Jurisprudência sobre
retroatividade parcial
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101 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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102 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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103 - STJ. Processual civil. Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso por ocasião da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade. Declaração parcial de inconstitucionalidade pelo STF.
«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incluído pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo incidir imediatamente nos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. ... ()
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104 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.084/STJ. Julgamento do mérito. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Diferenciação entre reincidência genérica e específica. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Hermenêutica. Lacuna legal. Integração da norma. Aplicação dos patamares previstos para os apenados primários. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Patamar hodierno inferior à fração anteriormente exigida aos reincidentes genéricos. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, II, XXXIX e XL. CPC/2015, art. 140. Lei 11.464/2007. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 111. Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 118. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CPP, art. 3º. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.084/STJ - Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.
Tese jurídica firmada: - É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei 7.210/1984, art. 112, V, (redação da Lei 13.964/2019, art. 4º), àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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105 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.084/STJ. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Diferenciação entre reincidência genérica e específica. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Hermenêutica. Lacuna legal. Integração da norma. Aplicação dos patamares previstos para os apenados primários. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Patamar hodierno inferior à fração anteriormente exigida aos reincidentes genéricos. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, II, XXXIX e XL. CPC/2015, art. 140. Lei 11.464/2007. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 111. Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 118. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CPP, art. 3º. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.084/STJ - Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.
Tese jurídica firmada: - É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido na Lei 7.210/1984, art. 112, V, (redação da Lei 13.964/2019, art. 4º), àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/2/2021 e finalizada em 2/3/2021 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). ... ()
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106 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 4º do CLT, art. 71, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a decisão agravada, ao ampliar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada (hora integral e reflexos) até o termo final do contrato de trabalho, encontra-se em conformidade com o entendimento da 3ª Turma desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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107 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PROCEDENTES. APLICAÇÃO RETROATIVA DA TAXA SELIC. NÃO CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
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108 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL .
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada . A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas. E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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109 - TJSP. Apelação cível. Associação de moradores. Taxas de manutenção. Ação de cobrança. Recurso interposto pelos réus em face de sentença de procedência. Acolhimento parcial. Gratuidade da justiça. Deferimento do benefício aos réus, ante os elementos carreados aos autos e a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada. Mérito. CPC/2015, art. 98. Lei 6.766/1979, art. 36-A.
«Após a edição da Lei 13.465/2017, vigente desde julho de 2017, os réus, proprietários de imóvel, são obrigados a participar do rateio das despesas relativas aos serviços usufruídos. Irrelevância, a partir do referido diploma legal, da condição de associado. Precedentes. Inexigibilidade das taxas vencidas até 10 de julho de 2017, dada a irretroatividade da lei. Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que firmou a seguinte tese: «As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou os que a ela não anuiram. Prevalência da liberdade de associação sobre eventual enriquecimento sem causa dos não associados. Ausência de comprovação de filiação dos réus aos quadros associativos da autora. Parcela vencida em fevereiro de 2011, ademais, que teria sido alcançada pela prescrição. Inteligência do CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Precedente STJ. Sentença reformada para deferir a gratuidade judiciária aos réus e afastar sua condenação ao pagamento das parcelas vencidas até 10/07/2017. Recurso parcialmente provido. (v. 33951).... ()
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110 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - HORAS IN ITINERE - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL. 1.
Em se tratando de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 4. Diante disso, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os pactos laborais dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Precedentes. Agravo interno desprovido .... ()
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111 - TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA). AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES. ACOLHIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. FEITO NÃO FICOU PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS. IRRETROATIVIDADE DA ALTERAÇÃO DO art. 921, §4º, DO CPC/2015 TRAZIDA PELA LEI 14.195/2021. PENHORA DE VALORES AFASTADA. INCIDÊNCIA DO art. 833, X, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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112 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA IMPUGNADA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO QUANTO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES - COISA JULGADA PARCIAL - PRETENSÃO RECURSAL ADSTRITA À FORMA DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E AOS DANOS MORAIS - ENGANO JUSTIFICÁVEL E AUSÊNCIA DE MÁ FÉ - REFORMA PARA DETERMINAR A REPETIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - QUANTUM - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Considerando que o pedido de compensação já fora deferido na origem, conclui-se pela ausência de interesse recursal quanto a essa matéria, motivo pelo qual impõe-se o não conhecimento em parte do recurso. ... ()
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113 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A matéria tratada nos autos envolve questão de direito intertemporal, correspondente especificadamente à aplicação da nova redação dada ao § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Considerando o entendimento mais recente deste Tribunal em relação à impossibilidade de a lei nova alcançar os contratos de trabalho celebrados, anteriormente à sua entrada em vigor, as normas de caráter material, vigentes ao tempo dos fatos, devem ser aplicadas, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei Isto porque, em relação à fruição parcial do intervalo intrajornada, a alteração legislativa em exame impôs condições de trabalho menos vantajosas que aquelas vigentes ao tempo em que se efetivou a contratação, representando abrupta inversão da diretriz até então pacificada por meio da Súmula 437/STJ. Precedentes. 3. Desse modo, em observância ao direito intertemporal, tem-se que a alteração dada ao § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se já encontravam em curso quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Caso contrário, haverá de redução da remuneração e violação do direito adquirido do trabalhador, e ofensa ao que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no aludido artigo aos dias em que a sobrejornada for superior a trinta minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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114 - STJ. Habeas corpus. Paciente condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Crimes cometidos na vigência da Lei 6.368/76. Penas-Bases fixadas no mínimo legal e assim mantidas. Total. 3 anos de reclusão para o tráfico, 3 anos de reclusão para a associação para o tráfico e 1 ano de reclusão para a corrupção de menores. Regime inicial fechado. Redução de 1/6 até 2/3 da pena. Retroatividade do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Inadmissibilidade. Combinação de leis. Aplicação de uma ou outra legislação, em sua integralidade, conforme for melhor para o acusado ou sentenciado. Regime prisional. Observância do art. 33, § 2o. Do CPb. Precedentes. Impossibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Não preenchimento do requisito objetivo do art. 44 do CPb. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas e tão-Somente para fixar o regime inicial semiaberto e para que o juiz da vec analise a possibilidade de redução da pena com fulcro no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06, aplicando se for o caso, em sua integralidade, a legislação que melhor favoreça o paciente.
1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito.... ()
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115 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PARA TRANSPLANTE DE AUTÓLOGO DE MEDULA ÓSSEA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA AGÊNCIA REGULADORA. FOI APRESENTADO LAUDO MÉDICO ANTE A POSSIIBILIDADE DO QUADRO EVOLUIR COM DESFECHO FATAL, CONCLUINDO PELA NECESSIDADE DA CIRURGIA. NÃO OBSTANTE O TEOR DA TEMA 123 DO STF, AINDA QUE NÃO SE POSSA APLICAR EM CARÁTER RETROATIVO A LEI 9.656/98, UMA VEZ QUE O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES É ANTIGO E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE AFIRMA QUE NÃO FOI ADAPTADO, FATO É QUE A APELANTE NÃO COMPROVOU, MINIMAMENTE, QUE TENHA ASSEGURADO À BENEFICIÁRIA O EXERCÍCIO DE SUA AUTONOMIA DE VONTADE, LHE POSSIBILITANDO A OPÇÃO PELA ADAPTAÇÃO DE SEU PLANO DE SAÚDE ÀS DISPOSIÇÕES DA ATUAL LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IGUALMENTE INEXISTE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO, POIS NÃO SE TRATA DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, MAS SIM DE MERA ADEQUAÇÃO DO CONTRATO AO REGRAMENTO JURÍDICO VIGENTE, ALÉM DO EXAME DE EVENTUAL ABUSIVIDADE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº340, DESTA CORTE: AINDA QUE ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE CONTER CLÁUSULAS LIMITATIVAS DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, REVELA-SE ABUSIVA EXCLUIR O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA ADEQUADAMENTE FIXADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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116 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incluído pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo incidir imediatamente nos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. ... ()
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117 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito. Termo inicial do prazo prescricional. Homologação. Lei complementar 118/2005. Aplicação retroativa. Inconstitucionalidade. Recurso repetitivo. Honorários advocatícios. Incidência. Súmula 105/STJ. Parcial provimento.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp. Acórdão/STJ, decidiu pela inconstitucionalidade da parte final do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, que prevê a aplicação retroativa do seu art. 3º, que reduz prazo prescricional, tratando-se, como se trata, de norma de natureza modificativa e, não, simplesmente interpretativa, cuja retroatividade importa em ofensa aos arts. 2º e 5º, XXXVI, da CF/88.... ()
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118 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito. Termo inicial do prazo prescricional. Homologação. Lei complementar 118/2005. Aplicação retroativa. Inconstitucionalidade. Recurso repetitivo. Honorários advocatícios. Incidência. Súmula 105/STJ. Parcial provimento.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp. Acórdão/STJ, decidiu pela inconstitucionalidade da parte final do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, que prevê a aplicação retroativa do seu art. 3º, que reduz prazo prescricional, tratando-se, como se trata, de norma de natureza modificativa e, não, simplesmente interpretativa, cuja retroatividade importa em ofensa aos arts. 2º e 5º, XXXVI, da CF/88.... ()
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119 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente que cumpria pena em regime semiaberto. Falta grave. Posse de aparelho telefônico celular no presídio. Perícia. Desnecessidade. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios. Progressão de regime: cabimento. Livramento condicional e indulto: Ausência de previsão legal. Ordem parcialmente concedida. Superveniência da Lei 12.433/2011. Nova redação a Lei 7.210/1984, art. 127 - LEP. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Habeas corpus concedido, de ofício. Lei 7.210/1984, art. 50, VII. Lei 7.210/1984, art. 57. Lei 7.210/1984, art. 127.
«1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, mostra-se prescindível à configuração da falta grave prevista na LEP - Lei 7.210/1984, art. 50, VII, a realização de perícia para demonstrar o efetivo funcionamento do aparelho celular e/ou de seus complementos. Precedentes. ... ()
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120 - STJ. Administrativo. Fundef. Complementação dos repasses feitos aos municípios pela União. Valor anual mínimo por aluno. Vmaa. Fixação. Critério. Média nacional. Acréscimos legais. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento.
«1. Conforme assentado pela Primeira Seção do STJ, em julgamento submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, «Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da Emenda Constitucional 14/96) , o 'valor mínimo anual por aluno' (VMAA), de que trata o Lei 9.424/1996, art. 6º, § 1º, deve ser calculado levando em conta a média nacional (REsp 1.101.015/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 2/6/2010). ... ()
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121 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto no STJ. ... ()
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122 - TJSP. Apelação. Injúria racial
Autoria e materialidade comprovadas. Racismo estrutural. Princípio da continuidade típico normativa. A Lei 14.532, de 2023 deslocou o delito de injúria racial para a Lei dos Crimes de Preconceito de Raça ou Cor. Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Aplicação do art. 140, §3º do CP, com a redação dada pela Lei 10.741, de 2003, no caso em comento. Dosimetria preservada. Confissão qualificada ou parcial não é considerada como atenuante de pena. Regime semiaberto mantido ante a reincidência. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Nas condenações superiores a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Tendo em vista o caráter mais brando da segunda opção, a escolha pela reprimenda mais rigorosa exige fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo, e uma multa, no importe de 10 diárias. Provimento parcial do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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123 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE OBJETIVA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1.Taxa SELIC que se aplica nos termos do Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º, a partir de 08/12/2021, nas discussões e condenações que envolvem a Fazenda Pública, observando, portanto, o princípio de direito intertemporal de irretroatividade da lei, preconizado no art. 5º, XXXVI da CF. ... ()
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124 - TJRJ. Apelação Cível. Constitucional. Direito à saúde. Pretensão de condenação dos entes políticos ao fornecimento de medicamento. Procedência do pedido. Irresignação do Município de Duque de Caxias e do Estado do Rio de Janeiro.
Demanda ajuizada anteriormente ao julgamento do REsp. Acórdão/STJ, ocorrido em 2018. Retroatividade. Inaplicabilidade do entendimento consagrado pelo recurso paradigma. Laudo médico que comprova a doença e a necessidade do autor em relação ao medicamento vindicado, o qual possui registro na Anvisa. Poder público que deve atuar com vistas à edição e implementação das medidas necessárias para assegurar a efetividade da saúde dos cidadãos. Inteligência da CF/88, art. 196. Reserva do possível e desequilíbrio orçamentário. Questões que não prejudicam a satisfação do direito autoral. Ponderação de interesses. Prevalência do direito à vida e à saúde. Aplicação da Súmula 180 deste E. TJRJ. Necessidade de emissão de receituário médico por profissional integrante da rede pública de saúde. Descabimento. Escolha do medicamento que compete ao médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública. Precedente do E. STJ. Multa cominatória. Eficácia e eficiência do provimento judicial que mais e melhor se dará mediante ações de coerção mais adequados em face da Fazenda Pública. Irresignação que se acolhe. Exclusão da fixação das astreintes. Remessa Necessária. Não aplicação. Enunciado 07 do Aviso 67/2006, do TJRJ. Não estão sujeitas ao duplo grau obrigatório de jurisdição as ações versando sobre fornecimento de medicamentos. Desprovimento do apelo Estado e provimento parcial do recurso do Município. Descabimento de honorários recursais, eis que os recursos foram interpostos antes da vigência do CPC/2015.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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125 - TJSP. Apelação - Ação de restituição de valores - Consórcio - Aquisição de veículo - Desistência do consorciado - Procedência parcial - Insurgência da autora - Dedução da cláusula penal - Inadmissibilidade - Falta de prova de prejuízo ao grupo de consorciados - Correção monetária desde cada desembolso - Cabimento - Súmula 35 do E. STJ Índice de correção monetária determinado nos termos dos art. 389, parágrafo único e 406, ambos do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024 - Aplicação dos referidos índices que deve ocorrer a partir de 30 de agosto de 2024, em decorrência da irretroatividade da lei - Sentença alterada - Recurso parcialmente provido
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126 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Município de São Paulo - Oferecimento de exceção de pré-executividade - Alegação de que os juros e índices de correção monetária cobrados pela Municipalidade seriam superiores à taxa SELIC - Decisão de acolhimento parcial, a reconhecer viáveis os índices adotados pelo Município de São Paulo, fator de atualização o IPCA-e, índice divulgado pelo IBGE - Juros de mora de 1% ao mês em conformidade com o CTN, art. 161, § 1º, os quais não devem ultrapassar o percentual da taxa SELIC, obrigatoriamente observado a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/1921 - Irresignação da Municipalidade - Cabimento parcial - Município que não criou novos índices, apenas aplicou aqueles previstos na Legislação Federal - Limitação indevida - Aplicação do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da data da publicação - Norma de efeito geral e imediato, aplicando-se, desde logo, aos processos em curso, com a ressalva de que não pode alcançar períodos anteriores, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica - Precedentes desta Câmara- Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte
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127 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO EM GRAU RECURSAL - EFEITO EX NUNC - ALIMENTOS - FILHO MENOR - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - BEM IMÓVEL - REGISTRO DO TÍTULO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE - AUSÊNCIA - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - PARTILHA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES - ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVA - FIXAÇÃO DE ALUGUEIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-De acordo com entendimento do STJ, embora a gratuidade de justiça possa ser pedida a qualquer momento, «o deferimento somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). ... ()
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128 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante a utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de incidência do CPC/1973, art. 543-C, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. ... ()
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129 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Descabimento. Penal. Recurso próprio inadmitido. Condenação amparada em provas inquisitoriais e judiciais. Testemunhas. Breve consulta a apontamentos. Possibilidade. Interceptação telefônica. Degravação integral. Desnecessidade. Disponibilização do conteúdo. Suficiência. Prejuízo não demonstrado. Transcrição por peritos. Ausência de previsão legal. Peculato. Vestígios. Inexistência. Perícia desnecessária. Ônus da prova. Inversão ausente. Inépcia da denúncia. Superveniência. Sentença. Tema prejudicado. Quadrilha armada. Qualificadora. Incidência. Peculato. Pós-fato previsto como delito autônomo. Fornecimento de munições. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Dosimetria. Ilegalidade flagrante. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Negativação. Bis in idem. Constatação. CP, art. 288, parágrafo único. Nova redação. Lei 12.850/2013. Norma mais benéfica. Retroatividade.
«1. Inviável o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio que, embora tenha sido interposto, não logrou admissão. ... ()
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130 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incluído pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo incidir imediatamente nos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. ... ()
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131 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES. LEILÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIO. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.786/2018. APLICAÇÃO DO CDC. RESTITUIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 20%. PREVISÃO CONTRATUAL E ADEQUAÇÃO JURISPRUDENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO. JUROS DE MORA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
Decretada a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda por inadimplemento dos compromissários-compradores, conforme estabelecido na cláusula contratual e no CDC, bem como na Súmula 543/STJ. A restituição parcial de 80% dos valores pagos é devida, com retenção de 20%, em conformidade com a cláusula penal compensatória e a jurisprudência consolidada. A existência de leilão extrajudicial prévio e subsequente adjudicação do imóvel não exime a obrigação de devolução parcial das quantias pagas, em respeito ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Aplicação restrita da Lei 4.591/1964, art. 63, sem incidência retroativa da Lei 13.786/2018, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI e do art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Incidência da correção monetária a partir de cada desembolso, em razão de sua natureza de recomposição do poder aquisitivo da moeda, conforme entendimento pacífico na jurisprudência. Correção desde cada pagamento, afastando-se o marco inicial da propositura da ação. Juros de Mora devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do Tema 1.002 do STJ, considerando que a resolução contratual ocorreu por inadimplemento dos compradores e não por culpa do vendedor, evitando-se penalização injusta à parte não inadimplente. Reforma da sentença apenas para ajustar o marco inicial dos juros de mora. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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132 - TJSP. LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO PENAL DO § 13 PARA O § 9º DO CODIGO PENAL, art. 129 - FATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.188/2021 - IRRETROATIVIDADE DA NOVATIO LEGIS IN PEJUS - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS - DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA CONFIRMANDO A AGRESSÃO - LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS LESÕES EXPERIMENTADAS PELA VÍTIMA - PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICADORAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO SURSIS - REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - DADO PARCIAL PROVIMENTO
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133 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante a utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.
«1. Não verificando nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 535 e tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. ... ()
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134 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GORJETAS. RETENÇÃO PARCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE.
1. O TRT consignou que « embora o Texto Constitucional assegure aos trabalhadores e empregadores ampla liberdade sindical, com reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, a teor do art. 7º, XXVI, as normas que possibilitam essa flexibilização não autorizam a negociação para a retenção pela empresa de valores arrecadados a título de taxas de serviço pagas espontaneamente pelo cliente ao empregado ou cobradas pela empresa ao cliente. Não foi conferida à negociação coletiva poder para restringir ou eliminar direitos fixados por lei . 2. A CF/88, no seu art. 7º, X, determina: « proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa . De acordo com o art. 457, caput e §3º, da CLT e a Súmula 354/TST, as gorjetas integram a remuneração do empregado, « as cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes . 3. Com a Lei 13.419/2017 os §§ 3º e subsequentes do CLT, art. 457 foram alterados. Note-se que com a referida Lei 13.419/2017 passou-se a permitir a retenção de um percentual das gorjetas pelas empresas para custeio dos encargos que decorrem da sua integração à remuneração dos empregados, de acordo com o regime de tributação. Todavia, verifica-se que a receita oriunda das gorjetas « será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho . Ou seja, o legislador relegou aos sindicatos a tarefa de prever os critérios de custeio e rateio das gorjetas, os quais dependiam de norma coletiva. Em não havendo a previsão em norma coletiva, o legislador ainda possibilitou que tal questão fosse decidida em assembleia de trabalhadores. 4 . Com a vigência da Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017, passou-se a entender que, com a alteração promovida no § 4º do referido CLT, art. 457, que, diga-se de passagem, trata de prêmios e não de gorjetas, teria havido a revogação dos demais parágrafos do CLT, art. 457. Não obstante tal entendimento, o Exmo. Ministro e doutrinador Maurício Godinho Delgado entende que os parágrafos do CLT, art. 457 não foram revogados pela Reforma Trabalhista. Entretanto, não é esse o entendimento predominante. Tanto que Medidas Provisórias subsequentes, não renovadas, tentaram ressuscitar a vigência de tais parágrafos. 5. Assim, a lei que permitia o rateio das gorjetas por norma coletiva teve vigência limitada no tempo, não podendo ser aplicada para casos anteriores (princípio da irretroatividade) e tampouco posteriores à sua vigência (efeitos imediatos da lei revogadora). No caso dos autos, a norma coletiva foi firmada em 2016, em período anterior à vigência da Lei 13.419/2017. 7. Tendo em vista tal cenário, em que não há autorização legislativa para retenção parcial das gorjetas pelas empresas, que se deu para custear os encargos sociais incidentes sobre a incorporação da parcela na remuneração dos empregados, bem como a destinação de parte ao sindicato para aumento da sede e assistência social aos filiados, não há como considerar válida a disposição prevista em norma coletiva, sob pena de se incorrer em supressão de parte da remuneração dos empregados, e, por consequência, em redução salarial (ainda que indireta). 8. Ao se permitir que as empresas retenham um percentual das gorjetas para fins de pagamentos dos encargos trabalhistas, sem autorização legal, tem-se que há uma transferência dos riscos da atividade econômica ao trabalhador, em afronta ao CLT, art. 2º (princípio da alteridade). Além disso, ao se autorizar, dentro da perspectiva da retenção parcial das gorjetas, um repasse ao sindicato profissional, poderia haver ingerência empresarial no sindicato dos trabalhadores, com um financiamento indireto, podendo comprometer a imparcialidade da entidade sindical na defesa da categoria, violando a liberdade sindical. 9. Portanto, deve-se reconhecer a invalidade da norma coletiva que prevê a retenção parcial da gorjeta com o intuito de ressarcir as despesas do sistema pela empresa e repassar parte dos valores ao sindicato. Assim, o valor arrecadado a título de gorjetas apenas deve ser distribuído entre os empregados, nos termos do art. 7º, X, da CF. Por oportuno, vale ressaltar que o reconhecimento da invalidade da retenção parcial da gorjeta pela reclamada no percentual de 37% e repasse de 3% para o sindicato, autorizado por norma coletiva, não afronta a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Tendo em vista de que o Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator) destacou que apenas as parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa poderiam ser objeto de flexibilização através de acordo ou convenção coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à forma de divisão e repasse das gorjetas, 37% retido pela empresa para o pagamento de encargos sociais e 3% destinados ao Sindicato, matéria que se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, pois se trata de remuneração, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Também merece destaque o fato de que a matéria se encontra elencada no CLT, art. 611-B, caput e, VII, de seguinte teor: « Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Portanto, não há como reconhecer a validade da norma coletiva que determina a retenção parcial da gorjeta, por constituir retenção remuneratória, vedada constitucionalmente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que indicou trecho insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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135 - STJ. Responsabilidade civil do estado. Erro médico. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09. Incidência imediata. Matéria decidida no Resp1.205.946/SP submetido ao rito dos repetitivos. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º na parte relativa à correção monetária. Inconstitucionalidade parcial. Juros de mora conforme juros da poupança. Correção monetária com base no ipca.
«1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento de recurso submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.205.946/SP), se posicionou pela aplicação imediata da nova redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conferida pela Lei 11.960/2009, aos processos em curso na data de sua publicação, embora respeitada a irretroatividade quanto ao período anterior à sua vigência, que deve ser regida pela regra antiga. ... ()
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136 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto nesta Corte Superior. ... ()
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137 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Acórdão pendente de publicação. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 4.357/DF não impede que, desde logo, seja afastada parcialmente a aplicação do Lei 11.960/2009, art. 5º, tampouco determina o sobrestamento do presente feito. ... ()
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138 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto nesta Corte Superior. ... ()
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139 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Acórdão pendente de publicação. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 4.357/DF não impede que, desde logo, seja afastada parcialmente a incidência do Lei 11.960/2009, art. 5º, tampouco determina o sobrestamento do presente feito. ... ()
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140 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Acórdão pendente de publicação. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 4.357/DF não impede que, desde logo, seja afastada parcialmente a incidência do Lei 11.960/2009, art. 5º, tampouco determina o sobrestamento do presente feito. ... ()
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141 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Acórdão pendente de publicação. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 4.357/DF não impede que, desde logo, seja afastada parcialmente a aplicação do Lei 11.960/2009, art. 5º, tampouco determina o sobrestamento do presente feito. ... ()
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142 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Acórdão pendente de publicação. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 4.357/DF não impede que, desde logo, seja afastada parcialmente a incidência do Lei 11.960/2009, art. 5º, tampouco determina o sobrestamento do presente feito. ... ()
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143 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto nesta Corte Superior. ... ()
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144 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabe exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto no STJ. ... ()
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145 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Acórdão pendente de publicação. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 4.357/DF não impede que, desde logo, seja afastada parcialmente a incidência do Lei 11.960/2009, art. 5º, tampouco determina o sobrestamento do presente feito. ... ()
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146 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante a utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabe exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto no STJ. ... ()
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147 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante a utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008. Dependente com síndrome de down. Ex-combatente. Recebimento imediato de benefício.
«1. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incluído pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo recair imediatamente nos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. ... ()
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148 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante a utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
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149 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Acórdão pendente de publicação. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 4.357/DF não impede que, desde logo, seja afastada parcialmente a aplicação do Lei 11.960/2009, art. 5º, tampouco determina o sobrestamento do presente feito. ... ()
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150 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Adi 4.357/df. Acórdão pendente de publicação. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 4.357/DF não impede que, desde logo, seja afastada parcialmente a aplicação do Lei 11.960/2009, art. 5º, tampouco determina o sobrestamento do presente feito. ... ()
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