(DOC. VP 851.6439.9461.7575)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE.
Lei 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Em relação à alegação de haver transcrição integral do acórdão, a SBDI-1 firmou jurisprudência, no sentido de
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