob a vigência do CPC/2015. Precedente vinculativo do STJ (Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ). O termo inicial do prazo prescricional conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). Prazo prescricional quinquenal. Inércia da parte exequente por prazo superior a cinco anos não verificada. Constrição parcial de bens que interrompe o prazo prescricional. Aplicação do art. 921, §4º, do CPC. Diligências reiteradas para a localização de bens penhoráveis, com pedidos de ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e penhora de ativos financeiros. Bloqueio parcial de valores deferido. Inaplicabilidade da Lei 14.195/2021. Aplicação do princípio «tempus regit actum". Irretroatividade que impede a contagem da prescrição intercorrente a partir do retorno negativo da citação. Precedentes do C. STJ e aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, com determinação... ()
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340 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
Decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta, para o fim de determinar-se a aplicação da Taxa Selic para o cômputo dos juros de mora e da correção monetária do débito exequendo a partir de 9 de dezembro de 2021 - Cabimento - Sobrevinda do disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º que vai ao encontro parcial da pretensão da excipiente - Determinação constitucional, contudo, que não alcança períodos anteriores à publicação da referida emenda, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica - Outrossim, embora tenha havido a propositura das ADIs ns. 7.047/DF e 7.064/DF, para discutir a constitucionalidade do novo dispositivo, não há concessão de nenhuma medida cautelar ou efeito suspensivo nos respectivos autos, razão pela qual é cabível o prosseguimento regular da execução fiscal - Manutenção da r. decisão recorrida que se impõe - Recurso desprovido... ()
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341 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. APELO DO ACUSADO.
Apelo de absolvição por insuficiência probatória, com pleitos subsidiários de abrandamento das penas iniciais e do regime inicial. ... ()
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342 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Decisão saneadora. Agravante que se insurge contra a rejeição da preliminar de prescrição. Descabimento. Irretroatividade do novo regime prescricional previsto na Lei 8.429/92, art. 23, com a redação dada pela Lei 14.230/21. Tema 1.199 do STF. Aplicação dos novos marcos temporais apenas a partir da publicação da nova lei. Prescrição não caracterizada. Nulidade da decisão configurada. Inobservância das normas de caráter processual do art. 17, §§ 10-C e 10-D da Lei 8.429/92, com a redação da Lei 14.230/21. Aplicação imediata das alterações de natureza processual. CPC, art. 14. Vício apenas parcial. Demais capítulos da decisão hígidos, sem necessidade de reforma. CPC, art. 282. Princípio da economia processual. Necessidade apenas de integração da decisão saneadora. Recurso provido em parte para determinar a integração da decisão agravada... ()
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343 - STF. Peculato. Prefeito. Jurisprudência. Prova pericial. Perícia contábil. Lealdade processual. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. CPP, art. 159 e CPP, art. 565. Lei 8.862/1994.
«Inaplicabilidade às suas alterações do princípio da irretroatividade penal: validade da condenação de ex-prefeito, denunciado por peculato, pelo crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, conforme a jurisprudência atual do STF (HC 70.671). Exame de corpo de delito: substantivada a imputação do desvio de recursos públicos na contratação e parcial pagamento de obras superfaturadas, a realidade desse superfaturamento integrava o corpo de delito e, por conseguinte, deveria ter sido objeto de exame pericial por dois expertos oficiais (CPP, art. 159, cf. Lei 8.862/1994) : não pode, contudo, a defesa alegar a nulidade da perícia feita por perito único e não integrante da instituição oficial de criminalística, se, ciente de sua designação, sem protesto, ofereceu quesitos e discutiu as conclusões do laudo: dever de lealdade consagrado no CPP, art. 565.»... ()
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344 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Inexistência de ato de improbidade administrativa. Improbidade e ilegalidade não se confundem. Conceito de improbidade que é mais restrito. Alteração da Lei 8.429/92, art. 11, caput. Hipótese de improbidade na qual fundado o pedido e a condenação que deixou de existir. Rol exemplificativo convertido em taxativo. Inciso I revogado. Irretroatividade e aplicabilidade imediata das normas de natureza processual. Tema 1199 do STF. CPC/2015, art. 14. Alterações promovidas pela Lei 14.230/1921 que impedem o processamento de ações de improbidade administrativa fundadas em condutas não tipificadas como improbidade, bem como a condenação por tipo diverso daquele definido na petição inicial. Lei 8.429/92, art. 17, § 11. Inexistência do ato de improbidade que acarreta a total improcedência da demanda. Causa de pedir infirmada. Sentença reformada. Apelação do réu provida, prejudicado o recurso do autor... ()
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345 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da união em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e extinto após essa norma. Princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade da norma. Inconstitucionalidade da Lei 11.941/2009. Não configuração.
«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, por meio, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Nesse sentido posicionou-se o Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015. Decidiu-se, portanto, que incidem os juros de mora e a correção monetária desde a data da prestação dos serviços. Já a multa, será computada depois de apurado o crédito e exaurido o prazo para pagamento, após a citação do devedor, nos termos dos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996, 43, § 3º, da Lei 8.212/1991, observado o limite máximo de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Além disso, consoante entendimento firmado por esta Turma no julgamento do RR - 152-23.2014.5.02.0084, em sessão realizada em 15/03/2017, serão adotados os valores de multas vigentes à época das competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do acordo, observando-se os critérios estabelecidos nos artigos 103, e seus parágrafos, e 104 da Instrução Normativa RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Todavia, tal entendimento se aplica apenas às prestações laborais posteriores a 05/03/2009, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. Quanto aos juros e multa, apenas a empresa é responsável. Já a responsabilidade pelos acréscimos advindos da correção monetária cabe também ao empregado. Nesse contexto, o voto de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte ressalta: «pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado. De outra parte, não se há de falar em retroatividade da norma prevista no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, sob pena de se incorrer em afronta ao CF/88, art. 150, III, «a. Ressalte-se que não há inconstitucionalidade na norma inserta no Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º, na medida em que não se verifica incompatibilidade entre o citado dispositivo e o CF/88, art. 195, I, «a, segundo o qual as contribuições sociais incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício. No caso, como a condenação abrange ambos os períodos - anterior e posterior à alteração - deve ser feita a adequação parcial a cada um dos fatos geradores acima descritos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()
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346 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A.. TRANSCENDÊNCIA INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, discute-se acerca da aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, bem como os reflexos decorrentes, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, no período anterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes e continuava em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (fato incontroverso nos autos). 3 - O caput do CLT, art. 71 prevê que «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas . 4 - Por sua vez, a Súmula 437, I e III, do TST, interpretando o citado dispositivo legal, consolidou o entendimento desta Corte quanto ao intervalo intrajornada, nos seguintes termos: «(...) I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". 5 - Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 6 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Há julgados. 7 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. A questão já foi apreciada pela Sexta Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. 8 - Há julgados de outras turmas deste Tribunal. 9 - Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao intervalo intrajornada quando suprimido não abrange as situações em que o contrato laboral se iniciou antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 10 - No caso dos autos, a condenação se refere ao período contratual anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. O TRT determinou o pagamento do intervalo intrajornada na forma da Súmula 437, I e III, do TST apenas no período contratual anterior à vigência da lei. No período posterior à vigência da lei, o TRT considerou devida a aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71, deferindo o pagamento como hora extra tão somente do período intervalar suprimido. 11 - Assim, a decisão do TRT para o período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, que concluiu pela não aplicação ao caso das alterações promovidas no Direito Material do Trabalho e, consequentemente, pelo pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada, foi proferida de acordo com os termos da Súmula 437, I e III, do TST. 12 - Já em relação à redução do intervalo intrajornada no período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do TRT que determinou o pagamento apenas do tempo suprimido como horas extras está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, que entende que a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento. Todavia, a decisão do TRT deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus, visto que não houve recurso do reclamante, nesse particular. 13 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. 3 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1 o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. 4 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 5 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 6 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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347 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À COR E MAJORADA POR TER SIDO PRATICADA NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS E CONTRA CRIANÇA (art. 140, § 3º (REDAÇÃO DA ÉPOCA), COMBINADO COM O art. 61, II, ALÍNEA «G, E COM O art. 141, S III E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, AGINDO COM ANIMUS INJURIANDI, INJURIOU UM ALUNO, MENOR IMPÚBERE À ÉPOCA DOS FATOS COM 12 ANOS DE IDADE, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE E O DECORO, UTILIZANDO-SE DE ELEMENTOS REFERENTES À RAÇA E COR, AO REFERIR-SE A ELE COM OS SEGUINTES DIZERES, IN VERBIS: «VOCÊ É CRIOULO, FAVELADO, SEM CULTURA, NÃO MERECE ESTUDAR NESTE COLÉGIO". REGISTRE-SE QUE O CRIME FOI COMETIDO NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, TODOS ALUNOS DO SEXTO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA AUDIÊNCIA EM QUE FOI OFERTADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, POR VIOLAÇÃO ÀS FORMALIDADES PREVISTAS EM LEI. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA, COM O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, EM VIRTUDE DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.523/23, E A (4) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR. NULIDADE AFASTADA. EXORDIAL QUE POSSUI APENAS UMA ACUSADA, SENDO CERTO QUE OS FATOS SÃO IMPUTADOS SOMENTE A ELA. FORAM REALIZADAS DUAS AUDIÊNCIAS PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, CONFORME SE VERIFICA DAS ASSENTADAS ACOSTADAS NOS IDS. 32 E 285, COM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A, SENDO CERTO QUE O BENEFÍCIO FOI RECUSADO PELA APELANTE EM AMBAS AS OPORTUNIDADES. RÉ QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO, AO CONTRÁRIO, NEGA VEEMENTEMENTE A PRÁTICA DA INJÚRIA, O QUE OBSTA A CONCESSÃO DO ANPP. BENEFÍCIO INAPLICÁVEL AOS CRIMES RACIAIS. PRECEDENTE DO STF. AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 03 E 06), TERMO CIRCUNSTANCIADO ADITADO (ID. 08), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA A HONRA. CONDUTA TÍPICA. IN CASU, RESTOU DEMONSTRADO QUE A APELANTE UTILIZOU UMA EXPRESSÃO RACISTA E PEJORATIVA EM RELAÇÃO À VÍTIMA, AO CHAMÁ-LO DE «PRETO FAVELADO". EVIDENTE LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO À PRESENTE AÇÃO PENAL, HAJA VISTA QUE A VÍTIMA MANIFESTOU EXPRESSAMENTE A VONTADE DE REPRESENTAR CONTRA A RECORRENTE, TANTO QUE COMPARECEU EM SEDE POLICIAL E EFETUOU O REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 06), RATIFICANDO SUA VONTADE EM JUÍZO (ID. 32). DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE RETOQUE, DE OFÍCIO. A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI 14.523/23 INCLUIU O CRIME DE INJÚRIA RACIAL NA LEI DO RACISMO, AGRAVANDO, EM CONSEQUÊNCIA, A ESCALA PENAL, MOTIVO PELO QUAL O SENTENCIANTE, CORRETAMENTE, CONSIDEROU A REDAÇÃO DO TIPO PENAL PREVISTO NO art. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL À ÉPOCA DOS FATOS, JUSTAMENTE PARA NÃO PREJUDICAR A RECORRENTE. MAJORANTE PREVISTA NO art. 141, IV, DO CÓDIGO PENAL, QUE SE AFASTA, POIS, INCLUÍDA A CONDIÇÃO DE «CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE SOMENTE PELA LEI 14.344/22, OU SEJA, POSTERIORMENTE À OCORRÊNCIA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DE NOVA LEI PARA PREJUDICAR O RÉU. ADEMAIS, A REDAÇÃO ANTERIOR DO INCISO IV, DO CODIGO PENAL, art. 141, VIGENTE QUANDO DA PRÁTICA DELITUOSA, EXCETUAVA A SUA APLICAÇÃO AOS CRIMES DE INJÚRIA, COMO NO CASO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM O AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 141, IV, DO CÓDIGO PENAL.
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348 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Constitucional. Ação de Cominatória e Indenizatória. Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Edital de 2014. Alegação de irregularidade nas convocações. Sentença de improcedência. Reforma. Constatação da efetiva reserva de vagas decorrentes do sistema de cotas. Irregularidade da forma de convocação dos cotistas, com prejuízo para a prerrogativa devida. Convocação anterior de candidatos com classificação inferior à do autor cotista, na lista geral, incluindo o candidato paradigma. Possibilidade de caso isolado por reclassificação decorrente de ordem judicial que inviabilizou a antecipação de tutela, sem outras provas. Demonstração da excludente do direito invocado pelo autor que caberia ao Estado réu, diante do indício de irregularidade. Descumprimento do ônus probatório. Má interpretação das normas na organização das convocações, no que tange à administração da lista dupla (de ampla concorrência e de cotistas). Infringência ao espírito que norteia a legislação das ações afirmativas. Art. 1º, § 2º, da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6.067/2011. Informativos 864 e 868 do E. STF, acerca da Lei 12.990/2014. Autor convocado com atraso de cerca de dois anos e oito meses, da data cabível, de acordo com a lista classificatória geral. Alegação de danos materiais referentes à remuneração e aos benefícios que teria percebido no mencionado período de atraso. Colidência aparente entre o interesse individual do servidor e o da sociedade, que custeia o pagamento do serviço público. Duplo pagamento pela prestação única. Expectativa de ingresso no quadro de servidores, sem designação de data, como decorrência da aprovação e classificação no certame. Peculiaridade do caso concreto. Sucesso nas etapas do concurso que somente garante o acesso ao Curso de Formação de Soldados, com duração de quase um ano, com protraída avaliação de saúde, de condições psicológicas e físicas. Fatores bastante inconstantes ao longo do tempo. Efetivo ingresso na carreira, com os respectivos benefícios financeiros permanentes, que depende, também, do aproveitamento satisfatório no referido curso, de caráter eliminatório. Desempenho efetivo do serviço público eficiente que justifica a oneração do Erário. Princípios das Finanças Públicas. Descabimento da inclusão de montantes ilimitados na despesa de órgãos públicos, sob a rubrica de remuneração atrasada do serviço público, por ordem do Poder Judiciário. Princípio do Equilíbrio Orçamentário. Responsabilidade Fiscal do gestor do ente administrador. Novo Regime Fiscal - Emenda Constitucional 95/2016. Inobservância da metodologia de convocação que afetou a situação de vários outros candidatos. Potencial da repercussão do fato nas Finanças Públicas, diante da possibilidade de retroatividade de diversas nomeações. Princípio do Orçamento Impositivo. Observância das leis do ciclo orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com seus créditos adicionais). Interesse social de somente remunerar o serviço público efetivamente prestado - Tema 671 do E. STF. Caso concreto distinto daquele tratado no ARE 965.154. Interpretação equivocada da normal legal pouco difundida, até então, na prática administrativa e forense. Efeitos do tempo de serviço que não decorrem automaticamente da classificação no exame intelectual do concurso - entendimento firmado sob repercussão geral, no âmbito do E. STF (RE 629392). Danos morais configurados. Perda de uma chance. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes citados: RE 724347, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-088, DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015; RE 629392, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018 e 0009077-35.2017.8.19.0001 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA - 1ª Ementa - Des(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA - Julgamento: 03/12/2020 - NONA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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349 - TJSP. Ação declaratória - Veículo adquirido em 22/07/2020 (fls. 40), com isenção de ICMS - Pretensão de declaração do direito do autor a alienar o veículo adquirido antes do Decreto 65.259/2020, sem recolhimento de ICMS, após dois anos da aquisição - Sentença de procedência - Recurso inominado Fazendário - Insubsistência - Decreto 65.259/2020 que alterou o RICMS para adequá-lo ao Convênio ICMS 50/2018, alterando de dois anos para quatro anos o prazo de restrição de alienação do veículo adquirido com isenção do ICMS - Veículo adquirido antes da alteração legislativa, publicada em 19/10/2020 - Revogação parcial do benefício que não pode ser promovida pelo Convênio ICMS 50/2018, em razão da sua natureza administrativa - Violação aos princípios da irretroatividade e segurança jurídica - Entendimento pacífico desta Turma Julgadora (Recurso Inominado Cível 1005021-20.2022.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 01/08/2022 e Recurso Inominado Cível 1046825-02.2021.8.26.0114, Relator: Nelson Augusto Bernardes de Souza, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 26/05/2022) e dos demais Colégios Recursais do TJSP (TJSP, Recurso Inominado Cível 1008498-21.2021.8.26.0297, Relator: Heitor Katsumi Miura, Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal, Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Data do Julgamento: 29/04/2022; Recurso Inominado Cível 1034899-93.2021.8.26.0576, Relator: Marco Aurelio Gonçalves, Órgão Julgador: 5ª Turma Cível, Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 29/04/2022; TJSP, Recurso Inominado Cível 1012412-16.2021.8.26.0161, Relator: José Pedro Rebello Giannini, Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal - Diadema, Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 29/04/2022). SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) com fundamento no art. 85, §8º, do CPC.
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350 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito dos efeitos da concessão parcial do intervalo intrajornada em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017 que permaneceu vigente após o advento da referida Lei. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao aplicar a disposição da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho iniciados antes de sua vigência, a Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Há transcendência jurídica, porque se discute questão nova acerca da interpretação da legislação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. ADICIONAL DE HORA EXTRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito do direito ao intervalo intrajornada de 1 hora quando ultrapassada habitualmente a jornada de 6 horas diárias. A Corte Regional concluiu que somente são devidos os intervalos intrajornada quando o labor diário ultrapassar 6 horas e 30 minutos. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que é devido o intervalo intrajornada de 1 hora quando a jornada contratual de 6 horas for ultrapassada habitualmente, não podendo ser limitado a período mínimo de labor extraordinário, de acordo com a Súmula 437/TST, IV. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.
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